a) Estrutura tarifária convencional binômia:
A tarifa convencional apresenta um valor para a demanda de potência em reais por quilowatt e outro para o consumo de energia em reais por megawatt-hora. O consumidor atendido em alta tensão pode optar pela estrutura tarifária convencional binômia, se atendido em tensão de fornecimento inferior a 69 kV, sempre que tiver contratado uma demanda inferior a 300 kW.
b1) Tarifa horo-sazonal azul:
Ela é aplicável obrigatoriamente às unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado, e com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV, tensão inferior a 69kV e demanda superior ou igual ou inferior a 300kW.
b2) Tarifa horo-sazonal verde:
Aplica-se obrigatoriamente às unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada superior ou igual ou inferior a 300 kW.
I –na modalidade tarifária horária azul, aquelas com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV;
II –na modalidade tarifária horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 150 kW; e
III –na modalidade tarifária convencional binômia, ou horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada inferior a 150 kW.