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SPDA's são dimensionados para protegerem edificações e não pessoas.
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Vou discordar do caro colega concurseiro Felipe, pois os SPDAs também protegem pessoas que estejam internas às estruturas conforme item 1.1 da NBR 5419. O erro da questão está em afirmar que os SPDAs protegem contra efeitos indiretos dos raios.
1.1 Esta Norma fixa as condições de projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), para proteger as edificações e estruturas definidas em 1.2 contra a incidência direta dos raios. A proteção se aplica também contra a incidência direta dos raios sobre os equipamentos e pessoas que se encontrem no interior destas edificações e estruturas ou no interior da proteção imposta pelo SPDA instalado.
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o erro está em dizer que protege equipamentos elétricos e eletronicos, na NBR-5419 logo no primeiro capitulo temos:
1.4 Esta Norma não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferências eletromagnéticas causadas pelas descargas atmosféricas.
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O erro da questão está no "sempre". SPDA não garante 100% de efetividade contra danos causados por efeitos eletromagnéticos ou incidência de raios. NUNCA. Lembre-se de que raios são fenômenos aleatórios, tornando impossível a modelagem dos seus efeitos com cem por cento de certeza.
GABARITO E
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Meus caros, reiterando os comentários abaixo, devemos frisar dois pontos:
1) SPDA são protetores de descargas atmosféricas DIRETAS, não é a toa que possuem "captores".
2) Os efeitos INDIRETOS são responsáveis pela sobretensão transitória nas redes elétricas. Os SPDA não protegem as instalações deste tipo de sobretensão, mas sim, os DPS.
As outras justificativas citadas talvez possam dar sustentação ao gabarito, porém creio que esta diferença entre DIRETO/INDIRETO é crucial para determinar a assertiva como ERRADA.
Forte Abraço!