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O fundo multipatrocinado é uma categoria específica de fundo de pensão, em que empresas, sem que tenham necessariamente qualquer vínculo societário, unem-se em torno do objetivo comum de proporcionar a seus empregados planos de benefícios complementares aos da previdência social. Trata-se de uma alternativa interessante às pequenas empresas, para as quais manter um fundo de pensão próprio e exclusivo pode se tornar oneroso, em termos da estrutura organizacional que precisa ser criada.
A principal característica do fundo multipatrocinado é a individualização das empresas patrocinadoras, em todos os aspectos. Assim, o estudo atuarial é desenvolvido especificamente para cada empresa, bem como o plano de benefícios e seu respectivo custeio. A contabilidade é individualizada, no sentido de identificar a participação de cada empresa e respectivos empregados no patrimônio total do fundo. Existe a possibilidade de a empresa retirar-se do fundo, no momento em que o seu próprio crescimento sugerir vantagem em constituir seu próprio fundo.
Outra característica importante é que, embora haja uma administração centralizada dos recursos, e, portanto, das reservas, não existe, entre as empresas patrocinadoras do fundo, qualquer co-responsabilidade financeira.
Afora essas particularidades, o fundo multipatrocinado apresenta todas as vantagens dos fundos de pensão, constituindo-se modalidade de previdência privada apropriada às pequenas e médias empresas.
Parece que foi tirada de um artigo/monografia: http://www.eps.ufsc.br/disserta98/baima/cap3.htm
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O gabarito da questão está errado. Ainda que o plano de custeio e os registros contábeis sejam feitos de forma individualizada, o plano de benefícios não necessariamente é único para cada patrocinador e respectivo grupo de empregados. O art. 13, §,b, da Lei Complementar 109/01, assim estabelece:
Art. 13. A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão a ser celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.
(Ver: Art. 3° da Resolução CGPC n° 8, de 19 de fevereiro de 2004)
§ 1° Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos, Desde que expressamente prevista no convênio de adesão. (grifei)
Ademais o o art. 31 da LC 109/01, assim define as EFPC:
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; (grifei)
Na prática, o que se verifica é um plano com vários patrocinadores, muitas vezes sem nenhum vínculo entre eles,.
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Segundo a própria LC 109
(art.34), as entidades fechadas poderão ser classificadas segundo dois
critérios, a saber:
I - de acordo com os planos que administram:
a) de
plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao
universo de participantes; e
b) com
multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para
diversos grupos de participantes, com
independência patrimonial;
II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:
a)
singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor;
e
b)
multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.
A meu ver a questão está
INCORRETA, mas não pelo fundamento interessante do colega acima, mas por que a
assertiva falou em "fundos multipatrocinados", ou seja, aqueles que
possuem mais de um patrocinador ou instituidor, e não necessariamente possuem
mais de um plano diferente. Em suma e bem direto: a questão falou "fundo
multipatrocinado" quando deveria ter dito "fundos com multiplano.
Essa pelo menos foi a minha concepção e lembrando
que em prova objetiva tem que se apegar à lei mesmo. Caso haja entendimento
diverso, pode me deixar mensagem. Abraço.
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certo
Estudo atuarial, plano de benefícios e custeio, é desenvolvido para cada empresa
Nos fundos multipatrocinados, as empresas patrocinadoras não perdem sua individualidade em todos os aspectos.
A contabilização dos eventos é individualizada, com o intuito de identificar a participação de cada empresa e respectivos empregados no patrimônio total do fundo.
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O fundo multipatrocinado é uma categoria específica de fundo de pensão, em que empresas, sem que tenham necessariamente qualquer vínculo societário, unem-se em torno do objetivo comum de proporcionar a seus empregados planos de benefícios complementares aos da previdência social. Trata-se de uma alternativa interessante às pequenas empresas, para as quais manter um fundo de pensão próprio e exclusivo pode se tornar oneroso, em termos da estrutura organizacional que precisa ser criada.
A principal característica do fundo multipatrocinado é a individualização das empresas patrocinadoras, em todos os aspectos. Assim, o estudo atuarial é desenvolvido especificamente para cada empresa, bem como o plano de benefícios e seu respectivo custeio. A contabilidade é individualizada, no sentido de identificar a participação de cada empresa e respectivos empregados no patrimônio total do fundo. Existe a possibilidade de a empresa retirar-se do fundo, no momento em que o seu próprio crescimento sugerir vantagem em constituir seu próprio fundo.
Outra característica importante é que, embora haja uma administração centralizada dos recursos, e, portanto, das reservas, não existe, entre as empresas patrocinadoras do fundo, qualquer co-responsabilidade financeira.
Afora essas particularidades, o fundo multipatrocinado apresenta todas as vantagens dos fundos de pensão, constituindo-se modalidade de previdência privada apropriada às pequenas e médias empresas.
(O examinador retirou essa questão de um artigo/monografia. Texto disponível no seguinte link: http://www.eps.ufsc.br/disserta98/baima/cap3.htm).
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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Matéria que foi abordada em uma questão do TRT2/2018 - FCC - AJAJ.