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ID
94495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos poderes administrativos, julgue os itens a
seguir.

Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do poder disciplinar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O exemplo citado se refere ao PODER DE POLÍCIA.CTNArt. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a práticade ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Poder de polícia; assim pode proceder por força do atributo da autoexecutoriedade.
  • Neste caso ocorre poder de polícia, devido a coercitividade, autoexecutoriedade.Objetiva a restrição do uso, gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol da coletividade ou do Estado.É a forma que a Administração tem de frear os abusos, portanto protegendo a sociedade e o interesse público - supremacia do interesse público - como um todo.
  • É um exemplo de poder de polícia! Especificamente, é um ato concreto, classificado como uma espécie de ato de polícia administrativa. Os atos concretos são aqueles que impõe medidas ou sanções de polícia administrativa em relação aos particulares. Exemplos: multa, apreensão de mercadoria, interdição de estabelecimento, embargo de obra.
  • "Na hipótese há a incidência do Poder de Polícia, eis que se trata de limitação de atividade, de bens ou direitos dos particulares em proveito da coletividade, do interesse público."
    Gabarito: Errado.

    PROF. EDSON MARQUES - pontodosconcursos

  • Errado

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, não há hierarquia entre ADM Pública e particular não vinculado a ela. O poder em questão é o de POLÍCIA.

  • ERRADO!!!

    Ele esta exercendo o poder de policia.O poder disciplinar é exercido dentro da propria administração com base primária no principio da Autotutela.

  • Poder Disciplinar ou normativo remete a entes da administração ou pessoas sujeitas a discipina adiminstrativa, ou seja, não envolve particular, o caso é claro, envolve PODER DE POLÍCIA!

  • Poder de Polícia
    Limita ou disciplina direitos, interesses ou
    liberdades individuais; regula a prática de ato
    ou abstenção de fato, em razão do interesse
    público. É aplicado aos particulares.
    Policia Administrativa: incide sobre bens,
    direitos e atividades individuais e é regida
    pelo Direito Administrativo. Difere da polícia
    judiciária: prevenção e repressão de
    infrações penais
  • "A assertiva traz exemplo de poder de polícia...
    O exercício do poder de polícia seria ineficaz se não fosse aparelhado de sanções para os casos de desobediência.
    O ordenamento jurídico pátrio exige que referidas sanções sejam aplicadas em consonância com os princípios da legalidade e da proporcionalidade, exigindo-se que a sanção seja previamente prevista em lei e que seja proporcional à infração cometida ou ao dano causado à coletividade.
    É importante destacar que o poder disciplinar incide sobre pessoas privadas que estejam sob a disciplina da Administração Pública, o que não corresponde ao caso apresentado".
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • A Administrção não possui poder disciplinar contra o particular!!!
    Rumo a aprovação!!
  • PODER DISCIPLINAR: é a prerrogativa por meio da qual, mediante processo administrativo e com observância do contraditório e da ampla defesa, são aplicadas penalidades decorrentes de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos ou por particulares que mantenham vínculo específico com a Administração.

    OBS: O poder disciplinar incide sobre particulares que mantêm vínculo específico com a Administração Pública, a exemplo dos que celebram contratos administrativos.

    CUIDADO, ao afirmarem que o poder disciplinar não cabe aos particulares, pois como já vimos, cabe sim, desde que esse particular tenha vínculo específico com a Administração.

    No mais, a questão está errada, pois a apreensão de remédios vencidos, não se trata de poder disciplinar, mas sim de poder de polícia.

    PODER DE POLÍCIA: é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que propugna o perecimento dos direitos e atividades individuais quando estiverem sendo exercidos de maneira a prejudicar o bem estar da coletividade. Assim, por meio do sacrifício da esfera individual, o interesse da coletividade é satisfeito. Ex: apreensão de remédios e alimentos vencidos, interdição de restaurantes com condições precárias de higiene, apreensão de animais pelo IBAMA, etc...

    Fonte: Elyesley do Nascimento (Professor de Direito Administrativo).

    Espero ter ajudado :)
  • PODER DE POLÍCIA !!!!!

  • Eu li a questão tão rápido que jurava ter lido 'poder de polícia", confiança demais pode derrubar o candidato. Atenção!

  • Errado. É poder de polícia, pois está punindo um particular.

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

  • poder de polícia pode ser repressiva e preventiva!
  • Errada.

    Poder de polícia.

  • Poder polícia

  • Poder de polícia na forma repressiva fundado no atributo da autoexecutoriedade.

  • Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Clássico exemplo do Poder de Polícia repressiva, que consiste na fiscalização e punição a particulares que cometeram algum tipo de infração prevista em lei.