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ID
945118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito de planos de previdência e suas peculiaridades, julgue o item a seguir.

Em comparação ao plano de benefício definido, os riscos assumidos por entidade patrocinadora do plano de contribuição definida são menores, pois, nesse caso, é o beneficiário quem assume os riscos decorrentes das variações de rentabilidade e de taxas de juros, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Benefício Definido é a modalidade de benefício em que o participante tem conhecimento prévio da regra de definição do valor do benefício, independentemente do montante acumulado, ou seja, quando você entra no plano já sabe quanto irá receber como complementação de aposentadoria.
    Contribuição Definida é a modalidade que tem como característica básica a determinação do benefício futuro em função do montante acumulado das contribuições e rendimentos auferidos ao longo do tempo, na fase de capitalização, ou seja, sua aposentadoria futura dependerá dos depósitos efetuados por você, além dos rendimentos obtidos pelo gestor dos recursos com este montante depositado.

    Para a patrocinadora, o plano de benefício definido é mais arriscado, pois o montante do participante acumulado ao longo do tempo pode não render o suficiente para garantir o benefício pré-estabelecido, de forma que a patrocinadora teria que realizar aportes adicionais para garantir o valor já estabelecido.

    Fonte: http://www.revide.com.br/blog/valdir-domeneghetti/post/3-pgbl-vgbl-beneficio-definido-contribuicao-defini/
  • O gabarito está errado. Primeiro porque não existe a figura da entidade patrocinadora: ou é Entidade de Previdência ou é Patrocinador ou, ainda, é Entidade Instituidora. Ademais, quem assume os riscos nos planos BD não é a EFPC, mas os próprios patrocinadores, participantes e assistidos. Vejamos o que diz o art. 21 da LC 109/01:

    Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

    A EFPC não participa dos riscos dos planos.


  • A dúvida é boa....Sérgio, consultando também a LC 109/01, temos no paragrafo único do art. 7:

    Art. 7o Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

      Parágrafo único. O órgão regulador e fiscalizador normatizará planos de benefícios nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, bem como outras formas de planos de benefícios que reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de previdência complementar.

    Ora, faz sentido ser o plano de Ben. Def mais arriscado, uma vez que vc já espera receber uma quantia definida como beneficio, independente de crises economicas ou má gestão do fundo. No plano de CONTRIBUIÇÃO definida, nao sei como funciona até devido a esse paragrafo unico, mas devem ter garantias mínimas de rendimento também, não? A questão é, se a LC 109 dita quem paga o pato caso haja algum problema, nesses dois planos.

    Alguém dá alguma luz para desempatar essa questão?

  • Eu fui pelo art. 202, CF

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado (beneficiário).

    Ex: 52% para o participante (beneficiário) e 48% para a empresa patrociandora.

    Se a contribuição do patrocinador é menor, consequentemente seus riscos assumidos são menores.

  • CERTO

    os riscos assumidos por entidade patrocinadora do plano de contribuição definida são menores, é o beneficiário quem assume os riscos decorrentes das variações de rentabilidade e de taxas de juros, por exemplo.

  • vc vai ficar repetindo oq ta escrito no item???

  • sugiro novamente indicar para comentario do professor

  • Pulem direito para a explicação da professora

  • Certo.

    Benefício Definido é a modalidade de benefício em que o participante tem conhecimento prévio da regra de definição do valor do benefícioindependentemente do montante acumulado, ou seja, quando você entra no plano já sabe quanto irá receber como complementação de aposentadoria.

    Contribuição Definida é a modalidade que tem como característica básica a determinação do benefício futuro em função do montante acumulado das contribuições e rendimentos auferidos ao longo do tempo, na fase de capitalização, ou seja, sua aposentadoria futura dependerá dos depósitos efetuados por você, além dos rendimentos obtidos pelo gestor dos recursos com este montante depositado.

    Para a patrocinadora, o plano de benefício definido é mais arriscado, pois o montante do participante acumulado ao longo do tempo pode não render o suficiente para garantir o benefício pré-estabelecido, de forma que a patrocinadora teria que realizar aportes adicionais para garantir o valor já estabelecido.

    Fonte: http://www.revide.com.br/blog/valdir-domeneghetti/post/3-pgbl-vgbl-beneficio-definido-contribuicao-defini/