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Em 1937, Vargas decretou o fechamento do Congresso, anunciou a nova Constituição e os partidos foram dissolvidos. Dando início ao Estado Novo. O decreto que dissolveu todos os partidos, é bem elucidativo, as razões do decreto enunciavam que os partidos políticos eram "artificiosas combinações de caráter jurídico e formal" e tinham "objetivos meramente eleitorais”, ou seja, o decreto afirmou que os partidos não correspondiam "aos reais sentimentos do povo brasileiro", pois "não possuíam conteúdo programático nacional”.Para garantir o funcionamento do novo regime, foram criados vários instrumentos de controle e repressão. Instrumentos estes que controlova a censura total dos meios de comunicação, a sindicalização e outros meios de repressão aos direitos individuais.Por outro lado, Vargas instituiu o salário-mínimo, a CLT e consequentemente alguns direitos trabalhistas até hoje vigentes (carteira profissional, limitação da jornada de trabalho e as férias remuneradas).
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Complementando o excelente comentário anterior quanto ao salário mínimo:
A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano.
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DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1943
CONSULTEM NO SITE DO PLANALTO, ILUSTRA BEM AS AÇÕES DE GETÚLIO NO PERIODO
http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del5452.htm
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FOI UMA DITADURA DO BEM PARA OS MENOS ABASTADOS. UM REGIME PARADOXAL. QUANDO SE PENSA EM UM DITADOR SE IMAGINA QUE ELE QUER ESMAGAR O POVO PARA FICAR COM TODA RIQUEZA PARA SI. NÃO FOI ESSE O CASO DE GETÚLIO, QUE FOI UM GRANDE POPULISTA. EM SEU GOVERNO OS MAIS POBRES GANHARAM VEZ. VOZ NÃO, PORQUE, APESAR DE TUDO, ERA UMA DITADURA E NÃO ERAM ADMITIDAS CRÍTICAS.
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Essa questão está mais para História do que para Administração Pública. Mas é claro também que Getúlio Vargas teve um papel importantíssimo para o desenvolvimento da administração pública brasileira. Todo o mérito.
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A questão é certa. O governo Vargas, a partir do Estado Novo, foi ditatorial e extremamente centralizador. Porém, ele foi responsável pela introdução dos direitos sociais no país, que na época se restringiam aos trabalhadores urbanos de carteira assinada.
Essa política de assistência direcionada apenas para os trabalhadores recebe o nome de cidadania regulada. O Estado formaliza uma legislação especial de garantia de direitos aos trabalhadores formais, fato que excluía a expansão dos direitos sociais aos demais indivíduos da sociedade, como os trabalhadores rurais e os trabalhadores autônomos urbanos.
CONCEITO DE "CIDADANIA REGULADA": cujas raízes encontram-se, não em um código de valores políticos, mas em um sistema de estratificação ocupacional e que, ademais, tal sistema de estratificação ocupacional é definido por norma legal. Em outras palavras, são cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se encontram localizados em qualquer uma das ocupações reconhecidas e definidas em lei.
Fonte: (Prof. Ponto dos Concursos) - 2013
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Certo
Um bom exemplo desta época foi a CLT, que tem como seu principal objetivo, a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
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CERTA
A terceira fase DO PRIMEIRO GOVERNO DE VARGAS, de 1937 a 1945, governo de ditadura, em razão do golpe que instituiu o Estado Novo, caracterizou-se pelo fechamento do Congresso Nacional e Assembleias legislativas, afastamento dos governadores eleitos, suspensão dos direitos políticos e garantias constitucionais, centralização geral e outorga da Constituição de 1937.
Esse período, também promoveu grandes avanços sociais. Fixou a jornada de trabalho, concebeu a carteira de trabalho, o salário mínimo, a estabilidade no emprego depois de dez anos de serviço (revogada em 1965) e o descanso semanal remunerado. Ampliou direitos à aposentadoria. publicou o código penal, de processo penal e a CLT- Consolidação das Leis do Trabalho e concebeu a justiça do trabalho.
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