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ERRADO: Competência do TRE conforme lei 4.737/65Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
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A competência do TSE é julgar conflitos entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitoras de estados diferentes, conforme explicitado na lei 4.737/65:
Art. 22..........................................
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b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
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Compete ORIGINARIAMENTE, e não PRIVATIVAMENTE, ao TSE
- Processar e julgar originariamente
Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juizes Eleitorais de Estados DIFERENTES
[ Pegadinha ]
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Compete originariamente ao TRE processar e julgar os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo estado. conflitos de jurisdição no mesmo estado - originariamente o TRE; conflitos de jurisdição entre estados diferentes - originariamente o TSE.
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Só ficarem atentos a hierarquia
O erro está em determinado estado e isso é competência do TRE.
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A competência é do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, conforme artigo 29, inciso I, alínea "b", do Código Eleitoral:
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.
b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.
RESPOSTA: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;