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ID
94528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes.

As juntas eleitorais não são consideradas órgãos da justiça eleitoral, constituindo-se em mera divisão regional realizada pelo juiz que a preside.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:De acordo com a CF/88 temos como órgão da jUSTIÇA eLEITORAL:Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:I - o Tribunal Superior Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes Eleitorais;IV - AS JUNTAS ELEITORAIS.
  • Além de serem órgãos da justiça eleitoral, como bem observado pelo colega, a respeito da composição e da competência das  JUNTAS ELEITORAIS  (Código Eleitoral):

    Composição:
            Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

            § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    Competência:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

            Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.




  • Não só são órgãos da justiça eleitoral como são constitucionalmente previstas como tal, de forma que ato normativo infraconstitucional não poderá mudar essa faceta das juntas eleitorais.

    Conquanto já tenham sido órgãos de grande importância no cenário eleitoral, com o advento das urnas eletrônicas é fato que as juntas perderam grande parte de sua "utilidade", visto estar, nos dias de hoje, o processo de apuração muito mais simples, em face da facilidade com a qual os votos são apurados eletronicamente.

    De qualquer sorte, ainda são órgãos da justiça eleitoral, atuantes na primeira instância, ao lado dos Juízes Eleitorais, sendo por eles presididas.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Só uma observação a respeito das juntas eleitorais.

    Conforme o art. 121 da CF/88, os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções,e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

  • As juntas eleitorais são órgãos colegiados de primeira instância da justiça eleitoral.

  • Nos termos do art. 118 da Constituição Federal, a Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos:

    I. Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

    II. Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

    III. Juízes Eleitorais;

    IV. Juntas Eleitorais.

  • Como leciona Joel J. Cândido, as Juntas eleitorais são órgão colegiados de primeira instância da justiça eleitoral.

  • Conforme artigo 12, inciso III, do Código Eleitoral:

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III - juntas eleitorais;

    IV - juizes eleitorais.

    RESPOSTA: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988 

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • ERRADA

    As juntas eleitorais estão previstas, de forma expressa, como órgão da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 118, da CF.

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • NÃO SÃO ÓRGÃOS PERMANENTES!!!