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Dispõe o CPC que:Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
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A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedencia do pedido, etcArt.38 do CPC, alternativa errada
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Deverá ser procuração com poderes especiais...
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A procuração delimita os poderes confiados ao advogado.
A procuração para o foro em geral somente habita o advogado para:
- Prática de todos os atos judiciais;
- Atuação em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;
Para o exercício de poderes especiais, a procuração deve enumerar os poderes extras conferidos (ou seja, deve conter cláusula "et extra”), já que envolvem a possibilidade de vínculo do cliente com outra demanda (receber citação), disposição sobre interesses do cliente (confessar, econhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação) e ter acesso a valores relacionados com a
causa (receber, dar quitação e firmar compromisso).
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ERRADO
Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
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Procuração Geral para foro: Com
essa o Advogado não pode praticar determinados
atos, como:
- Receber citação
- Confessar
- Reconhecer a procedência do pedido
- Transigir
- Desistir
- Renunciar
- Receber ou dar quitação
- Firmar compromisso
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CPC/2015
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
RECONHEÇO que preciso estudar
RENUNCIO as coisas mundanas da vida
CONFESSO minha determinação
RECEBO minha posse, e DESISTO de ser pobre (qualquer coisa q/ envolva declaração de hipossuficiência econômica)
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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