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Nesta situação, o procedimento contábil, na investidora, é registrar normalmente a equivalência patrimonial, diminuindo-se o valor do investimento, até que este esteja “zerado”, não se registrando, portanto, qualquer parcela a título de investimento negativo.
Mas, para fins de controle, pois o investimento não deve ser baixado (a não ser que a respectiva participação seja integralmente alienada ou liquidada), sugere-se criar uma conta redutora da conta investimento respectivo, de forma que o valor contábil do investimento seja anulado. Por exemplo:
Participação Societária - Empresa Alfa (Investimento)
(-) Participação Societária - Empresa Alfa – Equivalência (Investimento)
fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/equivalenciapatrimonial.htm
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Imagine que uma empresa A investiu em outra, adquirindo participação societária em B. Caso esta empresa B tenha prejuízo, isto indica que o investimento realizado por A teve prejuízo, e o método da equivalência patrimonial permite que o valor contábil deste investimento seja ajustado, de modo a refletir o novo valor da participação societária de A. Esse prejuízo deve ser deduzido do lucro líquido, que está presente nas atividades operacionais do fluxo de caixa pelo método indireto:
Item CORRETO.
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GABARITO: CERTO
PRIMEIRA PARTE DA ESTRUTURA DA DFC PELO MÉTODO INDIRETO
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
(+-) Ajustes das receitas e despesas não financeiras:
(+) Despesas com depreciação, exaustão e amortização
(+) Perda cambial
(+) Perda de Equivalência patrimonial
(+) Despesa de juros não pagas
(- ) Ganhos na Equivalência patrimonial
(- ) reversão de provisões
= RESULTADO LÍQUIDO AJUSTADO