SóProvas


ID
946744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas constitucionais e legais sobre direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

Se um devedor da fazenda pública, receoso de que seu veículo seja levado a leilão em execução movida pelo governo contra ele, onerar tal veículo com cláusula de alienação fiduciária, tal oneração será considerada fraudulenta.

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Bons estudos! ;*
  • Não sei não, mas só poderia ser considerada fraudulenta a oneração de seu veículo se o crédito tributário estivesse regularmente inscrito em dívida ativa e a assertiva infelizmente não menciona esse detalhe. Só não se aplica o artigo 185 do CTN se o devedor tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida inscrita.
  • Concordo com o colega acima, Questão mal elaborada, ao meu pensar, questão devia ser anulada, a questao não menciona, se tal veiculo já teria sido arrolado nos autos de penhora,(fiel depositário)(pacto são josé C R), se devedor possuia ou não, outros bens passiveis de serem levados à penhora entre outros, processo de execução fiscal, é bastante peculiar... me corrijam se estiver errado!!

    Bons Estudos..
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  • Bender e André,

    Eu entendi da questão que já existe uma execução movida pelo governo, portanto, a dívida já está devidamente inscrita na dívida ativa.
    Se não houvesse a inscrição da dívida ativa não haveria execução do título.

    Se eu estiver errado, por favor me informem via mensagem !

    Abç e Bons Estudos !
  • Concordo com o Brender e o André. A questão elabora pela CESPE, mais uma vez, parece mal elaborada.

    É certo que a redação do art. 185 do CTN fala em presunção de fraude. No entanto, a questão omite detalhes que são importantes, na medida em que o devedor pode ter outros bens que podem ser objeto de penhora, inclusive, imóveis e dinheiro, que são preferenciais em relação ao veículo.

    Portanto, a redação da questão da forma que foi posta, pode gerar dupla interpretação.

    Forte abraço a todos. 

  • Base legal ao que disse o colega acima:

    Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). V

    - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    § 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. 

    Obs.: Lembrando que o parágrafo primeiro (§ 1º) se aplica plenamete ao caso concreto em se tratando de um automóvel em Alienação Fiduciária, eis que será citado ao processo o Banco que é o VERDADEIRO dono do mesmo e o Executado só tem a POSSE.

  • Gabarito: CERTO.

    Acredito que a base legal seja realmente o artigo 185 do CTN, pois a execução só pode ser movida com a dívida ativa regularmente inscrita, tanto que o artigo 6º, §1º da Lei 6.830/1980 exige que a petição inicial da execução fiscal seja instruída com a CDA.

  • Desculpem, mas não vi problemas com a questão. Ela fala em execução fiscal, portanto presumi que a inscrição em dívida ativa e a consequente CDA já aconteceram, uma vez que a questão não disse nada em contrário; ademais deixa claro que devedor tentou onerar o seu veículo, o que é presumidamente fraudulento pelo art. 185 CTN. Apenas um dos efeitos da inscrição em dívida ativa.

    Gabarito: Correto


  • Trata-se do teor do artigo 185 do Código Tributário Nacional, que presume fraudulenta a oneração de bem (onerar tal veículo com cláusula de alienação fiduciária), por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública (um devedor da fazenda pública), por crédito tributário regularmente constituído inscrito como dívida ativa (em execução movida pelo governo contra ele).

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     

    Portanto, alternativa correta!

    Resposta: Certo

  • Assim como as demais garantias, tal situação narrada acima (que encontra-se prevista no art. 185 do CTN) visa proteger o crédito tributário contra atos fraudulentos do sujeito passivo. Com o intuito de se evitar que o devedor se torne insolvente através da uma dilapidação de seu patrimônio, presume-se fraudulenta as ações de alienação ou oneração de bens e rendas por sujeito passivo que tenha crédito regularmente inscrito em dívida ativa. Confira:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Resposta: Certa