Código Eleitoral - Título II - DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO
☑ Quais são as causas de CANCELAMENTO:
→ a infração dos arts. 5º e 42 (INALISTABILIDADE e FALTA DE DOMICÍLIO)
→ a SUSPENSÃO ou PERDA dos DIREITOS POLÍTICOS
→ a PLURALIDADE de inscrição
→ o FALECIMENTO do eleitor
→ deixar de votar em 3 eleições CONSECUTIVAS
Ocorrendo alguma dessas causas:
→ EXCLUSÃO do eleitor: -> pode ser promovida EX OFFICIO
-> requerimento de DELEGADO de partido ou
-> requerimento de qualquer eleitor
→ se for cidadão maior de 18 anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena comunicará:
-> ao JUIZ ELEITORAL ou
-> da CIRCUNSCRIÇÃO em que residir o réu
-> ao TRE da
☑ Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
☑ No caso de EXCLUSÃO, a defesa pode ser feita: → pelo interessado
→ por outro eleitor ou
→ por Delegado de partido
☑ A EXCLUSÃO será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento