SóProvas


ID
94531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes.

A aprovação do afastamento de juízes dos tribunais regionais eleitorais é de competência do TSE.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:LEI 4.737/65Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
  • Infelizmente a questão foi mal formulada, pois o enunciado incompleto pode levar o candidato a entender que o afastamento a que ela se refere é do juiz em relação ao próprio TRE. Na verdade se trata do afastamento do juiz de seu tribunal de origem - TJ, Tribunal Estadual de 1ª instância ou TRF/Tribunal Federal de 1ª instância (conforme seja desembargador, juiz estadual ou desembargador/juiz federal)- para que o magistrado possa se dedicar exclusivamente às atividades do TRE, quando, eventualmente, o grande aumento na demanda de processos nesse tribunal exiga tal medida.Vale lembrar que o afastamente é excepcional, porquanto, de regra, os juízes normalmente acumulam suas atribuições no tribunal de origem e no tribunal eleitoral.Bons estudos!;)
  • Para conceder licença e férias o TRE não precisará ouvir o TSE.

    Já para conceder afastamento : "Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais."

  • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    I – elaborar o seu Regimento Interno;

    ...

    III – conceder aos seus membros licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV – aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    • Res.-TSE nº 21.842/2004: “Dispõe sobre o afastamento de magistrados na Justiça Eleitoral do exercício dos cargos efetivos”.

    V – propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    • V. nota ao art. 12, II, deste código.

    VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII – fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, quando não o tiverem sido por lei;

    • CF/88, arts. 28, caput; 29, I e II; 32, § 2º; e 77, caput; e Lei nº 9.504/97, arts. 1º, caput; e 2º, § 1º: fixação de data para as eleições presidenciais, federais, estaduais e municipais

    VIII – aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

    ...

  • A aprovação do afastamento é de competência do TSE -  CE Art 23, IV - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior - aprovar o afastamento dos exercícios dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    Conceder o afastamento é de competência do TRE - CE Art 30, III - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como o afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, quandto àqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.

  • O TRE respectivo CONCEDE  o afastamento mediante APROVAÇÃO do TSE

  • art. 23, IV- competência do TSE- CORRETO

  • Conforme artigo 23, inciso IV, do Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    I - elaborar o seu regimento interno;

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

    III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

    X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

    XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

    XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

    XVII - publicar um boletim eleitoral;

    XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

    RESPOSTA: CERTO

  •                                    →  férias


     TRE  →  CONCEDE     →  licenças                    →             MEMBROS do TRE JUÍZES ELEITORAIS


                                       →   afastamentos            
                                            do cargo efetivo

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     TSEAPROVA →  AFASTAMENTOS do cargo efetivo --->   MEMBROS do TRE e JUÍZES ELEITORAIS

  • Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior


    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

     

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;