SóProvas


ID
945094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca do tratamento dos itens do patrimônio líquido, julgue os itens subsequentes.

Os juros sobre o capital próprio creditado aos seus beneficiários são fato gerador para incidência de imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • O IR incide sobre 'auferir renda' - proventos de qualquer natureza. 153, III da CF.
  • juros sobre o capital próprio creditado aos seus beneficiários  - Leia-se: valor pago aos beneficiários. Esse fato gera IR.

  • Gaba: CERTO

    Comentários: eu fiz a seguinte analogia, imagine uma empresa que obteve ganhos com investimento ou foi valorizada e isso gerou lucro, ela então repassou parte do seus juros ativos para os beceficiários (sócios, acionistas, etc.) neste momento vc consegue nota que nessa transação todos envolvidos irão aumentar sua conta e o Leão(IR), sempre tá de olho, vei querer uma parte também.

    Desculpa meu raciocínio, mas tenho difuculdade com essa matéria então estou usando tudo pra grava o assunto.

    CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    § 2º O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    Os proventos são formas de remuneração que podem aumentar o capital ou quantidade de ações de um acionista. Em outras palavras, trata-se de benefício distribuído por uma empresa a seus sócios.

    Existem basicamente quatro tipos de proventos dentro do mercado brasileiro. São eles:

    Dividendos;

    Juros sobre capital próprio;

    Bonificação;

    Direitos de subscrição.

  • CONTRIBUINDO

    Essa questão teve como base a lei 9.249/1995

    Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

    § 2º Os juros [sobre capital próprio, grifo meu] ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

    GABARITO - CERTO