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O exemplo citado se refere ao PODER DE POLÍCIA.CTNArt. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a práticade ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Poder de polícia; assim pode proceder por força do atributo da autoexecutoriedade.
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Neste caso ocorre poder de polícia, devido a coercitividade, autoexecutoriedade.Objetiva a restrição do uso, gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol da coletividade ou do Estado.É a forma que a Administração tem de frear os abusos, portanto protegendo a sociedade e o interesse público - supremacia do interesse público - como um todo.
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É um exemplo de poder de polícia! Especificamente, é um ato concreto, classificado como uma espécie de ato de polícia administrativa. Os atos concretos são aqueles que impõe medidas ou sanções de polícia administrativa em relação aos particulares. Exemplos: multa, apreensão de mercadoria, interdição de estabelecimento, embargo de obra.
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"Na hipótese há a incidência do Poder de Polícia, eis que se trata de limitação de atividade, de bens ou direitos dos particulares em proveito da coletividade, do interesse público."
Gabarito: Errado.
PROF. EDSON MARQUES - pontodosconcursos
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Errado
O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, não há hierarquia entre ADM Pública e particular não vinculado a ela. O poder em questão é o de POLÍCIA.
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ERRADO!!!
Ele esta exercendo o poder de policia.O poder disciplinar é exercido dentro da propria administração com base primária no principio da Autotutela.
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Poder Disciplinar ou normativo remete a entes da administração ou pessoas sujeitas a discipina adiminstrativa, ou seja, não envolve particular, o caso é claro, envolve PODER DE POLÍCIA!
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Poder de Polícia
Limita ou disciplina direitos, interesses ou
liberdades individuais; regula a prática de ato
ou abstenção de fato, em razão do interesse
público. É aplicado aos particulares.
Policia Administrativa: incide sobre bens,
direitos e atividades individuais e é regida
pelo Direito Administrativo. Difere da polícia
judiciária: prevenção e repressão de
infrações penais
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"A assertiva traz exemplo de poder de polícia...
O exercício do poder de polícia seria ineficaz se não fosse aparelhado de sanções para os casos de desobediência.
O ordenamento jurídico pátrio exige que referidas sanções sejam aplicadas em consonância com os princípios da legalidade e da proporcionalidade, exigindo-se que a sanção seja previamente prevista em lei e que seja proporcional à infração cometida ou ao dano causado à coletividade.
É importante destacar que o poder disciplinar incide sobre pessoas privadas que estejam sob a disciplina da Administração Pública, o que não corresponde ao caso apresentado".
Gabarito: E
Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
Bons estudos
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A Administrção não possui poder disciplinar contra o particular!!!
Rumo a aprovação!!
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PODER DISCIPLINAR: é a prerrogativa por meio da qual, mediante processo administrativo e com observância do contraditório e da ampla defesa, são aplicadas penalidades decorrentes de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos ou por particulares que mantenham vínculo específico com a Administração.
OBS: O poder disciplinar incide sobre particulares que mantêm vínculo específico com a Administração Pública, a exemplo dos que celebram contratos administrativos.
CUIDADO, ao afirmarem que o poder disciplinar não cabe aos particulares, pois como já vimos, cabe sim, desde que esse particular tenha vínculo específico com a Administração.
No mais, a questão está errada, pois a apreensão de remédios vencidos, não se trata de poder disciplinar, mas sim de poder de polícia.
PODER DE POLÍCIA: é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que propugna o perecimento dos direitos e atividades individuais quando estiverem sendo exercidos de maneira a prejudicar o bem estar da coletividade. Assim, por meio do sacrifício da esfera individual, o interesse da coletividade é satisfeito. Ex: apreensão de remédios e alimentos vencidos, interdição de restaurantes com condições precárias de higiene, apreensão de animais pelo IBAMA, etc...
Fonte: Elyesley do Nascimento (Professor de Direito Administrativo).
Espero ter ajudado :)
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PODER DE POLÍCIA !!!!!
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Eu li a questão tão rápido que jurava ter lido 'poder de polícia", confiança demais pode derrubar o candidato. Atenção!
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Errado. É poder de polícia, pois está punindo um particular.
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ERRADO
PODER DE POLÍCIA
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poder de polícia pode ser repressiva e preventiva!
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Errada.
Poder de polícia.
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Poder polícia
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Poder de polícia na forma repressiva fundado no atributo da autoexecutoriedade.
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Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do PODER DE POLÍCIA da administração pública.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
Clássico exemplo do Poder de Polícia repressiva, que consiste na fiscalização e punição a particulares que cometeram algum tipo de infração prevista em lei.