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Trata de Ação Penal Pública Incondicionada, já que o referido capítulo no CP não trás nenhuma norma dispondo o contrário.Isso porque, sempre que houver silêncio da lei, estar-se-á diante de uma ação penal pública incondicionada.Prevariação - CP, Art. 319
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Complementando, conforme Cavalcante, Ambiente Jurídico:Ação penal pública condicionada1. ConceitoEmbora continue sendo do Ministério Público a iniciativa para interposição da ação penal pública, neste caso, esta fica condicionada à representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça. “São crimes em que o interesse público fica em segundo plano, dado que a lesão atinge primacialmente o interesse privado”.[3]No caso da ação penal pública condicionada, o ofendido autoriza o Estado a promover processualmente a apuração infracionária. A esta autorização dá-se o nome de representação, com a qual o órgão competente, ou seja, o parquet, assume o dominus litis, sendo irrelevante, a partir daí, que venha o ofendido a mudar de idéia.Quando a ação penal for condicionada, a lei o dirá expressamente, trazendo, em geral ao fim do artigo, o preceito de que somente proceder-se-á mediante representação.
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PrevaricaçãoÉ um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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Ação Penal Pública Incondicionada!!!!
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a questão está incorreta, pois trata-se de ação penal pública incondicionada
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O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, a ação penal no crime de prevaricação é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.
Dessa forma, caso um analista judiciário praticasse crime de prevaricação na zona eleitoral de Barreiras - BA, a ação penal seria pública incondicionada, não dependendo da representação da autoridade prevaricada para seu prosseguimento.
Logo, o item está errado.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte
Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
RESPOSTA: ERRADO
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ERRADA
Prevaricação é crime praticado por funcionário público contra a administração pública, portanto, crime de ação penal pública incondicionada.
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Ação penal pública incondicionada e não condicionada...
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É um crime de ação penal pública incondicionada, se fosse condicionada estaria de forma expressa no CP
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AÇÂO PENAL INCONDICIONADA - TODOS OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRÇÃO PÚBLICA.
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De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, a ação penal no crime de prevaricação é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.
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Todos os crimes cometidos em detrimento da Administração Pública serão de ação penal pública incondicionada.