-
Na lei 6.404 não há referências de percentual e limites para a reserva de contingências:
Reservas para Contingências
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
-
Consoante o art. 193 da lei 6.404/76, do lucro líquido do exercício 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social.
-
GABARITO:ERRADO
Nada diz a Lei 6404 sobre o limite das RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS(contida dentro da reserva de lucros).
-Mas a questão tambem está errada pois há 3 reservas que podem ultrapassar o valor do CAPITAL SOCIAL.
que são:
1.Reservas para contingências
2.Reservas de incentivos fiscais
3.Lucros a realizar
-
gabarito: errado
Reserva de contingência:
- A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).
- A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda (LSA, art. 195, §2º).
Obs: Para complementar no momento da distribuição do dividendo leva-se em conta LLA = LLE - RL - RESERVA DE CONTINGÊNCIA + REVERSÃO DE CONTINGÊNCIA - R. incentivos fiscais ( facultativo) - R. especial para emissão de debêntures (facultativo)