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ID
945085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca do tratamento dos itens do patrimônio líquido, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a legislação vigente, o percentual do lucro acumulado destinado à constituição da reserva de contingência é de 5% e deverá ser considerado o limite do patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • Na lei 6.404 não há referências de percentual e limites para a reserva de contingências:

    Reservas para Contingências

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
    § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
    § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

  • Consoante o art. 193 da lei 6.404/76, do lucro líquido do exercício 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social.
  • GABARITO:ERRADO

    Nada diz a Lei 6404 sobre o limite das RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS(contida dentro da reserva de lucros).

     

    -Mas a questão tambem está errada pois há 3 reservas que podem ultrapassar o valor do CAPITAL SOCIAL.

    que são:

    1.Reservas para contingências

    2.Reservas de incentivos fiscais

    3.Lucros a realizar

  • gabarito: errado

    Reserva de contingência:

    • A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).

    • A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda (LSA, art. 195, §2º).

    Obs: Para complementar no momento da distribuição do dividendo leva-se em conta LLA = LLE - RL - RESERVA DE CONTINGÊNCIA + REVERSÃO DE CONTINGÊNCIA - R. incentivos fiscais ( facultativo) - R. especial para emissão de debêntures (facultativo)