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ID
944989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nos princípios e normas referentes à tributação, julgue o item que se segue.

Se o contribuinte obrigado a entregar a declaração de rendimentos não o fizer, ele estará sujeito à multa, ainda que não tenha imposto a pagar. Nesse caso, diz-se que o descumprimento da obrigação acessória dá origem a uma obrigação principal.

Alternativas
Comentários
  •    Resposta Certo

    Não se pode confundir obrigação principal que é de pagar algo com a obrigação acessória que é de fazer ou não fazer algo. O fato da pessoa descumprir uma obrigação acessória irá da origem a uma obrigação principal que seria a de pagar a multa tributária. Porém, tem que ter cuidado nesta questão, o descumprimento da obrigação acessória só dará ensejo a uma obrigação principal se na legislação tributária tiver que o descumprimento dela gera o dever de pagar uma multa.

     CTN -      Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Obs: O parágrafo 3 do Artigo 113 tem que ser visto com atenção, porque como exposto no limiar do comentário, só irá ocorrer o surgimento de uma obrigação principal se a legislação tributária prever o pagamento de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
  • Essa tá com DICA tem um "c" ali... huahuhau
  • BIZÚ pra você nunca mais esquecer a ordem certa:

    lembra da PIA, que tá cheia de louça esperando ser lavada....

    Mas como assim???

    Vou ler a lei:

    "A obrigação Acessória, pelo simples fato da sua Inobservância, converte-se em obrigação Principal relativamente a penalidade pecuniária."

    Viu???

    Mas eu não li PIA.... eu li "AIP"

    Pois é! Agora é só lembrar, no meio da sua prova, da PIA... mas ae você lembra que PIA não tem nada a ver com a matéria de direito tributário.... logo, a ordem correta é "AIP"

    Nunca mais esqueci! hahahaha

    bons estudos!

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.