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ID
94513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das regras concernentes à filiação partidária, julgue os itens
a seguir.

A lei limita o acesso dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, como forma de assegurar a privacidade dos eleitores e dos candidatos, ainda que em relação aos partidos que se encontram filiados.

Alternativas
Comentários
  • Novidade trazida pela Lei 12034/2009, conhecida Minirreforma Eleitoral. “Art. 19.§ 3- Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.”
  • erradoLEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.CAPÍTULO IVDa Filiação Partidária§ 3o Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Complementando...
    Res.-TSE nº 21.966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral".
  • Com a recente alteração da Lei nº 9.096/95, os órgãos de direção nacional dos partidos têm acesso às informações dos filiados constantes do cadastro eleitoral. 
    Art. 19
    § 3o Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A lei limita o acesso dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, como forma de assegurar a privacidade dos eleitores e dos candidatos, ainda que em relação aos partidos que se encontram filiados.

    Com a recente alteração da Lei nº 9.096/95, os órgãos de direção nacional dos partidos têm acesso às informações dos filiados constantes do cadastro eleitoral. 
    Art. 19
    § 3o Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • NÃO SEI SE ALGUÉM TEVE DIFICULDADE DE ENTENDER O ENUNCIADO. EU AINDA NÃO CONSEGUI INTELIGÍ-LO.
    A ÚLTIMA ORAÇÃO: "AINDA QUE EM RELAÇÃO AOS PARTIDOS QUE SE ENCONTRAM FILIADOS"
    OS PARTIDO ESTÃO FILIADOS ONDE? QUE PARTIDOS?
    AGORA SE FOSSE ESCRITO DESSA FORMA: "AINDA QUE EM RELAÇÃO AOS PARTIDOS A QUE SE ENCONTRAM FILIADOS", AÍ SIM PODERIA RELACIONAR A ORAÇÃO A ELEITORES E CANDIDATOS.
    ESSE "AZINHO" FAZ MUITA DIFERENÇA NO SENTIDO.
    PARA MIM O ENUNCIADO, COMO ESCRITO, ESTÁ CORRETO, POIS A LIMITAÇÃO AO ACESSO SE APLICA TAMBÉM AOS PARTIDOS QUE ESTEJAM FILIADOS SEJA LÁ ONDE QUER QUE O ELABORADOR DA QUESTÃO QUEIRA QUE ELES ESTEJAM FILIADOS.
  • Conforme §3º do artigo 19 da Lei 9.096/95:

    Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.      (Redação dada pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

    § 1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3o  Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ERRADO
  • "ainda que em relação aos partidos que se encontram filiados."  Não consegui entender essa parte. Como vocês a interpretaram?

  • João Filho, o equívoco da assertiva está exatamente na parte que você transcreveu. o enunciado fala que os ´órgãos nacionais dos partidos políticos possuem algumas limitações a informações dos eleitores, ainda que de seus filiados. Contudo, o artigo 19 §3º da Lei nº9.096 estabelece que "os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral". Infelizmente a questão é literal, e redigida a base da literalidade da lei. Difícil questioná-la.