SóProvas


ID
945109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito de planos de previdência e suas peculiaridades, julgue o item a seguir.

As entidades fechadas de previdência privada, que administram os planos de previdência fechados, como o próprio nome já anuncia, estabelecem adesão restrita aos empregados da empresa ou grupo de empresas patrocinadoras ou instituidoras (associações de classe e sindicatos) e podem ser com ou sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As diferenças entre Previdência Aberta e Previdência Fechada

    Os planos de previdência podem ser abertos ou fechados. As entidades fechadas (EFPP´s – Entidades Fechadas de Previdência Privada), que administram os planos fechados, como o próprio nome já anuncia, são de adesão restrita aos funcionários da empresa ou grupo de empresas patrocinadoras ou das instituidoras (Associações de Classe e Sindicatos). As Entidades Fechadas, são necessariamente sem fins lucrativos, funcionam sob a tutela da PREVIC – ex-Secretaria da Previdência Complementar (do Ministério da Previdência e Assistência Social).

    Já as Entidades Abertas (EAPP´s – Entidades Abertas de Previdência Privada) são regulamentadas pela Susep e são acessíveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

    FONTE:http://drprevidencia.terra.com.br/area_pessoaFisica-diferencas.php

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A resposta encontra-se na LC 109/2001:

     Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

  • Resposta: Errado, afinal, as entidades fechadas de previdência complementar apenas poderão ser SEM FINS LUCRATIVOS.
    Fundamento: Lei Complementar 109:

     Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

    Já as ENTIDADES ABERTAS de previdência complementar podem ter ou não fins lucrativos!!
    No caso de serem com finalidade lucrativa, serão seguradoras e empresas de capitalização e previdência. NO caso de NÃO terem fins lucrativos, serão montepios, associações e fundações.

    Espero ter colaborado!!!

  • Interessante a atecnia no art. 31, §1º, quando fala em "sociedade civil sem fins lucrativos" quando todos sabemos que as sociedades são sempre de fins lucrativos, sejam empresariais ou não.

  • Entidade aberta sob a forma de sociedade anonima, Entidade fechada, fundação ou sociedade sem fins lucrativos.

  • Resumindo: ENTIDADE FECHADA - Sem fins lucrativos

  • Entidade previdência complementar privada fechada é sem fins lucrativos!

  • Então,

    CESPE- 2009. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, preferencialmente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.. ERRADA
    .CESPE- 2011. As entidades fechadas de previdência privada, que administram os planos de previdência fechados, como o próprio nome já anuncia, estabelecem adesão restrita aos empregados da empresa ou grupo de empresas patrocinadoras ou instituidoras (associações de classe e sindicatos) e podem ser com ou sem fins lucrativos.. ERRADA
    .RESUMINDO: "As entidades fechadas de previdência privada estabelecem adesão restrita (exclusiva) aos empegados e é sem fins lucrativos"
  • Entidade fechada = Sem fins lucrativos

  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 8° A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1° desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

     

    Lei Complementar 109/2001

            Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado

    Sem fins lucrativos

  • Resposta: Errado, afinal, as entidades fechadas de previdência complementar APENAS poderão ser SEM FINS LUCRATIVOS.


    Fundamento: Lei Complementar 109:
     

     Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

     

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

     

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

     

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

     

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    Já as ENTIDADES ABERTAS de previdência complementar podem ter ou não fins lucrativos!!


    No caso de serem com finalidade lucrativa, serão seguradoras e empresas de capitalização e previdência. NO caso de NÃO terem fins lucrativos, serão montepios, associações e fundações

     

  • ENTIDADES FECHADAS - SEM FINS LUCRATIVOS.