SóProvas


ID
94522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de
exclusão de inscrição, julgue os itens subsequentes.

Como o interesse de agir é exclusivo do eleitor, outro eleitor não poderá promover a sua defesa em caso de exclusão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:LEI 4.737/65 Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
  • É TAMBÉM LÍCITO AOS PARTIDOS, PELOS SEUS DELEGADOS, DEFENDER OS INTERESSES DE ELEITORES: - "Art. 66. É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados
    I – acompanhar os processos de inscrição;
    II – promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida
    ;"
  • Errado
    Art. 71. São causas de cancelamento: I - a infração dos arts. 5º e 42; II - a suspensão ou perda dos direitos políticos; III - a pluralidade de inscrição; IV - o falecimento do eleitor; V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor.
    Código Eleitoral
  • Código eleitoral art. 73.
  • Conforme artigo 73 do Código Eleitoral:

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por Delegado de partido.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Jogando duro !

  • GABARITO ERRADO

     

    A defesa pode ser feita pelo:

    INTERESSADO,

    por OUTRO ELEITOR ou

    por DELEGADO DE PARTIDO.

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Código Eleitoral - Título II - DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

     

    ☑ Quais são as causas de CANCELAMENTO:

     → a infração dos arts. 5º e 42 (INALISTABILIDADE e FALTA DE DOMICÍLIO)
     → a SUSPENSÃO ou PERDA dos DIREITOS POLÍTICOS
     → a PLURALIDADE de inscrição
     → o FALECIMENTO do eleitor
     → deixar de votar em 3 eleições CONSECUTIVAS

     

    Ocorrendo alguma dessas causas:

    EXCLUSÃO do eleitor: -> pode ser promovida EX OFFICIO
                                           -> requerimento de DELEGADO de partido ou
                                           -> requerimento de qualquer eleitor

     

    → se for cidadão maior de 18 anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena comunicará:

                       -> ao JUIZ ELEITORAL ou
                                                                 -> da CIRCUNSCRIÇÃO em que residir o réu
                       -> ao TRE da

     

     

    ☑ Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

     

     

    ☑ No caso de EXCLUSÃO, a defesa pode ser feita:    → pelo interessado

                                                                                       → por outro eleitor ou 
                                                                                       → por Delegado de partido

     

     

    ☑ A EXCLUSÃO será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento