PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS
Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem
valor nominal, emitidos por sociedades anônimas de capital fechado, e estranhos
ao capital social(que é dividido em ações). As companhias abertas não podem
emitir partes beneficiárias.
Conferem aos seus titulares direito de crédito eventual
contra a companhia, que consiste na participação nos lucros anuais. Havendo
lucro, os titulares de partes beneficiárias podem exigir participação nele.
São, portanto, credores eventuais. A participação atribuída às partes
beneficiária, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não
pode ultrapassar 10% dos lucros.
O Estatuto deve fixar prazo de duração das partes
beneficiárias e, se estipular o resgate, criar reserva especial para esse fim.
Só haverá lançamento
se a alienação das partes beneficiárias for onerosa, registrando-se como reserva
de capital todo o valor apurado na alienação. Se a alienação se der a
título gratuito, nenhum lançamento
deverá ser efetuado, pois, nessa hipótese, a companhia nada receberá em
contrapartida.
Ex: na venda de partes beneficiárias no valor de 10.000
D – Caixa ou BCM
C – Reserva de Capital – Produto da Alienação de P.B 10.000,
PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
Bônus de subscrição são títulos negociáveis, emitidos por sociedades
anônimas, dentro do limite de aumento do capital autorizado no estatuto (limite
previsto no estatuto para novas subscrições), que conferem aos titulares, nas
condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital
social, mediante apresentação do título e pagamento do preço de emissão das
ações.
Só haverá lançamento se a alienação dos bônus de subscrição
for onerosa, registrando-se como reserva de capital todo o valor apurado. Se a
alienação se der a título gratuito, não haverá lançamento contábil.
Ex: venda de bônus de subscrição no valor de 10.000
D – Caixa ou BCM
C – Reserva Legal – Produto da Alienação de B.S 10.000
Fonte: Ricardo J. Ferreira, p. 1.147-1.148, Contabilidade Básica