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Prova CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia


ID
946564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Estatuto Social do SERPRO (Decreto n.º 6.791/2009), julgue os itens a seguir.

Compete ao diretor-presidente a elaboração da política de gestão e a fixação das diretrizes básicas de atuação do SERPRO.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada, atribuições do conselho e não somente do diretor-presidente.

    Compete ao Conselho Diretor:

    I - fixar a política e diretrizes básicas do SERPRO;

  • Atualmente conselho de administração


ID
946576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Conselho Fiscal e à auditoria interna do SERPRO, julgue os itens seguintes.

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal do SERPRO é fixada anualmente, nos termos da lei, pelo ministro da Fazenda, não podendo ultrapassar 10% da remuneração mensal média dos diretores desse órgão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Estatuto Social do SERPRO (Decreto n.º 6.791/2009)

    DO CONSELHO FISCAL

    § 8o  A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada, anualmente, pelo Ministro de Estado da Fazenda e não excederá, em nenhuma hipótese, a dez por cento da remuneração mensal média dos diretores do SERPRO, nos termos da Lei no 9.292, de 1996.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6791.htm

     



ID
946579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Conselho Fiscal e à auditoria interna do SERPRO, julgue os itens seguintes.

As reuniões do Conselho Fiscal devem ocorrer, no mínimo, a cada dois meses, a fim garantir o pleno funcionamento da organização.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    § 6o O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês.


ID
946582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Conselho Fiscal e à auditoria interna do SERPRO, julgue os itens seguintes.

O substituto interino do titular de auditoria interna deve ser aprovado pelo Conselho Diretor, após indicação do diretor-presidente.

Alternativas
Comentários
  • Certo,

    § 3o Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja imediata designação específica do titular, o

    Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral interino, para aprovação do Conselho

    Diretor.



ID
946585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Conselho Fiscal e à auditoria interna do SERPRO, julgue os itens seguintes.

A designação do titular da auditoria interna do SERPRO deve ser aprovada pela Controladoria Geral da União para garantir a lisura do processo e integridade da nomeação. No entanto, a destituição do titular é encargo do diretor-presidente, com aprovação do Conselho Diretor.

Alternativas
Comentários
  • Errado segundo o estatuto social:

    O titular da Auditoria Interna será designado e destituído pelo Diretor-Presidente, após aprovação do Conselho Diretor e da Controladoria-Geral da União.


ID
946591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue os itens a seguir.

O negócio do SERPRO é o desenvolvimento e a distribuição de softwares para a administração das finanças públicas em nível federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado o negocio do SERPRO é: Tecnologia da Informação e Comunicações.

ID
946594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue os itens a seguir.

A capacidade de inovação é um dos fatores críticos que direcionam o comportamento e a ação do SERPRO.

Alternativas
Comentários
  • Esse faz parts da força motriz do Serpro


ID
946597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue os itens a seguir.

A missão do SERPRO é tornar-se líder na criação de soluções em tecnologia da informação e comunicação para a formulação de políticas públicas no país.

Alternativas
Comentários
  • Erro segundo o código a missão do SERPRO é: Prover e integrar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicações para o êxito da gestão das finanças públicas e da governança do Estado, em benefício da sociedade.

ID
946603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda em relação ao Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue os itens que se seguem.

O dirigente do SERPRO que aceitar presentes de qualquer valor por parte de um subordinado agirá de forma antiética.

Alternativas

ID
946606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda em relação ao Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue os itens que se seguem.

Constitui infração, tanto ao Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO quanto a outros dispositivos legais e regulamentares vigentes, a omissão do empregado do SERPRO em relação a erros e infrações cometidos por colegas da mesma empresa.

Alternativas

ID
946609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de sistema operacional Linux e BrOffice, julgue os itens a seguir.

Em um documento elaborado no Writer do BrOffice, é possível criar colunas, inserir gráficos e definir bordas.

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC,
    O Writer é o editor de texto do pacote OpenOffice, ele corresponde ao MS WORD. Um editor de texto é um programa com recursos para formatação de textos, imagens, objetos e tabelas. O Writer possui vários recursos para edição de textos, tais como: Recursos básicos, Design e Estruturação, Editoração Eletrônica, Criação de Desenhos, Inserção de Figuras e Interface Flexível.
    fonte: http://www.juliobattisti.com.br
    Grande abraço.
  • Correto.
    Todas as ações são possíveis no editor de textos Writer e também no Microsoft Word.


  • CERTO. E muito!
    Eu costumo pensar da seguinte forma: tudo o que for importante para um editor de texto, estará disponível tanto no Word como no Writer. O mesmo vale pra planilhas eletrônicas. Todos os recursos essenciais estão lá. No caso da questão, poxa, se a gente for escrever um texto, tipo, um trabalho de faculdade, não é essencial ter colunas? Gráficos? Bordas? Esses recursos são básicos. Qualquer editor de texto que se preze os oferecerá. Mas, por exemplo, letras que rebolam e piscam... aí, convenhamos, já não é tão essencial assim, né? Pode ser que um tenha, outro não, etc. Mas o básico, com certeza, todos têm!
  • "Piscar e rebolar" são exemplos bons.... rsrsrs Excelentes comentários dos colegas anteriores. 
  • Detalhe importante: Desde março de 2011 não se chama mais Broffice e sim Libreoffice.
  •        Prezado Renato, não que vc esteja errado, mas estou com edital de junho de 2013 do Cespe e no contéudo ainda consta como BrOffice.
  • A nomenclatura mudou, passando de OpenOffice para BrOffice e agora LibreOffice. Na prática, são iguais. Por trás, existem diferenças de licenças Apache, GPL e GNU, por exemplo.
    E no edital 2013 consta BrOffice porque o departamento/ministério/secretaria ainda usa o BrOffice nos computadores. É mais ou menos como o TJ/SP que ainda usa Windows XP e Office 2003, ou o DCTA que usa Windows 7 e Office 2007. Ainda iremos conviver por um bom tempo com estes nomes nos editais.

ID
946612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de sistema operacional Linux e BrOffice, julgue os itens a seguir.

O BrOffice é um pacote de softwares que permite a edição de textos extensos, a criação de planilhas com gráficos e a realização de apresentações com animações.

Alternativas
Comentários
  • É um programa destinado às tarefas de escritório, com diversos módulos, ou seja, possui editor

    de textos, planilha eletrônica para cálculos, gerenciador de apresentações, editor de páginas web,

    ferramenta para ilustrações, além de outras ferramentas.

    É derivado do "StarOffice" e tem muitas vantagens: é grátis, não havendo custos de licenciamento e é um software livre, ou seja, tem código fonte aberto e versões diferentes para rodar em vários sistemas operacionais, inclusive no Linux.

    O BrOffice.org contém os seguintes programas, que possibilitam:

    • Writer ( Texto ): criar e editar textos e criar páginas web,

    • Calc ( Planilha ): criar e editar planilhas eletrônicas,

    • Impress ( Apresentação ): criar e editar apresentações multimídia,

    • Draw ( Desenho ): criar e editar desenhos, diagramas e gráficos,

    • Base: trabalhar com diferentes, fontes de dados e com arquivos de texto comuns,

    • Math: editar fórmulas matemáticas,

    • Início rápido: tornar mais rápido a inicialização dos programas.




    Bons Estudos


     

  • ... ou seja, CERTO.
    Um detalhe bem importante sobre o BrOffice é que ele acabou. Não exite mais BrOffice. Atualmente o LibreOffice ocupa o seu lugar. No edital do MPU 2013, por exemplo, a suíte de escritório cobrada foi justamente o LibreOffice.
  • Opção correto

    tanto no BrOffice\LibreOffice quanto na Microsoft ambos permite a edição de textos extensos, a criação de planilhas com gráficos e a realização de apresentações com animações.

  • ''permite a edição de textos extensos'' o examinador colocou a palavra extenso só para confundir o aluno,

    pode ser uma linha ou dez mil, ele vai editar e pronto!

  • WRITER CALC IMPRESS BASE

  • Software = programa.


ID
946615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de Internet Explorer, Outlook Express, Webmail e sítios de buscas, julgue os próximos itens.

O Outlook Express é um aplicativo que funciona de forma semelhante ao Webmail, por meio do qual se acessa, via navegador, emails usando-se qualquer computador que esteja conectado à Internet.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Outlook Express é o cliente de e-mail padrão do Windows XP, que usa SMTP e POP3 para enviar e receber mensagens. Webmail é um serviço de e-mail acessado pelo navegador de Internet.
     

  • Olá amigos do QC, 
    Somente se o Outlook Express estiver selecionado como programa de email padrão, poderá ser acessado através do navegador de internet.
    Grande abraço.
  • ERRADO. No meu modo ponto de vista, o erro está no fato de dizer que o Outlook funciona via navegador. Não. O Outlook tem uma interface própria e, como o Fernando disse, é um cliente de e-mail. Um programa autonomo, digamos assim. Mas há uma afirmação interessante na questão: o funcionamento do Outlook é semelhante ao do Webmail. Me refiro às funções normalmente utilizadas como CC, CCo, Anexos, e outros. Ou seja, em termos funcionais, clientes de e-mail como Outlook ou Thunderbird são similares ao Webmail.
    A propósito, numa definição simples, Webmail é uma interface (site) que permite ler e escrever e-mails usando um navegador.
  • Pessoal...o Outlook Express não se tornou webmail não? (quando juntou c/ o hotmail...!?)
    Ou isso ocorreu c/ o Outlook somente?
  • O 'Outlook Express' é do Windows XP, um cliente de e-mail, e ponto.
    A Microsoft adotou o nome 'Oulook' no seu cliente de e-mail 'não-Express', ou seja, o completo. E comprou o Hotmail, serviço de webmail. Criou o "Exchange Server", como servidor de e-mails, para atender aos clientes de e-mail (como Outlook Express e OutlooK) e também via Internet, com o 'Outlook Web App = OWA'. Recentemente, na sua estratégia global de unificar os serviços Live, mudou o nome do Hotmail para Outlook, e o Outlook (cliente de e-mail) para OneNote dentro do Office 365 como um webapp.
    Que bagunça...
    Concluindo, o Outlook Express não é o Outlook (webmail) atual da Microsoft.
  • O Outlook só pode ser acesssado via navegador pelo App Outlook App Web, ou seja virtualizado.
  • Show de bola Fernando! Muitíssimo obrigada pela resposta.
    Já havia pesquisado esse assunto e nada de encontrar uma resposta...ainda mais uma resposta esclarecedora como a sua.
    Notei que esse assunto tem caindo repetidamente, principalmente no cespe, tentando confundir quem estava pensando como eu...

    Vou reforçar um comentário que já vi por aqui: todas as questões de informática tem que ter comentário do Fernando!! rs (não desmerecendo os demais, mas os seus são sempre mto bons).
  • Agradeço aos excelentes comentários do Fernando.

    Só complementado o primeiro comentário que ele postou na questão sobre um tema muito cobrado pelo CESPE:

    Correio eletrônico - utiliza os protocolos SMTP (para envio ou saída) e POP3 (para entrada). Esse baixa ou copia o e-mail para o software de correio eletrônico.

    WEB Mail (ex: gmail, hotmail, ...) - Utiliza os protocolos SMTP (para envio ou saída) e IMAP (para entrada). Esse permite o acesso ao servidor (apagando e-mails, criar pastas, ...) interagindo no próprio servidor, sem ter que baixar os e-mails.

    OBS: Só a título de curiosidade, o protocolo POP foi criado em uma época que a Internet era discada, portanto cara, pois se pagava pelo pulso telefônico, além de ser muito lenta, por isso era muito viável baixar os emails para o computador para não ficar com a internet conectada.
  • Questão tranquila de se resolver, senão vejamos:
    O Outlook Express é um aplicativo que funciona de forma semelhante ao Webmail, por meio do qual se acessa, via navegador, emails usando-se qualquer computador que esteja conectado à Internet.
    Ora, nem todos os computadores tem o aplicativo instalado. Logo, não há como afirmar isso.
    Bons estudos!
  • Conforme prometido, segue a 'linha do tempo' dos e-mails. Agora dá para entender o motivo da confusão em relação ao nome "Outlook".

  • nao entendi o erro, o express é online, precisa de internet e pode ser usado em qq pc...ué

  • GABARITO:E

    Que pegadinha do CESPE! O Outlook Express é  um APLICATIVO. Por isso, não pode ser acessado de qualquer PC, pois precisará ser INSTALADO. 

    Instalado juntamente com o Microsoft Internet Explorer, o Outlook Express é um sofisticado aplicativo que permite além da utilização de outros serviços on-line, gerenciar uma ou mais contas de e-mail com plena autonomia, tornando muito mais agradável e simples a execução desta tarefa que cada vez mais, faz corriqueiramente parte do nosso cotidiano.


  • O Outlook Express é um aplicativo que funciona de forma semelhante ao Webmail, por meio do qual se acessa, via navegador, emails usando-se qualquer computador que esteja conectado à Internet.

     

    Não é via navegador (navegador web), pois o Outlook Express é um software de e-mail instalado no PC e utiliza a internet para enviar/receber mensagens.

     

    GAB. ERRADO

  • Errada, ele é o propio aplicativo que usa os emails.

  • Grande Nishi..

  • Outlook express: cliente de e-mail. Microsoft Outlook: acessado via web a qualquer computador conectado à rede. Se fosse Microsoft Outlook na assertiva estaria correta.
  • Minha contribuição.

    Provedor de e-mail: Empresa que hospeda e disponibiliza serviços de e-mail para outras empresas ou usuários finais.

    Cliente de e-mail: Aplicação geralmente instalada em uma máquina local que permite enviar/receber e-mails.

    Webmail: Aplicação hospedada em um servidor web remoto que permite enviar/receber e-mails.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Gabarito Errado.

    O Outlook Express é um cliente de e-mail que por si só é um programa que serve para enviar e receber e-mails, enquanto que o Webmail é uma interface que você usa para acessar através da internet(Navegador).

    Para que seja um Cliente de e-mail deve estar instalado no computador, portanto não usa um navegador.

    Bons estudos!

  • Quando e o enunciado mencionar "Outlook Express" e "Qualquer computador, qualquer local, independente de configuração", Geralmente a questão está errada.

  • gab e!!

    Provedor de email: toda empresa que oferece um serviço de envio e recebimento de correio eletronico.

    Servidor de email: máquinas (presentes nessas empresas q fornecem serviço de email). Atuam processando mensagens.

    Ferramenta de email: programa Instalado em um computador para uso de email. (outlook). Se eu ir a um cyber café, entrar na internet, eu não vou conseguir acessar meu outlook express.

    Webmail: Pagina, acessada de qualquer lugar que tenha internet. Acesso pelo navegador. Ex www.gmail.com

  • (CESPE,2012) Tanto no Outlook Express quanto no Thunderbird é possível configurar contas de emails do Gmail e do Yahoo, por exemplo, permitindo receber ou enviar mensagens por esses servidores.

     

    Gab. Certo

  • Quais as diferenças entre email e webmail? Diferentemente do webmail, o serviço de email fica disponível na área de trabalho do usuário e permite o acesso ao conteúdo pelo hardware em que foi instalado. Assim, não é necessário login pela web, a menos que haja necessidade de atualizar o recebimento e envio de conteúdo.


ID
946618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de Internet Explorer, Outlook Express, Webmail e sítios de buscas, julgue os próximos itens.

Para que sejam restauradas todas as abas e janelas do Internet Explorer, é suficiente selecionar, na aba Ferramentas, a opção Reabrir a última sessão de navegação. Essa ação pode ser realizada a qualquer momento da navegação, e não apenas no início de uma sessão.

Alternativas
Comentários
  • Certo , alguém pode desenhar (rs) , não entendi muito bem?
  • QUESTÃO CERTA.

    Para reabrir a última sessão de navegação que você fechou

    Quando você fecha o Internet Explorer e finaliza sua sessão de navegação, ele mantém o controle das páginas da Web que estavam abertas no momento. Por isso, quando você abre uma nova sessão de navegação, você pode reabrir as páginas da Web que estavam abertas durante sua sessão de navegação anterior. Siga as etapas a seguir para reabrir sua última sessão de navegação:

    1. Para abrir o Internet Explorer, clique no botão IniciarImagem do botão Iniciar e, depois, em Internet Explorer.

    2. Clique no botão Ferramentas e, em seguida, clique em Reabrir Última Sessão de Navegação. Todas as páginas da Web que estavam abertas quando o Internet Explorer foi fechado da última vez serão abertas em novas guias.

      FONTE: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-vista/open-tabs-youve-previously-closed

  • O termo "é suficiente" constante nas questões da CESPE é uma expressão que significa que o procedimento descrito no enunciado tem de estar completo em todos os seus detalhes.
  • O examinador tem que dar um jeitinho para você errar alguma coisa.
  • Gabarito preliminar: C
    Gabarito definitivo: nulo
    Justificativa da banca: Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item, visto que, neste caso, a especificação da versão do Internet Explorer afetaria a correção do conteúdo.
  • Desde que instalei o Windows 7, nunca usei o IE8 que veio nele, até hoje, quando li a questão.
    Realmente, existe essa opção, porém está desabilitada. Ela vem por padrão desabilitada?

ID
946621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de Internet Explorer, Outlook Express, Webmail e sítios de buscas, julgue os próximos itens.

Os sítios de buscas disponibilizam, como primeiros resultados de uma pesquisa, as informações armazenadas em arquivos com a extensão doc.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Somente serão disponibilizados resultados com a extensão DOC caso tenhamos usado a opção filetype:doc na linha de digitação para a pesquisa.
  • ERRADO, mas eu realmente não acho que seja por esse motivo, Fernando. É só fazer um teste. Tente fazer uma busca no google pelos termos abaixo:
    trabalho word unifra
    Note que aparecem dois resultados em formato doc, sem que tenhamos usado a opção filetype:doc. Ou seja, não precisamos dessa opção para que o google disponibilize arquivos doc. Eles serão disponibilizados normalmente, desde que os termos pesquisados sejam encontrados em seu conteúdo.
    O que o filetype faz é reduzir a busca do google a um determinado tipo de arquivo, que no caso em pauta é o tipo doc. Aí, como a disponibilização está limitada a esse tipo de arquivo, todos os demais tipos serão excluídos da busca e não aparecerão. Mas em buscas normais, (sem filetype:doc), arquivos do tipo doc serão disponibilizados sim. Só que não como primeiros resultados de uma pesquisa, conforme a questão afirma. Pelo menos, não necessariamente!
  • Bom os resultados das buscas tem relação com a quantidade de acessos que a informação tem no sítio, os conteúdos de maior número de acessos ficam na frente e os menos acessados ficam colocados logo depois, este procedimento visa o aumento da eficiência do aplicativo de busca. Quando lí a questão achei esquisito, pensei, para que serve esta informação, mais uma questão para derrubar muita gente boa.
  • Imagino que um primeiro ou segundo critério seja o da atualidade da informação. Informações cujo upload tenha sido realizado mais recentemente
    aparecem primeiro. 
    O critério de disponibilizar os sites mais acessados também é muito relevante, mas não sei se mais ou menso relevante que o citado acima.
    Acrescente-se a isso o óbvio: a delimitação geográfica e linguistica das fontes. Primerio disponibiliza-se dados em nossa língua e de nosso país. 
    Na ausência desses ou a´pos sua exibição, vem fontes de outros lugares e de outras línguas.

    Tudo isso, entretanto, é mera especulação.= de usuário. 
    Mas quem hpa de negar que faz sentido?
    ;)
  • Quem sou eu para discutir com o Fernando, mas acho que ele acabou caindo na sua própria armadilha, afinal de contas, no seu comentário ele acabou pregando uma das palavras que sempre repudia: RESTRIÇÃO, NEGAÇÃO, MENOSPREZO.
  • Que nada... Restrição, negação, menosprezo, é erro em 95% dos casos. Os outros 5% são conceituais, e podem aparecer sim, como no caso do 'somente'. 
  • Depois do google doc. Que possibilitou disponibilizar uma série de arquivos em diversas extenções acredito que essa questão está ultrapassada...

  • ATENÇÃO USUÁRIOS ( principalmente Hugo) muitos não tem acesso às respostas. Então POR FAVOR NÃO COLOQUEM O GABARITO ERRADO POR PURO "achômetro". prejudica os outros usuários do site. grata.

  • O gabarito é errado...o colega Hugo errou !!!

  • Google

    Com base nos palavras chaves do código do site( HTML) o robo do google elenca as mais relevantes( identicas) às palavras descritas na caixa de busca.

    Há no entanto empresas que pagam um seviço chamado adwords, custo por cliques, e seus resultados são mostrados por primeiro excluindo as configurações de CEO normais.

     

     

     

  • Depende do que você pesquisar e da forma que pesquisar.

  • Geralmente, os primeiros resultados são as páginas mais visitadas, ou até mesmo anúncios.

  • Gabarito Errado.

    Dica para resolver questões: ESTUDE. kkk

    Sempre se deve tomar por princípio para resoluções das questões o cenário mais comum, nesse caso a busca por um termo qualquer, sem utilizar as opções de pesquisa avançada. Com isso, temos que os resultados .DOC não serão necessariamente os primeiros. No entanto é possível utilizar recursos de pesquisa avançada que permite filtrar os resultados a um determinado tipo de arquivo

  • Que eu saiba é por ordem de mais acessados/visitados... mas, se na sua pesquisa você especificou como "DOC" ai sim... portanto, questão ERRADA.

  • JÁ RESOLVI ESSA QUESTÃO 5 VEZES

    SÓ HOJE

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Como é? Questão viajou completamente – isso não faz qualquer sentido lógico!

    Gabarito: Errado

    1. Hífen ( xxx -x ): Exclui palavras da pesquisa (Precisa de um espaço para funcionar);
    2. Aspas ( “xxx” ): Pesquisa Exata (ordem das Palavras mantida);
    3. Til ( xxx ~x): Sinônimos da palabra;
    4. filetype: Tipo de arquivo exato;
    5. Site (xxx site:xx.com): Pesquisa no Sítio selecionado;
    6. Link (Link:xxx.com): Links para o site selecionado;
    7. Intitule (intitule xxx): Procura página com título xxx ;
    8. Inrul (inrul:xxx): Procura url xxx;


ID
946624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na soberania dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO -  Art. 18, CF: “ A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

    Conclui-se que:

    I- Quem detém a soberania é a República Federativa do Brasil e não a UNIÃO;  

    II- A União , o Distrito Federal e os Municípios são entidades autônomas, detentoras de competências, consignando elementos formadores do Estado federal brasileiro; e

    III- A Federação configura uma genuína técnica de distribuição de pode, pois destina-se a assegurar a coordenação de forças políticas, com vistas a coordenar as competências constitucionais das pessoas políticas de direito interno, isto é, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Errada


    Os estados-membros não possuem soberania, o que eles têm é autonomia. De resto, não há outro erro na questão. "O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010, p. 122)

    A autonomia dos estados-membros é caracterizada justamente pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de autogoverno e de auto-administração (CF, arts 18, 25 a 28). Lembrando que a Federação brasileira é por desagregação, isto é, há a descentralização do Estado unitário centralizado, criando os entes federados autônomos, num movimento centrífugo, de dentro pra fora.

    Dito isso, é possível dizer que os principais elementos da nossa federação são: a) descentralização política; b) formação por desagregação; c) autonomia dos entes federados; d) soberania do Estado federal; e) formalização e repartição das competências em uma Constituição do tipo rígida;  f) inexistência do direito de secessão; g) representação dos estados e do Distrito Federal no Legislativo federal (Senado Federal); h) fiscalização da autonomia federativa por meio do controle de constitucionalidade.


    => Não confundir: União x República Federativa do Brasil. A União não possui soberaniaQuem possui soberania é a República Federativa do Brasil. A União é somente uma das entidades que formam o Estado federal, representando a República Federativa do Brasil no plano Internacional. A doutrina minoritária considera que a União possui soberania, mas para efeitos de prova devemos seguir a doutrina majoritária, que é clara em dizer que a União não tem soberania.



    fonte: pesquisa realizada no livro Direito Constitucional Descomplicado, do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • A República Federativa do Brasil (RFB) é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A RFB, ou seja, o Brasil tem soberania. Soberania é a vontade máxima do povo. Autonomia já quem têm são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E por autonomia, pode ser entendido como uma margem de atuação limitada de se auto-organizar, auto-administrar, auto-legislar. O erro da questão está em afirmar que os estados-membros possuem soberania, aí está errado, o que eles possuem é autonomia. Soberania só a República Federativa do Brasil.
  • O correto seria: O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na autonomia dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.
  • Nesta questão o CESPE colocou no meio das características do modelo federativo uma característica do modelo confederativo, que é a soberania dos Estados-membros. No modelo federativo os estados não possuem soberania e sim autonomia.
  • E o fato de a questão mencionar CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, não configura ERRO???
  • Cada ente federativo (União, Estados, DF, Municípios), possui sua própria autonomia política

     o que NÃO pode ser confundido com o atributo da SOBERANIA, como os colegas explicaram acima.

    O interessante é que a autonomia, confere a cada ente criar a sua própria Constituição,
    mas vale ressaltar que há um pacto federativo entre os entes (que é CF) impossibilitando a separação dos mesmos.
  • Rogério, acho que o detalhe da questão sobre as "constituições estatuais" não seria mais uma parte errada, e sim, uma parte incompleta.  Pois afinal, os estados membros organizam-se pelas suas próprias Constituições, observados os princípios da Constituição Federal.
    Concorda?!?








    "Por maiores que sejam os obstáculos, procure doar o melhor de ti, na execução das tarefas que te cabem". (Chico Xavier - Emmanuel)
  • pra quem não gosta de resolver questoes ... é bom repensar;

    Q326276   Imprimir    Questão resolvida por você.

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.

    O Brasil adotou a forma republicana de governo e o modelo federativo de Estado que se embasa na autonomia e na soberania dos estados-membros, expressa pela capacidade destes de se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.

  • O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na soberania   AUTONOMIA dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.
  • "Soberania é a capacidade que os Estados têm de fazer valer a sua opinião externamente. O poder soberano é exercido apenas perante outros Estados Soberanos.

    Já a autonomia é a capacidade de cada Estado ter uma organização interna própria, com Governo e demais funções estatais individualizadas."

  • Colegas,

    Isto é pegadinha recorrente do Cespe! Estado NÃO TEM SOBERANIA! Só AUTONOMIA, conforme Art 18 da CF.

    Foco, força e fé!

  • A questão está errada, pois os estados não gozam de soberania e sim de autonomia, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional

    GABARITO: CERTA.

  • RFB -> pessoa jurídica externa -> soberana (relações internacionais)

    União pessoa jurídica de direito público interno demais entes políticos-> autonomia


    Gab errado


  • RESUMO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:

     

    Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo

    Federalismo cooperativo

    Federalismo assimétrico

    Federalismo de equilíbrio

    Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x Federação tricotômica ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x Federalismo tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)

     

    OBS 1: No Brasil, temos o federalismo cooperativo (há repartição de competências horizontal e vertical entre os entes), e não o federalismo dual (repartição horizontal de competências ) ou de integração ( repartição vertical com sujeição dos entes à União).

     

    OBS 2: Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania. União, Estados, DF e Municípios possuem capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, mas não são soberanos. A RFB é indissolúvel.<<<<<<<<<

     

    GABARITO: ERRADO

                                         

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    →  UNIÃO / ESTADOS / DF / MUNICÍPIOS......................................pessoas jurídicas com autonomia política-administrativo, mas SEM soberania.

    →  REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL........................................pessoa jurídica dotada de SOBERANIA (CF, art. 1º, I).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs

  • Os estados não tem soberania. 

  • (E)

    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 

  • Descentralização política e autonomia.

  • Chamou '' alguém'' de soberano que não seja a RFB, marque errada e segue o jogo.

  • Vale destacar, de forma resumida:

    1 - Auto-organização: elaboração das constituições estaduais ou lei orgânica.

    2 - Auto legislação: capacidade para editarem suas próprias leis;

    3 - autoadministração: atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária;

    4 - autogoverno: capacidade para eleger seus próprios representantes.

  • Só a RFB é SOBERANA.

  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

  • Só Possui Soberania -Republica Federativa Do Brasil
  • Falso, pois só quem possui soberania é a República Federativa do Brasil, já os seus entes federados(União, Estados-Membros, Municípios e DF) não possuem.

    Obs: Embora a União não possua a soberania, é ela que é a representante da República Federativa do Brasil internacionalmente.

    Obs2: Territórios Federais, mesmo que venham a ser criados, não serão entes federados, mas autarquias federais que podem dividir-se em municípios(já o DF não pode se dividir em municípios, curioso, mas é isso)

  • Os Estados Membros não possuem soberania. A soberania é apenas da República Federativa do Brasil.


ID
946627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Tendo em vista a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda, a Constituição Federal de 1988 (CF) é classificada como semirrígida, apesar de possuir um núcleo imutável, também chamado de cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • RIGIDA

    Quando uma constituição tolera somente alterações de suas normas não admitindo alterações em seus preceitos e princípios, tem-se uma constituição rígida.

    A existência de limites materiais, estabelecidos pelo artigo 60, § 4º, inc. I a IV, onde se proíbe emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias fundamentais;
  •  Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

    Podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser:  Promulgada, escrita, analítica, formal, dogmáticaRÍGIDA, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), garantia, dirigente, social eexpansiva.Rígidas são aquelas que exigem, para a sua alteração, um processo legislativa mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988,rígidas.
  • Constituição Super Rígida

    Alguns autores, como o Eminente Prof. Alexandre de Moraes, fazem referência a essa expressão "super rígida" para caracterizar a nossa Constituição de 1988 como tal (tamanha é a dificuldade para modificação do seu texto, em face da rigidez do processo e da presença de cláusulas pétreas).

    A expressão “super rígida” seria, assim, uma qualificação especial atribuída àquelas Constituições rígidas que dificultam, em muito, a modificação do seu texto, além de inibir a abolição de certas matérias - como a nossa Carta Política de 1988. Normalmente em concurso ficamos com a classificação rígida, mas vale o complemento que fiz.
  • Questão errada.


    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)

    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

    Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões.







    Fonte:http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/nossa-constituicao-federal-e-prafed-e-p.html
  • Além do erro configurado pela afirmação de que a CR é uma constituição semirrígida, também é equivocado afirmar que as cláusulas pétreas configuram um núcleo imutável. Segundo posição jurisprudencial, não há imutabilidade nas cláuslas pétreas, vez que é vedado EC tendente a abolí-las, sendo permitido ampliá-las, portanto, podendo esse núcleo sofrer modificação desde que observada a vedação retro.
  • Apenas para complementar os comentários dos nobres colegas:
    Constituições semirrígidas ( ou semiflexíveis) são as que contêm uma parte rígida e outra flexível.
    Um exemplo é a Constituição imperial de 1824, que assim preceituava em seu art. 178:
    "É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades, pelas legislaturas ordinárias".
    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª edição. São Paulo: Método, 2013, pg. 93. 
  • Olá pessoal para ratificar o gabarito ERRADO, segundo professor Guerra, segue resumo:

    CLASSIFICAÇÃO CONSTITUIÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE ( RIGIDEZ):

    1) RÍGIDA: Alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais.Deriva de previsão constitucional ( Caso da CF/88);
    2) FLEXÍVEL: Livremente modificada pelo legislador ordinário.
    3) SEMIRRÍGIDA: Contém uma parte rígida e outra flexível.
    EX: Constituição de 1824.
    4) IMUTÁVEL: Vedado qq alteração.

    Espero ter ajudado...
  • Todas as Constituições brasileiras (exceto a de 1824) são rígidas (Fonte: Pedro Lenza)
    • rígidas: processo diferenciado para alteração; ex: exigência de dois turnos de votacão (norma comum só tem um turno); quórum de 2/5....
    • semirígida ou semiflexível: tem uma parte rígida e outra flexível, ou seja, em uma parte tem processo diferenciado de alteração, em outra o processo é o mesmo de leis comuns;
    • super-rígida (Alexandre de Morais): a constituição é rígida e ainda possui uma parte imutável (cláusulas pétreas); porém não é o entendimento atuamente adotado pelo STF, porque as cláusulas pétras só não podem ser alteradas no sentido de abolir, podendo ser alteradas para sua ampliação dos direitos. Exemplo foi o julgamento da reforma previdenciária e taxação dos inativos.  
  • A nossa Constituição é classificada como rígida: alterável somente por EC um processo mais solene, mais dificultoso que o processo de alteração das demais normas. Já a caractéristica de semirrígida é aquela Constituição que possui uma parte rígida e outra fléxivel.
  • Pode ser considerada como RÍGIDA ou SUPERRÍGIDA.
    Rígida: é aquela que permite a alteração de seu texto, porém exige processo legislativo mais rigoroso (em relação às leis) para essa modificação.
    Superrígida: rígida e com parte imutável.
  • Como imutável? è possivel modificar as clausulas pétreas, mas com acréscimos de direitos e não retirar direitos. Não é imutável. Mas tenho que conferir como é interpretação do STF hoje.
  • Classificação da CF quanto à alterabilidade:

     Rígida
    São aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árdui, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
     Lembrando que todas as CF brasileiras foram rígidas, com exceção da CF 1824.
     A rigidez constitucional está prevista no Art. 60, CF, que por exemplo em seu paragrafo 2º, estabelece o quorum de 3/5 dos membros de cada casa, em dois turnos, para a aprovação de emendas constitucionais.

     Flexível:
     
    É aquela constituição que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. A dificuldade em alterar a constituição é a mesma encontrada para alterar uma que não é constitucional.
     Lembrando que na Constituição flexível, , NÃO existe hierarquia entre contituição e a lei infracontitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera o texto constitucional, se assim expressamente o declarar.

     Semiflxível ou semirrígida:
     Éaquela Constituição que é tanto rígida como flexível, ou seja, em algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso, enquanto outras não requerem tal formalidade.

     A CF brasileira de 1988 é:

    - Quanto à origem: Promulgada

    -Quanto à forma: Escrita

    -Quanto à extensão: Analítica

    -Quanto ao conteudo: Formal

    -Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

    -Quanto à alterabilidade: Rígida

    -Quanto à sistemática: Reduzida

    -Quanto à dogmática: Eclética

    -Quanto à correspondência com a realidade: Normativa

    -Quanto ao sistema: Principiológica

    -Quanta à função: Definitiva ou duração indefinida para o futuro

    -Quanto à origem de sua decretação: Autônoma

     Fonte: Livro  
    Lenza, Pedro - Direito Contitucional esquematizado, 2013, Saraiva
  • A grande parte da doutrina, inclusive o STF entende que a Carta de 88 é rigída. No entanto, Alexandre de Moraes entede que a CF/88 é superrígida, pois apesar de ter grande parte rígida, há um núcleo superrígido que não pode ser abolido - Cláusulas pétreas - .

    Vale dizer, por fim, que  Constituição imutável é áquela que não admite mudanças, um exemplo foi a CF de 1824 que nos primeiros quatro anos não poderia ser mudada, mas após esse perídio, como regra geral ela é semirrígida.
  • Resposta: ERRADA

    Quanto à estabilidade / mutabilidade / alterabilidade, a Constituição Federal de 1988 é considerada RÍGIDA, ou seja, aquela em que o processo para a alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

    A semirrígida ou semiflexível é aquela dotada de parte rígida e parte flexível, podendo ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis.


    CLASSIFICAÇÃO


    QUANTO À ORIGEM: DEMOCRÁTICA OU PROMULGADA OU POPULAR


    Elaborada por legítimos representantes do povo.

    QUANTO AO CONTEÚDO: FORMAL


    Documento solene.

    QUANTO À FORMA: ESCRITA


    Texto único.

    QUANTO À ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE: RÍGIDA OU SUPER-RÍGIDA


    Rígida – seu processo de alteração é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

    Super-rígida – além do seu processo de alteração ser mais difícil do que o utilizado para criar leis, ela tem uma parte imutável (cláusulas pétreas).

    QUANTO À EXTENSÃO: ANALÍTICA


    Vai além dos princípios básicos, trazendo detalhamento também de outros assuntos.

    QUANTO À FINALIDADE: DIRIGENTE


    Confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado.

    QUANTO À ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA


    Sistematizada a partir de ideias fundamentais.

    QUANTO À IDEOLOGIA: ECLÉTICA


    Fundada em valores plurais.

    QUANTO AO VALOR OU ONTOLOGIA: NORMATIVA


    Tem valor jurídico legítimo (não apenas  social).


  • Classificação da Constituição quanto à estabilidade:

    imutáveis: não admitem alteração;

    rígidas: modificadas por um processo legislativo mais solene e complexo que o previsto para as demais espécies normativas;

    flexíveis: alteram-se pelo processo legislativo ordinário;

    semi-rígidas: parte rígida e parte flexível.

  • ela é rígida!


  • Errada. A CF/88 é do tipo rígida. E a sua rigidez não decorre da existência de cláusulas pétreas

  • Quanto à estabilidade ou rigidez: A CF É RÍGIDA

    a)  Imutável: não pode ser alterada.

    b)  Rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis.

    c)  Flexível: possui o mesmo processo de alteração das outras leis.

    Semirrígida ou semiflexível: parte dela é rígida e parte é flexível.

  • Questão errada.

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PEDRA FORMAL:

    P = Promulgada

    E = Escrita

    D = Dogmática

    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal

  • A CF 88 é classificada como rígida, e não como semirrígida. Ademais, as cláusulas pétreas são mutáveis sim, podendo ser modificadas para aumentar os direitos.   

  • O sentido da rigidez e para manter a estabilidade da constituição e determinado grau de flexibilidade é indispensável para sua permanência, e não como pensam  muitos que ligam tal fato as cláusulas pétreas que inclusive é  mutável para o quesito acrescentar direitos e jamais subtrair quaisquer parte de seu texto.Meu entendimento e baseado na leitura de VICENTE PAULO.

  • falso!

    nossa constituiçao quanto a alterabilidade é rigida, ou seja, pode haver alteraçao do texto da constituiçao mas o procedimento é ais dificultoso do que uma lei ordinaria. 

  • "(...) segundo Alexandre de Moraes, a brasileira de 1988 seria exemplo de Constituição super-rígida, já que além de possuir um processo legislativo diferenciado para alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas, art. 60, parágrafo 4°).


    Esse é apenas um entendimento de um autor. Contudo, o STF parece não seguir essa linha de pensamento, pois o Supremo tem admitido a alteração de cláusulas pétreas desde que a reforma não tenda a abolir os preceitos ali resguardados e dentro de uma ideia de razoabilidade e ponderação.


    (PEDRO LENZA, 2012, p.91).

  • Constituição semirrígida é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples. Dir. Constitucional Descomplicado. 9ª ed. 2015. pg 7

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No caso da CF/88 como só pode ser alterada por emenda, que é um processo complexo, ela é classificada como RÍGIDA, portanto a questão está errada.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vamos deixar suor pelo caminho! Fé


  • ERRADO

    ---------

    A CF/88 é, quanto a Estabilidade, classificada como Rígida. (Segunda a doutrina Majoritária) Pois exige uma forma "especial" para modificação de seu texto.

  • Entendo que o erro esteja no termo "imutável", uma vez que as cláusulas pétreas não são imutáveis. 

  • A Constituição Federal de 1988 é considerada,quanto à alterabilidade, como rígida,pois as normas constitucionais têm processo legislativo especial em relação às normas infraconstitucionais.

  • Errado

     

    Quanto à estabilidade - A constituição semi-rigída (ou semiflexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros disoisitivos por uma procedimento simples, semelhante àquels de elaboração das demais leis do ordenamento.

     

    MA e VP

  •  

    A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

  • A única constituição semirrígida do Brasil foi a de 1824.
  • A constituição Federal de 1988 é classificada da seguinte maneira:

    Formal: concebida de forma escrita, por meio de um documento solene redigido e estabelecido pelo poder constituinte originário.

    Escrita: redigida em um único documento para ser lei máxima de um Estado..

    Dogmática: concebida por um órgão constituinte a partir de ideias e princípios.

    Promulgada: estabelecida por meio de processo democrático, fruto de uma assembleia compostas por representantes do povo.

    Rígida: constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais complexo que outras normas do ordenamento jurídico.

    Analítica: estabelece e regulamenta todos os assuntos que o constituinte julgar relevante.

    BIBLIOGRAFIA:

    Moraes, Alexandre de / Direito Constitucional - 28. ed. - São Paulo: Atlas, 2012.


ID
946630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, por meio de interpretação, alterar o sentido de determinado dispositivo constitucional sem alteração material do texto, em procedimento que a doutrina denomina como mutação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. O aparecimento da mutação constitucional, para Pedro Lenza, ocorre quando há "alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional, ou seja, a transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado".
    Já Nelson Nery Júnior denomina de mutação constitucional a "prática estatal que não viola formalmente a Constituição (caso de realidade sem norma); a impossibilidade de se exercer certos direitos estatuídos constitucionalmente (caso de norma sem realidade); a prática estatal contraditória com a Constituição (caso de realidade contrária à norma); e a hipótese de interpretação da Constituição, em que a realidade distorce (tergiversa) a norma, isto é, a reinterpreta".
  • Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.
    A
    constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Entretanto, essa estabilidade não pode significar jamais a imutabilidade das normas constitucionais. Isso para evitar-se o fenômeno da "fossilização constitucional".
    Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.
    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do
    texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
    Temos como exemplo o art.
    , XI CF , in verbis:
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    Quando a
    Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.
    Autor: Heloisa Luz Correa (fonte:
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa)

  • Apenas para acrescentar aos seus excelentes comentários dos nobres colegas...

    A doutrina distingue os conceitos de mutação constitucional, revisão e reforma constitucional.
    As mutações (ou transições) constitucionais descrevem o fenômeno que se verficia em todas as Consituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constituiconais, sem que haja modificação na letra do texto. Consubstanciam a chamada revisão não formal da Constituição. Em uma frase: ocorre a mudança constitucional quando "muda o sentido da norma sem mudar o seu texto".
    As mutações constitucionais mudam do evoluir dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exigidas pelas novas exigÊncias econômico-sociais que terminam por ensejar a atualização do modo de se enxegar e interpretar a norma constitucional, sob pena de a Constituição permanecer em pleno descompasso com os valores sociais prevalentes no seio da nação. 
    Em síntese, podemos afirmar que as mutações constitucionais consubstanciam o caráter dinâmico mutável da Constituição. Resultam da interpretação consticuicional, sobretudo daquela efetivada pelas cortes do Poder Judiciário. bem como da evolução dos usos e costumes

    Resumo de Direito Const. Descomplicado-Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Pág 226
  • Apenas para complementar os excelentes comentários dos nobres colegas, o Prof. Marcelo Novelino explica que:

    "Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a MUTAÇÃO ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa". NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª edição. São Paulo: Método, 2013. Pg. 142.

    Nesse sentido, STF, HC 91.361, Min. Celso de Mello (23.09.2008):
    A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. - A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea.





  • Resposta: Certo

    Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa



    Bons Estudos!!!!!!!!



  • Olá pessoal, seguem alguns conceitos interessantes sobre  MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL que podem ser importantes:

    Pode-se precisar o conceito de mutação constitucional como o conjunto de alterações materiais do texto constitucional, produzidas pela atuação do poder constituinte difuso, sem vulnerar a letra expressa da Lex Legum, atingindo, portanto, tão-somente o significado, o sentido ou o alcance de suas disposições.
    Canotilho descreve este fenômeno como sendo "a revisão informal do compromisso político formalmente plasmado na Constituição sem alteração do texto constitucional. Em termos incisivos: muda o sentido sem mudar o texto". [13]
    Uadi Lammêgo Bulos, por sua vez, entende por "mutação constitucional o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais". [14]

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7433/mutacao-constitucional#ixzz2Uhqe73oD

    Espero ter ajudado pessoal..

     

  •  Olá pessoal, vejam a semelhança dessa questão com esta:
    Q133593•  

     O processo de mutação constitucional consiste em proceder a um novo modo de interpretar determinada norma constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional (GABARITO CORRETO)

    Achei interessante mencionar..
    GA. (.    ( GA( ( 

     

  • Infere-se que a alteração da CF pode ocorrer pela via formal (como as Emendas Constitucionais) ou pela via informal (mutação constitucional). Outrossim, a mutação constitucional permite que o sentido da norma seja alterada sem que haja qualquer modificação no texto do disposto na CF. Pode ser feita pelos órgãos estatais ou pelos costumes sociais. 
  • Comentário interessante, Silvia!

    A banca aborda o mesmo tema de várias formas!

    Abraços
  • Sobre a mutação, o professor Édem Napoli deu um exemplo interessante uma vez:

    no começo do século XX, se alguém visse uma placa com a indicação de "proibido uso de sungas e maiôs" em uma praia, suporia tratar-se de uma indicação de que só o uso daqueles trajes mais cobertos, típicos da época, eram permitidos. Já hoje em dia, se a mesma placa estivesse no mesmo local, seria muito claro pra qualquer que se trata de uma praia de nudismo...
  • Exemplo prático: a releitura do STF ao artigo que regula a união estável entre homem e mulher, ampliando sua aplicabilidade às relações homoafetivas.
  • Correto!


    A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto.


    Fonte: Professora Flávia Bahia (CERS).

  • Lembrando ser essa a única situação em que o STF reconhece a inconstitucionalidade superviniente.

  • Mutação constitucional não é a mesma coisa de Jurisprudência?

  • Segundo José Afonso, a mutação constitucional consiste num processo não formal de mudanças das Constituições rígida, pela interpretação judicial.

  • Mutação constitucional é a mesma coisa que poder constituinte difuso.

  • Mutação Constitucional, segundo José Afonso, “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”

  • Gab: C

     

    PODER CONSTITUINTE DIFUSO -> MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL -> É o poder que toda a sociedade tem de mudar o significado das normas constitucionais ,sem mudança do texto , por meio de um procedimento informal chamado de mutação constitucional.  Assim , mesmo sem haver alteração formal do texto constitucional , pode haver uma mudança da sua interpretação , caso haja uma mudança de valores na sociedade , por exemplo. Percebe-se que embora essa mudança seja confirmada , geralmente pelo STF , ela nasce da prória sociedade , por isso esse poder é chamado difuso.

     

    Fonte : Prof. João Trintade

  • A mutação constitucional é o meio informal de alteração da Constituição. O poder constituinte difuso pode alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais sem qualquer modificação na literalidade do texto da Constituição.

  • Não seria sem alteração FORMAL do texto? a questão diz que sem alteração MATERIAL... Fiquei com essa dúvida.

  • O professor de direito constitucional do QC é muito bom !
  • A Mutação Constitucional gera a chamada Constituição X-Men.

  • Só lembrarmos do caso do lula, quanto  a interpretação do transito em julgado.

  • A mutação constitucional é ato ou efeito modificativo da constituição sem revisões formais do texto das disposições constitucionais. Trata-se do fenômeno a partir do qual as normas constitucionais se modificam sem revisões ou emendas textuais.

     

    Diferentemente das reformas constitucionais, que são inovações nos enunciados linguísticos da constituição introduzidas mediante procedimentos formais de emendas, as mutações constitucionais decorrem de processos informais de mudanças, a partir dos quais, independentemente de alterações textuais, atribuem-se novos sentidos à constituição.

     

    Exatamente por serem informais as mutações constitucionais, não se costuma identificar com precisão o "como" nem o "quando" se implementam. Daí se atribuir a responsabilidade pelas mutações constitucionais a um poder constituinte difuso.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Resposta: C – apesar de exigir o absurdo e premiar a desinformação.

    A mutação constitucional vem da própria noção de alteração “fática” material do sentido de constituição real. A questão foi infeliz no momento em que utilizou as palavras “sem alteração material”.

    Obvio que não existe alteração material de texto uma vez que toda alteração de texto é formal. Contudo, certamente a grande maioria das pessoas que julgaram a alternativa como VERDADEIRA não conhece o conceito de materialidade e formalidade da constituição.

  • Mutação constitucional = Poder Constituinte Difuso

    Altera o sentido do dispositivo constitucional, sem alterar do texto em si.

  • Quer mais exemplo do que esta semana?

  • Mutação constitucional: é o fenômeno que modifica determinada norma da CF sem que haja qualquer alteração no seu texto.

    OBSERVAÇÃO:

    • Procedimento informal
    • Sem alteração do texto constitucional
    • Mudança na interpretação
    • Mutação constitucional ou Poder Constituinte Difuso não altera texto algum, apenas a interpretação do mesmo, mudando assim o SENTIDO.

    .

    GABARITO: CERTO

  • GAB CERTO

    Poder constituinte derivado difuso: Mutação Constitucional - exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional. Consiste numa alteração do significado de determinada norma da Constituição sem observância aos mecanismos constitucionalmente previstos em emendas. SOMENTE A INTERPRETAÇÃO É ALTERADA.

  • (Certo)

    Difuso: o poder constituinte difuso relaciona-se à mutação constitucional, mecanismo informal através do qual são construídas nova interpretação aos dispositivos constitucionais, com transformação do sentido, sem que se opere qualquer modificação do seu texto.

  • GABARITO: CERTO!

    O fenômeno denominado ''mutação constitucional'' ocorre quando, por meio de interpretação, altera-se o sentido de determinado dispositivo constitucional. Contudo, essa nova interpretação não altera o sentido material do dispositivo.

    Para responder questões sobre o tema, costumo lembrar da votação das ADCs n.º 43, 44 e 54, ocorrida em novembro de 2019.

    É que, naquele momento alterou-se o entendimento que havia sido firmado pelo STF em 2016, quando a referida Corte reconheceu que o cumprimento provisório da pena, após condenação em duplo grau jurisdicional, não feria o direito fundamental da presunção de inocência.

  • GAB C

    O Poder constituinte Difuso ou Mutação constitucional é uma maneira INFORMAL de alterar a CF.

  • Em síntese, tanto a interpretação conforme quanto a mutação constitucional são técnicas utilizadas pelo Supremo Tribunal para alterar o sentido da norma.

    • · Na interpretação conforme se altera o sentido da norma infraconstitucional.

    • · Na mutação constitucional se altera o sentido do texto constitucional.
  • GAB CERTO

    MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO:

    Há basicamente duas formas:

    1. Reforma Constitucional:
    2. Mutação Constitucional:

    (CESPE/PC-RR/2003) A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação: a reforma constitucional — que, em seu sentido amplo, englobaria a revisão e a emenda — e a mutação constitucional. Esta última pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional.(CERTO)

    Vamos estudar a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Vem comigo!

    1) Corresponde ao processo INFORMAL de alteração do significado da CF:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual a ela se atribui novo sentido, sem que se altere seu texto.(CERTO)

    (CESPE/TJ-AL/2008) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.(CERTO)

    2) Decorrente de uma NOVA INTERPRETAÇÃO:

    (CESPE/TRE-MT/2015) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.(CERTO)

    (CESPE/INCA/2010) O processo de mutação constitucional consiste em proceder a um novo modo de interpretar determinada norma constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional.(CERTO)

    3) NÃO ocorre mudança no texto constitucional:

    (CESPE/ANATEL/2006) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de revisão, atualização ou transição da Constituição SEM que haja mudança do texto constitucional.(CERTO)

    (CESPE/MPE-SE/2010) Tratando-se de mutação constitucional, o texto da constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional.(CERTO)

    4) Ocorre em virtude de uma evolução na situação de fato:

    (CESPE/TJ-RN/2013) A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto.(CERTO)

    5) Ou seja, é justificada pelas modificações na realidade fática e percepção do direito:

    (CESPE/DPE-AC/2017) A mutação constitucional é justificada pelas modificações na realidade fática e na percepção do direito.(CERTO)

    6) Muitas vezes decorrente de um caráter aberto e vago de muitas disposições constitucionais:

    (CESPE/TCE-PR/2016) O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual.(CERTO)


ID
946633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.
    Precedente: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – PROCESSO LEGISLATIVO - INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR - USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA – SANÇÃO TÁCITA DO PROJETO DE LEI - IRRELEVÂNCIA - INSUBSISTÊNCIA DA SÚMULA Nº 5/STF - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – EFICÁCIA REPRISTINATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPÕEM-SE À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS. - O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Constituição da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. Precedentes. - A usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em conseqüência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada. Precedentes. A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI NÃO CONVALIDA O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTANTE DA USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA. - A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CIVIS E MILITARES). - A locução constitucional "regime jurídico dos servidores públicos" corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Precedentes. A QUESTÃO DA EFICÁCIA REPRISTINATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE "IN ABSTRACTO". - A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de fiscalização normativa abstrata, importa - considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente - em restauração das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional, por ser juridicamente inválido (RTJ 146/461-462), sequer possui eficácia derrogatória. Doutrina. Precedentes.
    (ADI 2867, Relator:  Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2003, DJ 09/02/2007)
  • O defeito de iniciativa não é suprido pela posterior sanção do Chefe do Executivo. Signifca dizer que, ainda que sancionado o projeto de lei resutlante de inciativa viciada, a respectiva lei padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido, nas vias próprias ao Poder Judiciário.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandre (Dir. Const. Descomplicado, pág 198)
  • Segundo o Mestre João Trindade, está explícito nesta questão o princípio da NÃO CONVALIDAÇÃO DAS NULIDADES.
    ESSE PRINCÍPIO DIZ QUE, EM REGRA, AS NULIDADES NO PROCESSO LEGISLATIVO SÃO ABSOLUTAS.!!






  • O vício originário de iniciativa é insanável, a súmula 5 do STF não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
  • Gabarito: Certo

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

     

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • É TUDO UMA QUESTÃO DE LÓGICA E ATENÇÃO... SE É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OUTRA AUTORIDADE, COMISSÃO OU ÓRGÃO NÃO PODE USURPAR DE TAL FUNÇÃO.

  • A orientação hoje predominante na doutrina e tranquila na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal é de que a sanção não supre o defeito de iniciativa, pois o que nasce nulo não pode vir a ser convalidado (ADIn 1.391-2/SP, medida liminar, Rel. Min. Celso de Mello, DJ, 28-11-1997, p. 62216).


  • GABARITO ''CERTO'' ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da normanão podem ser convalidados por qualquer ato posterior.

     


ID
946636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens seguintes.

Conforme o entendimento do STF, caso um deputado federal participe de um programa televisivo e ali teça severas críticas contra determinada política de governo, ainda que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato, não poderá ocorrer a responsabilização civil ou penal do parlamentar, ainda que suas palavras e opiniões tenham sido proferidas fora do âmbito do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    "A manifestação parlamentar do querelado guardou nexo de causalidade com o exercício da atividade legislativa, não havendo justa causa para a deflagração da ação penal de iniciativa privada. Aliás, a imunidade parlamentar em seu sentido material, decorrente de manifestações proferidas no exercício do mandato, ou em razão deste, constitui prerrogativa institucional assegurada aos membros do Poder Legislativo, com vista a garantir-lhes o independente exercício de suas funções. (...) É sabido que a imunidade material parlamentar exclui a tipicidade do fato praticado pelo deputado ou senador consistente na manifestação, escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercício da função. (...) o STF já firmou orientação no sentido de que o relator pode determinar o arquivamento dos autos quando as supostas manifestações ofensivas estiverem acobertadas pela imunidade parlamentar material." (Pet 4.934, rel. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 25-9-2012, DJE de 28-9-2012.)
  • Questão não pode estar correta, o termo "ainda que" torna errada a questão, o correto seria "desde que".


  • Apenas para acrescentar, vale a pena ler..
    A imunidade material protege o congressista da incriminação civil, pena ou disciplinar em relação aos chamados "crimes de opinião" ou "crimes da palavra", tais como a calúnia, a difamação e a injúria. Trata-se de prerrogativa concedida aos congressistas para o exercício de sua atividade legislativa com ampla liberdade de expressão, fomentando o debate de ideias, a discussão e o voto nas questões de interesse dos seus representados. 
    A imunidae material é absoluta, permanente, de ordem pública. A inviolabilidade é total, haja vista que as palavras e opiniões sustentadas pelos congressistas ficam excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o mandato
    Entetanto, a imunidade material só protege os congressistas, quando suas manifestações se derem no exercício do mandato. opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade. 
    A inviolabilidade material abranje, dentre outras manifestações, os discursos pronunciados, em sessões ou nas comissões. os relatórios e pareceres  lidos ou publicados; os votos proferidos ou pelos deputados ou senadores; os atos praticados nas comissões parlamentares de inquérito, as entrevistas jornalísticas, em qualquer meio de comunicação, na imprensa televisiva, falada ou escrita; a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de conteúdos produzidos nas Casas Legislativas; e as declarações feitas aos meios de comunicaçao social.
    A inviolabilidade protege, ainda, a publicidade dos debates parlamentares, afastando a posssibilidade de responsabilização do jornalista que os tenha divulgado, desde que se limite a reproduzir na íntegra, ou em extrato fiel, o que se passou nas Casas Legislativas. 
    Essa garantia só protege o congressista no exercício da titularidade do mandato. A condição político partidária do suplente de congressista não lhe confere as garantias e prerrogativas constitucionais inerentes ao titular do mandato eletivo. Da mesma forma, não ostentará a imunidade o parlamentar que se ausentar ao Legislativo para o exercício de cargo no Poder Executivo ( de Ministro de Estado, por exemplo). 

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ( Dir. Const. Descomplicado, pág 178)
  • correta.

    A imunidade material (art. 27 § 1, 29 VIII e 53 CR) diz respeito às palavras, votos e opiniões proferidas pelo legislativo. Goza de presunção absoluta quando é proferida em plenário independentemente de ter relação com o desempenho do mandato (ver RE nº 210.917).Diferente quando as palavras, votos e opiniões são proferidas fora do plenário, será presunção relativa cabendo responsabilização civil e penal se as palavras não tiverem relação com o desempenho do mandato.
    Fonte: Livro do Rodrigo Padilha, pág. 319.
  • PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO, UMA MANEIRA RÁPIDA SERIA ANALISAR " AINDA QUE HAJA VINCULAÇÃO DESSE PROCEDIMENTO AO DESEMPENHO DO MANDATO".

    POIS, MESMO QUE UM PARLAMENTAR ESTEJA FORA DO CONGRESSO NACIONAL, MAS EXERCENDO SUA FUNÇÃO PARLAMENTAR FEDERAL, EM QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL ESTARÁ RESGUARDADO, NÃO PRATICANDO QUALQUER CRIME POR SUA OPINIÃO, PALAVRA OU VOTO.
  • Continuo não concordando com a posição, não sou leigo, conheço o direito e sei interpretar as normas constitucionais, entretanto, não se pode admitir que uma condição necessária para configurar um direito seja tido como observada na colocação do termo "ainda que", veja que o texto diz claramente que essa imunidade somente subsiste fora do âmbito do congresso nacional caso as palavras estejam vinculadas ao desempenho do mandato. Quando utiliza-se o ainda que, retira-se daí que, mesmo fosse em situação diferente persistiria a imunidade. O que não procede, pois somente quando vinculado ao exercício do mandato persiste a imunidade fora do parlamento. Vejam essa diferença no "ainda que" do último período do texto, alí sim, há uma correta colocação do termo. Na primeira situação o certo é vincular a condição ao exercídio do direito: -havendo a vinculação do procedimento ao desempenho do mandato, logo, persistirá a imunidade. O que não se coaduna com a afirmação: -havendo a vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato. Logo não há que se falar em imunidade absoluta quando não houver vinculação ao exercício do mandato, mas somente nesses casos, exceto no âmbito o parlamento.
  • Galeraaa! Vocês estao atribuindo nota ruim ao Claudemir mas eu concordo com o ponto de vista dele!!

    Olha só a questão, minha gente!

    Conforme o entendimento do STF, caso um deputado federal participe de um programa televisivo e ali teça severas críticas contra determinada política de governo, ainda que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato, não poderá ocorrer a responsabilização civil ou penal do parlamentar, ainda que suas palavras e opiniões tenham sido proferidas fora do âmbito do Congresso Nacional.

    A vinculação ao desempenho do mandato é condição necessária para que a imunidade material fora do plenário seja mantida. Ou seja,  o termo "ainda que" deveria ter sido substituído por " desde que haja vinculação... " para que a alternativa pudesse ser dada como corretta!!

    Olha o comentário da colega Natália:


    A imunidade material (art. 27 § 1, 29 VIII e 53 CR) diz respeito às palavras, votos e opiniões proferidas pelo legislativo. Goza de presunção absoluta quando é proferida em plenário independentemente de ter relação com o desempenho do mandato (ver RE nº 210.917).Diferente quando as palavras, votos e opiniões são proferidas fora do plenárioserá presunção relativa cabendo responsabilização civil e penal se as palavras não tiverem relação com o desempenho do mandato.

    Ou seja, a presunção é relativa fora do plenário!!! O parlamentar não é imune a qualquer asneira que ele fale, as palavras devem ter relação com o desempenho do mandato!!

  • Somente para acrescentar:

    Os deputados e senadores podem dar opiniões, palavras e votos em qualquer lugar, mesmo fora do âmbito do Congresso Nacional e desde que seja inerente a atividade parlamentar.

    Porém, os VEREADORES terão essa imunidade material somente se praticado dentro do Município onde possua seu mandato.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!
         
         O AINDA QUE TEM COMO INTERPRETAÇÃO AS DUAS FORMAS, TANTO TENDO VINCULAÇÃO QUANTO NAO TENDO VINCULAÇÃO!! OU SEJA, ABRANGE OS DOIS ENTENDIMENTOS E POR ISSO A AFIRMAÇÃO ESTÁ ERRADA!
  • Pessoal, em meu entendimento existem dois pontos de vista em relação ao ainda que:

    Pode fazer as críticas em desempenho do mandato em presunção

    Caso não esteja em exercício de mandato, pode fazer críticas como cidadão, com base no art 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Caso meu raciocínio esteja equivocado, por favor, me corrijam!
  • Errei a questão por ter tido o mesmo entendimento do Claudemir. Ao meu ver passível de anulação, o ¨ainda que¨ muda tudo e, torna a questão errada... 
  • Questão passível de anulação.
  • ERREI A QUESTÃO, TENDO EM VISTA A RUIM REDAÇÃO DO CESPE, "AINDA QUE" CORROBORA NA INTERPRETAÇÃO DE QUE MESMO NÃO ESTEJA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ESTARIA ABARCADO PELA IMUNIDADE. MENTIRA!

    ERRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAADA!!!!!!!!!!!!!

    CLAUDEMIR ESTOU CONTIGO PARCEIRO, TEM GENTE AQUI QUE ESTÁ PRECISANDO APRENDER A LER!!!!!!!!!!!!!1   

  • vou pegar emprestado aqui o recorte do artigo que a colega postou ... 

    A imunidade material (art. 27 § 1, 29 VIII e 53 CR) diz respeito às palavras, votos e opiniões proferidas pelo legislativo. Goza de presunção absoluta quando é proferida em plenário independentemente de ter relação com o desempenho do mandato (ver RE nº 210.917).Diferente quando as palavras, votos e opiniões são proferidas fora do plenárioserá presunção relativa cabendo responsabilização civil e penal se as palavras não tiverem relação com o desempenho do mandato.

    "SE as palavras não tiverem relação com o desempenho do mandato" 

    ou seja se ele foi prum programa televiso falar sobre o governo ou desgoverno, é assunto relativo ao desempenho do mandato.. independentemente de ser sido proferido fora do plenário persiste nesse caso a imunidade... ele está falando sobre POLÍTICA DE GOVERNO ... pode parecer estranho mas ele não deixa de estar "trabalhando" ...

    diferente se ele agredisse verbalmente alguém ou falasse qualquer asneira sobre pessoas FORA do meio político de seu trabalho... ele como deputado tem o direito/dever de criticar o governo, e pode fazê-lo através dos meios de comunicação garantindo sempre o direito de resposta quando for um ataque PESSOAL... 

  • A QUESTÃO DEVE SER ANULADA PORQUE O TRECHO ''ainda que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato'' DEIXA CLARO QUE TANTO FAZ O PARLAMENTAR ESTAR NO DESEMPENHO DO MANDATO OU NÃO.


    GENTE, NÃO ADIANTA LER 50X PRA TENTAR ENTENDER A REDAÇÃO DA CESPE NESSA QUESTÃO! REALMENTE FOI MAL REDIGIDO E O ''AINDA QUE'' MUDOU TOTALMENTE O GABARITO.


    QUESTÃO ERRADA

  • Pessoal, 

    a questão está correta.

     Em se tratando de opinião política a vinculação é presumida. Diferente seria se ele opinasse por exemplo sobre um chifre de determinada pessoa. Se essa "opinião" (chifre) fosse por força de vinculação do mandato ele n poderia ser responsabilizado pois não se trataria de "opinião" e sim da livre liberdade do exercício de suas opiniões, palavras e votos por força da profissão, estando protegido pelo art 53 CF.

    Opinião pessoal # Opinião politica ( mesmo n sendo assunto político, mas em função dela)

    RESUMINDO: Deputado/senador estando ou não a cargo do mandato, proferindo opinião politica, entende-se vinculação presumida. Em se tratando de opinião geral, só não sera responsabilizado se estiver vinculado ao mandato.


    Espero ter ajudado.


  • QUESTÃO CORRETA.

    Respeito a opinião da galera, mas o trecho "ainda que" não torna a assertiva errada. Este seria sinônimo de "mesmo que", o que estaria condizente com a situação explanada.

    "Conforme o entendimento do STF, caso um deputado federal participe de um programa televisivo e ali teça severas críticas contra determinada política de governo, mesmo que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato, não poderá ocorrer a responsabilização civil ou penal do parlamentar, ainda que suas palavras e opiniões tenham sido proferidas fora do âmbito do Congresso Nacional."

  • Vejam este julgado do STF:
    "Queixa-crime ajuizada por ex-senador da República contra deputado federal, por infração aos arts. 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa. Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo querelado. Alegação de imunidade parlamentar (<>. <> da CR): improcedência. As afirmações tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar: hipótese em que o querelado não está imune à persecução penal (imunidade material do <>. <> da CR)." (Inq 2.390, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 15-10-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)


    Vejam que, nesse caso, não houve vinculação com a atividade do legislador.

    Entretanto, a questão deixou claro que havia a vinculação. Daí porque permaneceu a imunidade (" ainda que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato").
    Claro que a redação foi mal feita. Talvez a intenção da banca fosse dizer: "tendo, no caso, vinculação..."), pois, do jeito que foi feita, parece que, até quando não haja vinculação, a imunidade será mantida.
  • concordo com o Cristiano

    a questão em nenhum momento peca em sua redação. ainda que, nesse contexto, tem o sentido de mesmo que

    perdoem se eu soar arrogante, mas mto da resolução das questões vem da interpretação, q se adquire mto com a leitura

  • ITEM - CORRETO - Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional . Volume Único. 2014. Páginas 2425 e 2426):







    “A imunidade material (freedom of speech) exclui a responsabilidade civil e penal dos congressistas por opiniões, palavras e votos (CF, art. 53). A inviolabilidade civil, apesar de admitida anteriormente pela jurisprudência do STF, foi introduzida expressamente pela EC 35/2001.44 Em que pese o dispositivo constitucional excluir expressamente apenas a responsabilidade civil e penal, parte da doutrina sustenta que o parlamentar está imunizado de qualquer responsabilidade, inclusive política e administrativa. Quando as opiniões, palavras e votos forem produzidos fora do recinto da respectiva Casa legislativa, exige-se que o ato esteja relacionado ao exercício da atividade parlamentar. No caso de ofensa irrogada em plenário, as responsabilidades civil e penal serão ilididas independentemente de conexão com o exercício do mandato, devendo eventuais excessos ser coibidos pela própria Casa a que pertencer o parlamentar.Na hipótese de utilização de meios eletrônicos (Orkut, Facebook, Twitter, e-mails...) para divulgar mensagens ofensivas à honra de alguém, deve haver vinculação com o exercício parlamentar para que seja afastada a responsabilidade, ainda que a mensagem tenha sido gerada dentro do gabinete. Entendimento diverso daria margem ao exercício abusivo desta prerrogativa que, como destacado, é da instituição e não do parlamentar. A imunidade material se estende a fato coberto pela inviolabilidade divulgado na imprensa por iniciativa de parlamentar ou de terceiros. Outrossim, deve ficar imune à censura cível e penal, a resposta imediata a injúria perpetrada por parlamentar e acobertada pela imunidade.”(Grifamos).


  • Usou uma conjunção adversativa para tentar confundir o candidato.

  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

       

                                           

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     

    OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    OBS 3: O gozo das prerrogativas liagadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Uma das piores banca, as redações são tendenciosas.

  • É por isso que o Jair Bolsonaro solta o verbo.

  • Resumindo: deputados e senadores possuem imunidade material para serem poliglotas, falar português e várias merd*s....

  • Gab: Certo

     

    Só para complementar a questão:

    Q298575

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade. (CERTO)

  • "A imunidade parlamentar é IRRENUNCIÁVEL, tendo em vista que diz respeito ao cargo, e não a um direito subjetivo do parlamentar. Logo, aquele que exerce o cargo não poderá abrir mão dessa prerrogativa.

    O suplente tem direito à imunidade parlamentar?

    Não. O suplente não exerce o cargo, logo, não possui imunidade.

    A imunidade parlamentar se estende ao corréu sem essa prerrogativa?

    Não. Súmula 245 - STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    1 - Imunidade MATERIAL (SUBSTANTIVA ) (Inviolabilidade) - PENAL E CIVIL - Art. 533, caput, daCF/888

    Garante que os parlamentares federais (Deputados e Senadores) não serão processados, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos quando no exercício da sua função.

    A imunidade dos parlamentares é a mesma quando as ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento?

    DENTRO do Congresso Nacional = a imunidade é ABSOLUTA.

    " Os parlamentares passam a ter imunidade formal para a prisão a partir do momento que são diplomados pela Justiça Eleitoral, portanto, antes de tomarem posse (que seria o ato público e oficial mediante o qual o Senador ou Deputado se investiria no mandato parlamentar)"

    https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/234329486/apontamentos-imunidades-parlamentar-e-posicao-do-stf

  • “... ainda que haja vinculação...”.

    Na verdade, segundo o STF, a referida PERTINÊNCIA não seria NECESSÁRIA, o que tornaria o gabarito ERRADO?

  • Questão Correta:

    imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinham relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel.Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763)

  • Alexandre de Morais, Ministro do STF, errava essa questão, tenho certeza. Viu


ID
946639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens seguintes.

No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF.

Alternativas
Comentários
  • As atribuições delegáveis do Presidente da República se encontram descritas taxativamente nos incisos VI, XII, XXV do art. 84.
    O exercício do poder regulamentar não poderá ser exercido por Ministros por falta de autorização constitucional.

    Portanto não podem expedir instruções, editar decretos para a execução de leis.

     

  • Completando a informação acima
    os incisos VI, XII, XXV do art. 84 são:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gustavo Barchet, ao tratar do tema, ressalta o caráter da exclusividade do poder regulamentar, in verbis:

    (...) o poder conferido com exclusividade aos chefes de Poder Executivo para editar atos normativos (...) deve-se ressaltar que o poder regulamentar é indelegável, conclusão a que se chega pela análise do parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal, que autoriza ao Presidente da República delegar o exercício de algumas das competências arroladas no mesmo artigo (BARCHET: 2008,191).

    De fato, como não há expressa previsão quanto à possibilidade de delegação, somente o chefe do Poder Executivo teria esta competência. No mesmo sentido, por interpretação harmônica, os demais chefes dos poderes executivos estaduais e municipais também não poderiam delegar suas competências quanto ao poder regulamentar.

    A despeito de tal posicionamento, deve-se ressaltar que diversos órgãos, entidades e autoridades administrativas possuem competência para editar atos administrativos normativos. Marcelo Alexandrino cita alguns exemplos:

    (...) competência atribuída aos Ministros de Estado (...) para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. (...) Secretaria da Receita Federal do Brasil para a edição de instruções normativas e a competência das agências reguladoras de um modo geral para edição de resoluções e outros atos de caráter normativo (...) (ALEXANDRINO, 2009:229).
     

    Destaque-se que nestes casos não se trata de poder regulamentar, mas de poder normativo, que possui um caráter mais amplo, abrangendo a competência de quaisquer autoridades administrativas na disciplina de atos administrativos normativos.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23046/poder-regulamentar#ixzz2TzGc6VxH
  • Pessoal agora fiquei na dúvida quando ao verdadeiro erro da questão pois segundo o artigo 84 da CF


     Art 84- Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VI -Dispor mediante decreto sobre:
     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir o cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delega
    ções.

    O erro não seria pois ele não pode expedir instruções?

    Outra coisa, o colega fala acima do Poder Regulamentar diferente do Poder Normativo, até onde sei ambos são sinônimos, inclusive pesquisei a respeito disso e encontrei alguns autores e artigos que ratificam a minha posiÇão. Um deles:

     

    "O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis..."

    http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf084.htm


     

  • Ministro de Estado não edita decreto, apenas o Chefe de Poder Executivo.
  • Conforme ART  87 da CF, p. único
     

     

    Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I

    - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II

    - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III

    - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV

    - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

  • Falha minha nesta questão, são indelegáves:
    - as Decisões de recursos administrtivos:
    -  Atos de caráter normativo;
    - CompetÊncias privativas.
  • De forma sucinta:

    Poder Regulamentar --> só os chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos)

    Poder Normativo --> todo o Poder Executivo
  • Art. 87 da CF/88...      Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    Portanto, o erro da questão é apenas quando diz que compete aos Ministros de Estado EDITAR decretos. Isso é apenas para os Chefes do Poder Executivo.

     









  • Os ministros de estados podem  expedir instruções para a execução das leis,decretos e regulamentos. Não é permitido a eles editarem decretos.
  • Olá guerreiros,

    A explicação dessa questão é bem simples pessoal, ela tenta confundir o inciso IV do art. 84 (sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;) que não é delegável aos Ministros, com o artigo VI do mesmo artigo (dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;) que é delegável segundo o parágrafo único do mesmo artigo (O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.).

    A doutrina (Pedro Lenza) classifica o decreto do inciso IV como Decreto Executivo em que versará sobre temas já espostos em Leis para completá-las ou executá-las. Já o decreto do inciso VI a mesma doutrina classifica como Decreto Autônomo ou Independente, ou seja, é autônomo de qualquer lei e não versará sobre qualquer assunto já tratado em lei.

    Então, o erro da questão é dizer que o Decreto Executivo é delegável, o que não é verdade, pois o parágrafo único do artigo 84 só delega o Decreto Autônomo ou Independente aos Ministros de Estado.

    Força!
  • Pessoal, cuidado com os termos Poder Normativo e Poder Regulamentar pois eles NÃO são sinônimos:

     

                                                                            Vejam as diferenças:

     PODER NORMATIVO 

    Confere ao Executivo a possibilidade de editar atos de caráter geral e abstrato, sem, contudo, inovar, de forma inicial, o ordenamento jurídico.

    Expressa-se por meio de atos normativos em geral (regulamentos, resoluções, instruções, portarias etc.) 

    Nota-se, portanto, que o Poder normativo do Executivo não se esgota na edição dos regulamentos.



     PODER REGULAMENTAR

    Espécie do poder normativo.

    Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica. 

    Expressa-se por regulamentos.
  • A assertiva é falsa. O erro da questão está em "PARA EXECUÇÃO DE LEIS".



    O art. 87, parágrafo único, da CF estabelece a competência do Ministro de Estado:


    "Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    (...)
    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos"

    Portanto, o Ministro tanto pode expedir instruções quanto decretos, mas para execução das leis só instruções, decretos não.
  • Pegadinho do malandro! Decreto REGULAMENTAR não pode ser delegado aos ministros de Estado, o decreto passível de delegaçao é o Decreto AUTÔNOMO 

    Matérias do decreto autônomo: a) organização e funciomamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; b)extinção de funções ou cargos públicos quanndo vago;

    Outras matérias delegáveis (náo só aos ministros, mas também ao AGU e PGR:

    - Conceder indulto e comutar penas, c/ audiência, se necessário, dos órgãos instituídos por lei;
    - PROVER os cargos públicos federais; 
  • Resumo da ópera:

    A banca tentou confundir o candidato, abordou o art.84,IV, C.F, os denominados decretos regulamentares ou de execução, os quais não são objetos de delegação. 

    Diferentemente dos decretos autônomos, estes sim são delegáveis, art.87,VI, a' e 'b, C.F, aos ministros de estados, procurador-geral da união e advogado geral da união. Tais atos não se referem a lei alguma
    .
  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    (Competência indelegável)


    Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
  • Podem ser delegados os decretos autônomos, mas não os decretos regulamentares. Estes são da competência exclusiva do Presidente da República.
    Também não se deve confundir o poder regulamentar com o poder normativo. Este é mais amplo do que aquele. O poder normativo é atribuído a a toda a administração pública e abrange os regulamentos, mas não só eles, abrangendo também as portarias, instruções, resoluções..
    O poder regulamentar, por sua vez, é atribuído ao chefe do poder executivo. O único que pode ser delegado, conforme o previsão do parágrafo único do artigo 84 da CF, são os decretos autônomos.
    Espero ter contribuído.
  • Questão que jamais deveria ser cobrada em uma prova objetiva>]


    O precedente abaixo vai de encontro a tudo que foi exposto nas linhas acima.


    O foda é vc perder uma questão por estudar demais!!!!!


    Precedente do STF, extraído da Constituição Comentanda Pelo Supremo, interpretando o art.87, II da CF:

    "O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a CR. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. Doutrina. Jurisprudência. Poder regulamentar e delegação legislativa: institutos de direito público que não se confundem. Inocorrência, no caso, de outorga, ao ministro da Fazenda, de delegação legislativa. Reconhecimento de que lhe assiste a possibilidade de exercer competência regulamentar de caráter meramente secundário." (ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)


    E agora José?
  • eliardo_sm, a questão diz: No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF.

    Nos termos da CF, não é jurisprudência. CESPE é isso mesmo: tumulto, caos e exceções. Mas em alguns casos, não há muito o que discordar, apesar da sua soberania e aberrações que só se justificam para eliminar candidatos, precisamos continuar lutando.
  • Sim Gisele, eu vi que a questão se reporta a literalidade da CF.

    Contudo, quanto a celeuma se o exercício do Poder Regulamentar pode ser exercido pelos Ministros, mesmo na hipótese  dos decretos regulamentares, é um tema construído pela doutrina, em que, pela jurisprudência do STF (intérprete máximo da CF) acima colacionada, há divergências.

    Portanto, carece de razoabilidade a abordagem de tal matéria em uma questão de prova objetiva.
  • O galera.... é mais simples do que parece. Ministros de Estado expedem só instruções, não editam decretos.
    que servem de "guia" para a execução de leis, decretos e regulamentos no caso concreto.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
          II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
  • O Breno matou a questão! Simples e certeiro! Muito bom!
  • COMPLEMENTANDO O BRENO, outro erro na questão:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; - DERIVADO DO PODER HIERÁRQUICO (instruções são atos ordinatórios) , e não PODER REGULAMENTAR (decretos, leis M.Prov...)...
  • Como muitos colegas falaram, os Ministro PODEM expedir decretos, mas apenas os decretos autônomos do artigo 84, VI. Em hipótese alguma a expedição de decretos regulamentares, pois o inciso IV do referido artigo NÃO É passível de delegação pelo Presidente da República.
  • falsa a assertiva tendo em vista que o poder regulamentar se exaure apenas no poder executivo e se exterioriza como DECRETO.
    outras autoridades podem emitir atos normativos em sentido amplo.


  • Atos que não podem ser delegados:
    a) Edição de atos de caráter normativo; ( era só se recordar dos atos que não são passíveis de delegação. Nem precisava lembrar das atribuições do Ministro de Estado) 
    b) Decisão de recursos administrativos;
    c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Mesmo que o Ministro de Estado pudesse editar decretos, ainda assim a questão estaria errada, visto que tal procedimento seria caso de Poder Normativo, e não Poder Regulamentar. Este pode ser exercido apenas pelos chefes do Poder Executivo.

  • como tem gente besta pra tudo nesse País! 


    Não é pq vc "explicou" em 2 linhas que é melhor do que aquele que explicou em 10 linhas. Dependendo da forma que a banca cobra a questão seu conhecimento precisa ir um pouco mais além! Tirem pelo crime do CP de Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio, por exemplo. Na lei, se não me engano, ele tem um ou dois artigos, em compensação a maneira que esse crime é cobrado em prova vai muito mais além! Pra mim, o mais completo é sempre o melhor!

  • Poder Regulamentar em sentido estrito é privativo dos Chefes de Estado.


    Poder Normativo ~ Poder Regulamentar

  • No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    Os Ministros de Estado não detêm poder para editar decretos, somente o presidente possui tal competência.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • EDITAR DECRETOS,NAOOOOO!!!!!!!!!!!


    PEGADINHA DANADA!


    O CERTO SERIA EXECUÇÃO DE DECRETOS!!!

  • Questão maldita que induz a erro! Fundamento: art. 87, II da CF. Os Ministros EXPEDEM INSTRUÇÕES para execução de leis, DECRETOS e REGULAMENTOS.

  • Graças ao bom DEUS que meu olho foi certeiramente FELIZ em: editar decretos  \o/


    GAB.ERRADO

  • Errado!!!

    Instruções=MInistro de estado

    dEcretos e rEGULAMENTOS=prEsidente da rEpublica

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Veja: "editar decretos para a execução de leis" - tal como aparece na questão - é paçoca privativa do Presidente da República, conf. art. 84, IV.

    Tal inciso não é elencado no § Ú do mesmo artigo, o qual trata das delegações cabíveis.

     

    Logo, Ministros de Estado não tem nada a ver com essa paçoca.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • MINISTROS DE ESTADO:

     

    - EXERCER A ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

     

    - EXPEDIR INSTRUÇÕES

     

    - APRESENTAR RELATÓRIO ANUAL

     

    - PRATICAR OS ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS OU DELEGADAS PELO PR

  • 1ª corrente: poder regulamentar - CHEFE DO EXECUTIVO

    2ª corrente: poder regulamentar - CHEFE DO EXECUTIVO e poder normativo ADM. PÚBLICA EM GERAL

    3ª corrente: PODER REGULAMENTAR = PODER NORMATIVO

    Fonte: Prof. Lidiane Coutinho

  • De forma obetiva: 

    O Poder Regulamentar não se confude com o Poder Normativo da administração pública, sendo aquele espécie deste. 

    Atentando para o fato que o Poder Regumalentar é de competência privativa do Presidente da República, não sendo passível de delegação, nos termos do parágrafo único, do Art. 84, CF. 

  • Errado.

    Art. 84, IV : sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    Não está entre as atribuições delegáveis do PR.

  • Errei a questão por não prestar atenção que o poder Regulamentar é conferido somente aos chefes do poder executivo

     

    O poder normativo é mais abrangente

  •  

    ATENÇÂO! Quem está falando que Ministro de Estado não tem Poder Regulamentar, diferenciando-o de poder normativo, está ENSINANDO ERRADO!

    NÃO é esse o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:

    O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a Constituição da República. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. [ADI 1.075 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-6-1998, P, DJ de 24-11-2006.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20967 Acesso em 06/05/2018

    Ministro de Estado, portanto, exerce sim Poder Regulamentar - não é por esse motivo que a questão está errada

    O problema da assertiva está relacionado à forma pela qual se manifesta esse Poder Regulamentar:

    O MINISTRO EMITE INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS (art. 87, § único, II, CF) -

    QUEM EMITE DECRETO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 84, IV)

  • Quanto aos ministros de Estado:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

    editar decretos - ato normativo -> atribuição do P.R.

    Decretos, regulamentos, deliberações, resoluções, instruções normativas, etc.

    DERÊ DERÊ IN 

    (aprendido aqui no QC!)

     

  • No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, IV, compete privativamente ao PR emitir decretos.

  • "No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF"


    Os ministros PODEM --> Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;


    Os ministros NÃO PODEM --> EDITAR decretos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 87.Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF.

    RESPOSTA:

    Art. 87 da CF/88...     Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, (instruções) para decretos e (instruções) para regulamentos;

    Portanto, o erro da questão é apenas quando diz que compete aos Ministros de Estado EDITAR decretos. Isso é apenas para os Chefes do Poder Executivo.

  • INSTRUÇÕES -> MINISTROS DE ESTADO

    DECRETOS E REGULAMENTOS -> PRESIDENTE

  • NEGATIVO.

    ____________

    Quem edita decreto são os Chefes do Poder Executivo, e não os ministros de Estado.

    ____________________

    Corrigindo a questão...

    "No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções para a execução de leis, nos termos da CF."

    CERTO.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Passou despercebido "editar decretos".

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Achei que "dispor, mediante decreto" que é uma competência que pode ser delegada, valia pra editar.

  • BIZU:

    Ministruções.

  • Poder normativo do chefe do executivo não é delegável.

    As portarias, instruções dos ministérios são decorrência do poder hierárquico.


ID
946642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens seguintes.

Se determinada autarquia, ao editar ato regulamentar para o exercício de um direito, criar uma obrigação não prevista na respectiva lei, o Congresso Nacional terá competência constitucional para sustar referido ato.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
  • Olá pessoal ( 29/05/2013):

    Esta questão foi ANULADA pela banca conforme gabarito definitivo.



  • Fundamentação do CESPE para anular a questão:
    A ausência de especificação da esfera de governo – federal, estadual ou municipal –, a qual pertence a autarquia citada, prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação.
  • A questão foi ANULADA pelo CESPE com a seguinte Fundamentação:

    A ausência de especificação da esfera de governo – federal, estadual ou municipal –, a qual pertence a autarquia citada, prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação.

    LOGO, a questão estaria CORRETA assim redigida:

    "Se determinada autarquia FEDERAL, ao editar ato regulamentar para o exercício de um direito, criar uma obrigação não prevista na respectiva lei, o Congresso Nacional terá competência constitucional para sustar referido ato." CORRETA

     
  • E se for uma autarquia estadual?
  • O Promotor,

    Pelo Princípio da Simetria, acredito que se fosse autarquia estadual, o ato deveria ser sustado pela Assembléia Legislativa do estado. Assim como se fosse autarquia municipal, deveria ter o seu ato sustato pela Câmara 'Municipal.

    Espero ter ajudado!

ID
946645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao Poder Judiciário.

Se determinado ministro de Estado autorizar a abertura de concurso público para preenchimento de cargos vagos na respectiva pasta, e, no edital do certame, houver restrição desarrazoada quanto à idade dos candidatos, os que forem prejudicados por tal restrição poderão ajuizar mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra o referido ministro do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: art. 105, I, b da CF/88.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 
  • CERTO

    Candidata que comprovou existência de cargo vago no quadro da AGU garante nomeação

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros entenderam que ela comprovou a existência de cargos vagos e consideraram ilegal o ato omissivo da Administração de não nomear candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital. 

    A candidata passou em 81º lugar no concurso realizado em 2010. O edital previu a existência de 49 vagas para administrador, acrescidos dos cargos que vagassem durante o período de validade do concurso. Ela comprovou a existência de 45 vagas adicionais por vacância e ingressou com mandado de segurança contra ato do Advogado-Geral da União e do Ministro do Estado Planejamento e Gestão. 

    O concurso para administrador da AGU foi homologado em 28 de junho de 2010 e expirou em 29 de junho de 2012. A candidata sustentou que durante o período de vigência do edital, foram realizadas mais de 650 cessões para o órgão, sendo que, desse total, 37 servidores estariam ocupando o lugar para o qual estava classificada. 


    Jurisprudência 

    Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o ministro do Planejamento tem legitimidade para responder ao mandado de segurança por ser o responsável pela autorização do provimento de cargos relativos ao concurso em discussão

    No mérito, ele ressaltou que a Constituição Federal previu duas ordens de direito ao candidato aprovado em um concurso público: o direito de precedência, dentro do prazo de validade do concurso, em relação aos candidatos aprovados em concurso posterior; e o do direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados. 

    A antiga jurisprudência do STJ era no sentido de que estes direitos estavam condicionados ao poder discricionário da Administração, quanto à conveniência e à oportunidade no chamamento dos aprovados. No entanto, segundo o ministro, essa orientação evoluiu para que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital convalidasse a mera expectativa em direito subjetivo do candidato. 
     
    Fonte na integra:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108269

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vejo que a questão mostra-se mal elaborada, tendo em conta que não se ajuiza Mandado de Segurança contra o Ministro de Estado, mas sim, contra o ATO do Ministro. 
  • O CESPE andou muito para tráz, estas questões que vejo hoje são no mínimo questionáveis, na ância por complicar a questão estão perdendo o foco, Mandado de Segurança não é recurso, isto é, só pode ser impetrado se não houver um outro recurso, para ficar correta esta questão tinha que citar que o impetrante já havia entrado com recurso administrativo e posteriormente também o recurso no judiciário, e ainda de que os recursos já tinham transitado por todas as instâncias possíveis, aí sim, Mandado de Segurança.
  • concordo com o manuel... errei por achar que o mandado de segurança seria contra o ATO do ministro, e nao contra ele.
    e... vladimir, fiquei na dúvida. Eu tenho que demonstrar que esgotei a esfera administrativa pra poder entrar com mandado de segurança, eh isso? Pra mim, no momento em que percebi que fui prejudicado tendo garantia de direito líquido e certo, já podia impetrar um MS no judiciário.... Alguém pode me ajudar? Onde está isso na lei?

    Inclusive, pesquisando, achei isso:
    1. A não interposição de recurso administrativo não impede a apreciação da causa pelo judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo ,XXXV, da CF.

    fonte:
     Processo: MS 45703 2001.51.01.008930-7 (de 2003) 
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/865473/mandado-de-seguranca-ms-45703-20015101008930-7-trf2
  • Errei pelo mesmo motivo Manoel o MS é contra o ato!!
  • ERRADA
    MS no STJ

    Conctra atos de
    Ministro de estado
    Do próprio STJ
    Comandantes das forças armadas
  • A questão menciona acerca do demandado, parte passiva do MS. Em nenhum momento fala-se do "ato", ademais, nem a CF elenca tal terminologia em seu artigo 5º, inciso LXIX, para o cabimento do remédio consitucuonal, como podemos vislumbrar.

    "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

    A ilegalidade tem como espécie um ato vinculado e o abuso de poder tem como espécie ato discricionário, deste modo, cometeu um abuso de poder em face da discrionariedade que tem o Ministro, no caso concreto, vejo eu, em estipular de forma desprorcional o requisito idade, deste modo, preencchendo o requisito constitucional para o ajuizamento do "mandamus", abuso de poder. 
  •  Segue um Esqueminha para favorecer o entendimento da questão: GABARITO: CERTO

                               STF (Art. 102)                            STJ (Art. 105) I – Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE: I – Compete ao STJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE: O Mandado de Segurança e o Habeas Data contra atos: Os Mandados de Segurança e O Habeas Data contra atos: . Presidente da República;
    . Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
    . Do Tribunal de Contas da União;
    . Do PGR;
    . Do próprio STF.  . De Ministro de Estado;
    . Dos Comandantes das Forças Armadas;
    . Do próprio STJ.
  • Concordo com o Manuel.. sacanagem
  • Pensei que o mandado de segurança seria contra o Estado, e não diretamente ao Ministro de Estado. Não obstante, acabei sanando tal dúvida com a tabela disponibilizada pelo colega abaixo.
  • Essas bancas impõem uma verdadeira tirania. Fazem uma questão dessas e o cara fica sem saber o que marcar, porque o concurseiro sabe que cabe MS contra O ATO de Ministro de Estado perante o STJ, mas a questão pergunta, precisamente "se poderão ajuizar mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra o referido ministro do Estado."

    Quando é a banca errando, pode. Agora experimenta chegar numa prova da OAB ou mesmo numa segunda fase de concurso de defensoria e impetrar MS contra o próprio Ministro (em vez do ato), pra ver se seus pontos não são cortados sem dó...

    "puta falta de sacanagem..."
  • EU até sabia que o STJ é responsável por julgar MS contra atos de Ministro de Estado, mas achei que nesta questão caberia recurso ao edital primeiro e não diretamente ao Ministro.
    POrém, fiz uma pesquisa e vi que não cabe MS à edital de concurso por ser considera ato abstrato e não concreto. Mas mesmo assim, fiquei numa super dúvida nesta questão.
  • MS e HD Órgão
    Contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal  Competência: TRF (Art.108, I, “c”)

    Contra ato de Min. de Estado, dos Comandantes Militares ou do próprio Tribunal Competência: STJ (Art.105, I, “b”)

    Contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
    Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal Competência: STF (Art.102, I, “d”)
  • Competência para processar e julgar atos envolvendo Ministros de Estado:

    1. Crime comum e de responsabilidade: STF
        1.1. Crime de responsabilidade conexo com Pres. República: Senado
    2. HD e MS: STJ
    3. HC contra ato de Ministro de Estado: STF
    4. HC impetrado por Ministro de Estado: STJ
  • Acho que a Mary inverteu com relacao ao HC


    Ministros de estado QDO pacientes em HC  (ou seja, QDO o Min. tiver sua liberdade ofendida)   --> STF    (Art. 102, I "d" da CF)

    Ministros de estado QDO coatores em HC --> STJ       (QDO o Min. praticar o ato de coação) ---> STJ  (Art. 105, I "c" da CF)



    Com relação ao HD:

    Min Estado ----> STJ



    me corrijam se eu estiver enganado


  • Fala isso pr o concurso que passei e não pude assumir...

  • Questão interdisciplinar, aborda vários temas numa mesma pergunta, muito boa.

  • CERTO!

     

    STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHADO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

     

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • CERTA

     

  • STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Art 105

    B) Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandos da Marinha, do exército e da aeronáutica ou do próprio Tribunal. 

  • GAB. C

    COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...

    MS E HD--> STJ--->Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

      ANOTE ESSA INFORMAÇÃO,POIS JÁ CAIU EM ALGUMAS QUESTOES:

    STJ NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR MS CONTRA ATOS DA JUSTIÇA DESPORTIVA.

  • Ministros de Estado:

    se DEFENDEM pelo STF (crime comum e de responsabilidade);

    e ATACAM pelo STJ (como autoridade coatora em sede de HD, MS e HC).

     

    Bons estudos!

  • TEM QUE FICAR ESPERTO E SEPARAR BEM CRIME DE MS, HD, HC E MI.

    A REGRA GERAL PARA CRIME:

    COMUM E RESPONSABILIDADE = STF

    CONEXO PRESIDENTE = SENADO

    MAS NÃO SE TRATA DE CRIME, E SIM DE DIREITO QUE FOI DESRESPEITADO (CABE MS). COMPETÊNCIA = STJ

    JÁ FIZ OUTRAS QUESTÕES ONDE O CESPE MISTURA A COMPETÊNCIA DOS CRIMES COM A DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS. 

  • Se coator- STJ ;

    Se paciente- STF!

    Abraços!

  • Relativos ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Se determinado ministro de Estado autorizar a abertura de concurso público para preenchimento de cargos vagos na respectiva pasta, e, no edital do certame, houver restrição desarrazoada quanto à idade dos candidatos, os que forem prejudicados por tal restrição poderão ajuizar mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra o referido ministro do Estado.


ID
946648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. O CNJ NÃO TEM NATUREZA JURISDICIONAL. APENAS NATUREZA ADMINISTRATIVA
    ]CF. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY DIZEM QUE (“Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional”, p. 302, item n. 2, 2006, RT): 
    “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes. Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.
  • O CNJ é um órgão atua administrativamente, controlando administrativa e
    financeiramente o Poder Judiciário e o fazendo cumprir os deveres
    funcionais dos juízes. (CF, art. 103-B, §4º).
  • Interessante frisar que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o CNJ possui natureza jurídica administrativa de controle interno, consoante ADIN n. 3.367-DF.


  • O CNJ apesar de não possuir natureza jurisdicional é órgão do Poder Judiciário.
     Lembrando...que o STF não se submete ao CNJ.
    Os estados não podem criar órgãos semelhantes nos Estados.
    O presidente do CNJ sempre será o Presidente do STF.

    Bons estudos! 
  • Trata-se de órgão administrativo, a quem compete, salvo em relação ao STF, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei complementar que disciplinará o Estatuto da Magistratura.

    Sinopses para concursos - Direito Constitucional - Tomo II - Editora Juspodivm
  • LEMBRAR - CONSTITUI CONTROLE INTERNO DO JUDICIÁRIO, POIS É FORMALMENTE INTEGRANTE DESTE.
  • PESSOAL A QUESTÃO NÃO ESTARIA ERRADA POR USAR O TERMO "EXCLUSIVAMENTE", JÁ  QUE O CNJ ATUA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAMENTE?




    ALGUÉM PODE COMENTAR
  • Embora seja um órgão do poder judiciário, o CNJ é um órgão que possui funçõesmeramente administrativas, não dispõe de funções jurisdicionais. Dessa forma lhe é vedado interferir, fiscalizar, reexaminar ou suspender os efeitos de qualquer ato deconteúdo jurisdicional. Cabe ao CNJ unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira.

    Não constitui a instância máxima de controle da magistratura nacional, hava vista que sua decisões poderão sempre ser impugnadas perante o STF, órgão ao qual compete processar e julgar, originariamente, eventuais ações contrárias à atuação do Conselho.

    Controle financeiro não deixa de ter natureza administrativa

    “[...] CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativaAtribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)


    Jaccoud 

  • CF:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

  • AO MEU VER, COLOCANDO A PALAVRA EXCLUSIVAMENTE, DEIXA DE FORA A FINANCEIRA. POR ESSA RAZÃO DEI COMO GAB: ERRADO. 

    DEUS NOS AJUDE...

  • O CNJ é um órgão interno do Poder Judiciário. Haja vista que , o mesmo não  tem legitimidade jurisdicional.


  • Natureza "exclusivamente" administrativa = Atividade Administrativa + financeira + controle disciplinar da magistratura

  •  CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário,DJ de 22-9-2006.)

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

     

    GABARITO: CERTO

     

  • QUEM FOI PELOS MACETES DOS CURSINHOS ERROU!

    GAB. C ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

    LEMBRE-SE TAMBÉM QUE CNJ NÃO TEM QUALQUER COMPETÊNCIA SOBRE STF E SEUS MINISTROS.

    BONS ESTUDOS A TODOS!

    SÓ DEPENDE DE VOCÊ!

     

  • O Cespe gosta muito do termo "exclusivamente administrativa"

     

    CESPECORRETA: O Conselho Nacional de Justiça possui natureza exclusivamente administrativa, e seus atos estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.

     

    Bons estudos

  • Relativos ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.


ID
946651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao Poder Judiciário.

A suspensão da eficácia de lei editada pelo governo do Distrito Federal que afronte determinado dispositivo da CF poderá ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF.

Alternativas
Comentários
  • Como é do conhecimento do senhor examinador, o DF acumula competências estaduais e Municipais. Muito embora a súmula 642 do STF preceitue que "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal", é sabido que cabe ADIN derivada de sua competência estadual. A questão diz que a suspensão da eficácia de lei editada pelo governo do DF que afronte determinado dispositivo da CF PODERÁ ser pleiteada mediante ADIn ajuizada no STF, o que realmente não existe nenhum óbice, em se tratando de sua competência estadual. A lei 9868 também afirma, em seu art.12-F par. 1º, que em sede de cautelar, a eficácia da lei impugnada poderá ser suspensa. Do colega do site FórumCW (http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=8180968&sid=46cf8c9f2e2735548a098cd788af5d94)
  • não entendi o erro da questão.

  • Também estou sem entender.
  • Explicando... a questão refere-se ao DF (acumula competência para editar lei estadual e municipal). Quando envolver lei estadual, há possibilidade de questioná-la em sede de controle de constitucionalidade perante o STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
    Agora quando referir-se a controle de LEI MUNICIPAL em sede de controle de constitucionalidade, não será possível levar esse debate ao STF, por meio de ADI. 
    Lei municipal não se discute em ADI. Pode ser discutida em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
    A pegadinha da questão foi induzir que sendo ato normativo do DF poderá ser questionado qualquer um (seja da competência estadual ou da competência municipal), quando sabe-se que somente o primeiro poderá ser objeto de controle de ADI (ato normativo federal ou estadual).

    pfalves
  • Sinceramente, não acredito em "pegadinha" do examinador. Houve um erro na formulação da questão que não delimitou qual o âmbito da competência da norma impugnada. Se decorrente da competência estadual, poderá haver controle de constitucionalidade concentrado no STF.
  • Questão mal formulada. O candidato que possui conhecimento acaba errando. A assertiva na verdade está CORRETA. O uso do "poderá" permite a interpretação de que se a lei em questão derivar do exercício de competência legislativa ESTADUAL caberá ADI. 
  • Concordo com alguns colegas... Com questões deste tipo, o Cespe NÃO seleciona os candidatos mais conhecedores do assunto, o que é uma pena... Para mim, o PODERÁ deixaria a questão correta pois é possível ter ADIN nesse caso se a lei do DF for de matéria estadual... Uma pena...
  • Questão lixo!

    O palavra PODERÁ abre a possibilidade de se interpretar que a lei versa tanto sobre a competência municipal quanto estadual.

    Questão boa CESPE TCDF 2013

    Não se admite ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF, cujo objeto seja ato normativo editado pelo DF no exercício de competência que a CF reserve aos municípios, tal como a disciplina e polícia do parcelamento do solo

    Gaba: certo
  • QUESTÃO MAL FORMULADA

    O EXAMINADOR NÃO TRABALHA COM COMPETÊNCIA "MUNICIPAL" OU "ESTADUAL"
    DESSE JEITO FICA DIFÍCIL.
  • Concordo com os demais colegas.


    Em que momento foi referido na assertiva que a competência da lei era no âmbito municipal ou estadual.


    Essa assertiva é o tipo de questão: Advinha o que examinador está pensando ao elaborar essa questão.


    Questão injusta e mal formulada, pois implica em ambiguidade do racícionio, já que o DF possui competência  âmbito municipal e estadual.


    Se a lei fosse de carácter estudual: admite-se: ADI no STF

    Se a lei fosse de carácter municipal: cabe ADPF


    Bons estudos a todos!
  • Para mim, o maior problema é que a banca, por "pirraça" ou outro motivo qualquer (talvez mais escuso do que a mera pirraça), insiste em manter um gabarito visivelmente incorreto, mesmo em face de recursos com fundamentação consistente e coerente.

    É esse tipo de atitude que dá margem a algumas pessoas para questionar a lisura nos concursos públicos.

    De minha parte, continuo a estudar, para não depender de "pirraças" como essa.

    Sigam em frente, colegas.
  • Olá pessoal ( 29/05/2013)

    Esta questão foi ANULADA conforme gabarito definitivo.



  • Fundamentação do CESPE para anulação:
    O fato de o item não especificar quem seria o ente federativo competente para editar a lei nele tratada prejudicou
    seu julgamento objetivo. Por essa razão, opta-se por sua anulação.
  • Examinador vaidoso MEEEEESMO.

    Ele errou dentro da cabeça dele .... mas a questão não tem nada de errada.

  • Simples. A resposta é certo e errado, uma vez que se o DF no uso de seus poderes municipais só poderá ADI perante o TJ; e o DF no uso de seus poderes estatais (Estado) será perante o STF. A pergunta está incompleta.

ID
946654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Ministério Público da União (MPU), julgue os itens subsequentes.

Por meio de emenda constitucional, os membros do Ministério Público passaram a ter o direito de exercer atividade político-partidária, razão por que, atualmente, há diversos parlamentares que são membros licenciados daquela instituição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A EMENDA 45 FEZ ABOLIR. HOJE É VEDADO ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA. 
    ART; 128. II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
  • PERFEITO O COMENTÁRIO ACIMA. COLACIONO MATERIAL ABRANGENDO O TEMA PROPOSTO:

     Antes da CF/88 não havia qualquer vedação ao exercício de atividade partidária pelos membros do parquet; podiam se filiar a partidos políticos como qualquer servidor público (em regra geral), sem necessidade de licença, e concorrer aos cargos eletivos normalmente.
    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597994/PA, resolveu situação mui especial, onde uma Promotora de Justiça eleita (em 2004) antes da vigência da EC 45/2004 estava pleiteando sua reeleição (em 2008). Os debates foram acalorados no plenário, mas a maioria dos ministros entendeu que seria possível, em exceção à regra geral então posta. Vejamos como ficou a ementa:
     
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECANDIDATURA. DIREITO ADQUIRIDO. DIREITO ATUAL. AUSÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ARTIGOS 14, § 5º E 128, § 5º, II, "e" DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SITUAÇÃO PECULIAR A CONFIGURAR EXCEÇÃO. EXCEÇÃO CAPTURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO SEU TODO. Não há, efetivamente, direito adquirido do membro do Ministério Público a candidatar-se ao exercício de novo mandado político. O que socorre a recorrente é o direito, atual --- não adquirido no passado, mas atual --- a concorrer a nova eleição e ser reeleita, afirmado pelo artigo 14, § 5º, da Constituição do Brasil. Não há contradição entre os preceitos contidos no § 5º do artigo 14 e no artigo 128, § 5º, II, "e", da Constituição do Brasil. A interpretação do direito, e da Constituição, não se reduz a singelo exercício de leitura dos seus textos, compreendendo processo de contínua adaptação à realidade e seus conflitos. A ausência de regras de transição para disciplinar situações fáticas não abrangidas por emenda constitucional demanda a análise de cada caso concreto à luz do direito enquanto totalidade. A exceção é o caso que não cabe no âmbito de normalidade abrangido pela norma geral. Ela está no direito, ainda que não se encontre nos textos normativos de direito positivo. Ao Judiciário, sempre que necessário, incumbe decidir regulando também essas situações de exceção. Ao fazê-lo não se afasta do ordenamento. Recurso extraordinário a que se dá provimento


    Fonte na integra: http://jus.com.br/revista/texto/23989/atividade-politico-partidaria-dos-integrantes-do-ministerio-publico#ixzz2TyV2wUcQ

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • PENSEI QUE TINHA SIDO UMA PERGUNTA DE HISTÓRIA DO BRASIL.

    OXI OXI OXI
    kkkkkkk
    é vedado tal assertiva!!!

    forte abraço.
  • GAB ERRADO !!!

    ART 128 , § 5º, CF/88

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer  outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxíliosou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    BONS ESTUDOS.
  • Vedações aos membros do Ministério Publico (artigo 128, § 5º, II da CF)

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 5º [...]
    II - as seguintes vedações:
    e) exercer atividade político-partidária;"


    - Vale lembrar que essa vedação é absoluta. Podendo, portanto, o membro do MP somente filiar a partido politico se forem exonerados ou aposentados.
    - Tal vedação só é valida para aqueles membros do MP integrados depois da EC de nº 45/2004.
  • Questão errada:

    EC 45/2004 veda aos membros do MP o exercício da atividade político-partidária de forma ABSOLUTA, não comportando quaisquer exceções, ou seja, os membros do ministério público não poderão mais se filiar a partidos políticos, tampouco disputar mandato eletivo, SALVO se optarem pela exoneração ou aposentadoria do cargo.


    :)
  • O livro de Marcelo Novelino (edição 2012) afirma em sentido diverso, dizendo que "aquele que desejar ser candidato deverá filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até 6 meses antes das eleições, prazo de desincompatibilização estabelecido na LC 64/1990 (TSE - Res. 22.156/2006, art.13). Por estarem submetidos à vedação constitucional de filiação partidária, os membros do MP não precisam cumprir o prazo de filiação de 1 ano, fixado em lei ordinária (TSE - Res. 19.978/1997)". (NOVELINO, 2012, p.997). Ele citou essas resoluções do TSE, mas a última é de 1997, pelo que parece, está desatualizada, correto?

  • Ao citar outro trecho do parecer do Ministério Público, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a circunstância de que existem somente duas exceções à regra geral da vedação do exercício de qualquer outra função pública por membro do MP. São elas: o exercício de uma função de magistério e, na hipótese do artigo 29, parágrafo 3º, do ADCT, quando membro do Ministério Público, admitido antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, houver feito a opção pelo regime jurídico anterior.

     

     

    Assim, para a relatora, a CF é absoluta abrangendo toda e qualquer função pública fora do próprio Ministério Público como exercício de cargos em ministério e secretarias de Estado, assessorias e diretorias de órgãos e conselhos federais, estaduais e municipais. Segundo a ministra Cármen Lúcia, “a inserção da referida vedação nas leis complementares, reguladoras dos ministérios públicos dos estados não é facultativa e foi repetida pelo artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público pelo que a proibição de afastamento dos membros do Ministério Público da carreira para o exercício de outras funções tenha amparo não só legal, como também constitucional. E o que era constitucional e legalmente proibido é que foi enfatizado na Resolução 5”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=123335

  • Uma das proibições é exercer atividade política-partidária. 

  • A constituição veda a filiação

    a LC permite a filiação

    A emenda 45 VEDA DE FORMA ABSOLUTA FILIAÇÃO!!

    salvo se exonerados, ou aposentado.

    Para prova, é isso que vale!!

  • É VEDADO!

    Os membros do MP estão sujeitos a vedações especiais:

    Não podem exercer atividade político partidária, exceto apenas para os membros que já estavam no MP antes da CF/88 e optaram pelo regime anterior

  • CESPE GOSTA DMS : 

     

    ANTES DE 1988 > PODIA REALIZAR ATIVIDADE PARTIDÁRIA , DESDE QUE TIRASSE LICENÇA ..

     

    ENTRE 1988 E 2004 > VEDADO . EXCETO NO CASO DE PEDIR AFASTAMENTO 

     

    APÓS 2004 > VEDAÇÃO. SE ELE QUISER FILIAR , ELE TEM Q SE APOSENTAR OU PEDIR EXONERAÇÃO . 

  • Errado. O promotor/ procurador de justiça é agente político por esse motivo é vedada a sua participação em atividade político-partidária. Ex: Ex-Procurador Geral da República Pedro Taques, o qual desistiu da carreira para ser governador do Estado do MT (coragem). De idêntica forma o Ex-Juiz Federal Flávio Dino.

    Além disso, para a reinvestidura do cargo é necessária a aprovação em novo concurso público.


ID
946657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Ministério Público da União (MPU), julgue os itens subsequentes.

Segundo a CF, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União integra o MPU com os mesmos direitos e prerrogativas do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O TCU É ÓRGÃO AUTÔNOMO. O MPU É ÓRGÃO AUTÔNOMO.
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
  • "BOAS NOVAS PESSOAL", vou aqui, indicar qual foi a fonte do que "copiei e colei" para nosso estudo "http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=524&art=9308&idpag=1" (KARINA JAQUES - PONTO DOS CONCURSOS)
    Ministério Público junto ao Tribunal de Contas A Constituição Federal de 1988 prevê o tratamento jurídico aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, afirmando que são assegurados, a eles, os mesmos direitos, vedações e formas de investidura, assegurados aos outros membros do MPE’s e MPU. Vejamos: “Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.” (Art. 130 da CF\88). Aqui temos um ponto importantíssimo, que pode ser cobrado em uma questão de prova: o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas! qual a natureza jurídica do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas? O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas integra a estrutura do Tribunal de Contas da União, ou do Estado (ou até mesmo do Município, onde houver), sendo que sua lei orgânica é de iniciativa do respectivo Tribunal de Contas, e terá a forma de lei ordinária (e não de lei complementar, como é a regra aplicada ao MPU e aos MPE’S).
  • Então, caro(a) amigo(a), definitivamente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é órgão totalmente desatrelado dos Ministérios Públicos dos Estados e da União! Abaixo eu selecionei dois julgados do Supremo Tribunal Federal, para esclarecer definitivamente o assunto: "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008). “Atuação de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, Rel Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).
  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992

    Título III

    Organização do Tribunal

    Capítulo VI

    Ministério Público Junto ao Tribunal
    Art. 80.
    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se
    aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, bacharéis em direito.
    GABARITO: Correto - O Texto acima copiado da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992, se explica sozinho.

  • Vale notar que segundo antecedentes das bancas:

    Se for CESPE:
    MPF - é órgão autônomo
    TCU - é orgão autônomo

    Se for ESAF:
    MPF - interga o Poder Executivo
    TCU - integra o Poder Legislativo
  • De fato, os membros do ministério público junto aos tribunais de contas possuem as mesmas garantias, prerrogativas e vedações dos membros do ministério público.
    Entretanto, os membros do ministério publico junto aos tribunais de contas integram a estrutura deste órgão, ou seja, são servidores do TCU, e não do MPU.
    Gabarito: Errada
  • O Ministério Público integra o Poder Executivo?!? Aonde está escrito isso, caro colega Maicon?

  • O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União faz parte do MPU?

    Não. Esse órgão, apesar do nome, tem natureza diversa e especial. Seus procuradores pertencem à estrutura do TCU, e sua função consiste em observar o cumprimento das leis pertinentes às finanças públicas. Esse Ministério Público não possui as atribuições constitucionais do artigo 129 da Constituição Federal, devendo atuar exclusivamente na área própria de competência dos Tribunais de Contas, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

    in: 
    http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-e-respostas/mp
  • Espero que esse Maicon esteja de sacanagem, sinceramente.
  • Será um sintoma de "alienação jurídica" ou uma conduta maliciosa que visa confundir os outros candidatos? sei não...

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Meu Deus, agora fiquei até com medo do que ando lendo por aqui... TCU integrante do Legislativo???!!! oO
    Só se for em outra república federativa, na do Brasil não - apenas auxilia, não integra, não é subordinado hierarquicamente, apenas auxilia.
  • Questão errada, vejamos:


    O STF firmou entendimento que o Ministério público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição que NÃO integra o MPU. O Ministério público junto ao Tribunal de Contas é vinculado administrativamente ao próprio TCU.


    Fonte: ADI 892, rel. Min. Supúlveda Pertence, 18.03.2002.

  • Segundo o professor Alexandre de Morais (em seu livro DIREITO CONSTITUCIONAL) relatá-nos:

    5. 14 Ministério Público junto aos Tribunais de Contas


    O Art. 73, § 2°, I, da Constituição Federal prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sendo que em seu art. 130, a Carta Maior determina que aos membros desse Ministério Público devem ser aplicados os direitos, vedações e forma de investidura previstas aos demais membros do Ministério Público.

    Muito se discutiu sobre a configuração jurídico-institucional desse Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, basicamente se estaria dentro da estrutura orgânica do Ministério Público da União e, consequentemente, sob a chefia do Procurador-Geral da República ou se estaria estruturalmente ligado ao próprio Tribunal de Contas da União, sem, portanto, qualquer vínculo com o Ministério Público da União.

    A Lei n° 8.443/92, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas da União, adotou essa segunda posição, criando em seu Capítulo VI ( arts. 80 a 84), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que prevê a aplicação dos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. A prórpia lei estipulou a composição desse Ministério Público: um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores. O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador mediante concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB, e a nomeação pelo Presidente da República observará a ordem de classificação.

    Em defesa da primeira posição, os artigos do Capítulo VI da Lei n° 8.443/92 tiveram sua inconstitucionalidade arguida pelo Procurador-Geral da República, sob o fundamento da impossibilidade de existência de um novo Ministério Público, que não se incluísse como ramo do Ministério Público da União, exclusivamente para atuar junto ao Tribunbal de Contas da União (TCU).

    O Supremo Tribunal Federal, decidindo essa relevante questão, entendeu que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é Instituição que não INTEGRA o Ministério Público da União, cujos ramos estão taxativamente inscritos no rol do art. 128, inciso I, da Constituição Federal, declarando a constitucionalidade da referida lei, por entender possível a vinculação administrativa desse Ministério Público ao prórpio Tribunal de Contas da União.

    O STF entende também que pelo art. 75 da CF, enquanto norma de organização e composição do Tribunal de Contas da União, é extensão obrigatória aos Estados-membros, em relação aos seus respectivos Tribunais de Contas.

    Espero ter ajudado...
  • Examinaremos neste artigo questão concernente à possibilidade ou não de o membro do Ministério Público comum ser designado para atuar junto a Corte de Contas, matéria bastante controvertida encontrando defensores em sentido positivo e em sentido negativo.

    A leitura dos artigos 128 e 130 da CF contribui para o deslinde da questão:

    “Art. 128- O Ministério Público abrange:

    I- o Ministério Público da União que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II- os Ministérios Públicos dos Estados”.

    “Art. 130- Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”.

    Como se vê, não há referencia ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

    Tanto o rol do art. 128 da CF é taxativo que o art. 130 prescreveu que aos membros do Ministério Público que atuam junto as Cortes de Contas aplicam-se as disposições concernentes  à seção I, relativa ao Ministério Público em geral no que se refere a direitos, vedações e forma de investidura.

    Daí a conclusão de que se trata de Ministério Público especial, que atua exclusivamente  junto ao Tribunal de Contas da União que, embora não estruturado na Constituição Federal, está reconhecido em seu art. 130, como vimos.

    Na verdade, esse Ministério Público especial integra a Corte de Contas tanto quanto o auditor que atua junto à referida Corte.


  • Muito boa a questão. Porém é meio óbvio que o TC não faz parte do judiciário. Ele é um órgão autônomo vinculado ao Legislativo que exerce o controle externo.

  • Errado. O Ministério Público junto ao TCU não integra o MPU, apesar de ter os mesmos direitos e prerrogativas. Conforme preceitua o art. 130, CF, "Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se a disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura".

  • Mnemônico para lembrar de quem compõe o MPU


    Mi Dê Trabalho Federal 

    MP Militar 
    MP DF e Territórios 
    MP Trabalho 
    MP Federal


  • Errada. O TCU não integra o MPU.

  • ERRADO

    ------------------

    O MPTCU integra o próprio TCU.

  • Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: Procurador

     

    Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

     

     a)possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.

     b)estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.

     c)atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.

     d)podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

     e)não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.

     

    Gabarito D

     

    Mais uma;)

     

     

    Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: Analista de Controle Externo - Direito

     

    A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:

     

     a)os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estando estruturalmente ligados e fazendo parte do parquet estadual;

     b)o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma;

     c)não existe um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas no Estado do Rio de Janeiro, devendo os Conselheiros, em caso de constatação de alguma irregularidade no exercício de suas funções, imediatamente comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das medidas cabíveis;

     d)aos membros do Ministério Público especial que atuam junto ao Tribunal de Contas aplicam-se normas próprias especiais no que tange a direitos, vedações e forma de investidura, comparativamente aos Ministérios Públicos da União e dos Estados;

     e)da mesma forma como existe um Ministério Púbico especial junto ao Tribunal de Contas, existe a Defensoria Pública especial junto ao Tribunal de Contas, para assistir os hipossuficientes que precisarem se defender perante a Corte de Contas.

     

    Gab: Letra B

     

     

  • Os órgãos integrantes do MPU sao: 

    MPF

    MPT

    MPM

    MPDFT

     

  • Não integra o MPU.

  • ERRADO

     

    Não integra o MPU, é órgão do próprio Tribunal de Contas.

     

    CUIDADO ! Garantias, vedações e forma de investidura dos membros do MP se estendem aos membros do Tribunal de Contas.

     

    https://washingtonbarbosa.com/2014/09/29/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

     

  • Erradíssimo.

    Sobre o Ministério Público junto ao TCU?

    Não integra o Ministério Público Da União, tampouco o Ministério Público Dos Estados.

    (Integra a estrutura do TCU)


ID
946660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios constitucionais do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

O princípio da isonomia pode ser invocado para a obtenção de benefício, ainda que a concessão deste a outros servidores tenha-se dado com a violação ao princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE se baseou em jurisprudência do STF:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (Súmula 473), não podendo ser invocado o princípio da isonomia como pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores.” (AI 442.918-AgR, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-5-2004, Primeira Turma, DJ de 4-6-2004.)
  • Os atos da administração pública se reputam verdadeiros, presunção de legitimidade, enquanto não for constatada a ilegalidade todos podem se beneficiar do ato eivado de ilegalidade, entretando a partir do momento que a Administração Pública toma ciência da ilegalidade deste ato este deverá ser anulado, neste ponto não se fala mais de concessão destes direitos a outras pessoas, e mais atos ilegais não geram direito adquirido, pelo fato de que o vício está na origem. 
  • O princípio da isonomia ou igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais e igualmente os iguais. Este princípio fundamenta a necessidade de concurso público e licitação. O questionamento da assertiva está em poder invocar este princípio para garantir um benefício, que foi dado a outros, de forma ilegal, e é aí que a questão está errada.
  • A vontade de participar é o que conta!

    "A nossa sorte não se encontra fora de nós, mas antes em nós mesmos e em nossa vontade."
    ( Julius Grosse )
  • Princípio do fruto da árvore envenenada.
  • Olá amigos do QC,
    Vamos responder esta questão de forma objetiva.
    Diz o STF:
    Súmula 473   A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS  DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM  DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU  OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA,  EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL
    Como se pode ver, de atos com vícios de ilegalidade, não se originam direitos! Com isto, não pode um outro servidor invocar, com base no princípio da isonomia um "direito" que foi concedido a outro ilegalmente.

    Espero ter colaborado!
  • Entendo que a isonomia, é o mesmo entendimento do princípio da  impessoalidade.

  • Questão ERRADA.

    A questão em tela trata-se da TEORIA DO venire contra factum proprium, onde é vedada a administração pública adotar comportamento contrário a postura anteriormente por ela assumida.

    No entanto, dentre outros requisitos para aplicação da teoria, é necessário que a conduta prévia deva ser válida e apta a suscitar a confiança da contraparte; a conduta e a pretensão posterior devem ser contraditórias; e inexistência de norma autorizando a contradição.

    Assim, a Administração não pode abandonar imotivadamente o modo como vinha decidindo. Porém no caso narrado a ilegalidade motiva o abandono.


  • Principio da ISONOMIA, traduz o tratamento igualitário aos iguais

     e diferenciado aos desiguais na medida exata de suas desigualdades.


  • Questão errada: 
    Logicamente o benefício vale até que seja anulado. Portando, enquanto  o ato esteja válido, os iguais ,recorrendo a isonomia, que não receberam o benefício, podem solicita-lo para si. Só se o ato tivesse sido anulado é que não seria possível a solicitação. É algo lógico. 

  • A Cespe trocou proporcionalidade por legalidade!

  • Eis o que disserta a doutrina sobre o tema:

    " Não há incidência dessas teorias nos casos em que o suposto comportamento anterior não chega a constituir um ato administrativo, mas sim mera tolerância (ilegal) da Administração (ex.: se determinada encosta de proteção ambiental vem sendo ocupada há anos por construções sem qualquer licença, não se pode sustentar direito de também nela construir). Não há direito de isonomia à ilegalidade."

    Curso de Direito Administrativo - Alexandre Santos Aragão - 2013

  • Principio da ISONOMIA, traduz o tratamento igualitário aos iguais

     e diferenciado aos desiguais na medida exata de suas desigualdades, o mesmo sentido da impersonalidade. 

  • Súmula N° 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não existe isonomia ante a ilegalidade!

  • Nos termos da Súmula 339-STF, não cabe ao Poder
    Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
    vencimentos de servidores públicos sob fundamento de
    isonomia.
    Pior
    ainda
    em
    tais
    casos,
    quando
    concedidos
    ilegalmente.


    Gabarito: Errado.

  • -> ERRADO

    NÃO SE PODE USAR DE UM PRINCÍPIO PARA SE EXIMIR DO CUMPRIMENTO DO OUTRO, LEMBREM-SE NÃO EXISTE PRINCÍCPIO/DIREITO ABSOLUTO.

    Nem a vedação a PENA DE MORTE é absoluta, quem dirá isso.

    Bons estudos.

  • Nem o Judiciário pode conferir direitos a servidor, sob o pretexto de concretizar a isonomia, mas sem previsão legislativa. Esse é o entendimento consagrado no enunciado nº 339 da Súmula do STF:



    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia."

  • Nem prejudicar, nem beneficiar

  • É só lembrar de uma regra simples: a legalidade e a finalidade é que trazem moralidade ao ato administrativo. Dito isto vemos que o ato ilegal não tem moralidade, ferindo então dois princípios, o que vai totalmente contra a acepção objetiva do interesse público. Bons estudos.

  • Os intérpretes e aplicadores da lei, por sua vez, ficam limitados pela “igualdade perante a lei”, não podendo diferenciar, quando da aplicação do Direito, aqueles a quem a lei concedeu tratamento igual.

    MI 58, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, j.14-12-1990, DJ de 19-4-1991:

    O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei; e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório.

  • Gente!
     

    Se houve violação do princípio da Legalidade, não há de se falar em benefício.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ISSO SERIA PERPETUAR NO ERRO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O principio da legalidade é o principal. 

    E

  • isso seria um absurdo!!!!

  • Nenhum principio prevalece sobre o outro, independentemente de ser implícito ou explicito, não a o que se falar em predominância de um sobre o outro.

  • ...tenha-se dado com a violação ao princípio da legalidade.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Não existe a isonomia (igualdade) para ato ilegal!

    O ato ilegal deve ser sempre anulado. No caso concreto o correto é anular o benefício ilegal concedido aos outros servidores e não ampliar a ilegalidade.


ID
946663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios constitucionais do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Necessidade de Observância ao Princípio da Publicidade

    Processo 
    AGRESP 200701330243
    AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 959999

    Relator(a): NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    Sigla do órgão: STJ
    Órgão julgador: QUINTA TURMA
    Fonte: DJE DATA:11/05/2009

    Decisão
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Ementa
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A SEGUNDA FASE NOVE ANOS APÓS O RESULTADO. PRAZO DECADENCIAL CONTADO DA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DAPUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fluência do prazo decadencial só se inicia na data em que o ato a ser impugnado se torna operante ou exequível, a dizer, capaz de produzir lesão ao direito vindicado, que, no caso em tela, deu-se com o indeferimento do requerimento administrativo do candidato pela Administração Pública. 2. De acordo com o princípio da publicidade, expressamente previsto no texto constitucional (art. 37, caput da CF), os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados. 3. Se não está previsto no Edital do concurso, que é a lei do certame, a forma como se daria a convocação dos habilitados para a realização de sua segunda etapa, referido ato não pode se dar exclusivamente por intermédio do Diário Oficial, que não possui o mesmo alcance que outros meios de comunicação, sob pena de violação ao princípio dapublicidade. 4. Recurso desprovido.

    FONTE:http://www.estudodeadministrativo.com.br/jurisprudencia-principios-administrativos.php

    B
    ONS ESTUDOS

  • ERRADA!!

    FONTE:  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado, 21 Ed., Editora Metodo, Pgs 195 e 196)

    " O principio da publicidade apresenta uma dupla acepçao em face do sistema decorrente da Constituiçao de 1988, a saber:
        a) a exigência de publicaçao em orgao oficial como requisito de eficacia dos ato adm que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem       
     ônus para o patrimônio publico;
    Nessa acepcao, a publicidade nao esta ligada a validade do ato, mas a sua eficacia, isto e, enquanto nao publicado, o ato nao esta apto a produzir efeitos. 
       b) a exigência de transparência da atuaçao administrativa."
    Portanto nao se vincula a existencia, mas a eficacia!! A 2 parte da questao esta correta visto que nem todos os atos adm precisam de publicidade, conforme acima exposto!!

  • Os efeitos decorrentes da falta de publicidade constituem tema que gera discussão na doutrina. Tradicionalmente, a doutrina era inflexível e colocava a publicidade no plano de validade; hoje admite-se que cada hipótese deve ser avaliada isoladamente, observando especialmente a lei aplicável ao caso. A doutrina moderna reconhece que a falta de publicidade não retira a validade do ato, funcionando como falta de eficácia.
    Nesse sentido decidiu o STJ: (...)3. O ato administrativo, como de resto todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo jurídico, irradiando, a partir de então, seu legais efeitos, produzindo, assim, direitos e deveres. 4. Ag improvido. (ArRg no RMS 15530/DF, sexta turma)
    Fonte: Direito Administrativo, Fernanda Marinela, p. 40.
  •      Fazer questões do CESPE é desaprender o que a gente demora para absorver.
         No meu ponto de vista o gabarito está errado. Ou seja, a questão está certa.
         Segundo MA e VP: (Cap. 5, Item 7, D.A. Descomplicado, 20a Edição)
         "Nessa acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos."
         Com essa definição podemos deduzir que a falta de publicidade não invalida o ato, apenas o torna ineficaz. O que pode-se dizer é que os atos, enquanto não ocorre sua publicação, ainda não são perfeitos, nas hipóteses em que sua publicação é obrigatória.
         Estou sinceramente começando a pensar em deixar de fazer as questões do CESPE. É uma banca de péssima qualidade.
         Abraços.
  • Concordo com Thiago, fica muito difícil entrar na cabeça do examinador e ter absoluta certeza do que ele está querendo dizer, neste caso o que o examinador quiz dizer foi o seguinte, colocou a questão como princípio da publicidade o que diz este princípio, existem atos sigilosos que não devem vir ao conhecimento público estes atos também atendem o princípio da publicidade.
  • invalida-se o ato por que ele pode ser perfeito mas mesmo assim ser invalido.
    Ato inválido ou nulo é aquele que é contrária a lei, a moral ou o edital.
  • Thiago, se vc reparar melhor, nos seus próprios comentários a questão está ERRADA (ou seja, em conformidade com o gabarito apresentado).
    A questão pode ser dividida em duas partes: 1ª "o princípio da publicidade vincula-se a existência do ato administrativo". 2ª "mas a inobservância desse princípio não invalida o ato".
    A 1ª parte é a que está ERRADA, pois referido princípio não é elemento formado do ato administrativo e, por consequência, de validade... nada tem a ver com a existência (quando fala-se em publicidade é necessário lembrarmos de EFICÁCIA).
    A 2ª parte está, a meu ver, CORRETA... pelos mesmos motivos expostos acima.
  • Na minha opinião o gabarito deveria estar como certo, como já citado acima. Digo na minha opinião, lógico pautado exclusivamente nos doutrinadores que adotei ( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ).

    Faço quase que exclusivamente questões do Cespe, pois, estou me preparando há dois anos para o concurso da PF ( banca Cespe), porém, tenho visto algumas decisões estranhas da banca como no caso em tela. Isso ocorre em diversas disciplinas. Erros grotescos dos examinadores. Tenho compartilhado algumas questões com alguns professores de renome, os quais não citarei nomes, que ficaram estarrecidos com determinados gabaritos!!

    Realmente, vida de concurseiro é uma tarefa ardua, temos que matar um leão por dia!



  • Me corrijam se eu estiver errado, mas não acredito q a primeira parte esteja errada como muitos colegas estão citando...

    Para a aplicação do princípio da publicidade é necessário que haja a existência de um ato administrativo afinal vai se publicar oq c não houver ato? Quando fala-se em vinculado ao ato aí na questão, eu pelo menos entendi que necessita obrigatoriamente da existência de um ato e não que um forme o outro como a colega mais acima citou ...  

    a segunda parte que me fez quebrar a cabeça pois em minhas anotações e no direito administrativo de Gustavo Barchet aqui fala-se em CONDIÇÃO DE EFICÁCIA  ( DE PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS ) sobre o princípio da publicidade, aí na minha opinião foi pensar a respeito da validação do ato com condição de eficária para efeitos jurídicos. Eu imagino que pequenos atos internos não necessariamente necessitariam da aplicação do princípio da publicidade até pq o mesmo fala-se em Atos administrativos gerais e de efeitos externos. Se cada pequeno movimento necessitasse passar por toda a burocacracia de divulgação para validar os pequenos atos internos nada andaria acredito que violaria inclusive o princiípio da eficiência... 

    só minha opinião não sou nenhum mestre no assunto... 

  • RESPOSTA: ERRADO

    Pois a publicidade representa condição de EFICÁCIA do ato administrativo e não de existência, como afirma a questão.

    Assim, veja-se em MARINELA, pág. 39, 2010:

    "Os efeitos decorrentes da falta de publicidade constituem tema que gera discussão na doutrina. Tradicionalmente. a doutrina era inflexível e colocava a publicidade no plano da validade; hoje, admite-se que cada hipótese deve ser avaliada isoladamente, observando especialmente a lei aplicável ao caso. A doutrina moderna reconhece que a falta de publicidade não retira a validade do ato, funcionando como fato de EFICÁCIA."

    E ainda tem decisão do STJ, nesse sentido: 

    EDcl no AgRg no AREsp 245516 / MG
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0221639-1
    Relator(a)
    Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    18/04/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 09/05/2013
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. SERVIDORPÚBLICO.  EXONERAÇÃO A PEDIDO. RETRATAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DOATO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. POSSIBILIDADE.1. O acórdão embargado entendeu que "regida a Administração peloprincípio da publicidade de seus atos, estes somente têm eficáciadepois de verificada aquela ocorrência, razão pela qual,retratando-se o servidor, antes de vir a lume o ato de vacância(posse em outro cargo), sua situação funcional deve retornar aostatus quo ante, vale dizer, subsiste a ocupação do cargo primitivo"(REsp 213.417/DF, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Sexta Turma, DJ13.12.1999, p. 188).2. A autora exerceu seu direito de retratação dentro dos ditamesexigidos, ou seja, antes da publicação de seu ato de exoneração. Nãopode o ente federado manter a exoneração só pelo fato de que aservidora não exerceu suas funções no interstício entre a data dopedido de exoneração e a da retratação.3. Embargos de Declaração rejeitados.
  • O princípio da publicidade vincula-se a EFICÁCIA do ato e não a EXISTÊNCIA do ato.
  • Pessoal, não compliquem:

    "O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato."

    Toda manifestação da Adm Pública, para que seja exigível dos administrados, deve ser EXISTENTE, VÁLIDA e EFICAZ.

    Segundo Helly Lopes Meirelles:

    - Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.

    Então, a primeira parte da assertiva está correta.

    Ora, a existëncia válida exige a publicidade do ato. Por consequência, se não for observada a publicidade, o ato é inválido perante os administrados.

  • Um dos pressupostos de existência dos atos administrativos é a publicidade. A publicidade significa a efetiva disponibilidade do conteúdo do 
    ato para a ciência dos administrados, sendo desnecessário - para a identificação da pertinência do ato - que o cidadão diretamente atingido tenha 
    conhecimento da substância do comando. Tem por fundamento a injunção do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil: 

    "Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". 

    São pressupostos de validade dos atos administrativos: pressuposto subjetivo, pressupostos objetivos, o pressuposto formalístico, o pressuposto 
    teleológico, e o pressuposto lógico. Ausentes ou falhos, tornam o ato administrativo viciado e, por conseguinte, passível de invalidação ou de 
  • Marcello Caetano diz que ''A obrigatoriedade da publicação implica uma formalidade essencial  que interessa à própria validade do acto. Da preterição dessa formalidade resulta, por conseqüência, um vício de forma que  implicará, consoante dispuser a lei, nulidade ou anulabilidade do acto.''
    A publicidade pode não ser elemento formativo do ato e sim requisito de eficácia e de moralidade. Assim, podendo-se dizer que a publicidade do ato administrativo, em regra, não é elemento do ato administrativo nem é requisito de sua validade, sendo no mais das vezes apenas condição de eficácia do ato cujo conteúdo foi produzido validamente. Todavia, quando houver exigência legal de publicidade de determinados atos, mediante publicação no órgão de imprensa oficial ou em outro veículo de comunicação especificado, essa exigência é pressuposto (formalístico) de 
    validade do respectivo ato e uma vez ausente, obstaculiza os efeitos dos atos administrativos condicionados a essa providência.
    Desse modo, o ato administrativo não publicado existe no plano jurídico. Contudo, se o ato administrativo deixou de ter a sua devida publicidade para escamotear eventual ilicitude, desvio de finalidade, motivo falso ou inexistente, inadequação entre os pressupostos do ato e seu objeto, esse ato administrativo, embora existente no plano jurídico, deverá ser invalidado, pois o seu próprio conteúdo está viciado irremediavelmente, devendo ser preservados apenas os efeitos fáticos que eventualmente favoreceram terceiros de boa-fé e desde que não tenham causado prejuízos ao interesse público. Do contrário, se o ato administrativo contiver apenas vício relativamente ao seu pressuposto formalístico, será ele 
  • ''A publicidade para Hely Lopes Meirelles não é um requisito de forma do ato administrativo, "não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e 
    moralidade. Por isso mesmo os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige.''
  • O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.

    O erro da questão está em dizer que o princípio da publicidade vincula a existência do ato administrativo.  Na verdade o princípio da publicidade não é elemento formativo do ato, ou seja, a publicidade não é requisito para a existência do ato, mas é requisito para que o ato produza efeitos. Ele vincula-se a eficácia do ato. No mais, a inobservância desse princípio não torna o ato inválido. 
  • ERRADA!

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 25ª Edição, Pg. 28.

    "Situação que mecere comentário diz respeito aos efeitos decorrentes da falta de publicidade (mais comumente de publicação) de atos administrativos. Cuida-se de saber se tal ausêncua se situa no plano da validade ou da eficácia. Anteriormente, a doutrina era mais inflexível, considerando como inválido o ato sem publicidade; ou seja, a publicidade seria requisito de validade. Modernamente, tem-se entendido que cada hipótese precisa ser analisada separadamente, inclusive a lei que disponha sobre ela. Em várias situações, a falta de publicidade não retira a validade do ato, funcionando como fator de eficácia: o ato é válido, mas inidôneo para produzir efeitos jurídicos. Se o for, a irregularidade comporta saneamento."
  • O Principio da Publicidade impedirá que a administracao, concernentemente ao funcionalismo publico, pratique atos secretos, para, "secretamente", prejudicar ou beneficiar este ou aquele funcionario; a publicidade garantira, pela transparencia de seus atos, levados ao conhecimento geral, uma fiscalizacao da coletividade, impedindo "safadezas" tao comuns outrora, e praticadas às escondidas, A PUBLICIDADE SERA PRATICADA COM A PUBLICACAO DE TODOS OS ATOS EM DIARIO OFICIAL E OUTROS JORNAIS DE GRANDE CIRCULACAO, CONFORME A IMPORTANCIA DOS ATOS.
    QUESTAO ESTA CERTA e nao errada conforme o gabarito.
  • Vou colocar da maneira que entendi... se eu estiver enganada, por favor me corrijam....

    1ª parte:
    O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo -
    Correto, pois se não existir o ato, não há o que publicar... por isso existe a vinculação da publicidade ao ato. Porém não existe a vinculação do ato à publicidade, uma vez que exitem atos que não necessitam ser publicados.


    2ª Parte:
    mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.
    Correto, o ato não publicado não deixa de existir devido a falta de publicação, o que ocorre é que ele só passará a ter eficácia (validade), após a publicação.




  • Questão: O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo (ERRADO) mas a inobservância desse princípio não invalida o ato (CERTO)

    P.S: O princípio da publicidade é condição de EFICÁCIA do ato administrativo e não de existência.

  • O quesito está ERRADO, pois o Cespe inverteu as coisas na afirmação.

    O correto seria dizer: "O princípio da publicidade vincula-se à VALIDADE do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio NÃO TORNA O ATO INEXISTENTE.".

    Explico: o ato administrativo sem publicidade é existente e é também válido, mas sua eficácia é que é condicionada à publicidade, salvo exceções legais (a exemplo daquela do final do art. 5º, XXXIII da CF/88).

  • Quanto a primeira parte da questão é fácil perceber que a publicidade não esta necessariamente vinculada a existência de um ato administrativo, podendo normalmente ocorrer publicidade de atos da administração.

    Ex: Publicação da celebração de um contrato em regime de direito privado (civil ou comercial), entra a Administração e um particular, em que a Administração abre mão da sua supremacia.

    Não há o que se falar aqui em ato administrativo, mas sim em ato da administração.


    Quando a lei exige a publicação essa não será condição de validade e sim condição de eficácia.

    Ex: Quando sai a publicação da nomeação de candidatos de um concurso. O ato já existia, mas só depois dessa condição o canditato pode tomar posse. É essa condição que dá eficácia ao ato, que permite a produção dos efeitos desse ato.

    A publicidade é relativa, podendo acontecer o sigilo nos seguintes casos:
    -->  Segurança nacional
    --> Interesse do estado
    -->  Vida privada (intimidade)

    Obs: nenhum princípio é absoluto.
  • A questão além de jurídica é interpretativa:

    O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo (PARA UM ATO ADMINISTRATIVO SER PUBLICADO, NECESSARIAMENTE ELE DEVE EXISTIR. COMO É QUE SE VAI TORNAR PÚBLICO ALGO INEXISTENTE??? NÃO HÁ COMO! LOGO ESSA PRIMEIRA PARTE ESTÁ CORRETÍSSIMA), mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.(CLARO QUE O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DEVE SER OBSERVADO POR TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-"SALVO SE INDISPENSÁVEL A SEGURANÇA DO ESTADO...", E NOS CASOS DE DIREITO A INTIMIDADE DAS PARTES SEREM INDISPENSÁVEIS! FERIR ESSE PRINCÍPIO ACARRETA VÍCIO, INVALIDANDO O ATO).

    ESPERO TER AJUDADO! BONS ESTUDOS!
  • Espero poder contribuir para algo.
    Tem-se três planos no mundo jurídico, o da existência, o da validade e o da eficácia. Pelo menos nos doutrinadores em geral, a publicidade se situa no plano da eficácia. Não se pode confundir eficácia com existência. São planos diversos. Isso já torna a questão errada. Veja que o STF, no RE 501010 afirmou que "A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos."
    Ainda mais, a falta de publicidade não invalida o ato, simplesmente o torna ineficaz, o que, mais uma vez, ocorre em planos diferentes. Note-se que em geral, os elementos (requisitos de validade do ato administrativo) seriam competência, objeto, motivo, forma e finalidade. A publicidade não está nesse plano, mas no da eficácia.
    Veja-se como exemplo o parágrafo único do art. 61, da Lei 8666: 
    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

    Assim, a questão está errada ao colocar publicidade como pressuposto de existência e ao colocá-la como requisito de validade.
  • O Princípio de Moralidade é requisito de EFICÁCIA do ato e NÃO de "VALIDADE". Por tudo o que já li sobre o assunto, a questão está ERRADA!


  • É importante saber que o ATO ADMINISTRATIVO deve ser:

    PERFEITO: ato formativo é completo - diz respeito ao processo de formação do ato (CFMOF - competência, forma, motivo, objeto e finalidade)

    VALIDO: o ato deve ser LEGAL, isto é, estar de acordo com o ordenamento jurídico

    EFICAZ: para ser eficaz o ato deve ser PUBLICADO


    ---> Portanto, a PUBLICAÇÃO É REQUISITO DE EFICÁCIA E NÃO DE EXISTÊNCIA DO ATO ADM.

  • Bom, não se depois de tantos comentários, estarei contribuindo ou repetindo, mas aí vai:

    Para mim, toda está confusão se dá apartir de um problema simples com o qual o CESPE adora ver os concurseiros se enrolarem, "a interpretação do texto"
    Faço questões do CESPE a pouco tempo, mas pelo que percebi, os erro nunca não "grotescos", são singelos e quase imperceptíveis, quando se dão apartir de apenas uma palavra.

    Nós, por muitas vezes, entendemos que para existir o princípio da públicidade, tem q existir o ato, afinal este será publicado. Mas o ato pode existir, pode ter ocorrido todo o trâmite necessário,mas a inobservância desse princípio não invalida o ato, ele existe, e não é porque ele existe que o principio dq publicidade existe, ele apenas ainda pode não ter sido públicado, o que faz com que o ato seja Ineficaz e não inexistente.  

    Ou seja, não está vinculado o princípio a existencia do ato, pois o ato existe só é ineficaz. 


    O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.
  • Situação que merece comentário diz respeito aos efeitos decorrentes da falta de publicidade (mais comumente de publicação) de atos administrativos. Cuida-se de saber se tal ausência se situa no plano da validade ou da eficácia. Anteriormente, a doutrina era mais inflexível, considerando como inválido o ato sem publicidade; ou seja, a publicidade seria requisito de validade. Modernamente, tem-se entendido que cada hipótese precisa ser analisada separadamente, inclusive a lei que disponha sobre ela. Em várias situações, a falta de publicidade não retira a validade do ato, funcionando como fator de eficácia: o ato é válido, mas inidôneo para produzir efeitos jurídicos. Se o for, a irregularidade comporta saneamento. (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - José dos Santos Carvalho Filho, Lumen Iuris Editora 2011).

    O QUE INVALIDA A QUESTÃO É A AFIRMATIVA "VINCULA-SE À EXISTÊNCIA"   NO MAIS A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
  • O princípio da publicidade vincula-se à 

    (X) Certo: eficácia

    (X) Errado: existência (validade / legalidade) 

    do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato. 

    (X) o final da frase está CERTA.

          O referido princípio não é elemento formador do ato administrativo, mas pressuposto de sua eficácia. Ou seja, a publicidade não está ligada à existência do ato administrativo, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não estará apto a produzir efeitos.

    Assim, veja-se em MARINELA, pág. 39, 2010:

    "Os efeitos decorrentes da falta de publicidade constituem tema que gera discussão na doutrina. Tradicionalmente, a doutrina era inflexível e colocava a publicidade no plano da validade; hoje, admite-se que cada hipótese deve ser avaliada isoladamente, observando especialmente a lei aplicável ao caso. A doutrina moderna reconhece que a falta de publicidade não retira a validade do ato, funcionando como fato de EFICÁCIA."

  • Não concordo com o gabarito da questão por que a publicação do ato está ligado com a sua Eficácia e não com a sua validade. O Ato que necessita de publicação e não foi, não é invalidado, apenas não tem eficácia. Vemos em vários livros que a publicidade está ligada com a eficácia do ato e não com sua validação.


  • seguindo a mesma lógica dessa questão outras teriam outro gabarito, questão doutrinária...


    Bola pra frente!

  • A doutrina majoritária realmente entente ser a publicidade uma condição de Eficácia do Ato adm. (Hely Lopes), mas segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a publicidade é requisito de EXISTÊNCIA do ato, sem a qual o ato não se aperfeiçoa.

    QUESTÃO CESPE: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

    Julgue o  item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.
    Os atos administrativos se aperfeiçoam pela publicidade, sendo possível, em alguns casos, que sejam praticados sob sigilo.

  • caros colegas,

    Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32º edição, 2006, pág. 94) diz que: "Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. 

    Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.”

    A publicidade não é apenas elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. 

    Por isso, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exeqüibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige. 

    Isso nos permite concluir que a publicidade não esta ligada a existência sendo, portanto, requisito de eficácia.

    Publicidade não é apenas tornar público, mas principalmente tornar claro e compreensível à população. A publicidade deve cumprir papel essencial de informar com nitidez e clareza ao público os atos praticados pela Administração Pública.

    foco, força e fé que a jornada é árdua, mas a recompensa vale a pena.


  • A referida afirmacao nao pode ser realizada categoricamente. Em determinadas situacoes, a ausencia de publicidade invalida o ato administrativo, pelo fato de a lei ou o regulamento a exigirem. Ademais, sendo a publicidade um preceito constitutional, ela pode sim figurar como elemento ensejador do controle de legalidade/legitimidade de um ato administrativo, fundamentando a sua anulacao.

  • Absurdo esse gabarito

    o fato de não ser publicado invalida o ato?
    euheim
  • Janaína Vieira, pelo o que eu entendi, o final do enunciado diz..., "mas a NÃO OBSERVÂNCIA desse princípio VÁLIDA o ato.

  • Errado.


    Conforme Gabriela QC explanou:


    O princípio da publicidade vincula-se à eficácia e à moralidade do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.



  • Principio da Publicidade está intrinsecamente ligado à EFICÁCIA do ato e não à EXISTÊNCIA.

  • O princípio da publicidade vincula-se à Eficácia do ato administrativo.

    A inobservância desse princípio não invalida o ato, torna-o sem eficácia.

  • GABARITO: ERRADO


    *A PUBLICIDADE não é condição de validade /existência do ato administrativo, mas de EFICÁCIA.

  • O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.

     

    Reescrevendo: 

    O princípio da publicidade está vinculado à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.

     

    Acredito que o princípio da publicidade seja vinculado sim à pratica do ato, se não houver ato como haverá publicidade??? o.O

    E a segunda parte da questão também está correta já que nem todo ato tem que ser obrigatoriamente publicado.

    Enfim, não consigo entender a questão de outra forma. :/

  • O Decreto Federal nº 1.171/1994, em seu inc. VII, afirma que “salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Nesses termos, deve ficar claro que o princípio da publicidade não se vincula à existência do ato administrativo, mas sim à sua eficácia. O ato administrativo perfeito, isto é, aquele que já percorreu todo o trâmite necessário à sua edição será considerado existente ainda que não tenha sido publicado no Diário Oficial. Porém, antes da publicação oficial, será ineficaz.

     

    GAB- ERRADO.

    Prof. Fabiano Pereira

  • a publicidade do documento sempre deve ser observada em todos os casos,
    todavia serão publicados aqueles documentos que não possuem caráter sigiloso

    errado

  • O  princípio da publicidade não se vincula à existência do ato administrativo, mas sim à sua eficácia.

  • Putzgrila... caí que nem um patinho... foquei apenas na segunda parte (...a inobservância da publicidade não invalida o ato) que, a meu ver, está correta, e não percebi o erro da primeira, que não tem nada a ver com nenhum pricípio administrativo (seja ele explícito ou implícito). Bons estudos.

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

     O princípio da publicidade é requisito de EFICÁCIA do ato e NÃO de vinculação a existência.

    A segunda parte esta correta: a inobservância da publicidade desse princípio não invalida o ato (doutrina considera)

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-aa/150044-princ%C3%ADpios-da-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-advogado-serpro-cespe-2013

     

    Bons estudos.
     

  • Não se trata, portanto, de requisito de validade do ato ou perfeito, mas tão
    somente da produção de seus efeitos (EFICAZ). Assim, um ato administrativo pode
    ser válido
    (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), mas não
    eficaz,
    pois se encontra pendente de publicação oficial

  • Errado.

    O ato só não sera eficaz, devido à pendência de publicidade.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A Administração Pública não age em seu próprio nome (MASTHEUS CARVALHO, 2015).

    Sendo assim, O princípio da publicidade vincula-se ao ato administrativo e sua inobservância invalida o ato.

     

    Ademais, o princípio da solenidade das formas aponta para a necessidade de que os atos sejam escritos, registrados e publicado (doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. O CESPE acompanha esse posicionamento). Ressalte-se, no entanto, que esse princípio se apresenta como uma regra geral não impositiva, haja vista haverem atos que dispensam essas exigências dadas as circustâncias em que se manifestam. Os sinas de trânsito são exemplos clássicos.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Explicando...

     

    A questão está dividida em DUAS PARTES:

     

    VEJA:

     

    PRIMEIRA PARTE: O Princípio da Publicidade é requisito de EFICÁCIA do ato [PARTE CORRETA] e não de vinculação a EXISTÊNCIA. [ESSA PARTE ESTÁ ERRADA, como afirma a questão proposta, o detalhe é bem sutil, troca-se a palavra EXISTÊNCIA por EFICÁCIA.]

    SEGUNDA PARTE: A segunda parte está correta: a inobservância da publicidade desse princípio não invalida o ato (doutrina considera.)

     

    Portanto, o gabarito está ERRADO.

     

  • Conforme preceitua Hely Lopes Meirelles:

    “Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí porque as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.

    A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige”. (Meirelles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 37ª ed., pg. 96 e 97, atualizada até a Emenda Constitucional 67, de 22. 12. 2010 Malheiros Editores).

     

    Portanto, reescrevendo a assertiva, teríamos:

    O princípio da publicidade NÃO vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.

  • O Princípio da publicidade não é vinculado (condição essencial) à existência do ato administrativo. Em outras palavras, o ato administrativo ainda existirá sem a publicidade do mesmo. Na verdade a publicidade é condição essencial da eficácia do ato administrativo.
    Portanto, a inobservância desse princípio não culmina na invalidação do ato, somente em sua eficácia

  • ATOS INTERNOS NÃO PRECISAM SER PUBLICADOS. ISSO NÃO FAZ COM QUE SEJAM INEXISTENTES.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão polemica, mas apenas por interpletação é possivel responder, A questão diz que para o ato existir necessita existir a publicidade, e a ausencia de publicidade não invalida o ato, agora pensamos..... se para existir o ato a publicidade esta vinculada, logo não é possivel a falta dela, ou seja a segunda oração diz que na falta da publicidade o ato continua valido, oque é impossivel já que a primeira oração diz que sem publicidade não existe o ato....

  • O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o princípio é condição de EFICÁCIA do ato administrativo e não de existência.

  • Galera,

    Eu estou maluco, ou faltou uma preposição antes de "Ao princípio da publicidade vincula-se a existência do ato administrativo..."

     

    Como a questão deveria estar para que o Gabarito fosse: ERRADO !!

    Uma coisa é: ""Ao princípio da publicidade vincula-se a existência do ato administrativo""

    Ou seja: A existência do ato vincula-se ao princípio da publicidade !

    ERRADO

    A Publicidade não é requisito para existênciad o ato... ele só não será eficaz !!

     

    Como a questão está:

    Outra coisa é: ""O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo""

    Ou seja: O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato !

    CERTO

    Claro! Pois, se o ato é inexistente, não tem como ele ser publicado... Só se publica algo que existe !!

  • a publicidade nao esta ligada a validade do ato, mas a sua eficacia.

    Ato válido. Porém, seus efeitos somente a partir de sua publicação.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

  • O princípio da publicidade vincula-se à eficácia e à transparência.

  • Gabarito estranho...

    achei que seria certa, pois, conforme o livro "Direito Administrativo Descomplicado" (p. 202), na acepção da PUBLICAÇÃO, é exigência como requisito de eficácia dos atos administrativos. "Nessa acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos".

  • Errado.

    A publicidade é a regra, porém a publicação não é elemento de formação do ato administrativo.

  • Publicidade é condição de eficácia e não de validade do ato. Gabarito questionável.


ID
946666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos administrativos.

O ato eivado de vício ligado ao motivo, elemento do ato administrativo, é passível de convalidação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Errada. 

    Vamos relembrar o que é convalidar. 

    1) o que é convalidar 


    - Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.


    2)  
    Quais são os requisitos pra convalidar?
    – não acarretar lesão ao interesse público; – não haver prejuízo a terceiros; – ato com defeito sanável

    4) 
    Quem convalida?
    Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado,quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente convalidando o ato.


    5) 
    Quais são os efeitos?
    - Ex tunc, retroage.


    6) 
    Quais elementos do ato podem ser convalidados?
    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados. A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato.

    Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado. Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente


    7) Se o ato não for convalidado, o que acontecerá com ele?

    Será anulado!
  • Súmula 473: A Administração pode anular seus 
    próprios atos quando eivados de vícios que os 
    tornam ilegais, porque deles não se originam 
    direitos; ou revogá-los, por motivo de 
    conveniência ou oportunidade, respeitados os 
    direito adquiridos e ressalvada, em todos os 
    casos, a apreciação judicial.

    Não entendi por que está errada
  • Como nosso amigo Cesar explicou acima de forma bem definida. Eu resumo: Atos que são convalidáveis: Competência, Forma. E atos que não podem ser convalidados: Finalidade, Motivo e Objeto.

    Acho que deu pra ajudar.

    Obrigado
  • Para ajudar a lembrar:
    Atos não podem ser convalidados quando o vício atinge: O FIM
    O
    bjeto
    FInalidade
    Motivo

     

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, seguem mais observações:
    Convalidação
    Competencia --->quanto à matéria ---> vício
    insanável
                             
      --->quanto à pessoa --->exclusiva ---> vício
    insanável
                                                                      --->privativa   ---> vício sanável
    Forma ---> essencial ao ato ---> vício
    insanável
                 ---> não essencial ao ato ---> vício sanável
     
    :-)
  • Caros colegas, o erro cobrado na questão é a possibilidade de convalidação dos atos administrativos: O VICIO DE MOTIVO NÃO PODE SER CONVALIDADO.
    A doutrina costuma definir o motivo como: o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.  
    Assim, o motivo precede à prática do ato, ele é alguma coisa que acontece antes da prática do ato e que vai levar à administração a praticar o ato. Por exemplo, o funcionário pratica uma infração, a infração é o fato. O ato é a punição e o motivo é a infração. PORTANTO, se o fato não existiu ou quando existiu de maneira diferente do que a autoridade está dizendo, dizemos que o ato é ilegal com relação ao motivo.
    Por exe.: quando diz que está mandando embora o funcionário porque não tem verba para pagar, o motivo é inexistência de verba, mas se existir verba, aquele motivo é falso, ela alegou um fato inexistente. Ou um funcionário pratica uma infração e a autoridade o pune por outra infração, diferente daquela que justificaria uma outra punição, então o motivo é ilegal.

    POR FIM, diferente do exposto pelo colega acima, entendo que não se trata de aplicar a teoria dos motivos determinantes, pois, cabe ressaltar, o motivo não é a mesma coisa que a motivação. A motivação, embora tenha muita relação com o motivo, é uma formalidade essencial ao ato, ela não é o próprio motivo. Na motivação, a Administração Pública vai indicar as razões, quais foram os fatos, qual é o fundamento de direito, qual o resultado almejado; ela vai dar a justificativa do ato; ela pode até na motivação indicar qual foi o motivo, qual foi o fato que a levou a praticar aquele ato, mas não é a mesma coisa.

    Pela Lei de Ação Popular, o vício relativo ao motivo ocorre quando a matéria, de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
     
    Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm e www.stf.jus.br/.../Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
  • Su (sujeito/competência) Fo (forma) Co (convalida) = SUFOCO 
  • Não pode ser convalidado:O FIM
    Objeto, Finalidade e Motivo

    +

    Competência, quando for exclusiva

    +

    Forma, quando prevista em lei
  • Somente se torna passível de convalidação o ato administrativo inválido quanto ao elemento (i) sujeito e/ou (ii) forma.
    Quanto ao sujeito desde que (i) não se trate de competencia outorgada com exclusividade (ii) não haja incompetencia em razao da materia
    Quanto à forma desde que ela não seja essencial à validade do ato.
    O vício quanto ao motivo não é passível de convalidação pois não há como alterar uma situação de fato com efeito retroativo.
    Fonte: Mestre Di Pietro
  • MOTIVO, é a razão pelo qual o ato foi praticado. É o pressuposto fático e jurídico que levou a administração a praticar o ato. 
    Vícios relacionados ao MOTIVO SEMPRE  levarão a NULIDADE ABSOLUTA.
  • Errei essa questao porque pensei na tredestinacao licita? nao seria uma hipotese em que o motivo poderia ser convalidado? 
  • Não Victor, trata-se de outro motivo porque se trata de outro ato. Além disso no primeiro ato o motivo era válido não havendo que se falar em convalidação, que pressupõe nulidade.
    Na análise da tredestinação o elemento a ser observado é o da finalidade. Se o expropriante der uma destinação pública diversa, ou seja, o imóvel será utilizado para um fim público não especificado originalmente a tredestinação será lícita. Havendo desvio de finalidade será ilícita.
    Contudo também não se deve falar em convalidação da finalidade pois se trata de outro ato, diferente do primeiro.
    Espero ter ajudado.
  • Ainda não entendi rsrsrs...

    Porque o ato eivado de motivo, objeto e finalidade não pode ser convalidado?
  • OS ELEMENTOS FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO não são passíveis de convalidação pelas seguintes razões:
    a finalidade deve ser sempre o interesse público e se esse não for atendido o ato deve ser anulado;
    o motivo - pressuposto de fatíco - ocorreu ou não no momento da prática do ato;
    e o objeto deve ser sempre legal, objeto ilegal não pode ser convalidado (ex: se o objeto é uma interdiçãomemessamé ilegal, essa não passará a ser
    legal para ser convalidada).
  • De forma simples:

    Elementos Vinculados - CO FI FO (Competência, Finalidade, Forma)


    Elementos que não admitem convalidação: MÔFIO - (Motivo, finalidade e Objeto)
  • Errado!!!

    Os elementos que podem ser convalidados são só 2 que são eles: Competência e Forma.

    Foco,Força e Fé!!!!
  • Só se pode convalidar atos com vício na competência a  na forma !!
  • VOU TENTAR RESUMIR E EXPLICAR DA MELHOR FORMA.

    ANULAÇÃO = ATOS INSANÁVEIS

    REVOGAÇÃO = CONTROLE DE MÉRITO

    CONVALIDAÇÃO = ATOS SANÁVEIS

    A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que
    não se trata de controle de mérito, e sim de controle de legalidade, relativo a
    vícios sanáveis verificados nos elementos COMPETÊNCIA OU FORMA.


    Caso se tratasse de controle de mérito, teria que recair sobre os elementos 
    motivo e objeto; ademais, o controle de mérito só pode acarretar a
    REVOGAÇÃO de um ato; o controle de mérito não é, em nenhuma hipótese,
    uma escolha entre ANULAR e CONVALIDAR um ato.

    Sendo assim, o ato eivado ilegal pelo elemento MOTIVO não é passível
    de convalidação, somente passível de REVOGAÇÃO.

    Espero ter ajudado!!!

  • Um pequeno resumo sobre os requisitos do ato administrativo e onde cabe convalidação:



    Fonte: http://www.teckler.com/pt/Lik/Requisitos-x-convalida%C3%A7%C3%A3o-do-Ato-Administrativo-23986
  • Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para 
    corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico 
    para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.

    Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, 
    tendo, assim, efeito ex tunc.
  • Só para complementar, segue entendimento de Alexandre Mazza...
    "Quanto aos limites, não podem ser objeto de convalidação os atos administrativos:
    a) com vícios no objeto, motivo e finalidade;
    b) cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário;
    c) com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis;
    d) portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência;
    e) cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público; 
    f) em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros;
    g) se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneficiará do ato;
    h) se o defeito for grave e manifesto (teoria da evidência)."
  •   Inicialmente, é necessário esclarecer que a Convalidação de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios sanáveis, pois, caso o ato apresente vícios insanáveis, deverá ser necessariamente  anulado.

                Além disso, o prazo que a Administração possui para anular os atos ilegais são de 5 anos. Ultrapassado esse prazo, considera-se que o ato foi tacitamente (automaticamente) convalidado, salvo comprovada má-fé do beneficiário.

               Por último, é necessário que você entenda que somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.

    Fonte: Prof. Fabiano Pereira

  • CO FO FI M OB

    pode convalidar               COmpetencia,  FOrma

    NÃO pode convalidar      FInalidade, Motivo, OBjeto
  • apresento um mnemônico para assimilação.

     poderá Convalidar em Dois casos: Tenha FOCO.

    Só haverá convalidação na forma e na competência.

    TENHA FOCO!!     

    joão:15-5  A PAZ DE CRISTO!!


  • Para convalidar é preciso ter FOCO (vício de forma ou competência). Quando o vício é de motivo, o vício é insanável, devendo ser anulado.

  • Somente forma e Competência é passível de convalidação.

  • A, finalidade o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência.

     

                      * Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha.

                     * Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado.

                     *E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.

     

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

                                *A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

                                 *Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • ERRADO

    vício sanável:

    forma( não essencial)

    competência(não exclusiva)

    NESSES CASOS PODE CONVALIDAR

  • o vício relativo ao motivo ocorre quando a matéria, de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

     

    MOTIVO não é passível de convalidação.

  • MOTIVO >>> Presupostos fáticos e de direito para a prática do ato.

     

    Mesmo sendo um elemento discricionário do ato administrativo, não é passível o elemento MOTIVO de convalidação, uma vez que este está ligado à matéria do ato.

     

    CONVALIDAÇÃO:

     

    - COMPETÊNCIA DELEGÁVEL (NÃO EXCLUSIVA);

    - FORMA NÃO-ESSENCIAL.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • A convalidação pode-se observar apenas nos casos em que os vicios atinjam COMPETÊNCIA E FORMA.

  • Convalidação: Forma e competência. 

  • "FOCO'' (FOrma e COmpetência)  na convalidação.

  • A convalidação consiste em instrumento de que se vale a Administração Pública para corrigir atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte. Todavia, somente os seguintes elementos admitem convalidação, no entendimento da doutrina majoritária: competência (desde que não seja exclusiva) e forma (desde que não seja essencial ao ato ).

    Gabarito: Errado.

    Paz, meus caros!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • ERRADO

     

    RESUMO CONVALIDAÇÃO:

     

    *Efeito EX TUNC (retroage)

     

    *Ato discricionário: pode-se optar pela anulação

     

    *Só pode ser convalidado se o vício for no FOCO

    FOrma

    COmpetência

    Exceções: competência exclusiva, forma for essencial ao ato

     

    *Requisitos para convalidação:

    1. Inexistência de lesão ao interesse público

    2. Vícios sanáveis

    3. Inexistência de prejuízos a terceiros

     

    *Pode incidir sobre atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS

  • FO-CO na convalidação

    Fo = forma

    CO = competência

    São os elementos do ato que admitem convalidação, desde que a forma não seja essencial a validade do ato.

  • O ato eivado de vício ligado ao motivo, elemento do ato administrativo, é passível de convalidação. Resposta: Errado.

    COFIFO -> Convalidável (A depender do caso)

    MOB -> Nulo (Todos)

  • O ato pode ser convalidado no caso de vício de FORMA ou COMPETÊNCIA.

    Contudo, o vício de competência não admite convalidação quando se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

  • Errado. Permitem convalidação apenas vícios de competência e forma.

ID
946669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos administrativos.

No âmbito da extinção dos atos administrativos, o fato de um servidor público ser exonerado e o ato de sua exoneração extinguir automaticamente o ato de sua nomeação constitui um exemplo de contraposição.

Alternativas
Comentários
  • 3) CONTRAPOSIÇÃO
     
    Tam bém chamada por alguns autores de derrubada . Quando um ato deixa de ser válido em
    virtude da em issão de um outro ato que gerou efeitos opostos ao seu, dizem os que ocorreu a
    contraposição. São atos que possuem efeitos contrapostos e por isso não podem existir ao mesmo tempo.

    Exemplo clássico é a exoneração de um funcionário, que aniquila os efeitos do ato de nomeação.
  • Contraposição (ato administrativo) 

    Trata-se de uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, por exemplo, a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação, ou seja, os efeitos da exoneração derrubam, por contraposição, os efeitos da nomeação. Cf. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 224.

  • nÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO, POIS LEIO NOS EXCELENTES ESCLARECIMENTOS DOS COLEGAS ACIMA QUE A EXONERAÇÃO EXTINGUE OS EFEITOS DO ATO DA NOMEAÇÃO, QUANDO A QUESTÃO DIZ QUE A EXONERAÇÃO EXTINGUE O PRÓPRIO ATO DE NOMEAÇÃO, E ISSO NÃO É VERDADE, O ATO PERMANECE, SEM EFEITO, MAS PERMANECE.
  • Pessoal , vamos citar a fonte!!! assim temos segurança nos comentarios!!
  • Contraposição é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – segundo lição de Celso Antônio Bandeira de Mello em sua obra “Elementos do ato administrativo’, o ato administrativo pode extinguir-se por cumprimento de seus efeitos, desaparecimento do sujeito ou do objeto, ou por aquilo que o eminente doutrinador define de retirada que abraçaria a invalidação ou anulação, a revogação, a cassação, a caducidade e a contraposição. Há ainda quem aponte como forma de extinção a renúncia que ocorreria quando o benefício do ato abre mão de uma determinada situação que desfrutava.
    ...a contraposição se dá quando ocorre a emanação de um ato cujos efeitos se contrapõe com a de um outro ato que até então produzia os seus efeitos (ex: a exoneração que tem efeito contrário ao ato de nomeação). (Apostila de Atos Administrativos do Prof. Cláudio José – EstudodeAdministrativo.com.br)
  • A contraposição é uma forma de extinção do ato administrativo. No caso, há dois atos administrativos de competências diferentes. O segundo ato elimina os efeitos do primeiro. Nota-se, prima facie, que há distinção de outra forma de extinção do ato administrativo, qual seja a caducidade. Na caducidade há uma lei superveniente que é incompatível com o ato. Na contraposição, são dois atos administrativos. A terceira informação sobre esse tema é que  não  será, necessariamente, a mesma autoridade a praticar ambos os atos.
  • Trata-se de uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, por exemplo, a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação, ou seja, os efeitos da exoneração derrubam, por contraposição, os efeitos da nomeação.
    Cf. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 224.
  • Segundo mestrão Celso citado pela Mestre Di Pietro um ato administrativo extingue-se por retirada, que abrange:
    a.revogação: retirada por razoes de conveniencia e oportunidade;
    b. invalidação: retirada por razoes de ilegalidade;
    c. cassação: retirada porque o destinatário descumpriu condicoes que deveriam permanecer atendidas para continuar desfrutando da situacao juridica;
    d.caducidade: retirada porque sobreveio norma que tornou inadmissivel a situacao antes permitida;
    e.renúncia: retirada porque o proprio beneficiario abriu mão de vantagem que desfrutava.
    f. contraposição: em que a retirada se dá porque foi emitido ato com fundamento em competencia diversa que gerou o anterior mas cujos efeitos sao contrapostos aos daquele. É o caso da exoneracao, que tem efeitos contrapostos ao da nomeacao.
  • Olá pessoal ( 29/05/2013)

    Esta questão foi ANULADA pela cespe conforme gabarito definitivo postado no site.



  • Como a colega acima citou...
    A QUESTÃO FOI ANULADA

    APÓS  PESQUISA NO SITE DA CESPE.... TAL QUESTÃO FORA ANULADA POR NÃO CONSTAR NO EDITAL O ASSUNTO E NÃO POR ESTA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA.

    VAI A JUSTIFICATIVA:


    66 C - Deferido c/ anulação
    O conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura do 
    concurso. Por essa razão, opta-se por sua anulação.
  • Caros, se a questao nao tivesse sido anulada, o gabarito correto seria "CERTO"? Pelos comentarios acima, entendi que a afirmacao da questao esta correta. Obrigado de antemao! 
  • ERRADO.

    A contraposição diz respeito à prática de novo ato administrativo, cuja competência é diversa do que gerou o ato anterior, porém o conteúdo é ditado em contradição ao daquele.

    EXEMPLO:
    Um superior hierárquico de um setor X concede diárias para um
    subordinado realizar um curso oferecido pela Administração. No
    entanto, após a autorização, a autoridade desse órgão baixa uma
    portaria determinando que não será autorizada a realização de cursos
    fora da sede.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Ponto dos Concursos - Prof. Edson Marques.

  • VOU TENTAR EXPLICAR NOVAMENTE DA MELHOR FORMA:

    PRIMEIRO VOU TRAZER O CONCEITO:

    CONTRAPOSIÇÃO é um ato emitido com fundamento em uma determinada competência,
    extingue outro ato, anterior, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele são opostos
    aos deste. O ato anterior será extinto pelo ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos.

    SEGUNDO VOU DAR UMA DICA:

    PELO JEITO A CESPE ADORA A Profª MARIA SYLVIA DI PIETRO, a questão
    praticamente foi retirada do seu livro.

    Exemplo dada pelo renomada Autora: A exoneração, que tem efeitos contrapostos aos atos
    da nomeação (o ato de nomeção é extinto automaticamente pelo ato de exoneração, sem
    que seja necessário praticar um terceiro ato, afirmando que ficou "cancelada", ou que se 
    tornou "sem efeitos" a nomeação do servidor exonerado.

    EU MARCARIA COMO CERTA, NO MÍNIMO ESSA QUESTÃO PODERIA SER ANULADA,
    PELA EXPRESSÃO "o fato de um servidor público ser exonerado", POIS DEVE TER
    SIDO CANCELADA POR ISSO.

    SE RETIRARMOS ESTA EXPRESSÃO FICARIA ASSIM:
    No âmbito da extinção dos atos administrativos, o ato de sua exoneração extinguir automaticamente o ato de sua nomeação constitui um exemplo de contraposição.
    CERTA.

ID
946672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos administrativos.

Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Errada. 

    Vamos relembrar os conceitos de ambos os atos. 


    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juí zo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência  e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito.

    Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

    Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato
    discricionário.


    Observe o quadro abaixo. 


     
  • Ok, mas além de sabermos que o ato administrativo discricionário também pode ser apreciado pelo Judiciário, no aspecto da legalidade. O erro da questão é "poder hierárquico"?  Não seria "discricionário"?

    Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública

    O 'apenas' tornou a questão errada, tendo em vista o estilo da banca.
    Não consigo enxergar a relação do poder hieráquico.
  • Vale acrescentar que o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo quando em sede de controle judicial. Mas, com base na autotutela, em atividade atípica, atuando como Administração, pode revogar seus próprios atos.
  • O ato discricionário pode ser objeto de contole judicil, tendo em vista o princípio da proporcionalida e consequentemente da legalidade.
  • A DISCRICIONARIEDADE é a possibilidade que a lei apresenta ao administrador de optar diante do caso concreto
    pela conduta que considerar mais conveniênte ou oportuna dentro dos limites estabelecido pela própria lei.
    O ATO DISCRICIONÁRIO NÃO ESTÁ IMUNE AO CONTROLE JUDICIAL, POIS PODE SE APRESENTAR ILEGAL.
    OBS: O MÉRITO NÃO É ANALIZADO PELO JUDICIÁRIO.

  • Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder de autotutela da administração pública.
  • Gostaria de acrescentar algumas informações:


    O que caracteriza o ato discricionário é a possibilidade de a administração analisar a conveniência e oportunidade quanto ao motivo e objeto do ato (isso se chama mérito administrativo), isso não quer dizer que o judiciário não possa fazer a análise do motivo e objeto desse ato, poderá fazê-lo, mas apenas quanto à razoabilidade e proporcionalidade propulsoras da atuação da administração, jamais poderá valorar a oportunidade e conveniência.

  • Só está errada por causa do "apenas".
  • A questão está errada ,pois diz que os atos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da adm. pública, nos atos discricionários o judiciário não pode avaliar o mérito , mas pode verificar a legalidade do mérito.
  • Os atos administrativos (discricionarios ou vinculados) são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
    O Poder Judiciario não faz controle do merito administrativo, pois o controle de merito e sempre de oportunidade e conveniencia, sendo este realizado somente pela administração. Contudo, o Poder Judiciario controla, se provocado, a legalidade do ato discricionario em todos os seus elementos, porque, mesmo nos atos discricionario, nao ha margem para que o administrador atue com excessos ou desvio de poder.


  • Gabarito: ERRADO

    Doutrina: Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - 2012, pag. 215

    a) Atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.
    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juí zo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
     
    b) Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
    Exemplos: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.

    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.
    Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.
    Por fim, deve -se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade,  exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.
  •    Quanto ao mérito dos atos administrativos editados pelo Executivo, cabe apenas a ele (Executivo) rever o mérito destes atos e revoga-los se conveniente for. Importante relembrar que nem mesmo o Judiciário pode adentrar no mérito de um ato administrativo editado pelo Executivo.
       No tocante a atos discricionários editados pelo Executivo, pode o Judiciário apenas apreciar a 
    legalidade elegitimidade desses atos, verificando se o administrador não extrapolou ao editar tal ato e se existe algum vício de competência, desvio de finalidade, vício na forma, no motivo ou objeto, vindo então a anular o ato. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo – Direito Administrativo Descomplicado – 20ª Ed.)
  • A resposta caberia se estivesse falando sobre  ANULAÇÃO  e REVOGAÇÃO. 
    Uma vez que a ANULAÇÃO pode ser feita tanto pela administração quanto pelo judiciário.
    Já a REVOGAÇÃO só é realizada pela administração (seja qual for o poder)
  • O Judiciário não faz controle de mérito, porém em casos de graves inoportunidades e/ou graves inconveniências, o Judiciário (se provocado) poderá realizar controle no tocante à legalidade do referido ato discricionário. Este controle irá se ater principalmente a critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

    Como o controle em questão é de legalidade, não poderá o Judiciário fixar o conteúdo nem tão pouco o objeto que julgue adequado para o ato, poderá apenas anular o mesmo, ordenando à administração que revise o mérito.

  • Errado.


    Os atos administrativos discricionários, se eivados de vício, podem ser anulados pelo Poder Judiciário, caso este provocado.

    O que o Judiciário não pode é revogar.

    Com relação ao Poder hierárquico, não acho que ele caiba como justificativa para a questão como o examinador tenta induzir, afinal ter o poder de controlar os próprios atos é prerrogativa do princípio da autotutela.


  • O PODER JUDICIÁRIO, DESDE QUE PROVOCADO, APRECIA A LEGALIDADE DE TODO E QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, SEJA ELE VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.



    GABARITO ERRADO
  • O poder judiciário atua nos atos discricionários em relação à LEGALIDADE ,mas não em relação ao MÉRITO.

  • Nenhum ato escapa do controle judiciário, nem mesmo o discricionário, quando motivado, basta um ato com falha para que ele possa anular todo o processo...

  • Atos vinculados somente podem ser anulados (Adm. e Judiciário)

    Atos discricionários podem ser anulados (Adm. e Judiciário) e revogados (Adm)


  • ERRADO

    Atos vinculados e discrionários 

    anulados: poder judiciário(quando provocado) e adm.pública

    revogados: apenas os discrionários e SOMENTE PELA ADM.PÚBLICA.

  • O Poder Judiciário pode controlar qualquer ato administrativo. Ele só não pode entrar no mérito administrativo, mas pode analisar a legalidade de ato discricionário.

     

  • A CONVALIDAÇÃO só pode ser efetuada pela própria administração que práticou o ato.

     

    O Poder Judiciário pode rever o ato discricionário sob o aspecto da legalidade, mas não pode analisar o mérito do ato administrativo.

     

    A anulação pode ser feita pela própria administração, de ofício ou provocada, ou pelo judiciário, se provocado.

     

     

  • Os atos discricionários podem ser passíveis de controle judiciário. 

  • O Poder Judiciário possui a prerrogativa de analisar a legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários. Todavia, em relação aos atos discricionários, não poderá se manifestar em relação ao mérito, campo de atuação reservado ao administrador público, salvo se violar os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Gabarito: Errado.

    PAz, meus caros!

  • Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública.

    a) o controle de legalidade pode ser efetivado pelo Poder Judiciário, tanto no ato vinculado (legalidade - sem escolha), quanto no ato discricionário (diante da legalidade apenas);

    obs: Lembrar que há como desdobramento do poder hierárquico o princípio da autotutela da administração pública.

  • ERRADO

    O Poder Judiciário possui a prerrogativa de analisar a legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários não entrando no mérito administrativo (não pode revogar).

  • administração pública é zorra total agora?

  • Vixi, passei batido no "apenas". Hoje foi seu dia, CESPE.


ID
946675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos administrativos e da Lei de Licitações, julgue os itens subsecutivos.

Será nulo qualquer contrato administrativo celebrado e ajustado verbalmente com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    O contrato verbal constitui exceção somente permitida para pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor seja igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 8.666, de 1993, ou seja, para compras que não ultrapassem R$ 4.000,00.
    Essas compras são efetuadas, geralmente, por suprimento de fundos.


    É nulo e não surte qualquer efeito o contrato verbal com a Administração.
    Contrato verbal só pode ser aceito em relação às despesas realizadas por meio de suprimento de fundos.
  • Lei 8666/1993
    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Complementando:
    Os atos administrativos, em decorrência de seu regime público e, consequentemente, do princípio da solenidade, deverão ser formalizados por escrito, independentemente de qualquer previsão especifíca. Todavia, essa regra não é absoluta, o que significa admitir que esses atos poderão, excepcionalmente, ser praticados de outra maneira, desde que expressamente autorizados por lei. Como exemplos, os praticados de forma verbal como vimos na questão, desde que preenchidos as exigências especificadas pela lei; os gestos realizados pelo guarda de trânsito; as palavras da polícia de segurança; os sinais emitidos por um semáforo ou placas de trânsito, além de outros.
    Fonte: Direito Administrativo, Fernanda Marinela, p. 262.
  • Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • A questão estaria certa caso fosse suprimida a palafra "qualquer".

    Será nulo qualquer contrato administrativo celebrado e ajustado verbalmente com a administração pública.
    Pois a regra é que realmente seja nulo o contrato administrativo celebrado de forma verbal.

    Valeu pessoal.
  • A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • CONTRATO VERBAL:   

         - COMPRAS DE ATÉ 4.000,00.

         - REGIME DE ADIANTEMENTO.

         - PRONTO PAGAMENTO.

         - VEDADO PARA SERVIÇOS E MÃO DE OBRA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     


ID
946678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos administrativos e da Lei de Licitações, julgue os itens subsecutivos.

No que concerne à execução dos contratos administrativos, a administração pública responde solidariamente com o contratado pelo inadimplemento dos encargos previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    Art. 71, §2°, Lei 8.666: A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do
    art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • cuidado que os encargos comerciais, fiscais e trabalhistas, a administração pública não responde por eles, conforme art. 71,§1 da lei 8666 de 93
  • Responsabilidade do contratado: 

    O art. 70, da Lei 8666/93, disciplina que "o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, deconrrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado".
    A responsabilidade é do contratado é do tipo subjetiva; logo, exigi-se culpa ou dolo do contratado para ser responsabilizado.
    O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato (art. 17). Contudo, em relação aos encargos previdenciários, a Administração responde de forma solidária com o contratado. Isto quer dizer que, se o contratado não recolher os encargos da previdência, a Administração terá de recolhê-lo.

    Dir. Adm Simplificado, Wilson Granjeiro- pág 316

  • Art. 71, Lei 8666.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do 

  • E a súmula 331 TST: como fica?

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    (...)
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Pro amigo acima, enxergo assim:

    A Sumula 331 versa sobre obrigacoes trabalhistas. Relação de trabalho, encargos diretos dela advindos.

    O dispositivo versa sobre outro tipo de relacao jurídica, a PREVIDENCIARIA. Nao se confundem.
  • A súmula 331 foi alterada por determinação do STF em julgamento de ADC. Segundo entendimento do Supremo, o artigo 71,  paragrafo 1 da Lei 8666 prevalece desde wue comprovada culpa da administração que se caracteriza pela falta de fiscalização. No entanto, vale ressaltar que a questão trata de encargos previdenciários, e o art. 71 trata de encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, estando a sumula fora do parametro. Logo, a questão deve ser considerada ERRADA de pronto.
  • Lei 8.666/93 - Art. 71: O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, "previdenciários", fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos "previdenciários" resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91.

  • Alguem saberia exemplificar alguns encargos previdenciários pra ficar mais claro?
  • Prezado colega Augusto, para ficar mais claro, as contribuições previdenciárias são aquelas recolhidas à Previdência Social pelos empregadores, para que seus trabalhadores possam desfrutar de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensões, aposentadorias, etc. No caso dos empregadores, devem ter que recolher 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, bem como sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, além de outros recolhimentos, como para financiamento de outras entidades - sistema S (SESC, SENAI, SEBRAE, etc.).

    Espero ter ajudado um pouco.

    Bons estudos.
  • O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
    fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A sua inadimplência
    com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
    transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
    pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras
    e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Já no caso dos encargos
    previdenciários, a Administração Pública responde solidariamente com o
    contratado. Neste caso, entendeu o legislador que se trata de área mais
    sensível, que exigiu maiores garantias para os trabalhadores da empresa
    contratada.
  • Demorei para lembrar, mas consegui.
    Gabarito = CORRETO

    Art. 71 da lei nº 8.666/1993
  • Resumindo, para facilitar a resolução de questões desse tipo:

    Encargos previdenciários - Contribuição de previdência para usufruir dos benefícios da seguridade social - RESPONDE SOLIDARIAMENTE;

    Encargos Trabalhistas - Pecúnia paga aso trabalhadores pela prestação de serviço. Segundo entendimento atual do TST, RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE
  • Pensei nesse MNEMONICO
    A administração Pública não responde pelo TRA FI CO...Trabalhistas, fiscais e comerciais...

    "Tudo tem seu tempo"
  • Como já foi dito a administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,uma outra questão semelhante poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    A administração pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo. Comentários e Argumentos:



    Lembre-se dos encargos e a forma como a administração e o contratado se responsabilizam em relação aos empregados para a realização da obra ou serviço. Será sempre:



    > Trabalhistas, comerciais e fiscais: Pertencem apenas ao contratado.



    > Previdenciários: Pertencem à administração e ao contratado solidariamente. 

  • CERTO

     

     

     

    Sub(sidiária).TraFiCo

    Pre.so(lidária)

     

     

    Trabalhista

    Fiscal

    Comercial

    Previdenciária


ID
946681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos administrativos e da Lei de Licitações, julgue os itens subsecutivos.

O termo de contrato administrativo, dependendo do valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

Alternativas
Comentários
  • Galera,
         Usando a letra da Lei 8.666/93


    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.


    Valeu!
  • O termo de contrato administrativo, dependendo do valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Logo, a questão está ERRADA.

    é facultativo, nesse caso, INDEPENDENTE do valor.

    Vamo láaaa
  • Não entendi o porquê da questão estar certa...
    Alguém esclarece aí, por favor?

    Se independe do valor não é facultativo?
  •  Cuidado para não confundir...

    "Instrumento de contrato" é o documento que materializa o acordo, como já foi dito acima, este será obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades, e será facultativo nos demais casos. Atenção! Ao dispensar o uso do Instrumento de contrato a administração DEVERÁ substituí-lo por outros instrumentos hábeis, como a carta-contrato, nota de empenho de despesa, etc...

     Já o "termo de contrato" pode ser dispensado e a sua substituição é facultativa independentemente do seu valor nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Fonte: "Direito Administrativo Descomplicado" 

     Bons estudos! = D

  • Pedro Rocha, o gabarito da questão é ERRADO


    A questão fala em dependendo do valor, e a lei que diz é dispensável e facultado a substituição, independente do valor.

  • No termo de contrato, o que temos é apenas a união, num só instrumento, das duas vontades que se encontravam materializadas em documentos distintos. Edital (vontade da administração) Proposta (vontade do licitante)

    Contrato é um acordo de vontades. No entanto, as duas vontades estão formalizadas em documentos distintos, isto é, no edital e na proposta do adjudicatário.

    Pra quem, assim como eu, entende melhor sabendo o que é um e o que é outro.
    Abraço!
  • Termo de contrato = contrato

    Conforme pode ser verificado no artigo disponível em
    http://jus.com.br/artigos/25147/as-hipoteses-de-dispensa-do-termo-de-contrato

    T
    ranscrição parcial:

    "2  AS HIPÓTESES DE DISPENSA DO “TERMO DE CONTRATO”

    A LLC utiliza com mesmo sentido e alcance as expressões “termo de contrato” e “instrumento de contrato”. Basta comparar a redação do caput do art. 62 com o §4º do mesmo artigo; o primeiro torna o “instrumento de contrato” obrigatório para determinadas hipóteses; já o segundo torna dispensável o “termo de contrato” para os casos que especifica.

    A doutrina, contudo, distingue as expressões: instrumento é o gênero utilizado para as diversas formas que o contrato administrativo pode assumir (Meirelles, 2009: 222-223 e Carvalho Filho, 2010: 219). Assim, o contrato administrativo exterioriza-se por meio de um instrumento, que pode ser variado, isto é, que pode utilizar uma forma mais rebuscada (termo de contrato) ou outras mais simples (nota de empenho, ordem de serviço etc.).

    Por essa razão, será aqui utilizada a expressão “termo de contrato” como o documento contratual formal, com todas as cláusulas obrigatórias do art. 55 da LLC, devidamente registrado, nos termos do art. 60 da mesma Lei, e com todas as demais formalidades necessárias."

  • Pessoal, sem complicar ! Cespe quer saber o que está escrito na Lei. Pela Lei, que fala "independente do valor" ,o erro está bem claro !

    O termo de contrato administrativo, dependendo do valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
  •  

    caput do art. 62, da Lei de Licitações, estabelece que “O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais…”.

    O dispositivo engendra a regra acerca dos instrumentos aptos a serem utilizados quando da formalização dos contratos administrativos. De acordo com ele, o uso do termo de contrato será obrigatório sempre que o valor da contratação superar aquele relativo ao uso da modalidade convite. Caso contrário, a Administração poderá substituir aquele documento por instrumentos equivalentes, tais como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço.

    O § 4º do art. 62, por sua vez, prevê que o termo de contrato poderá ainda ser substituído nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independentemente do valor da contratação.

    Essa hipótese, parece-nos, excepciona a regra prevista no caput do dispositivo. Dito de outro modo, entendemos que o § 4º, do art. 62, faculta a dispensa do termo de contrato, nos casos de compra com entrega imediata, mesmo que o valor da obrigação supere aquele relativo ao uso da modalidade convite.

    Nessa seara, teríamos duas hipóteses de dispensa do termo de contrato: a) aquelas nas quais o valor da obrigação não supera o limite para o uso da modalidade convite e; b) aquelas nas quais o valor da obrigação supera o limite para o uso da modalidade convite, mas o objeto do contrato consiste em compra com entrega imediata, da qual não resultam obrigações futuras.



    Leia Mais http://www.zenite.blog.br/substituicao-de-termo-de-contrato-por-instrumento-equivalente/


  • Erro da questão ''DEPENDENDO'' do valor, logo, a administração dispensa o termo de contrato, facultando a substituição por outros instrumentos hábeis a critério e INDEPENDENTEMENTE de seu valor nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assitência técnica.
  • ARt.62 lei 8666

    § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • FCC virou CESP

    CESP virou FCC

  • Lei 8.666/93 - da FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    §4. É dispensável o "termo contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.


  • Art 62,§

    § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Cuidado para não confundir a hipótese em que se dispensa o termo de contrato com a hipótese em que é possivel o contrato verbal,  pois, neste caso, há limitação de valor (R$4.000)


    Dispensa do termo de contrato:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 4º - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.


    Contrato verbal:

    Art. 60, 

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


  • "dependendo do valor" tornou a questão errada.


  • § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
     

  • ERRADO

     

     

    O termo de contrato administrativo, dependendo do valor (ERRO), é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

     

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.


ID
946684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos administrativos e da Lei de Licitações, julgue os itens subsecutivos.

A atualização monetária é devida a partir do vencimento da respectiva obrigação, ainda que não exista no contrato administrativo cláusula expressa nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 55 Lei 8666/93.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    bons estudos
    a luta continua

  • Nesse sentido, acrescenta-se jurisprudência do STJ:

    ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO VERIFICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ATRASO NO PAGAMENTO. ILÍCITO CONTRATUAL. DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. INEXISTÊNCIA NO CONTRATO DE CLÁUSULA, PREVENDO DATA PARA O PAGAMENTO DO PREÇO AVENÇADO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E O CONSEQÜENTE PREJUÍZO ECONÔMICO PELO ATRASO. OBSERVÂNCIA DO VALOR REAL DO CONTRATO.

    1. A mora no pagamento do preço avençado em contrato administrativo, constitui ilícito contratual. Inteligência da Súmula 43 do STJ.

    2. A correção monetária, ainda que a lei ou o contrato não a tenham previsto, resulta da integração ao ordenamento do princípio que veda o enriquecimento sem causa e impõe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    3. O termo inicial para a incidência da correção monetária nos contratos administrativos de obra pública, na hipótese de atraso no pagamento, não constando do contrato regra que estipule a data para o efetivo pagamento do preço avençado, deverá corresponder ao 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente à realização da obra, apurada pela Administração Pública mediante critério denominado medição. Precedentes do STJ (REsp 71127/SP, REsp 61817/SP).

    4. O retardamento em pagar medições de obras já efetuadas configura violação do contrato e a inadimplência de obrigação juridicamente pactuada, com conseqüências que se impõem ao contratante público.

    5. Recurso conhecido e provido, para reformar o acórdão, modificando o termo inicial para a incidência da correção monetária para o período de atraso no pagamento. (REsp 679.525/SC, Rel. Min. Luiz Fux, 12.5.2005, DJ 20.6.2005.)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20247/termo-inicial-e-indices-de-correcao-monetaria-e-juros-moratorios-nos-pagamentos-realizados-com-atraso-nos-contratos-administrativos-direito-intertemporal#ixzz2U1hY0zaa
  • art.55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; 

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
  • Show  Walkyria!!
  • POR FAVOR ALGUÉM PODE ME EXPLICAR!!


    SE O ART. 55 DIZ QUE SÃO CLAUSULAS NECESSÁRIAS E A QUESTÃO DIZ QUE MESMO QUE NÃO EXISTA NO CONTRATO, A QUESTÃO NÃO ESTARIA ERRADA?




    SE ALGUÉM PUDESSE ME ESCLARECER! AGRADEÇO!
  • Amigo Thiago,

    A questão não questiona o fato de não estar no contrato a clásula referente a atualização monetária. Nós sabemos que ela deverá estar SEMPRE presente, pois é uma clásula necessária.  O examinador quer saber como  vc reagiria diante de uma situação irregular. Ele quer saber o que será feito para o Administrado (coitado) se a administração não prever no instrumento juridico de estabelecimento de direitos e obrigações (contrato) tal situação. Vamos cancelar todo o processo licitatório? Jogar no chão as obras que ele fez? Vamos deixar o administrado sem a sua atualização? Vamos brigar com a Administração Judicialmente? O que nos resta? Seguir a orientação jurisprudencial que foi esta explanda pelos colegas, qual seja procurar uma solução judicial na qual MESMO QUE ESTA CLÁUSULA NECESSÁRIA não tenha sido prevista em lei ou contrato descabe o enriquecimento ilícito de qualquer das partes e portanto o juiz arbitrará o percentual, com base na jurisprudencia do STJ, para o consequente alcance do equilíbrio econômico.
  • Oi Adriana,

    concordo com tudo que disse e te parabenizo pelo esclarecimento, porém há um pequeno detalhe ai:
    A lei diz ser uma clausula necessária "Os Critérios de atualização Monetária" e não a definição expressa se vai haver ou não atualização monetária. Os critérios se referem aos indexadores desta atualização como por exemplo o INPC, IPCA etc.
    Donde conclui-se que atualização monetária é inerente ao equilíbrio financeiro do contrato sendo irrelevante sua expressa definição.

  • CERTO.

    Bom, devido ao equilíbrio econômico-financeiro , a atualização monetária pode ser realizada, mesmo sem previsão no contrato.
  • Art. 55: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, database e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    Note que o contratado faz jus ao pagamento da atualização monetária a partir do vencimento da obrigação, que é assim discriminada na Lei 8.666/1993 (art. 40):
     
    § 3o Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança.

    Cyonil Borges e Sandro Bernarndes
  • Clausula de equilíbrio econômico-financeira é necessário no contrato administrativo. Deve-se está presente, caso o contrário torna-se inválido. 

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

  • Ao que parece, segundo o STJ, inexistindo cláusula contratual contendo o reajuste das condições contratuais, este não será possível.


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – REAJUSTE DE PREÇOS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL – DESCABIMENTO.

    1. O reajuste do contrato administrativo é conduta autorizada por lei e convencionada entre as partes contratantes que tem por escopo manter o equilíbrio financeiro do contrato.

    2. Ausente previsão contratual, resta inviabilizado o pretendido reajustamento do contrato administrativo.

    3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido

    Processo: REsp 730568 SP 2005/0036315-8
    Relator(a): Ministra ELIANA CALMON
    Julgamento: 06/09/2007
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Publicação: DJ 26.09.2007 p. 202

  • Colegas,

    Esta questão é controvertida e recorrente, mas com a leitura da lei e recentes julgados, para atualização monetária DEVE haver sim previsão contratual.

    Cespe e FCC já cobrou diversas vezes como vcs podem ver aqui no QC.

    Foco, Força e Fé!

  • Para quem não é da área de direito, como eu, lê assim (eu li assim!):

    "A atualização monetária é devida a partir do vencimento (hein? vencimento de $$ pecúnia, din din, cash, money ou vencimento de data de vencimento?) da respectiva obrigação (qual obrigação? do contrato? de atualização? hein?!), ainda que não exista no contrato administrativo cláusula expressa nesse sentido. (opa! cláusula de equilíbrio econômico-financeiro tem que existir! Esse trem tá errado!). 

    Ai, pan, pan, pan paaaaaaam.... Você errou!

    Depois de muito pesquisar e nada encontrar, me inspirei em uma minuta de contrato que diz que: "A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela." Fonte: http://www.jfes.jus.br/jfes/documentos/registropreco/PE_25_MinutadeContrato.pdf 

    Assim, acho que este item se refere aos casos em que o contrato já acabou, venceu.. e a Administração ainda deve alguma coisa. Era para ter pago, mas não pagou. Aí, quando ela for pagar, esse valor terá que ser atualizado. Acho que é isso, porque a cláusula de equilíbrio econômico-financeiro é válida durante o prazo de vigência do contrato. Se acabou o contrato, como é que faz? Atualiza os valores do mesmo jeito.


    Gente, se não for isso e alguém souber me explicar - sem juridiquês - por favor, faz essa graça!

  • Eu respondi errado, mas não me pareceu estranho ao que eles chamam de equilíbrio econômico-financeiro.


  • Talvez as orientações normativas da AGU possam ajudar.

    A Orientação normativa 22 da AGU que diz que o reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias do art. 65, II, "d".

  • Questao mal feita. Há divergencia entre doutrina e a lei. P a 8666 seria da data do inadimplemento. P a doutrina, seria do vencimento....

  • Quando a questão fala "a partir do vencimento da obrigação" já se pressupõe que não houve o adimplemento, então já incide a atualização monetária por previsão legal, independente de haver previsão contratual nesse sentido.

    CERTO

  • Art. 55 Lei 8666/93.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

  • CLÁUSULA EXPRESSA NO SENTIDO DE A atualização monetária SER devida a partir do vencimento da respectiva obrigação. NÃO TEM NADA A VER COM A "ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA", PROPRIAMENTE DITA, ESTAR EXPRESSA NO CONTRATO OU NÃO...


ID
946687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade da administração pública.

Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    INFORMATIVO Nº 563

    TÍTULO
    Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço (Transcrições)

    PROCESSO

    RE - 591874

    ARTIGO
    Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço (Transcrições) (v. Informativo 557) RE 591874/MS* RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Relatório: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluiu pelaresponsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro não-usuário do serviço. Na origem, cuida-se de ação de reparação de danos morais e materiais, ajuizada por Justa Servin de Franco e outra, contra a Viação São Francisco, em razão de acidente ocorrido em 14/11/1998, que vitimou o seu companheiro, no município de Campo Grande/MS. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE ENVOLVENDO CICLISTA E ÔNIBUS DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INDEPENDENTE DE PROVA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS.

    FONTE NA INTEGRA:http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=responsabilidade+civil++estado+concession%E1ria&pagina=1&base=INFO

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Só  para complementar, seria responsabilidade civil subjetiva no caso de ser entidade de direito público
  • Dei uma titubeada nessa questão, tinha estudado, semana passada, sobre a responsabilidade civil da administração pública, pelo livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO e nele tem uma passagem do RE 262.651/SP julgado no STF que diz que “a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público não se estende a terceiros não usuários, já que somente o usuário é detentor do direito subjetivo de receber um serviço público ideal...”.

    Tal julgado é sobre a responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. É importante notar que o julgado analisou especificamente a situação das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, não mencionando, em nenhum momento, empresas públicas e sociedades de economia mistas prestadoras de serviços públicos.

    Portanto, a posição do STF é de que a responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos somente abrange as relações jurídicas travadas entre elas e os usuários do serviço público, não se aplicando a terceiros não usuários.

    Cuidado hein!
  • Concordo com o Rodrigo Braga.
  • Conforme Marcelo Alexandrino:
    Atualmente, está pacificado que a responsabilidade civil objetiva (CF art. 37, §6º) das prestadoras de serviço público abrange os danos causados aos usuários do serviço público e também a terceiros não usuários do serviço público.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino (2011 p.757 - 758)
  • E agora pessoal, quantas divergências, seguimos STF ou Doutrina ?? duro em :/
  • De acordo com a aula do professor Fabrício Bolzan, rede LFG:
    - O Art. 37, § 6° , CF fundamenta a responsabilidade civil do Estado e abrange as P. J. D. Privado e prestadoras de serviço público (fundações, empresas públicas, soc. Economia mista, permissionárias e concessionárias) e P. J. D. Público ( união, est., DF , municípios, autarquias e algumas fundações).
    - O STF decidiu, em 2005 e 2008 respectivamente, ser legítima a responsabilidade objetiva invocada por usuários do serviço e por terceiros não usuários com relação às concessionárias e permissionárias.

    Bons Estudos!!!
  • segue o que a questão pedir.
    ''Segundo entendimento do STF''
  • (...) Importante notar que o Texto Constitucional não estabelece qualquer diferença, para fins de aplicação da responsabilidade objetiva, quanto à qualidade da vítima

    No julgamento do R E 262.651/SP, em 16-11-2005, o Supremo Tribunal Fede-ral adotou o controvertido entendimento de que a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva perante usuários, mas subjetiva perante terceiros não usuários. O caso examinado envolvia o ressarcimento de prejuízos causados  a motorista de carro em decorrência de acidente provocado por ônibus de empresa concessionária. Como o proprietário do veículo não fazia parte, no momento do acidente, da relação jurídica de prestação de serviço público, o Supremo Tribunal Federal considerou aplicável a teoria subjetiva, obrigando a vítima a comprovar culpa ou dolo para receber a indenização.

    O peculiar entendimento adotado pelo Supremo foi objeto de diversas questões em concurso público, embora tenha sido veementemente criticado pela doutrina.

    Porém, em 26 de agosto de 2009, o Supremo Tribunal Federalvoltou a alinhar-se à doutrina majoritária, admitindo que a responsabilidade dos concessionários sujeita-se à aplicação da teoria objetiva para danos causados a usuários e também a terceiros não usuários(R E 591.874/MS). O caso ensejador da mudança de entendimento foi o atropelamento de um ciclista por ônibus de empresa concessionária de transporte. Embora ostentando a condição de terceiro não usuário, o prejuízo causado à vítima foi considerado passível de reparação com base na aplicação da teoria objetiva.

    O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, e que deve ser sustentado em provas em concursos públicos, considera, portanto, que os concessionários de serviço público respondem primária e objetivamente pelos danos causados a particulares, quer usuários do serviço, quer terceiros não usuários.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza (Excelente este livro)
  • RESPONSABILIDADE DOS CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO: é objetiva perante usuários e terceiros não usuários.Nova visão do STF. Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

  • O Supremo Tribunal Federal, durante certo tempo, fez distinção entre 
    essas  duas  situações,  considerando  objetiva  a  responsabilidade  do 
    particular prestador de serviço público por danos causados a usuários 
    do serviço e subjetiva se o dano fosse causado a não usuários. 
     
    Contudo,  essa  posição  foi  alterada  em  decisão  proferida  no 
    julgamento  do  RE  591874  (julgado  em  08/03/07),  conforme  se 
    verifica de trecho da notícia extraída do informativo nº 458: 
     
    O  Min.  Joaquim  Barbosa,  relator,  negou  provimento  ao 
    recurso  por  entender  que  a  responsabilidade  civil  das 
    pessoas  jurídicas  de  direito  privado  prestadoras  de 
    serviço  público  é  objetiva  também  relativamente  aos 
    terceiros não-usuários do serviço. Asseverou que, em razão 
    de  a  Constituição  brasileira  ter  adotado  um  sistema  de 
    responsabilidade  objetiva  fundado  na  teoria  do  risco,  mais 
    favorável  às  vítimas  do  que  às  pessoas  públicas  ou  privadas 
    concessionárias  de  serviço  público,  toda  a  sociedade  deveria 
    arcar  com  os  prejuízos  decorrentes  dos  riscos  inerentes  à 
    atividade administrativa, tendo em conta o princípio da isonomia 
    de todos perante os encargos públicos. Ademais, reputou ser 
    indevido indagar sobre a qualidade intrínseca da vítima, a 
    fim de se verificar se, no caso concreto, configura-se, ou 
    não,  a  hipótese  de  responsabilidade  objetiva,  haja  vista 
    que esta decorre da natureza da atividade administrativa, 
    a  qual  não  é  modificada  pela  mera  transferência  da 
    prestação  dos  serviços  públicos  a  empresas  particulares 
    concessionárias do serviço. 
  • Conforme Marcelo Alexandrino:

    Atualmente, está pacificado que a responsabilidade civil objetiva (CF art. 37, §6º) das prestadoras de serviço público abrange os danos causados aos usuários do serviço público e também a terceiros não usuários do serviço público.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino (2011 p.757 - 758)

    • GABARITO CERTO
    • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público: Responsabilidade Objetiva

    • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica: Responsabilidade Subjetiva
  • Quanto à responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, o entendimento atual do STF é que ela alcança os usuários e os não usuários do serviço.


ID
946690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade da administração pública.

Caso o poder público seja condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro, caberá ação regressiva do Estado contra o servidor, ação esta cujo prazo prescricional será de três anos.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão!! O gabarito traz como correta, porém acredito que esteja errada.
    Acredito que cabe recurso para anular a questão visto que antes o prazo prescricional para regresso era sustentado por duas correntes, a majoritária era que o prazo era de 5 anos , segundo decreto 20.910/32 e a minoria era por parte do prazo de 3 anos, segundo Art. 206, 3º,V, CC.
    Porém segundo STJ em decisão pacífica o prazo passa a ser somente o adotado pelo decreto 20.910/32, no caso 5 anos.
    Segue matéria: 

    Nova posição do STJ quanto ao prazo prescricional nas ações indenizatórias em face do Estado

    11/11/2011
    O STJ modificou sua posição com relação ao prazo prescricional a ser aplicado nas ações de reparação de dano em face do Estado. A posição anterior era no sentido de que o prazo a ser aplicado deveria ser o do art. 206, §3º, V do Código Civil, ou seja, o prazo de 3 anos. A ressalva era apenas para os casos de reparação de dano que envolvia relação de consumo em face de concessionária, no qual o prazo seria de 5 anos.

    A posição atual da referida Corte, porém, dirimiu esta controvérsia, fixando o entendimento de que em qualquer caso de reparação em face do Estado, o prazo a ser aplicado será de 5 anos, conforme prescreve o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, afastando a aplicação do prazo prescricional do Código Civil.

    Bons Estudos!!!
  • Não entendi. Quando a assertiva se refere ao prazo prescricional da ação, seria da ação de regresso contra o servidor, correto? Já que ele usa o termo esta para se referir à ação. A ação de regresso seria imprescritível, não?

    "Demais disso, conforme a mais autorizada doutrina, por força do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal, a ação regressiva é imprescritível. Recurso especial conhecido e provido. (resp 328391/DF, 2º Turma STJ, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 02.12002)"

    http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero_texto2.asp?num=200375600&data=2009/11/26%2016:35

    MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. BOLSISTA DO CNPq. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETORNAR AO PAÍS APÓS TÉRMINO DA CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDO NO EXTERIOR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
    I - O beneficiário de bolsa de estudos no exterior patrocinada pelo Poder Público, não pode alegar desconhecimento de obrigação constante no contrato por ele subscrito e nas normas do órgão provedor.
    II - Precedente: MS 24.519, Rel. Min. Eros Grau.
    III - Incidência, na espécie, do disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, no tocante à alegada prescrição.
    IV - Segurança denegada.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14718619/mandado-de-seguranca-ms-26210-df-stf
  • GABARITO: CERTO

    - Acidente envolvendo viatura policial - Ação regressiva da Fazenda do Estado contra policial militar que conduzia a viatura de propriedade do ente público -Aplicação do art. 206, § 3o, inciso V do Código Civil - Transcurso do prazo prescricional de três anos, contados da data do acidente, quando ajuizada pela Fazenda Pública, a ação reparatória- Reconhecimento - Recurso não provido.

  • Trata-se do prazo prescricional de reparação civil, que é de 3 anos, conforme o art. 206, §3º, inc. V, do CPC.
    Art. 206 - Prescreve:
    ...
    §3º - Em três anos:
    ...
    V - a pretensão de reparação civil;
  • Nao entendi o resultado desta questao. Conforme art. 37, § 5º da CF, a açao regressiva é imprescritível. Entretanto, de acordo com entendimento doutrinário, o prazo será de 3 anos para as pessoas juridicas de direito privado prestadoras de serviço público (art. 206, §3, V, CC), como a questao nao esclarece essa hipótese, fica muito vaga, dando o entendimento em relaçao ao art. 37, §5º, CF. Enfim, nao entendi, pois deveria estar ERRADA.
    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de D. Adm, 2012).
  • Também errei a questão achando que seria imprescritível, mas pesquisando encontrei no site do STJ:
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108357
    "Quanto ao prazo de prescrição da ação regressiva, a decisão ressalta que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e que, em caso de ação de regresso por quem reparou o dano contra o seu efetivo causador, esse prazo começa a contar do pagamento da indenização (AResp 182.368)."
  • Questão passível de recurso.

    Caso o poder público seja condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro, caberá ação regressiva do Estado contra o servidor, ação esta cujo prazo prescricional será de três anos.

    A banca cometi um erro pela generalidade imposta pelo termo "ação regressiva". Segundo MA e VP, a ação de ressarcimento ao erário está entre os tipos de ações de regressiva, sendo, portanto, uma ação de imprescritível e deixa a afirmação incorreta. Vide os trechos abaixo:

    "a obrigação de ressarcir a Administração Pública (ou delegatária de serviços públicos), em ação regressiva, sendo esta uma ação de natureza cível..."
    "As ações de ressarcimento ao erário movidas pelo Estado contra agentes, servidores ou não, que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos são imprescritíveis; frise-se que imprescritível é a ação de ressarcimento, não o ilícito em si."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 2011. Pag 780.
  • Pessoal esse gabarito ai está errado.
    a questão não fala se o servidor pertence ou não a pessoa juriica de direito privado prestador de serviço publico.
    Para a propositura da ação regressiva pelo Estado, prevalesce o entendimento da imprescritibilidade - art. 37, paragrafo 5, da CF. Porém se o agente pertencer a pessoa juirica de direito privado prestadora de serviço publico, o prazo prescricional será de 3 anos contados do trânsito em julgado da decisão condenatória.

  • GABARITO ERRADO!

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 21 ed. 2013. p. 834
    "As ações de ressarcimento ao erário movidas pelo Estado contra agentes servidores ou não, que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos são imprescritíveis; frize-se que imprescritível é a ação de ressarcimento, não o ilícito em si (CF, art.37, Paragrafo 5)."

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. 2013. p. 326.
    Em razão do princípio da indisponibilidade, a propositura da ação regressiva, quando cabível, é um dever imposto à Administração, e não uma simples faculdade.
    Sobre a questão do prazo para propositura da ação regressiva predomina o entendimento, baseado no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, de que a ação regressiva é imprescritível.
    Entretanto, quando se tratar de dano causado por agente ligado a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais, concessionários e permissionários, isto é, para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo é de três anos (art. 206, § 3º, V, do CC) contados do trânsito em julgado da decisão condenatória
  • Por ser a ação regressiva, uma verdadeira ação de ressarcimento ao Estado que também foi lesado ao ter que pagar a conta de seu agente, é uníssono na doutrina e jurisprudência que não existe prazo de vencimento para ela, ou seja, é uma ação imprescritível. Portanto, cabe ressaltar que a responsabilidade vítima-Estado é objetiva, enquanto o agente responde perante o ente estatal de forma subjetiva, se provada sua culpa ou dolo.
    No entanto, toda regra comporta exceções. Nos casos em que o dano é causado por terceiro, sem vínculo com o Estado, a incidência do art. 37, §5 da CF está descartada, a ação terá prazo prescricional e este será de três anos, conforme assenta o art. 206, §3, V do CC, já que a responsabilidade civil aqui é genérica (
    não é o caso da questão acima). Importa dizer ainda que a imprescritibilidade somente se aplica às pessoas jurídicas de direito público, logo não atinge as de direito privado, tais como as empresas públicas e sociedades de economia mista, além das empresas permissionárias e concessionárias de serviços públicos, que devem manter respeito à regra da prescrição trienal, prazo a ser contado do trânsito em julgado da decisão condenatória. A razão disso é que, segundo Carvalho Filho, “só se pode falar em ‘agentes públicos’ – expressão cunhada no art. 37, §6, CF – quando se trata de pessoas de direito público” (a questão acima faz referência a Poder Público, o que reforça a idéia da imprescritibilidade).
    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12619
  • Olha o que eu vi no livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro(2010):
     
    Quanto à prescrição, o artigo 1-C, acrescentado a Lei N 9.494, de 10-09-97, pela Medida Provisória N 2.180-35, de 24-08-2001, estabelece que ”prescrevera em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito publico e de pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviço publico”. Vale dizer que a prescrição quinquenal contra a Fazenda Publica, nesse caso, entendeu-se as pessoas de privado prestadoras de serviço publico, expressão que abrange não so as entidades integrantes da administração Indireta, como também as concessionária, permissionária ou autorizadas de serviços ou qualquer entidade privada que preste serviço publico a qualquer titulo.   
  • Somente à título de colaboração, acredito que três situações podem ocorrer:

    1) Terceiro causa dano ao Estado: nesses casos, a ação de ressarcimento a ser ajuizada pelo Estado contra o terceiro será imprescritível, conforme Art. 37, § 5º da CF "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    2) Ação regressiva contra servidor que causa dano a terceiro o qual é ressarcido pelo Estado: nesses casos, a ação regressiva a ser ajuizada pelo Estado contra o servidor será imprescritível, conforme Art. 37, § 5º da CF "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". Ou seja, na minha concepção, a ação regressiva contra o servidor aplica a mesma regra do Art. 37, § 5º da CF.

    3) Ação de indenização ajuizada por Terceiro contra o Estado por dano praticado por servidor: em relação a esses casos, existia (ou ainda existe) uma divergência na doutrina e jurisprudência (principalmente do STJ) sobre qual prazo prescricional aplicar, ou seja, se seria o prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/32 ou se seria o prazo de 3 anos previsto no Art. 206, § 3º, V do Código Civil.
    Em processo julgado pelo STJ, o Ministro Relator Castro Meira destacou que o legislador estatuiu a precrição de 5 anos em benefício do Fisco e, com manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos. Sendo assim, entendeu aquela Corte Superior que o prazo prescricional para que o lesado possar ajuizar ação de indenização contra as pessoas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público é de 3 (TRÊS) ANOS, nos termos estipulados pelo Art. 206, § 3º, V do Código Civil, o qual teria revogado o prazo quinquenal fixado pelo Decreto 20.910/32.

    A ideia é contribuir com o debate. Sendo assim, aceito sem ressalvas posições em sentido contrário.

    Bons estudos a todos e fé na missão.

  • Caso o poder público seja condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro, caberá ação regressiva do Estado contra o servidor, ação esta cujo prazo prescricional será de três anos.

    Pelo que entendi, a cespe ela quis fazer uma confusão na questão. Se não veja, Quando ela diz que a AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL , com o Advento do CC/2002 e precedentes do STJ teria que aplicar o art.206§3,V do CC/2002 que é de 3 anos.

    No entanto quando ela diz no final caberá ação regressiva do Estado contra o servidor, ação esta cujo prazo prescricional será de três anos. (quando ela fala AÇÃO ESTÁ ela remete para regressiva que é considerada imprescritível). Agora se ela remetesse para ação de responsabilidade civil ai sim teria que ser 3 anos.

    Ou seja ela quis fazer confusão para os candidatos, mas a própria banca se melou no melado.  
  • Olá pessoal ( 29/05/13),

    O gabarito definitivo  postado no site da cespe é ERRADO.

  • Então, conforme informado pela colega SÍLVIA VASQUES, o gabarito foi alterado para "ERRADO"!
    Nossa, que alívio! Por alguns segundinhos me senti uma burra, muito burra, burra demais!! rsrsrs
    Segundo entendimento recente, porém, ainda não pacificado do STJ, o prazo prescricional para que o lesado possa intentar ação indenizatória contra as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público é de TRÊS ANOS, nos termos do art. 206, § 3º, inc. V, do CC, que teria revogado o prazo quinquenal fixado pelo Dec. 20.910/32.
    Com relação ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação regressiva pelo Estado, o art. 37, § 5º, da Constituição Federal, estabelece que são IMPRESCRITÍVEIS as ações de ressarcimento. Por essa razão, o item está "ERRADÍSSIMO"!!
  • Olá pessoal ( 31/05/2013)

    Segue a JUSTIFICATIVA da CESPE para ALTERAÇÃO do GABARITO  e para confirmar os comentários dos colaboradores, em especial do brilhante PITHECUS:
    "
    A jurisprudência entende ser imprescritível a ação regressiva do estado contra o terceiro causador do dano. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito. "
     

  • Sinceramente não entendi o porquê da correção do gabarito, pois havia acertado a questão com base no posicionamento da Maria Sylvia postado pelo colega alguns comentários acima.
    A questão fala do prazo prescricional da ação regressiva do Estado para com o Servidor e a justificativa da banca segundo a colega acima seria relativa a relação Estado/Terceiro, ou seja, nada a ver.
    Desde já agradeço aqueles q puderem esclarecer melhor a questão.
  • Segue trecho da aula de um professor do cursinho do Estratégia: 
     
    O  art.  1º  do  Decreto  nº  20.910/32  e  o  art.  1º-C  da  Lei  nº 
    9.494/97 consignaram que prescreve em cinco anos o direito do 
    particular de obter a indenização das pessoas jurídicas de direito 
    público e das privadas prestadoras de serviço público.  
     
    ATENÇÃO!!!! Mesmo após o advento do Código Civil que afirma que 
    o  prazo  prescricional  para  a  reparação  de  danos  é  de  3  anos,  o  STJ 
    consolidou  o  entendimento  de  que  o  dispositivo  do  CC/2002  regula 
    relações  entre  particulares.  Por  isso,  o  Decreto  20.910/32  deve 
    continuar  sendo  aplicado,  pois  é  norma  especial  aplicável  à 
    Fazenda Pública.  
    Desse  modo,  o  prazo  prescricional  para  o  ajuizamento  de 
    ações indenizatórias contra a Fazenda Pública continua sendo de 
    cinco anos (STJ, 1ª Seção: EREsp 1081885/RR). 

    Há outros prazos prescricionais?

     
    Na  hipótese  específica  da  ação  indenizatória  por  danos  morais 
    decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar 
    de  exceção,  entende-se  que  a  pretensão  é  imprescritível.
     
    Também é imprescritível o direito de regresso do Estado contra o 
    agente  causador  do  dano,  nos  termos  do  art.  37,  §  5º,  da  CF,  que 
    destaca  a  inexistência  de  prazo  prescricional  para  as  ações  de 
    ressarcimento  do  erário  (GASPARINI,  2008,  p.  1040).  O  STJ 
    reconheceu  a  imprescritibilidade  do  direito  de  regresso  no  REsp 328.391. 
  • Não vejo o que tem de errado na questão. O prazo prescricional para o estado propor ação regressiva contra o agente é SIM de 3 anos, inicada a contagem após sua condenação. Não vejo erro na questão, a não ser por nao falar que caberá ação regressiva em caso de dolo ou culpa. 
  • Acho que além do erro do prazo de 3 anos, a questão tem outro erro que não vi ninguém falar. Cabe ação regressiva contra o servidor em caso de dolo ou culpa, e a questão não mensiona nada sobre isso, portanto não dá pra saber se cabe a ação.
  • Sobre a ação regressiva, por ser de ressarcimento ao erário, é imprescritível. "Frise-se que imprescritível é só a ação de ressarcimento ao erário; as eventuais sanções administrativas ou penais que possam decorrer daqueles atos ou omissões estão sujeitas a prescrição, nos prazos previstos nas leis pertinentes" (VP & MA).

    Sobre o prazo prescricional para ajuizar ação de indenização contra a Fazenda Pública, o STJ pacificou seu entendimento em dez/2012: "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. [...] 3. Entretanto, não obstante os judiciosos entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.993 - PR, RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES).

  • Sobre a questão do prazo para propositura da ação regressiva predomina o entendimento, baseado no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, de que a ação regressiva é imprescritível. Entretanto, quando se tratar de dano causado por agente ligado a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais, concessionários e permissionários, isto é, para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo é de três anos (art. 206, § 3º, V, do CC) contados do trânsito em julgado da decisão condenatória. 

    LOGO O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO.
  • Conforme preconizado no livro Manual de direito administrativo de Alexandre Mazza; "sobre a questão do prazo para propositura da ação regressiva predomina o entendimento, baseado no art.37 §5º da CF, de que a ação regressiva é imprescrítivel"


    Agora para pessoas jurídicas de direito privado, aplica-se o prazo de três anos, para a ação regressiva.
  • Se vier uma questão dizendo que o dano foi causado por pessoa jurídica de direito privado, será que a CESPE considerará o prazo de 3 anos?
  • Vocês estão fazendo uma confusão!

    QUESTÃO ERRADA

    AÇÃO REGRESSIVA = ADMINISTRAÇÃO X SERVIDOR = IMPRESCRITÍVEL


    AÇÃO DE REPARAÇÃO = PARTICULAR X ADMINISTRAÇÃO = HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE
    CINCO OU TRÊS ANOS.


    A QUESTÃO MISTUROU AÇÃO DE REGRESSO COM AÇÃO DE REPARAÇÃO!

    GRAVE ISSO E PARTE PRA PROVA QUE SERÁ APROVADO!

    FUCK!!! 
  • CF- artigo 37
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO CONTRA O CAUSADOR DO DANO: Se o causador do dano é agente público, a pretensão de ressarcimento é imprescritível (art. 37, § 5º, CF). Se o dano é causado por terceiro sem vínculo com o Estado, a prescrição é de 3 anos, com base no CC.

    Fonte: A Casa do Concurseiro
  • Grave isso

    Prazo de prescição da ação de reparação: 5 anos, inclusive recente julgado do STJ também considera como 5 anos o prazo para ajuizar ação visando indenização dos danos.

    Prazo de prescrição da ação regressiva: Imprescritível.

    Prazo de prescrição da ação regressiva para pessoas jurídicas de direito privado: 3 anos

  • Cumpre destacar que a ação de regresso é IMPRESCRITÍVEL, com base no art. 37, §5º, CF/88. Essa imprescritibilidade, vale dizer, só abrange a ação que vise ao ressarcimento de prejuízos causados por agente público, ou seja, aquele que mantém vínculo formal com a AP, sendo servidor ou não. Cuidado, pois essa regra da imprescritibilidade não se aplica se o causador do dano ao erário for terceiro (pessoa que não possui vínculo com o Estado).  Neste caso, aplica-se a regra geral da prescrição das pretensões (para a maioria, aplica-se o prazo quinquenal do Decreto 20.910/32 – JSCF, por outro lado, entende que o prazo é de 3 anos, do CC/02).
  • RESUMINDO OS COMENTÁRIOS ACIMA:

    CESPE
    : Caso o poder público seja condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro, caberá ação regressiva do Estado contra o servidor, ação esta cujo prazo prescricional será de três anos.
    Gabarito preliminar: CERTO. Gabarito definitivo: ERRADO.
    Justificativa: "A jurisprudência entende ser imprescritível a ação regressiva do estado contra o terceiro causador do dano. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito." 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. 2013. p. 326.
    Em razão do princípio da indisponibilidade, a propositura da ação regressiva, quando cabível, é um dever imposto à Administração, e não uma simples faculdade.
    Sobre a questão do prazo para propositura da ação regressiva predomina o entendimento, baseado no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, de que a ação regressiva é imprescritível.
    Entretanto, quando se tratar de dano causado por agente ligado a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais, concessionários e permissionários, isto é, para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo é de três anos (art. 206, § 3º, V, do CC) contados do trânsito em julgado da decisão condenatória. 
    Resumo:
    Prazo de prescrição da ação de reparação: 05 anos
    Prazo de prescrição da ação regressiva do Estado: Imprescritível.
    Prazo de prescrição da ação regressiva das pessoas jurídicas de direito privado: 03 anos
  • Gente, estou vendo qoue há muitas pessoas que se equivocaram ao comentar a questão. O prazo não é imprescritível. 

    Só seria imprescritível se a ação fosse a de ressarcimento ao erário (o que não foi mencionado na questão).

    O prazo para a ação regressiva é de 5 anos. 

  • ERRADO

    A ação regressiva é imprescritível

  • Cespe adota a corrente do Renomado Celson Antônio

    Anota José dos Santos Carvalho Filho que “diversamente do que ocorre em relação ao direito do lesado contra o estado, o direito de regresso deste contra seu agente obedece à regra comum do direito civil...”, e, “...como se trata de direito pessoal, incide no caso o art. 177, do Cód. Civil, que fixa o prazo de vinte anos para a prescrição desse tipo de direitos.”

    Em sentido diverso, Celso Antônio Bandeira de Mello é incisivo ao defender que “é imprescritível – repita-se – a ação de responsabilidade civil contra o servidor que haja causado danos ao erário público, como decorre do art. 37, § 5o, da Constituição do País.

  • Errada.

    Imprescritível.

  • Gab. Errada.

     

    A ação regressiva tem natureza de ação de ressarcimento e por isso é imprescritível, conforme jurisprudência  do STF e STJ.

  • O gabarito incialmente divulgado pela banca foi Certo, mas posteriormente, após recursos, a banca alterou o gabarito para Errado, tendo justificado expressamente que a jurisprudência do STF na época seria no sentido de que todas as ações de ressarcimento ao erário seriam imprescritíveis. Note-se que essa questão foi de 2013, quando havia de fato a divergência.

     

    Hoje, após a decisão definitiva do STF, essa ação não é mais imprescritível e, conforme jurisprudência do STJ, o prazo é o de cinco anos. 

  • 2 erros:


    1- Ação de regresso: só cabe se for demonstrado o dolo ou a culpa do agente público que causou o dano, e a assertiva não disse nada, ela generalizou que cabe ação de regresso em qualquer hipótese.

    2 - É imprescritível (nada de 3 anos)

  • Indiquem para comentario

  • Em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, definiu que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal estadual ou municipal, inclusive indenização por reparação civil. A decisão tem importância transcendental para nortear a atuação da advocacia pública. Eis a ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

  • Cai de paraquedas nessa questão bem antiga e fiquei bem confuso com os comentários. Vou deixar o resultado da pesquisa que fiz quanto ao prazo para ação de regresso do Estado contra o causador do ilícito.

    1) é prescritivel

    2) há divergencia quanto aos prazos:

    STF: 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil) - (RE 669069/MG).;

    STJ: 5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública. - (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

    FONTE: DOD

  • . Terceiro lesado em face do estado: há alguma divergência na jurisprudência, mas a tendência atual é de considerar que o prazo é de 5 anos, conforme consta o Decreto 20.910/1932 e no art. 1º-C da Lei 9.494/1997

    . Estado em face do agente causador do dano (ação de regresso)

    • ilícitos civis: prescritível (5 anos)
    • improbidade dolosa: imprescritível
    • improbidade culposa: prescritível
    • decisão de tribunal de contas: prescritível, na forma da lei de execução fiscal

ID
946693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade da administração pública.

Na teoria do risco administrativo, verifica-se a necessidade de a vítima comprovar a culpa da administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Pela teoria do risco administrativo a obrigação de indenizar surge do só ato lesivo causado à vítima pela Administração, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo, apenas o desempenho de serviço. Naquela, a culpa presumida pertine à falta administrativa; nesta, é a do fato lesivo da Administração.

    FONTE:
    http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/giselehatschbachbittencourt/teoriadorisco.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Responsabilidade Civil OBJETIVA – INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

    Responsabilidade Civil SUBJETIVA – DEPENDE da demonstração da CULPA. (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVO)

    SUCESSO!!!

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: "Pela teoria do risco administrativo surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular. Resumidamente, existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete a esta, para eximir-se da obrigaçao de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada sua obrigaçao. O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração." (Alexandrino, M & Paulo, V. 2012)
  • Questão Errada!!!


    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
    era
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).


    Fonte: 
    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/responsabilidade-subjetiva-x-objetiva.html
  • Somente para complementar,
    Segundo Fernanda Marinela (Direito Administrativo - 7a ed. - 2013):


    - na responsabilidade objetiva para definir a possibilidade de exclusão existem no direito comparado duas teorias:
    a) risco integral - o Estado responde sempre, integralmente, quando ocorrer danos a terceiros, não se adminitando a invocação pelo Estado das causas excludentes de responsabilidade
    b) risco administrativo - a teoria que admite excludente, quando estiver ausente qualquer dos elementos definidores de responsabilidade
    - são exemplos de hipóteses de exclusão: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, lembrando que, além dessas situações sempre que faltar qualquer dos elementos há exclusão da responsabilidade
    - culpa exclusiva afasta a responsabilidade, enquanto na culpa concorrente o Estado tem que indenizar, entretanto o valor é reduzido..

    Segundo a mesma autora, para que haja a responsabilidade objetiva com a teoria do risco administrativo, é necessário que ocorra: a) a conduta estatal, b) o dano ou o nexo causal
  • Na teoria do risco administrativo, verifica-se a necessidade de a vítima comprovar a culpa da administração.
    Pelo que eu entendi a questão quis confundir CULPA ADMINISTRATIVA com RICO ADMINISTRATIVO .

    Se a questao coloca culpa administrativa que tambem pode se dizer culpa anonima, ai sim cabe ao particular provar a ocorrencia do dano, nao tem agente, omissao do estado, inexistencia do serviço. Um exemplo disso e o exemplo que o grande mestre dava na sala de aula, Voce compra um carro e sai na rua passeando com a familia, de repente seu carro cai em UM BURACO, e te da um prejuizo de 4 mil, cabe ao particular prova a ocorrencia do fato e entrar com um processo contra o estado, pelo simples omissao do estado.

  • Sempre lembrar que para a teoria OBJETIVA a Adm Pública ASSUME o RISCO ADMINISTRATIVO dos prejuízos que eventualmente causar, INDEPENDENTEMENTE da existência de culpa ou dolo.

    A vítima só precisa provar três requisitos:  a) Ato; b) Dano; c) Nexo causal


    Obs.  A comprovação de culpa ou dolo cabe à administração a respeito do seu agente (que cometeu a falta) para que se assim for, ele responda por ação regressiva (seja punido).

  • É SÓ LEMBRAR QUE SE TRATA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, OU SEJA: AFASTA OS ELEMENTOS SUBJETIVOS (DOLO/CULPA), BASTANDO APENAS O NEXO CAUSAL DA CONDUTA COM O DANO. 



    GABARITO ERRADO
  • Errado. Risco administrativo trata da responsabilidade objetiva do estado. Logo, independe de comprovação do dolo ou da culpa do agente público.

  • Errada.

    Risco administrativo > Responsabilidade objetiva > Fato + dano + nexo de causalidade.

    Prescinde de dolo ou culpa.

  • RiscO administrativo = Responsabilidade Objetiva.

    Culpa administrativa = Responsabilidade Subjetiva.

  • Gab. Errada.

     

    A responsabilidade do Estado com base nessa teoria exige a demonstração de sua ação ou omissão, de um dano e de um nexo causal, entre a conduta e o dano. 

    Não faz diferença a conduta do Estado ser lícita ou ilícita;

     

    O fato de a responsabilidade ser objetiva não impede a aplicação das excludentes de responsabilidade, tais como: 

     

    - Culpa da própria vítima;

    - Atos de terceiros;

    - Danos causados decorrentes de caso fortuíto ou força maior.

     

  • Responsabilidade Civil OBJETIVA – INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

    Responsabilidade Civil SUBJETIVA – DEPENDE da demonstração da CULPA. (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVO)

  • ERRADO

     

    Na teoria da CULPA ADMINISTRATIVA, verifica-se a necessidade de a vítima comprovar a culpa da administração.

  • Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    CESPE = A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço, ficando o fator culpa desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva; a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: o fato administrativo; a ocorrência de dano e o nexo causal.

     

    Essa teoria admite excludentes de responsabilidade como força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiro.

     

    ESQUEMA:

    Conduta Comissiva / Responsabilidade OBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal
    Conduta Omissiva / Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa

     

    GABARITO: ERRADO

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - INDEPENDE DE DOLO OU CULPA DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Em ação comissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO. 

    Em ação omissiva observa-se  FATO + DANO + NEXO + CULPA.


ID
946696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e
Tribunal Superior do Trabalho.

O ordenamento jurídico brasileiro garante à gestante o direito à estabilidade provisória no emprego; entretanto, segundo entendimento do TST, tal direito não é assegurado na hipótese de contrato de emprego por prazo determinado, pois, nesse caso, já se sabe o termo final do pacto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    TST - SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salá-rios e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Alteração recente na Súm. 244 TST, de setembro/2012!
  • Alterção na CLT: inclusão do art 391- A (vamos ficar atentos, examinadores adoram novidades e já foi cobrado no TRT GO- AJAA).

    Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

    “Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
    Bons estudos!!!

  • Alteração de 2013  

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

  • GAB. ERRADO

    Gente é questão de lógica observe que a amiga Ana Mugiatt receb mais útil que qualquer um dos outros comentários, sabe o porquê?

    Ora ela colocaca antes o gabarito e depois faz o comentário. Eu só estou dando uma dica.

  • Ana, seus comentários são excelentes!! Parabéns. 

  • SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 18/5/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Fonte:

    http://www.tst.jus.br

  • Mesmo no caso de contrato por prazo determinado, a empregada tem direito à garantia de

    emprego da gestante.

    Súmula 244, III, TST - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Gabarito: Errado

  • Experiência e determinado: tem direito

    temporario: não tem direito

  • Pessoal, para fins de atualização:

    TST não reconhece estabilidade de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado. 4ª Turma considerou jurisprudência do STF.

    terça-feira, 25 de agosto de 2020

    Por decisão unânime, a 4ª turma do TST negou pretensão de aprendiz que buscava o reconhecimento da estabilidade de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado.

    "Na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, ante a superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018."

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/332490/tst-nao-reconhece-estabilidade-de-gestante-em-contrato-de-trabalho-por-prazo-determinado


ID
946699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e
Tribunal Superior do Trabalho.

São hipóteses legais de faltas graves praticadas pelo obreiro o ato de indisciplina e a insubordinação. Embora semelhantes, a indisciplina se caracteriza pelo descumprimento de ordens diretas e específicas recebidas do empregador e a insubordinação consiste no descumprimento de ordens gerais do empregador impessoalmente dirigidas aos empregados da empresa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Conforme Maurício Godinho Delgado: "indisciplina é o descumprimento de regras, diretrizes ou ordens gerais do empregador ou de seus prepostos e chefias, impessoalmente dirigidas aos integrantes do estabelecimento ou da empresa. Ilustrativamente, a regra afixada no portal do salão proibindo o ingresso de pessoas, exceto se protegidas por equipamentos de segurança; ou a regra afixada nas paredes da fábrica proibindo fumar. Insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de ordens específicas recebidas pelo empregado ou grupo delimitado de empregados. É o desatendimento pelo obreiro a ordem direta por ele recebida do empregador ou dos prepostos e chefias deste."

  • Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

  • Os conceitos estão trocados.
  • Na indisciplina, o empregado viola uma norma de ordem geral dada a todos os trabalhadores; já a insubordinação ocorre quando o empregado descumpre uma ordem que foi lhe dada diretamente pelo empregador.

    Ambos são considerados atos de descumprimento a ordens do empregador, sendo hipóteses de dispensa por justa causa previstas no art. 482 da CLT.
  • QUESTÃO ERRADA.

    CONCEITOS INVERTIDOS.

     Embora semelhantes, a indisciplina se caracteriza pelo descumprimento de ordens diretas e específicas recebidas do empregador e a insubordinação consiste no descumprimento de ordens gerais do empregador impessoalmente dirigidas aos empregados da empresa.

    Ato de indisciplina ou de insubordinação:
    Indisciplina é o descumprimento de ordens genéricas, ou seja, dirigidas a todos os empregados.
    Insubordinação é o descumprimento de ordens específicas, dirigida diretamente a um empregado individualmente. 
  • GABARITO: ERRADO

    Os conceitos foram trocados nesta questão.
  • “A insubordinação é o desrespeito intencional a uma ordem do patrão lícita e não abusiva. De acordo com Dorval Lacerda,189 “é a prática intencional que representa o não cumprimento deliberado de uma ordem especial, de caráter pessoal, dada ao empregado pelo empregador ou por um superior hierárquico”.

    A indisciplina é a desobediência de uma ordem geral que regula a execução do trabalho na empresa.

    A insubordinação distingue-se da indisciplina apenas pela amplitude e generalização da ordem. Aquela é dirigida diretamente a um empregado, enquanto esta é direcionada a todos ou vários empregados”


    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. Página 2869 e 2870.


  •  

    Gabarito: "Errado"

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

     

    O Erro está na inversão dos conceitos!!!

     

    INDISCIPLINA(geraL) é o descumprimento de ordens gerais, emanadas em relação a todos os empregados da empresa.

     

    INSUBORDINAÇÃO(Individual), por sua vez, é o descumprimento de ordens individuais.

     

     

  • TROCARAM AS BOLAS.

  • A indisciplina alcança a todos.

    Indisciplina a todos

  • Indisciplina: Ordens gerais, abrangendo todos, ou grande parte dos empregados.

    Insubordinação: Ordens específicas e diretas a determinado empregado.

     

     

    Fonte: Direito do trabalho para os concursos de analista do TRT, TST E MPU. 12a edição, Henrique Correia, 2018.

  • É o contrário. Fim.

  • Art. 482 CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     h) ato de inDisciplina (Geral/Boa parte) ou de Insubordinação (Individual - Diretas);


ID
946702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e
Tribunal Superior do Trabalho.

A sentença normativa, que é uma decisão proferida no âmbito dos tribunais trabalhistas em processo de dissídio coletivo, é considerada fonte formal do direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Conforme Maurício Godinho Delgado: "As fontes formais classificam-se, como visto, em heterônomas e autônomas." Sobre sentença normativa: "trata-se de fonte heterônoma singular ao Direito do Trabalho, hoje. (...) A sentença normativa, portanto, é 'ato-regra´ (Duguit), 'comando abstrato´ (Carnelutti), constituindo-se em ato judicial (aspecto formal) criador de regras gerais, impessoais, obrigatórias e abstratas (aspcto material). É lei em sentido material, embora preserve-se como ato judicial do ponto de vista de sua forma de produção e exteriorização."
  • a) Fontes Materiais – “são as que ditam a substância do próprio direito. São os princípios ideológicos que se refletem na lei.” O empregado e o empregador no direito brasileiro. Mozart Victor Russomano. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 81.

     

    Em palavras simples, podemos dizer que são os fatores econômicos, sociológicos, políticos e filosóficos, destacadamente, entre outros, que acabam por determinar o surgimento, o conteúdo, a orientação e o movimento das normas jurídicas, como por exemplo, para ilustrar o caso brasileiro, o colapso do sistema escravocrata determina o estabelecimento de outros critérios e condições nas relações de trabalho, definindo novos parâmetros e encontrando novas necessidades de regramento: surgem então as primeiras normas trabalhistas. Não é difícil compreender, tratando ainda do exemplo mencionado, que com o incremento permanente de novas atividades comerciais e industriais, com o conseqüente aumento do mercado de trabalho, que por sua vez gera maior circulação de moeda, que redefine o padrão de necessidades do trabalhador e, assim por diante, a realidade determine o surgimento de leis que eliminem, medeiem ou diminuam conflitos de interesses já instaurados ou vislumbrados pela sociedade, de maneira geral, e pelo legislador, de modo particular, respeitantes às relações de trabalho. As leis, editadas sempre com vistas ao coletivo, são geradas pela necessidade social em um determinado momento histórico: as normas são sempre contemporâneas ao tempo de sua edição.

     

    b) Formais – “são os meios de revelação e transparência da norma jurídica – os mecanismos exteriores estilizados pelos quais as normas ingressam, instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica.” Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 3ª ed., São Paulo: LTr, 2004, p. 141.

     

    Grosso modo, podemos dizer que é a “vestimenta” com que a norma se apresenta à sociedade, a forma pela qual ela exterioriza a sua existência.

     

    Quanto à sua classificação, elas podem ter origem estatal (chamadas de autônomas) ou não estatal (chamadas heterônomas):

     

    Heterônomas - composta pela Constituição; leis; regulamentos normativos (expedidos através de decretos pelo Presidente da República); tratados e convenções internacionais e pelas sentenças normativas.

     

    Autônomas – costumes; convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho.

     

  • Fonte material: fatos, matéria do que dispõe a lei.
    Nos referimos a questões de ordem social, econômica, política etc. que ensejam o direito, ensejam regulamentação.
    Ex.: A seca – pode dar origem a uma manifestação do Estado, como a decretação de calamidade pública.

    Fonte formal: lei, regulamento. Obedece a uma forma, a um processo legislativo.
    Fontes formais: Lei = fonte estatal, que provém do Estado, de um processo legislativo; Jurisprudência = fonte infraestatal; decorre de decisões judiciais; Tratados, Contratos internacionais = fontes supraestatais (advém de decisões externas); Constituição = fonte estatal.
  • Resposta: Certo












    Fonte: http://2.bp.blogspot.com/-cQmKXnSaO08/UN7XonQa0SI/AAAAAAAAGt8/5MXmSMru914/s1600/Fontes+Do+Direito+Do+Trabalho.jpg
  • Atenção para não cair em pegadinhas!

    Algumas questões colocam usos e costumes como fontes materiais, e, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, tratam-se de fontes formais autônomas, principalmente em função do art. 8º da CLT:   Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
  • Alternatica correta, a sentença normativa é fonte formal heterônoma, ou seja, são aquelas elaboradas por um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários das regras jurídicas.
    Bons estudos!!!
    Força, foco e fé.
  • RESPOSTA CORRETA= CERTO.

    Trata-se de fonte formal heterogênea, ou seja, é aplicável ao Direito do Trabalho e não deriva das partes.

    obs: Fonte formal Homogênea é aquela que é aplicável ao Direito do Trabalho, entretanto, deriva da vontade das partes, exemplo, acordo coletivo de trabalho.

  • A Sentenças Normativas são sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114, § 2, da CF. Como atos-regra que são (criam regras gerais, abstratas, Impessoais e obrigatórias), constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.

    Lembrando Gente que as espécies não consideradas como Fontes Formais São: A Doutrina a Analogia e a Equidade, sendo formas de Integração das Normas Trabalhistas.


  • Fontes formais ligam-se à forma jurídica utilizada como regulamentação do fato social. São aquelas fontes que sucedem logicamente as fontes materiais, representando o momento jurídico, através da exteriorização das normas jurídicas. A fonte formal pressupões a existência do chamado ato-regra, isto é, o ato dotado de generalidade (dirigido a todos, indistintamente), abstração (não incide sobre situação específica, mas sim sobre uma hipótese), impessoalidade (não se destina a um único indivíduo, mas sim à coletividade) e a imperatividade (investido de caráter coercitivo).

    As fontes formais são subdivididas em autônomas e heterônomas.

    Fontes formais autônomas > formada pela participação direta dos destinatários da norma.

    Fontes formais heterônomas > formadas pela intervenção de terceiro, normalmente o Estado.

    As sentenças normativas são as proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114, § 2º, da CRFB. Como atos-regra que são (criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias), constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.


    Fonte: Marcelo Novelino

  • São espécieis de fontes formais heterônomas:

    1. CF
    2. Tratados e Convenções Internacionais
    3. Leis
    4. Medida Provisória
    5.Decretos
    6. Sentenças Normativas
    7.Sumulas Vinculantes
    (Fonte: Direito do Trabalho , Henrique Correia, p. 41-42 , 2015)

  • alem de ser formal EH HETERONOMA...


    HEteronoma----HEstado


    AUtoma--- AUspares(sindicato e empresa = acordo; sindicato 1 e sindicato 2= convenção)


    bons esutods

  • FONTES

    As fontes Materiais: São os fatos SOCIAIS  que deram origem a norma. Exemplo: greve, movimentos sociais, as lutas de classe, a revolução industrial

    As fontes Formais : É a manifestação da ordem jurídica positiva, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos destinatários (fonte formal autônoma) o sem a participação direta dos destinatários (fonte heterônoma)

    As fontes formais se dividem em autônoma e heterônoma:

    -Autônoma: as fontes formais autônoma são os acordos e convenção coletiva de trabalho. Isso porque são feitas sem a participação direta do estado, mas possuem participação dos destinatários. A convenção coletiva é celebrada entre dois sindicatos, um representante de empregados e o outro representante de empregadores. Já o acordo coletivo é celebrado entre empresas ou grupo de empresas e o sindicado de empregados.

    -Heterônomas: Há participação do estado, mas não há participação dos destinatários. São as leis, a CLT, a constituição federal, os decretos, sentenças normativas, as súmulas vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas a CF, os tratados e as convenções internacionais....

  • Fonte FORMAL heterônoma.

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Segundo professor José Gervásio : a sentença normativa (acordão) é fonte formal heterônoma.

     

    luta fé em deus

  • FONTE FORMAL HETERÕNOMA. PARTICIPAÇÃO DO   HESTADO.

  • F.F. HETERÔNOMAS.

  • Gab. Certo

    Sentenças normativas são consideradas como sendo de fonte normativa. São instituídas em casos de dissídio coletivo

     

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: CERTO

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos..

  • CORRETO. Fonte formal heterônoma. 

  • Sentença Normativa: é proferida pela Justiça do Trabalho em processos de dissídio coletivo. Fonte formal heterônoma.

    Laudo Arbitral: quando frustrada a negociação coletiva, as partes podem eleger um árbitro. Fonte formal heterônoma.

     

  • Fontes Materiais > São conjuntos de fenômenos de fatos sociais com natureza ideológica e de ordem econômica ou cientifica, já realizados na historia, como exemplo se pode citar que a Declaração de Independência serviu como fonte para a criação da primeira CR do Brasil em 1824.

    EX: greves e reivindicações.

    Fontes Formais> São a exteriorização do direito por meio da intervenção estatal ou pela liberdade entre empregadores e empregados, sendo estes fontes autônomas e aqueles fontes heterônomas.

    Heteronomas: São aquelas em que há uma intervenção estatal, ou seja, se retira, em parte, a liberdade do empregado e empregador para acordarem sobre determinados assuntos mais delicados, protegendo a parte hipossuficiente. Assim, o Estado interfere por meio de Legislações, Emendas Constitucionais, Decretos e Sentenças.

    Autonomas: São aquelas em que o Estado não interfere, é mais liberal, ou seja, preserva a autonomia privada dos empregadores e empregados para que pactuarem entre si, entregando a eles mais faculdades de escolhas

    EX: costumes, convenção coletiva, acordo coletivo e regulamento interno de trabalho.

  • Fontes Materiais > São conjuntos de fenômenos de fatos sociais com natureza ideológica e de ordem econômica ou cientifica, já realizados na historia, como exemplo se pode citar que a Declaração de Independência serviu como fonte para a criação da primeira CR do Brasil em 1824.

    EX: greves e reivindicações.

    Fontes Formais> São a exteriorização do direito por meio da intervenção estatal ou pela liberdade entre empregadores e empregados, sendo estes fontes autônomas e aqueles fontes heterônomas.

    Heteronomas: São aquelas em que há uma intervenção estatal, ou seja, se retira, em parte, a liberdade do empregado e empregador para acordarem sobre determinados assuntos mais delicados, protegendo a parte hipossuficiente. Assim, o Estado interfere por meio de Legislações, Emendas Constitucionais, Decretos e Sentenças.

    Autonomas: São aquelas em que o Estado não interfere, é mais liberal, ou seja, preserva a autonomia privada dos empregadores e empregados para que pactuarem entre si, entregando a eles mais faculdades de escolhas

    EX: costumes, convenção coletiva, acordo coletivo e regulamento interno de trabalho.

  • Os conflitos coletivos de trabalho devem, preferencialmente, ser solucionados por meio de negociação coletiva. Quando esta se frustra e as partes recusam a arbitragem, o conflito coletivo pode ser solucionado pelo dissídio coletivo, instaurado perante a Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Constituição Federal). A sentença normativa é a decisão proferida no dissídio coletivo, pondo fim ao conflito coletivo, estabelecendo normas e condições de trabalho, por meio do exercício do Poder Normativo pela Justiça do Trabalho.

    Na realidade, o julgamento proferido pelos tribunais é denominado acórdão, conforme o art. 204 do CPC de 2015 e art. 163 do CPC de 1973. No entanto, a expressão sentença normativa é aquela utilizada para o caso específico em questão.

    Como a sentença normativa estabelece condições de trabalho a serem aplicadas aos envolvidos no conflito coletivo, é considerada fonte formal, por ser genérica e abstrata. Trata-se de fonte heterônoma, estatal, pois a decisão é imposta pelo Poder Judiciário, quando frustrada a negociação coletiva.

    Quanto a sua vigência, o Precedente Normativo 120 da SDC dispõe:

    “Sentença normativa. Duração. Possibilidade e limites. A sentença normativa vigora, desde o seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém o prazo máximo legal de quatro anos de vigência”.

    Fonte: http://gustavogarcia.adv.br/direito-do-trabalho-e-sentenca-normativa/

  • RESOLUÇÃO:

    As sentenças normativas são a exteriorização do poder normativo da Justiça do Trabalho. Ocorre quando empregados e empregadores não conseguem negociar diretamente, não chegam a um acordo e então, normalmente por meio de seus sindicatos, instauram um dissídio coletivo perante o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) para que este decida a questão. O fruto dessa decisão oriunda da Justiça do Trabalho será justamente uma sentença normativa, que criará normas gerais e abstratas aplicáveis às categorias envolvidas. Classifica-se como fonte formal heterônoma.

    Gabarito: CERTO 

  • CORRETO.

    É uma fonte formal heterônoma.

  • Art. 868 CLT - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    o Precedente 120 da SDC do TST, em sentido mais amplo do que a jurisprudência tradicional: “SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) — (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência”.(41)

  • Certo é uma fonte formal heteronoma.


ID
946705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e
Tribunal Superior do Trabalho.

O fato de um indivíduo celebrar acordo para prestar serviço não eventual, subordinado e não remunerado em proveito de outra pessoa configura uma verdadeira relação empregatícia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Faltou um dos requisitos da relação empregatícia, qual seja, a onerosidade. São requisitos para a relação de emprego:
    S ubordinação jurídica
    H abitualidade (ou não-eventualidade, como preferem alguns)
    O nerosidade
    P essoa física
    P essoalidade
    A lteridade
  • Habitualidade não é requisito para relação de emprego. O requisito, neste caso, é não eventualidade. A habitualidade é requisito para o empregado doméstico. Cuidado, pois não eventualidade e habitualidade são requisitos distintos!
  • O que pega é a falta de remuneração que exculi o princípio da onerosidade. A idéia de remuneração leva a existência de salário. Existe o trabalhador voluntário que recebe, por vezes, indenizações e ajudas de custos. Estas benéfices não agregam salário, excluindo assim a relação de emprego. Lemba-se ainda que faltam mais 3 características (pessoalidade; pessoa física; onerosidade; habitualizade e subordinação) 
  • Encaixam-se, nesta situação da questão, os religiosos, como vemos abaixo: 
    "Assim, a posição atual apregoa que os religiosos se adequam à categoria de trabalhadores voluntários.

    Diante de tal premissa, é cediço que os tribunais vêm negando os vínculos suscitados e declarando não encontrarem nenhum indício ou possibilidade de relação de emprego entre os “religiosos” e suas respectivas entidades.

    Nesse sentido a jurisprudência demonstra:

    “RELAÇÃO DE EMPREGO –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELIGIOSOS – INEXISTÊNCIA. Não gera vínculo de emprego entre as partes a prestação de serviços na qualidade de pastor, sem qualquer interesse econômico. Nesta hipótese, a entrega de valores mensais não constitui salário, mas mera ajuda de custo para a subsistência do religioso e de sua família, de modo a possibilitar maior dedicação ao seu ofício de difusão e fortalecimento da fé que professa. Recurso Ordinário que se nega provimento.” (RO. 17973/98 – TRT 3º Região – 2º Turma – Relator Juiz Eduardo Augusto Lobato – Publicado no DJMG em 02/07/1999)

    VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE RELIGIOSA. O exercício de atividade religiosa diretamente vinculada aos fins da Igreja não dá ensejo ao reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. Recurso do reclamante a que se nega provimento.” (RO 01139-2004-101-04-00-5 – TRT 4a Região – Relator Juiz João Alfredo B. A. De Miranda – Publicado no DORGS em 02/06/2006)

    PASTOR. TRABALHO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DEFINIDORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIOO alegado desvirtuamento da finalidade da igreja e o enriquecimento de seus "líderes" com recursos advindos dos fiéis, embora constitua argumento relevante do ponto de vista da crítica social, não afasta a possibilidade de haver, no âmbito da congregação, a prestação de trabalho voluntário, motivado pela fé, voltado à caridade e desvinculado de pretensões financeiras. Assim, estando satisfatoriamente provada a ausência dos requisitos definidores do vínculo empregatício, deve ser afastada a tese da existência de relação de emprego com a entidade religiosa.” (RO 7024/2005 – TRT 12a Região – Relatora Juíza Gisele P. Alexandrino – Publicado no DJSC em 20-06-2005)

    De acordo com tais pronunciamentos assim vêm se posicionando nossos tribunais, desconhecendo em todas as situações vínculos de empregos entre os que professam a fé e suas congregações."
    FOnte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6060

  • Só complementando:
                Requisitos caracterizadores da relação de emprego
    1. Trabalho por Pessoa Física: para a caracterização de emprego, o serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, não podendo o obreiro ser pessoa jurídica.
    2. Pessoalidade: o serviço tem de ser executado pessoalmente pelo empregado, que não poderá ser substituído por outro. O contrato de emprego é intuitu personae em relação ao empregado.
    3. Não eventualidade: para configurar vínculo empregatício, é necessário que o trabalho realizado não seja eventual, ocasional. O contrato de trabalho é de trato sucessivo, ou seja, há continuidade no tempo. Logo, haverá expectativa de que o empregado retorne ao local de trabalho.
    4. Onerosidade: o contrato de trabalho é oneroso, como prevê o art. 3 da CLT
    :"mediante salário". Em regra, presume-se que a prestação de serviços é onerosa, pois de um lado o empregado assume a obrigação de prestar serviços, de outro, o empregador, a obrigação de pagar salário.
    5. Subordinação: a característica mais importante da relaçãoempregatícia é a subordinação ou, ainda, de acordo com a CLT: "empregado trabalha sob a dependência do empregador". Se o empregador assume todos os riscos do empreendimento, ele terá o poder de organizar e dirigir a prestação de serviços. Dessa forma, o empregado fica subordinado às ordens do empregador.
    Segundo a doutrina, a subordinação pode ser jurídica, técnica e econômica.
    6. Alteridade: o princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador.
    Bibliografia - Direito do Trabalho, Renato Saraiva e Direito do Trabalho, Henrique Correia.

    Bons estudos
    =D

  • Boa tarde, pessoal.

    Sugiro um "bizu" para aqueles que gostam de mnemônicos:

    Habitualidade
    Onerosidade
    Subordinação
    Pessoalidade
    Trabalho por pessoa física
    ALteridade
    ______________________________________
    Algumas observações que considero relevantes:
    1. Conforme nos ensina Maurício Godinho Delgado, em seu livro "Curso de Direito do Trabalho", empregado é TODA PESSOA NATURAL QUE CONTRATE, TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A UM TOMADOR, A ESTE EFETUADOS COM PESSOALIDADE, ONEROSIDADE, NÃO EVENTUALIDADE E SUBORDINAÇÃO.
    2. O professor Ricardo Resende, em seu livro "Direito do Trabalho Esquematizado", faz a seguinte equivalência:                                                    NÃO EVENTUALIDADE = HABITUALIDADE = PERMANÊNCIA
    3. Não há convergênia doutrinária e/ou jurisprudencial no que tange à alteridade. Alguns (ainda) não a consideram como requisito.
    4. Para o empregado doméstico, segundo palavras do Godinho, aquele é "pessoa física que presta, serviços com pessoalidade, onerosidade e subordinadamente, serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, em função do âmbito residencial destas". Percebam que, aqui, houve uma "troca" da habitualidade (ou não eventualidade) pela continuidade.

    Abraços e bons estudos!
  • "O fato de um indivíduo celebrar acordo para prestar serviço não eventual, subordinado e não remunerado em proveito de outra pessoa configura uma verdadeira relação empregatícia".

    A questão peca em dois pontos:
    1) "não remunerado": para se ter uma relação de emprego é necessária a remuneração (ONEROSIDADE), lembrando que basta a intenção onerosa (animus contrahendi) para ser caracterizada.
    2) "em proveito de outra pessoa": um dos requisitos da relação de emprego é a PESSOALIDADE (natureza intuitu personae, também conhecida como infungibilidade) do empregado em relação ao empregador, sendo vedado ao empregado se fazer substituir por outro. Importante lembrar que este requisito, entretanto, não é absoluto, pois admite-se a substituição do emrpegado por outrem em carater esporádico e ainda assim com a aquiescência do empregador.

    Obs: O requisito da não eventualidade é considerado como sinônimo de habitualidade por alguns doutrinadores e bancas examinadoras, bem como já caiu em um concurso CESPE (Advogado - FUNDAC/PB - 2008) a expressão "permanência" como mais um sinônimo e tal banca considerou como alternativa correta.

    Fonte: Ricardo Resende


    Abraço!
  • O fato de um indivíduo celebrar acordo para prestar serviço não eventual, subordinado e não remunerado em proveito de outra pessoa configura uma verdadeira relação empregatícia.

    Questão errada, vejamos:

    A relação de emprego pressupoe a onerosidade da prestação, sob a forma de remuneração pelos serviços. É por isso que os serviços que são prestados a título gratuito não se pode falar em relação de emprego, mas antes em simples relação de trabalho.


    Fonte: Direito do trabalho esquematizado- Ricardo Resende.
    :)
  • Resposta: Errado


    Requisitos ou Critérios ou Pressupostos de caracterização da relação de EMPREGO                                                                                                         Não e SOPPA
    Não- eventualidade (ou habitualidade ou permanência)
    ubordinação jurídica
    O nerosidade
    P essoa física
    P essoalidade
    A lteridade
  • Os elementos caracterizadores da relação de emprego.
    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através
    da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos,
    estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT

    2PNEOS

    pessoa física
    pessoalidade
    não eventualidade
    onerosidade
    subordinação).
  • No caso, configura-se como trabalho voluntário e não relação de emprego! 
  • Para que se configure a relação de emprego ( Ou o trabalho subordinado) é necessário  a presença dos seis requisitos, quais sejam: SOPPAH

    Subordinação ( Econômica, técnica e jurídica: Prevalecendo a subordinação jurídica, pois o empregado deve se submeter                             às normas fixadas no contrato de emprego)  

    Onerosidade ( Significa que há uma contraprestação, que é o salário)

    Pessoa física ( Não existe relação de emprego entre duas pessoas jurídicas) 

    Pessoalidade ( intuitu personae, isto é, o serviço deve ser executado exclusivamente pela pessoa do empregado,                                podendo gerar perdas e danos )

    Alteridade ( O empregador assume os riscos da atividade econômica)

    Habitualidade ( Não eventualidade, o trabalho é realizado de forma contínua ( não necessariamente todos os dias))


    No caso em tela, fica caracterizado o trabalho voluntário, já que não há o requisito da onerosidade.

  • TRABALHO VOLUNTÁRIO

    Trabalho voluntário é, nos termos do art. 1º da Lei 9.608/1998, ..."a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade".

    A grande distinção entre relação de trabalho voluntário e a relação de emprego é a ausência da intenção onerosa na primeira, isto é, a prestação de serviços com intenção graciosa ou benevolente, ao passo que na relação de emprego há sempre intenção onerosa (animus contrahendi).

    Fonte: Ricardo resende

  • ERRADO.

     

    Poderia ser uma Relação de Trabalho, mas não uma Relação de Emprego, pois ausente a onerosidade

     

    CLT - Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.

     

    Let's go! ;]

  • P P O ÑE S( Pêpones!)

    Pessoa Física

    Pessoalidade

    Onerosidade

    Ñ Eventualidade

    Subordinação

  • Trabalhador é quem trabalha no SHOP

    subordinação

    habitualidade

    onerosidade

    pesoalidade

  • Configura relação de trabalho lato sensu 


ID
946708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e
Tribunal Superior do Trabalho.

Um dos princípios norteadores das medidas protetivas ao salário é a irredutibilidade salarial. Todavia, esse preceito não é absoluto, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro permite a redução salarial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • O Princípio da Irredutibilidade Salarial pode ser "suspenso", temporariamente, através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, pelo prazo máximo de 02 anos. 

  • Neste ajuste, deve a Lei nº 4.923/1965 ser integralmente cumprida, com atenção especial aos seguintes aspectos:

    a) os acordos ou convenções coletivas que prevejam a redução de jornada e consequente redução salarial devem ser, necessariamente, frutos de negociação coletiva, com a participação da categoria interessada, por meio de assembléia geral, em que seus termos sejam aprovados por maioria de votos dos empregados interessados, sindicalizados ou não.

    b) a redução salarial deve ocorrer pelo prazo máximo de 3 (três) meses, prorrogável nas mesmas condições e se ainda indispensável, em face do estado financeiro emergencial da empresa;

    c) as remunerações, pro labore e gratificações de gerentes e diretores devem ser reduzidas na mesma proporção aplicada aos empregados.

    d) a celebração desses acordos e convenções coletivas devem submeter-se à prévia e inequívoca comprovação documental (insuficiência econômica, financeira e patrimonial, que inviabilize a manutenção de postos de trabalho) às entidades sindicais, por parte das empresas interessadas, dando conta de sua situação econômica emergencial.

    e) Durante a vigência desses acordos coletivos e convenções coletivas, fica vedado o trabalho em sobre-jornada decorrente de incremento de produção.

    f) Situações emergenciais que impliquem em acréscimos da jornada, assim como, as decorrentes de força maior serão objeto de negociação.

    g) Os acordos coletivos e as convenções coletivas para esse fim firmadas deverão ser depositadas no Ministério do Trabalho e Emprego, em atenção ao cumprimento da Lei.

  • A possibilidade excepcional de redução salarial encontra-se prevista no texto constitucional já apontado nos comentários supra. Trata-se de uma das hipóteses de flexibilização sob a tutela sindical, exigindo,segundo a doutrina de Vólia Bonfim, a comprovação de grave crise econômica do empregador ou categoria profissional. 
  • Convém lembrar também que poderá haver a redução salarial em caso de redução da jornada de trabalho semanal, desde que respeitado o salário-hora. Certamente, trata-se de um exemplo que somente poderá ser definido em normatização coletiva.


  • Questionamento que tinha tudo pra dar confusão, mas não deu, veja-se o texto associado à questão.

    "No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho".

    Normalmente, as normas tendentes a flexibilizar os direitos trabalhistas como a irredutibilidade salarial são de caráter coletivo, algumas, inclusive, já citadas pelos colegas.

    No momento não me recordo de alguma hipótese em que seja permitido ao empregado individualmente considerado dispor da irredutibilidade salarial.

    Se alguém lembrar...

  • Importante mencionar que a exceção ao princípio da irredutibilidade salarial constante do art. 7º, VI, da CRFB ("salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo") constitui exemplo da hipótese de ponderação de interesses ante a colisão de princípios.

    Para fins de esclarecer o quanto afirmado, imaginemos o seguinte exemplo: uma determinada empresa, por algum motivo relevante e justificável, atravessa sérias dificuldades financeiras, sendo que não tem como manter sua plena produção e, consequentemente, como pagar os salários dos seus empregados nos próximos três meses. Diante de tal  hipótese, restam à empresa duas alternativas: demitir todos os seus empregados ou tentar reduzir a folha de pagamento, a fim de contornar a crise e evitar demissões. No caso, há colisão do princípio de irredutibilidade salarial com o princípio da continuidade da empresa. Sopesando os princípios em colisão, e naturalmente com a devida participação da entidade sindical representativa dos empregados, que velará pelos interesses dos obreiros, talvez a redução temporária dos salários possa garantir a continuidade da relação de emprego de todos os empregados, constituindo solução menos favorável que a demissão em massa.


    Fonte: Marcelo Novelino

  • certo

    o princípio da irreedutibilidade salarial é relativa, pois a redução salarial podera ocorrer nas convenções coletivas de trabalho.

  • alt. c

  • Perfeito Luís Eduardo o comando da questão cita "No que se refere ao direito individual do trabalho..."

    Fiquei em dúvida mas respondi certa... :|
  • Oie gente!

    Gabarito CORRETO.

    É muito perigoso falar em qualquer coisa ABSOLUTA no direito do trabalho (sim, sei que não só nele, mas é o caso em apreço).

    Como sempre, nós concurseiros nos deparamos com diversas exceções, como mostra a questão.

    O princípio da irredutibilidade salarial, possui, constitucionalmente, a exceção para com os acordos e convenções coletivas de trabalho.

    ;)

  • (...) salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 7º, VI, CF/88 - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

  • Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregado. Portanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.

     

    Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • CERTO.

    Não faria sentido uma legislação que visa proteger o trabalhador, penalizar milhares de trabalhadores com demissão para manter o salário irredutível em momentos de grave crise em uma empresa por exemplo.Havendo negociação nesse sentido pode haver redução sim,por meio de convenção ou acordo.

  • Apesar da questão ser antiga, ela está CORRETA:

     

    Veda-se a redução dos salários dos trabalhadores, exceto convenção ou acordo coletivo (Art. 7º, inciso VI da CF/88). Para que essa redução seja válida, é necessário a participação do sindicato dos trabalhadores. Caso seja pactuada cláusula que reduza o salário do empregado, deverá haver garantia de que ele não será dispensado sem justa causa no prazo de vigência do instrumento coletivo:

     

     Art. 611-A, § 3° da CLT (Inserido pela Reforma Trabalhista): Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra. dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

     

    Autor: Henrique Correia- 2018

    #Rumoaaprovação

  • CLT, art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos
    salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de
    dispositivos de lei ou de contrato coletivo.


    CLT, art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local
    do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o
    encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta
    bancária, observado o disposto no artigo anterior.

  • Só lembrar do ART 7° CF VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; OU SEJA, NÃO É ABSOLUTO!

  • Gabarito: Certo

    Princípio da irredutibilidade salarial: Veda-se a redução dos salários dos trabalhadores, exceto por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI da CRFB). Portanto, para que essa redução salarial seja válida, há necessidade de participação do sindicato dos trabalhadores.

    Reforma Trabalhista: Com a Lei nº 13.467/2017, caso venha a ser pactuada cláusula que reduza o salário do empregado, deverá haver uma garantia de que ele não será dispensado sem justa causa no prazo de vigência do instrumento coletivo, nos termos do art. 611-A, § 3º da CLT.

  • Gabarito: Certo

    Princípio da irredutibilidade salarial: Veda-se a redução dos salários dos trabalhadores, exceto por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI da CRFB). Portanto, para que essa redução salarial seja válida, há necessidade de participação do sindicato dos trabalhadores.

    Reforma Trabalhista: Com a Lei nº 13.467/2017, caso venha a ser pactuada cláusula que reduza o salário do empregado, deverá haver uma garantia de que ele não será dispensado sem justa causa no prazo de vigência do instrumento coletivo, nos termos do art. 611-A, § 3º da CLT.

  • O princípio da irredutibilidade salarial não é absoluto, pois é possível a redução salarial por meio de norma coletiva. A exceção está expressa no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura: “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    Gabarito: Certo

  • ART 7°, VI - CF


ID
946711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e
Tribunal Superior do Trabalho.

Caso um empregado, reunindo os demais requisitos para a equiparação salarial previsto na CLT, requeira equiparação com outro empregado paradigma que trabalhe em funções idênticas às suas, mas em horários diversos, a diversidade de horários não constituirá obstáculo à equiparação salarial, porque o elemento temporal da simultaneidade na prestação de serviço continuará presente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta
    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TURNOS DE TRABALHO ENTRE RECLAMANTE E PARADIGMA. Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A teor da Sumula 297, III, do TST, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TURNOS DE TRABALHO ENTRE RECLAMANTE E PARADIGMA. A tese recursal é de ser impossível a aferição da mesma perfeição técnica entre trabalhadores de turnos distintos. O art. 461 da CLT não traz nenhuma limitação atinente à simultaneidade na realização das tarefas para verificação da mesma perfeição técnica entre os equiparandos. Ademais, esta Corte entende possível a equiparação salarial até mesmo de trabalho intelectual, o qual, segundo a Súmula 6, VII, do TST, pode ser avaliado justamente por sua perfeição técnica, aferida por critérios objetivos. Assim, não constitui fato impeditivo à equiparação salarial o trabalho realizado em turnos distintos.
  • Curioso.
    Por que a questão fala que a equiparação só é possível porque o elemento temporal da simultaneidade está presente, se nem nos requisitos d
    o art. 461 da CLT e nem o julgado apresentado pela colega ("o art. 461 da CLT não traz nenhuma limitação atinente à simultaneidade na realização das tarefas...") este elemento está previsto como requisito essencial à equiparação????

    A questão não poderia ser considerada errada? Já que a justificativa que possibilita a equiparação salarial está equivocada??
    A justificativa seria, no caso, a não presença no art. 461 do requisito "simultaneidade", e não a obrigatoriedade desse requisito (como defendido na questão).
  • Ívna,

    a questão temporal da questão refere-se à contemporaneidade. Ex:. A e B trabalharam na empresa X no ano de 2000. 
  • Ívnia, tive a mesma dúvida que vc. Então pesquisei e vi o seguinte:

    Os requisitos para se pedir a equiparação salarial são:
    1) identidade de funções
    2) inexistência de quadro organizacional de carreira
    3) trabalho de igual valor
    4) mesmo empregador --> porém, não vale para o mesmo Grupo Econômico
    5) mesma localidade --> vale para o mesmo Município ou mesma região metropolitana
    6) simultaneidade na prestação do serviço --> é no sentido de contemporaneidade!! Não é possível pedir equiparação salarial se determinado empregado prestava serviços em 2009 e o outro (paradigma) em 2008! É preciso que eles tenham exercido as mesmas funções, no mesmo período, ainda que em horários diferentes (p.ex. um das 7h às 13h, outro da 13h às 19h).

    Outro ponto importante: segundo o TST, é desnecessário que, ao tempo da reclamação envolvendo o pedido de equiparação salarial, o reclamante e o paradigma estejam, ainda, a serviços do empregador, porém, é necessário que o pedido se relacione a situação pretérita, a qual desmonstre que ambos prestaram, no mesmo período, atividades com identidade de funções.
  • Salienta-se que quando o enunciado diz "a diversidade de horários não constituirá obstáculo à equiparação salarial", esta afirmação, em alguns casos, pode estar errada. Pois aquele que faz jus ao adicional noturno irá ganhar mais do que aquele que não trabalha em horário noturno (ver art. 73, § 2º, CLT), ainda que os dois exerçam funções idênticas, por conseguinte NÃO HAVERÁ EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
  • Só um adendo ao comentário da Francine:
    no ponto 6, o exemplo dado entre dois empregados (um em 2008 e outro em 2009), é possível sim equiparação  neste lapso temporal (de até 2 anos - referencia Art461, paragr1), a diferencá de tempo entre o que pede (paragonado) e o paradigma não pode ser superior a 2 anos, além é claro dos demais critérios (mesma localidade, trabalho de igual valor, igual produtividade, mesma perfeição, ausênciaa de quadro em carreira).

    Ultima obs: trabalhador readaptado pelo INSS em nova função não pode ser usado como paradigma para o pedido de equiparação)
    abs a todos.
    J.

  • A diferença entre paradigma e paragonado não pode ser superior a 2 anos NA FUNÇÃO. 
    Aqui acredito que tem haver com mais ou menos a mesma experiência. 
    Esta diferença ( máximo ) de 2 anos para poder pedir a equiparação salarial,  não é na mesma empresa . 
  • SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Traba-lho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exerce-rem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pe-dido se relacione com situação pretérita.
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos sa-lários do paradigma e do reclamante.
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o pa-radigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em rela-ção ao paradigma remoto.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equipa-ração salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou ex-tintivo da equiparação salarial.
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as dife-renças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuiza-mento.
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprova-damente, pertençam à mesma região metropolitana.
  • Só mais uma complementação. Henrique Correia traz em seu livro - Direito do trabalho para concursos -, no tópico destinado à equiparação, o entendimento de que o trabalho prestado para as mesmas empresas do GRUPO ECONÔMICO é considerado mesmo empregador, ou seja, HÁ POSSIBILIDADE de se pleitear equiparação salarial
  • Fiquei na dúvida em relação ao caso do empregado exercer uma função no turno noturno, pois a questão menciona "em horários diversos".
    Neste caso, a questão não estaria correta pelo fato de que o adicional noturno incidiria para um deles mas não para o outro.
    No entanto, acertei a questão e o gabarito dela é CERTO, pois é a regra geral.
    Espero ter contribuído!

  • Atenção para algumas alterações advindas com a Reforma Trabalhista (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017).

    Fonte: http://blogs.atribuna.com.br/direitodotrabalho/2017/08/reforma-trabalhista-equiparacao-salarial/

    A nova redação do artigo 461 da CLT substitui a expressão “na mesma localidade” por “no mesmo estabelecimento”. Se antes empregados de uma empresa trabalhando na mesma função em lojas diferentes dentro da mesma cidade não podiam ter diferenças de salário, com alteração isso será possível.   A equiparação salarial foi restringida a empregados do mesmo estabelecimento.

    Outra alteração é que além da exigência da diferença de tempo na função entre o trabalhador de salário menor e aquele de salário maior ser inferior a dois anos, agora também não pode haver diferença de tempo de vinculo de emprego superior a quatro anos. Exemplificando: Se “A” foi contratado em 2010 e “B” foi contratado em 2015, existindo diferença de tempo superior a quatro anos do vínculo de emprego, pode haver diferença salarial.

    Ainda exemplificando: Se “A” foi contratado em 2010 e “B” foi contratado em 2013 para exercer a mesma função de “A” também não será possível a equiparação salarial, pois o tempo “na função” é superior a dois anos, embora o tempo de serviço ao empregado seja inferior a quatro anos.

    Em suma, se antes o limitador da equiparação era apenas o tempo na função, agora além deste requisito deve ser respeitada a diferença de tempo de serviço ao mesmo empregador inferior a quatro anos.

  • Reforma Trabalhista

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  TS=4 TF=2

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.    

  • Um dos requisitos da equiparação salarial é a contemporaneidade. O trabalho deve ter

    sido realizado na mesma época, e não necessariamente no mesmo horário. Assim, é possível

    pleitear equiparação salarial com um colega que trabalhava e horário diferente.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social [...]

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    CLT, art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 


ID
946714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito coletivo do trabalho, julgue os itens que se seguem.

Se, após frustrada negociação coletiva, a assembleia geral de determinada categoria de empregados de uma empresa de processamento de dados ligados a serviços essenciais decidir paralisar temporária e coletivamente o trabalho, a entidade sindical ou os trabalhadores terão de comunicar a decisão ao empregador e aos usuários do serviço com antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7783/89 - Lei de Greve

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação

  • COMPLEMENTANDO:

    Atividades essenciais - 72 horas

    Atividades não essenciais - 48 horas
  • GABARITO: CERTO


    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Dto de greve:

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

      Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.


    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.



    OBS 1:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.



    OBS 2: Greve no serviço público: Nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712 o STF decidiu que diante da falta de lei para regular a greve no serviço público,  enquanto não for elaborada tal regulamentação, valem as regras previstas para o setor privado (Lei nº 7.783/89). 

     Mas há necessidade de observância de dois requisitos:

    1- observância do princípio da continuidade dos serviços públicos;

    2- comunicação 72 horas antes.


  • Via de regra, a greve deve ser avisada com 48 horas de antecedência aos empregadores. Porém, se for atividade essencial, são necessárias 72 horas de antecedência e não só os empregadores serão comunicados, mas também os usuários.

    Como o serviço de processamento de dados ligados a serviços essenciais é essencial, aplica-se o prazo de 72 horas e o comunicado ao empregador e aos usuários, conforme artigos 10 e 13 da Lei 7.783/1989:

    Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais: (…) IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    Art. 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Gabarito: Certo


ID
946717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito coletivo do trabalho, julgue os itens que se seguem.

A contribuição sindical, prevista pela CF, advém da vontade do Estado (da lei) e é imposta a toda a categoria. Corresponde a um dia de remuneração do empregado e é descontada pelo empregador na folha de pagamento de seus empregados relativamente ao mês de março de cada ano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Conforme o entendimento do STF: "A contribuição sindical compulsória prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, diferentemente da contribuição confederativa, é devida por todos aqueles que façam parte de determinada categoria profissional, inclusive os servidores públicos, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, independentemente de filiação ou autorização para o desconto em folha." (RE 740560)
    CLT - Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
    OBS.: a contribuição que não é exigível dos não-filiados aos sindicatos é a confederativa, conforme súmula 666 do STF - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
  • Essa questão foi aplicada na prova SERPRO e nao foi anulada!
  • "A recepção pela ordem constitucional vigente da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578, CLT, e exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato, resulta do art. 8º, IV, in fine, da Constituição; não obsta à recepção a proclamação, no caput do art. 8º, do princípio da liberdade sindical, que há de ser compreendido a partir dos termos em que a Lei Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. 8º, II) e a própria contribuição sindical de natureza tributária (art. 8º, IV) – marcas características do modelo corporativista resistente –, dão a medida da sua relatividade (cf. MI 144, Pertence, RTJ 147/868, 874); nem impede a recepção questionada a falta da lei complementar prevista no art. 146, III, CF, à qual alude o art. 149, à vista do disposto no art. 34, § 3º e § 4º, das Disposições Transitórias (cf. RE 146.733, Moreira Alves, RTJ 146/684, 694)." (RE 180.745, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-3-1998, Primeira Turma, DJ de 8-5-1998.)

    CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    CLT -  Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo

    Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

  • Súmula 666 do STF - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    Ao que me parece, a contribuição prevista na CF é a confederativa, conforme a Súmula acima.
    A Contribuição Sindical (imposto sindical) é prevista na CLT.
    A questão trata da Contribuição Sindical.
    Para mim, a questão é passível de anulação.
  • Apenas a título elucidativo, o artigo 8º, IV da CF fala das duas contribuições:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...)
    IV - a assembleia geral fixará a contribuição (CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA) que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição (CONTRIBUIÇÃO SINDICAL = TRIBUTO) prevista em lei.

    A contribuição confederativa, por ser fixada em assembleia geral, é descontada apenas daqueles que se filiam ao sindicato. Todavia, a contribuição sindical, por decorrer de lei, nada mais é que um tributo, assim sendo, é descontada compulsoriamente, independentemente de filiação.

    Dessa forma, entendo que a questão está correta e não há falar em anulação.

  • Ensinamentos breves de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito do Trabalho, 17ª edição, 2013):
    A) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA = CF, art. 8º, IV ("a assembleia-geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva").
    ~ essa contribuição não tem natureza tributária, não podendo ser exigida dos trabalhadores não filiados ao sindicato.
    B) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL = CF, arts. 8º, IV, in fine, e 149, combinados com os arts. 578 a 610 da CLT.
    ~ essa contribuição tem natireza jurídica de tributo, sendo instituída por lei e, portanto, compulsória para todos os trabalhadores, independentemente da vontade destes, sindicalizados ou não.
    ~ corresponde a um dia de trabalho por ano, para os trabalhadores. É calculada sobre o capital da empresa, para os empregadores. Para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais, toma-se por base um valor fixo.
    C) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL = CLT, art. 513, e.
    ~ é fixada mediante sentenças normativas da Justiça do Trabalho ou acordos e convenções coletivas de trabalho, para fins de custeio das atividades assistenciais do sindicato, geralmente pelo fato de o sindicato ter participado das negociações para obtenção de novas condições de trabalho para a categoria. 
    ~ não tem natureza tributária e não obriga os trabalhadores não sindicalizados.
    D) MENSALIDADE SINDICAL = CLT, art. 548, b.
    ~ está prevista no estatuto de cada entidade sindical e é paga apenas pelos associados ao sindicato, pois somente eles se beneficiam dos serviços por eles prestados.
  • Olha Bizu aí, gente!

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL >> CONTRIBUI todo mundo SIN

    Depois dessa sem chances de errar, heim.

  • Gabarito:"Certo"

     

    Meses das contribuições sindicais...

     

    Empregadores - JANEIRO

     

    Prof. Liberais e autonômos - FEVEREIRO

     

    Trabalhadores - MARÇO

     

    Avulsos - ABRIL

  • Atenção para as alterações advindas com a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista) 

    Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

    (...)

    Art. 582.  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

    Art. 583.  O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.

  • O Supremo reconheceu que são compatíveis com a Constituição Federal (CF) os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. O Tribunal afirmou que a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato [CF, art. 8º, V]. Disse que o princípio constitucional da liberdade sindical garante tanto ao trabalhador quanto ao empregador a liberdade de se associar a uma organização sindical, passando a contribuir voluntariamente com essa representação. Ressaltou, ainda, que a contribuição sindical não foi constitucionalizada no texto magno. Ao contrário, não há qualquer comando ao legislador infraconstitucional que determine a sua compulsoriedade. A Constituição não criou, vetou ou obrigou a sua instituição legal. STF. ADI 5794/DF, Plenário, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 29.6.2018 (Info 908). 

  • GAB OFICIAL: CERTO

    Conforme o entendimento do STF: "A contribuição sindical compulsória prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, diferentemente da contribuição confederativa, é devida por todos aqueles que façam parte de determinada categoria profissional, inclusive os servidores públicos, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, independentemente de filiação ou autorização para o desconto em folha." (RE 740560)

    Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.




    GAB ATUAL: ERRADO

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

    Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.


    APELO: ao notificar "desatualizada", informar gab oficial nos comentários


ID
946720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito coletivo do trabalho, julgue os itens que se seguem.

Segundo o TST, as condições de trabalho alcançadas por força de convenção ou acordo coletivo vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 277do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada   na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.  
  • Em síntese, há 3 correntes interpretativas. A que defende a incorporação dos dispositivos juscoletivos ao contrato de trabalho (aderência irrestrita). A que sustenta que as disposições vigoram pelo prazo assinalado e não aderem indefinidamente ao contrato laboral (aderência limitada pelo prazo). A que considera que os dispositivos negociados vigoram até que novo título juscoletivo os revogue, tácita ou expressamente (aderência limitada pela revogação) [28].

    A aderência limitada pelo prazo goza de grande prestígio na jurisprudência, tendo sido acolhida expressamente na redação do item I da Súmula nº 277, in verbis:


    SÚMULA 277

    SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT divulgado em 23,24 e 25.11.2009

    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

    II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.


    A redação do precedente normativo, refletindo o debate doutrinário, se equilibra entre essas duas correntes interpretativas: se por um lado a parte inicial afirma que "A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita" (aderência limitada pela revogação), por outro lado a parte final recorda a expressa previsão do parágrafo único do artigo 868, da CLT: "respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência" (aderência limitada pelo tempo).
  • Súmula 277 do TST com redação alterada em 2012:

    Súmula nº 277do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada   na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

       Histórico:
    Súmula alterada - redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT 23, 24 e 25.11.2009
    Nº 277 Sentença normativa. Convenção ou acordo coletivos. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho
    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. 
    II - Ressalva-se da regra enunciado no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
    Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 10/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
    Nº 277 Sentença normativa. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho.
    As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.
  • Pessoal,


    eu marquei "CERTO" na questão, mas o gabarito deu como ERRADA, apesar dos colegas terem trazido a jurisprudência que corresponde aos exatos termos da questão.
    Qual o erro da questão?
    Sinceramente, não entendi...

  • Em princípio também discordava do gabarito, pois a súmula 277 impõe a condição que só podem ser alteradas mediante nova negociação coletiva. Ora, se podem ser alteradas, não se incorporam definitivamente. Mas o erro é sutil quando ele fala em prazo assinado, pois se há negociação coletiva anterior a esse prazo pode haver alteração. Assim a indefinitividade não está no prazo e sim na possibilidade de alteração por negociação coletiva.
  • Errei a questão, mas acho que a justificativa da resposta é que as convenções ou os acordos coletivos vigoram ALÉM do prazo assinado, caso não exista convenção ou acordo superveniente em sentido contrário.
  • O erro é o seguinte : Essa questão é de 2013 e está errada em virtude da Súmula 277 do TST, com redação alterada em 2012. O enunciado da questão é a redação original da súmula 277, redação esta já modificada. Ou seja, a banca exige que o candidato esteja antenado com as recentes alterações de jurisprudência.
  • Alteração da Súmula 277

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho
  • A expressão  "de forma definitiva" não afronta a possibilidade de alteração das condições por meio de novo acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    Acredito que a expressão quis dar aos empregados o poder de usufruir das condições, em definitivo, enquanto não lhes sejam retiradas ou suprimidas, expressamente, por novo acordo ou convenção coletiva.
    A Súmula 277 determina que as condições são permanentes, "definitivas", e que integram os contratos individuais de trabalho, mas não proíbe que estas sejam alteradas ou modificadas.
    Por isso, atendendo ao princípio da proteção, independentemente do prazo de vigência, assinado para o acordo ou a convenção, as condições pactuadas anteriormente possuem um caráter definitivo por integrarem os contratos individuais de trabalho. Tudo isso, com o intuito de favorecer o empregado para que permaneça, o maior tempo possível, desfrutando daquele benefício.
    A "definitividade" constante da súmula não está relacionada ao meio de alteração das condições usufruidas pelos empregados. Esta proíbe que o empregadOR retire do empregado as condições por ele ofertadas, sem que antes novo acordo ou convenção coletiva o autorize. Dessa forma, o empregador está obrigado a continuar a oferecê-las, ainda que terminada a vigência do acordo ou convenção coletiva que as instituiram.
  • Erro sutil e questão de lógica. Se "as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho" (Súmula 277/TST), as condições de trabalho alcançadas por força de convenção ou acordo coletivo NÃO vigoram (apenas) no prazo assinado, porque há a ultratividade da norma coletiva.
  • Pessoal, essa questão está errada simplesmente porque a súmula 277 trata da ultratividade das normas coletivas. E para dirimir de vez eventuais dúvidas, o princípio da ultra-atividade ou ultratividade significa que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam ao contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo.

    Bons estudos!
  • ATENÇÃAAAAAAO:

    STF SUSPENDE EFEITOS DA SÚMULA 277 DO TST (ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS)

    Conforme noticiado no site do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, concedeu, aos 14.10.2016, medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • ATENÇÃAAAO!!! Esqueçam os comentários da Renata Alvarenga.

    A súmula não está suspensa. O que está suspenso são os PROCESSOS e os efeitos das decisões que tratam da matéria da súmula na JT (que são os efeitos de liminares em ADPF). A súmula, portanto, continua a produzir seus efeitos

  • Suspensa decisão do TST que manteve ultratividade de normas coletivas

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

    Liminar

    Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.

    Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.

  • Creio que esteja desatualizada. Segue artigo: A Lei Trabalhista limitou a vigência das convenções e acordos coletivos a 2 anos, sem ultratividade, que é a validade da norma contratual mesmo depois de vencido o prazo de validade, até o estabelecimento de nova normatização. No quesito da ultratividade, a Reforma Trabalhista apenas reforçou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de tornar “letra morta”, a Súmula 277, do TST, “segundo a qual: ‘as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho’”.
  • Apesar da súmula 277 ainda estar em vigor, possivelmente, em breve será revisada pelo TST, haja vista que a Reforma Trabalhista traz a vedação à ultratividade de ACT/CCT, de modo que estas deverão vigorar pelo prazo máximo de 2 anos. (não confundir com o prazo de validade do dissídio coletivo: 4 anos).

  • Desatualizada a meu ver !
  • GAB OFICIAL: ERRADO

    S. 277 do TST. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.


    GAB ATUAL: CERTO

    Art. 614, § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)



    APELO: ao indicar "desatualizada", colocar gab oficial nos comentário


ID
946723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

Compete à justiça do trabalho processar e julgar ação ajuizada por empregado em face de empregador relativa ao cadastramento no Programa de Integração Social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    TST - SUM-300 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por emprega-os em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, em sua obra "Curso de Direito Processual do Trabalho": Não obstante a omissão da súmula a respeito do PASEP, cremos que, por analogia, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações ajuizadas por servidores celetistas (caso mantida a liminar do STF na ADI n. 3.395) relativas ao cadastramento no referido programa. Sobre o cadastramento no PIS/PASEP, o autor preleciona: O cadastramento do trabalhador no Programa de Integração Social — PIS, criado pela Lei Complementar n. 7, de 7.9.1970, ou Programa de Assistência ao Servidor Público—PASEP, criado peia Lei Complementar n. 8, de 3.12.1970, constitui obrigação do empregador (público ou privado), nos termos do art. 239 da CF. Tais programas têm natureza de contribuições sociais e consistem em um fundo formado por depósitos mensais calculado sobre o faturamento, folha de salários (entidade sem fins lucrativos) ou sobre as receitas (Lei n. 9.715/1998) e são destinados ao financiamento do programa do seguro-desemprego e ao pagamento de abono pecuniário previsto no § 3º do art. 239 da CF, que dispõe: “Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computando neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.” 
  • GABARITO: CERTO

    Atenção, galera:

    PIS sim! PASEP não!!


    TST - SUM-300 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por emprega-os em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

  • egundo Carlos Henrique Bezerra Leite, em sua obra "Curso de Direito Processual do Trabalho": Não obstante a omissão da súmula a respeito do PASEP, cremos que, por analogia, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações ajuizadas por servidores celetistas (caso mantida a liminar do STF na ADI n. 3.395) relativas ao cadastramento no referido programa. Sobre o cadastramento no PIS/PASEP, o autor preleciona: O cadastramento do trabalhador no Programa de Integração Social — PIS, criado pela Lei Complementar n. 7, de 7.9.1970, ou Programa de Assistência ao Servidor Público—PASEP, criado peia Lei Complementar n. 8, de 3.12.1970, constitui obrigação do empregador (público ou privado), nos termos do art. 239 da CF. Tais programas têm natureza de contribuições sociais e consistem em um fundo formado por depósitos mensais calculado sobre o faturamento, folha de salários (entidade sem fins lucrativos) ou sobre as receitas (Lei n. 9.715/1998) e são destinados ao financiamento do programa do seguro-desemprego e ao pagamento de abono pecuniário previsto no § 3º do art. 239 da CF, que dispõe: “Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computando neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.” 

  • SÚMULA 300 DO TST

  • Certinho. Súmula 300 do TST.

  • Texto expresso de jurisprudência do TST:

    Súmula nº 300 do TST - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    Resposta: Certo


ID
946726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

Diferentemente do que ocorre no direito processual civil, no processo do trabalho, com base na literalidade da CLT, não é necessário que a petição inicial contenha o valor da causa, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e o requerimento para citação do réu.

Alternativas
Comentários
  • CLT -  Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
    CPC -  Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu.
  • Motivo da anulação:
    O julgamento do item restou prejudicado por não especificar qual rito processual cível se pretendia comparar ao processo do trabalho. Por essa razão, opta-se por sua anulação.
  • A obrigatoriedade da indicação do valor da causa é divergente na doutrina. Parte dela entende que a indicação não é necessária pois não é exigida pelo art. 840 da CLT. Outra parte da doutrina entende obrigatória a indicação um vez que seria necessária para a determinação do rito do procedimento (sumário, sumaríssimo ou ordinário).

ID
946729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

Segundo a CLT, o recurso de agravo de instrumento é adequado para impugnar decisão interlocutória proferida na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • SUM-214    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • ANA O ARTIGO DIZ DESPACHO NÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.....
  • CLT.
    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
     
    a)     de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
     
          b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
     

    § 2º O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
     
    § 4º Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
     

    As partes promoverão a formação do instrumento de agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição---- SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO
    o Obrigatoriamente com copia
    §da decisão agravada,
    §da certidão da respectiva intimação
    §das procurações dos advogados
    §da petição inicial
    §da decisão originaria
    §do deposito recursal(denegado) aquele que se pretende destrancar.
    §do deposito recursal ( instrumento) 50 % do que pretende destrancar.
    §Facultado a juntada de outras peças que o agravante entender necessário.

  • O Agravo de Instrumento está previsto no art.897, b da CLT, sendo o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento ao recurso.
  • A CLT não define o conceito de decisão interlocutória, desse modo, por força do artigo 769 da CLT, aplica-se o conceito disciplinado no Código de Processo Civil. Diz o art. 162, § 2º do CPC: "Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente". À luz do referido dispositivo legal e da melhor técnica processual, decisão interlocutória é a proferida no curso do processo, que resolve questão incidente, causando gravame a uma ou a ambas as partes, sem pôr fim ao processo.
     
    O princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, também chamado de princípio da irrecorribilidade autônoma ou irrecorribilidade imediata, decorre dos princípio da oralidade do processo do trabalho.
     
    O processo do trabalho é essencialmente um procedimento oral. Embora este princípio também faça parte do direito processual comum, no processo do trabalho ele se acentua, com a primazia da palavra; concentração dos atos processuais em audiência; maior interatividade ente juiz e partes; irrecorribilidade das decisões interlocutórias e identidade física do juiz. A irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias tem por objetivo imprimir maior celeridade ao processo e prestigiar a autoridade do juiz na condução do processo, impedindo que as decisões interlocutórias, quais sejam: as que decidem questões incidentes, causando gravame a uma ou a ambas as partes, sem encerrar o processo, sejam irrecorríveis de imediato, podendo ser questionadas quando do recurso cabível em face da decisão definitiva.
     
    De outro lado, a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutória está em compasso com o sistema do processo do trabalho de imprimir maiores poderes do Juiz na condução do processo, e celeridade do procedimento (artigos 765 e 878 da CLT). O momento de se impugnar as decisões interlocutórias é por ocasião do recurso em face da decisão final do processo.
     
    Nesse sentido é o artigo 893, parágrafo 1º, da CLT: “Os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva”.
     

                                                                                                                                                                                                                                                ...continua
  • cont.

    A jurisprudência do TST tem fixado entendimento de que, se a decisão interlocutória dos Tribunais Regionais do Trabalho contrariarem Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, ou for terminativa do feito na Justiça do Trabalho, ou encaminhar o Processo para Tribunal diverso do que prolatou a decisão em exceção de incompetência em razão do lugar, tal decisão, embora tenha natureza interlocutória, poderá ser recorrível de imediato.
     
    Como visto, o processo do trabalho adota o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutória (artigo 893, §1º, da CLT). Por isso, as decisões proferidas na fase de conhecimento não são irrecorríveis de imediato. O momento para se recorrer dessas decisões é por ocasião do recurso ordinário, que é o recurso cabível em face da decisão final.
     
    O juiz do curso do processo profere diversas decisões, tanto em audiência como fora de audiência, destinadas a impulsionar o processo, sanear nulidade, resolver questões incidentes, direcionar a atividade probatória, etc. Essas decisões causam, muitas vezes, gravame a uma ou a ambas as partes e não são recorríveis de imediato. Por isso, para se evitar a sensação de não ter como reagir de forma imediata ou de concordância tácita com a decisão, a praxe forense, com reconhecimento jurisprudência e doutrinário, criou a figura do protesto antipreclusivo.
     
    No Processo do Trabalho as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, CLT). Admite-se a interposição de mandado de segurança, se presentes os requisitos deste, caso a concessão ou a não concessão da tutela cause dano irreparável à parte, ou seja concedida ou negada de forma abusiva.
     
    Fonte: http://www.lacier.com.br/artigos/periodicos/aspectos%20polemicos%20e%20atuais%20da%20recorribilidade%20das%20decisoes%20interlocutorias%20no%20processo%20do%20trabalho.pdf
  • Gabarito: ERRADO

    As decisões interlocutórias não são impugnáveis de imediato na Justiça do Trabalho, conforme prevê o art. 893, §1º da CLT e a Súmula nº 214 do TST. Assim, não cabe a interposição de agravo de instrumento em face dessas decisões, como ocorre no processo civil, nos termos do art. 522 do CPC. Contudo, o agravo de instrumento pode ser interposto na seara trabalhista, conforme art. 897 da CLT, que prevê seu cabimento em face das  decisões de inadmissão de recursos, isto é, quando outro recurso é inadmitido (não é  recebido) pelo Poder Judiciário, por intempestividade, por exemplo, cabe a interposição daquele recurso no prazo de 8 dias, visando "destrancar" o recurso denegado.
  • COMPLEMENTANDO

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Cabe Recurso de Revista); b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal (Cabe Agravo Regimental ou Interno); c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT (Cabe Recurso Ordinário).


ID
946732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

O fato de dois sindicatos discutirem na justiça do trabalho a interpretação de cláusula prevista em convenção coletiva de trabalho configura um dissídio coletivo de natureza jurídica cuja sentença normativa é meramente declaratória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Conforme Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 1173): "O dissídio coletivo de natureza jurídica é, na verdade, uma ação declaratória, cujo objeto reside apenas na interpretação de normas coletivas preexistentes que vigoram no âmbito de uma dada categoria."

  • Dissídio de Natureza Econômica: a decisão é DISPOSITIVA e CONSTITUTIVA, vez que institui novas condições de trabalho, ou seja, cria normas jurídicas. Criam-se normas novas para regulamentação dos contratos individuais de trabalho, com obrigações de dar e de fazer.

    Dissídio de Natureza Jurídica:(e no dissídio de Greve) (Dissídios Coletivos de Direito):  a natureza da sentença é DECLARATÓRIA, vez que interpreta determinada norma ou declara a abusividade ou não da greve. Visam a interpretação de uma norma preexistente, legal, costumeira ou mesmo oriunda de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

    A decisão a ser proferida no dissídio coletivo de natureza jurídica tem natureza declaratória (art. 4o., do CPC), revestindo-se de uma normatividade que a distingue daquela declaratória proferida em dissídio individual (Sussekind-Maranhão), enquanto que o dissídio coletivo de natureza econômica tem natureza "dispositiva" (Carnelutti), "constitutiva" (Chiovenda) ou "determinativa" (Raselli), nunca condenatória (Jaeger).
  • Conforme entendimento de Mauro Schiavi:
     

    "Caso o conflito for jurídico ou de interpretação, o objeto do dissídio será apenas declarar o alcance de determinado dispositivo legal, convencional ou regulamentar no âmbito das categorias profissional e econômica".

  • CERTO. Fundamento doutrinário: Tradicionalmente, os dissídios coletivos classificam-se em: [...] de natureza jurídica – para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos. A sentença normativa oriunda do dissídio coletivo de natureza jurídica é declaratória pois objetiva interpretar determinado dispositivo legal ou convencional (Renato Saraiva, Processo do Trabalho, 2010, p. 470).
  • RESPOSTA: CERTO

     

    Dissídio Jurídico: busca a interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria pofissional ou econômica e de atos normativos.

     

    Noutras palavras, o dissídio coletivo visa a interpretar ou declarar o alcance de uma norma jurídica, que pode ser uma lei, uma convenção coletiva, um acordo coletivo, uma sentença normativa ou qualquer ato normativo.

     

    Atente-se, porém, para o fato de que não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico (OJ 7 da SDC). Desse modo, quando se pretender a interpretação de uma lei formalmente considerada, o dissídio somente será admitido se a lei for aplicada especificamente a determinada categoria profissional ou econômica como, por exemplo, a lei dos portuários.

     

    Fonte: Henrique Correia (2014)

  • Dissídio coletivo de natureza jurídica = ação declaratória, cujo objeto reside apenas na interpretação de normas coletivas preexistentes que vigoram no âmbito de uma dada categoria (doutrina majoritária afasta a possibilidade de interpretar a lei, apenas clausulas de negociação coletiva).

    Resposta: Certo


ID
946735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

O princípio da imparcialidade do juiz não é aplicado no processo do trabalho, pois o princípio da proteção ao trabalhador, que tutela o obreiro hipossuficiente na relação de emprego, suprime a imparcialidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves (pág. 252) ao tratar dos poderes e deveres do juiz do art. 125, I CPC que diz: o juiz não sacrificará a sua imparcialidade se percebendo que uma das partes é mais fraca (...) Isso não significa que o juiz deva privilegiar uma das partes em detrimento da outra, mas tão somente levar em conta as diferencas econômicas, sociais e culturais em busca de um equilíbrio real.
    Já o objetivo do princípio da proteção é impedir a exploração do capital sobre o trabalho humano, possibilitando a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e permitindo o bem-estar social dos obreiros (Renato Saraiva, pág. 32)
  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (2011), a imparcialidade não se confunde com neutralidade. O princípio em tela significa que na justa composição da lide, a solução do conflito de interesses entre as partes só poderá ser obtida por meio de processo regular, em que as partes tenham igualdade de tratamento, sob o regime do contraditório e da ampla defesa e perante um juiz imparcial. Como desdobramento desse princípio exsurge um outro: o princípio constitucional da obrigatoriedade da fundamentação das decisões jurídicas (CF, art. 93, IX).
    Sendo assim, o Estado-juiz deverá agir com absoluta imparcialidade.
  • ser imparcial é não ter parte preferida, é não tender mais para um lado que para o outro, contudo o dever do magistrado e efetivar a jurisdição, é buscar a verdade real equalizando as diferenças entre as partes. usando da velha máxima "é tratar igual os iguais e desigual os desiguais na medida de suas desigualdades", sem contar que nehum principio anula o outro eles convivem hamonicamente tendo seus graus de incidencia ponderados conforme o caso concreto.
  • Segundo o jurista Mauro Schiavi:

    "A imparcialidade é uma garantia das partes e do Estado Democrático de Direito"

  • A imparcialidade do Direito do Trabalho é normativa. O legislador foi que, buscando nivelar as disputas de interesse entre o proletariado e o burguês, dedicou certas regalias àquele. O Juiz, por sua vez, como mero aplicador das normas em questão, não tem que ser imparcial, já que a lei já tomou para si esta função. Pormenorizando, a questão pecou em atribuir a imparcialidade ao julgador, e não a lei.

  • De acordo com eminente doutrinador Renato Saraiva (2012, página 36) "O princípio da imparcialidade do juiz está intimamente ligado ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pois a imparcialidade do magistrado na direção e condução do processo certamente assegurará a igualdade  de tratamento das partes e, principalmente, a garantia de justiça. É o próprio art.10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, que estabelece que “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal. Evidentemente, para o exercício livre, independente e imparcial de suas funções jurisdicionais, o art.95 da CF/88 assegurou aos magistrados as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio".

  • O princípio da proteção ao trabalhador, quando aplicado na seara processual trabalhista, não prejudica a imparcialidade juiz trabalhista, pois a proteção do hipossuficiente na relação processual decorre tão somente da lei com amparo no princípio da igualdade - tratar de maneira igual os que se encontram em situação equivalente e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Logo, o tratamento desigual à parte mais fraca não é instituído pela vontade do juiz, o que atenta ao princípio da imparcialidade, mas determinado pelo ordenamento jurídico, ou seja, o juiz apenas cumpri o que determina a lei. Por isso é correto afirma que o princípio protetor no processo trabalhista só tem incidência na função informadora, e não na função interpretativa. Vejam trecho da obra do autor Renato Saraiva que trata do princípio protetor e sua incidência apenas na função informativa: 

    "Frise-se que não se trata de o juiz do trabalho instituir privilégios processuais ao trabalhador, conferindo tratamento não isonômico entre as partes, mas sim de o magistrado respeitar o ordenamento jurídico vigente, uma vez que a própria lei processual trabalhista é permeada de dispositivos que visam proteger o obreiro hipossuficiente, conforme acima exemplificado. Logo, o princípio da igualdade ou isonomia, previsto no art. 5.° da CF/1988, determinando que todos são iguais perante a lei, é perfeitamente respeitado pelo processo do trabalho, pois é a própria lei instrumental trabalhista que cria alguns privilégios ao obreiro, para lhe garantir a isonomia em relação ao empregador. O princípio da igualdade, pois, consiste em tratar de maneira igual os que se encontram em situação equivalente e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades." Curso de direito processual do trabalho / Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. – 11. ed. rev., e atual



ID
946738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas constitucionais e legais sobre direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

Se alguém for devedor solidário de uma dívida tributária da qual ele não seja o devedor original, somente se poderá cobrar dele o pagamento da obrigação tributária após esgotarem-se os recursos para cobrança do devedor original.

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 CTN " São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressmente designadas por lei.

    P.U. A solidariedade referida neste artigo NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM. 
  • Pelos meus parcos conhecimentos em tributário, fiquei em dúvida se esse "devedor solidário" era um contribuinte ou um responsável, pois se fosse somente responsável, pelo CTN ele também seria solidário, mas haveria benefício de ordem, tornando a questão certa.

    Alguém sabe me ajudar? Quando ele falou que o devedor solidário não era devedor original fiquei achando que se tratava de um responsável.
  • A solidariedade no CTN não comporta benefício de ordem. (p.ú do art. 124).
  • Segundo o professor Eduardo Sabbag, no art. 124 do CTN, despontam dois tipos de solidariedade:

    1- solidariedade de fato: pessoas com interesse comum na situação do fato gerador ( vários irmãos sendo proprietários de um apartamento, por exemplo - devedores solidários do IPTU)


    2- solidariedade legal ou de direito: a lei expressamente designa os devedores solidários, por exemplo, art.134, CTN:
     

    Responsabilidade de Terceiros

            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    No art.124, CTN, parágrafo único, a SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA ( passiva) não se admite benefício de ordem. Vale dizer que, diante do inadimplemento, o tributo poderá ser cobrado de qualquer um, em sua integralidade,cabendo ao inconformado a via regrassiva, se lhe aprouver.
    BONS ESTUDOS!
     

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  • Leandro Paulsen, Curso de Direito Tributário, 2012

    Quanto aos efeitos ou ao grau da responsabilidade, podemos ter:

     

        a) responsabilidade subsidiária, quando se tenha de exigir primeiramente do contribuinte e, apenas no caso de frustração, do responsável. É o caso mais típico de responsabilidade. Na falta de dispositivo em sentido contrário, presume-se a subsidiariedade. Dentre as hipóteses de responsabilidade previstas no próprio CTN, são subsidiárias as dos arts. 133, II, e 134 do CTN). O STJ também se refere à hipótese do art. 135 como se de responsabilidade subsidiária se tratasse.

     

        b) responsabilidade solidária, quando tanto o contribuinte quanto o responsável respondem, sem benefício de ordem (art. 124, parágrafo único,); ademais, quando há solidariedade, “o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais”, a “a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo” e “a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais”, tudo nos termos do art. 125, incisos I, II e III, do CTN. Só haverá solidariedade entre responsável e contribuinte quando a lei expressamente assim determine, conforme previsão do art. 124, I, do CTN.

     

        c) responsabilidade pessoal, quando é exclusiva, sendo determinada pela referência expressa ao caráter pessoal ou revelada pelo desaparecimento do contribuinte originário, pela referência à sub-rogação ou pela referência à responsabilidade integral do terceiro em contraposição à sua responsabilização ao lado do contribuinte. São pessoais as responsabilidades dos arts. 130, 131, 132, 133, I, e 135 do CTN.

    Bons Estudos

  • Apenas uma rápida definição do que venha a ser BENEFÍCIO DE ORDEM:


    Como se sabe o direito tributário é um ramo do direito autônomo tendo seus próprios institutos e conceitos, entretanto importa alguns conceitos de outros ramos do direito, como do DIREITO CIVIL. Por esse motivo, sendo o benefício de ordem comum no direito civil, principalmente na figura do devedor principal e do avalista (ou fiador), já que estes últimos em sede de execução fiscal, por exemplo, podem muito bem alegar o benefício de ordem, para que só sejam executados seus bens, após processados os do devedor principal. Assim, de maneira divergente, o CTN deixa claro que havendo vários devedores, todos serão solidários no pagamento da dívida, e, portanto, o Fisco poderá acionar qualquer deles, já que o Direito Tributário brasileiro não ACEITA o benefício de ordem.
  • Benefício de ordem é instrumento do Direito Civil que estabelece uma ordem de execução. Assim, o fiador só será executado após a cobrança do devedor principal. Já no Direito Tributário, o CTN não comporta benefício de ordem e assim aqueles que compartilham a responsabilidade solidária poderão ser executados independente de ordem. 

  • Errado. devedores solidários: contribuinte e resposável devem (juntos) a totalidade do tributo, não havendo que se falar em benefício de ordem. No entanto, se estivermos diante de uma resposabilidade subsidiária, ex. artigo 134 do CTN, cobra-se primeiro do contribuinte e depois do terceiro responsável, observando o beneficio de ordem. 

    OBS.: Apesarde a redação do artigo 134 do CTN falar em “solidariedade”, do ponto de vista técnico, nãohá solidariedade nesse caso, pois há um evidente benefício de ordem(“nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigaçãoprincipal pelo contribuinte”).

    A questão fala de devedores solidários, ou seja, ambos são resposáveis pelo pagamento integral do tributo, e nesse caso não há que se falar em beneficio de ordem. No entanto, se estivervos diante de resposabilidade de terceiro (artigo 134 ) a resposabilidade é dita subsidiaria e por tanto, admite-se sim beneficio de ordem, com exceção do artigo 135, onde teremos o terceiro respnsável como sendo obrigado ao pagamento da integralidade dos tributos e de todas as multas, não havendo que falar em beneficio de ordem, pois no caso do artigo 135, o contribuinte agiu com dolo. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Sem benefício de ordem!

     

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

     

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

     

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • A solidariedade não comporta benefício de ordem

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • GABARITO: ERRADO

    A solidariedade NÃO comporta benefício de ordem, art. 124, § único do CTN.


ID
946741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas constitucionais e legais sobre direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

Se a lei atribuir a um terceiro a responsabilidade de pagar certa obrigação tributária, o contribuinte ficará, automaticamente, excluído do dever de pagar.

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
    Bons estudos!! ;*
  • A exclusão não é automática, como constou da questão. A lei pode até prevê-la, como tb pode atribuir responsabilidade supletiva ao contribuinte. (art. 128 do CTN). 
  • A fim de complementar os comentários anteriores: 

    INFORMATIVO Nº 607

    TÍTULO
    Responsabilidade de sócios cotistas por débitos contraídos junto à Seguridade Social - 3

    PROCESSO

    RE - 562276

    ARTIGO
    Frisou-se, ademais, ser essencial à compreensão do instituto da responsabilidadetributária a noção de que a obrigação do terceiro, de responder por dívida originariamente do contribuinte, jamais decorreria direta e automaticamente da pura e simples ocorrência do fato gerador do tributo. Registrou-se que do fato gerador só surgiria a obrigação direta do contribuinte, visto que cada pessoa seria sujeito de direitos e obrigações próprios e o dever fundamental de pagar tributos estaria associado às revelações de capacidade contributiva a que a lei vinculasse o surgimento da obrigação do contribuinte. Nesse sentido, a relação contributiva dar-se-ia exclusivamente entre o Estado e o contribuinte em face da revelação da capacidade contributiva deste, sendo que o terceiro apenas poderia ser chamado a responder na hipótese de descumprimento de deveres de colaboração para com o Fisco, deveres estes seus, próprios, e que tivessem repercutido na ocorrência do fato gerador, no descumprimento da obrigação pelo contribuinte ou em um óbice à fiscalização pela Administração tributária. Assinalou-se que a referência ao responsável enquanto terceiro evidenciaria, justamente, que não participaria da relação contributiva, mas de uma relação específica de responsabilidadetributária, inconfundível com aquela. Portanto, a referência do art. 121 do CTN ao contribuinte e ao responsável como sujeitos passivos da obrigação tributária principal deveria ser compreendida no sentido de serem eles sujeitos passivos de relações jurídicas distintas, com suporte em previsões legais e pressupostos de fato específicos. RE 562276/PR, rel. Min. Ellen Gracie, 3.11.2010. (RE-562276) 

    Íntegra do Informativo 607

  • O ARTIGO 134 DO CTN TRAZ O ROL DOS TERCEIROS QUE PODERÃO SER RESPONDABILIZADOS, MAS MENCIONA UMA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, QUE APESAR DISSO, EXIGE QUE SEJA COBRADO PRIMEIRO DO DEVEDOR ORIGINARIO.VEJAMOS:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • Olá colegas do QC,
    O erro da questão é o termo "automaticamente" previsto no item. A exclusão da responsabilidade do contribuinte não é excluída de forma automática não!! 
    O terceiro é aquele responsável por efetuar o pagamento do tributo mesmo não tendo relação direta com o fato gerador. O que obriga o terceiro é a LEI e não a relação com o fato gerador! Esta mesma lei (que obriga o terceiro a ser o responsável pelo pagamento do tributo) poderá prever que o contribuinte seja excluído da responsabilidade de efetuar este pagamento, porém, tal exclusão não é automática, já que depende de lei e esta, no caso, pode excluir o contribuinte ou atribuir a este em caráter supletivo o cumprimento total ou parcial da obrigação!
    Em suma: não é automática tal exclusão!!! Fundamentos: Art. 128, CTN.
    Espero ter contribuído!!
  • o contribuinte fica excluido da obrigação de pagar e não do dever de pagar.


  • O contribuinte fica supletivamente responsável

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


ID
946744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas constitucionais e legais sobre direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

Se um devedor da fazenda pública, receoso de que seu veículo seja levado a leilão em execução movida pelo governo contra ele, onerar tal veículo com cláusula de alienação fiduciária, tal oneração será considerada fraudulenta.

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Bons estudos! ;*
  • Não sei não, mas só poderia ser considerada fraudulenta a oneração de seu veículo se o crédito tributário estivesse regularmente inscrito em dívida ativa e a assertiva infelizmente não menciona esse detalhe. Só não se aplica o artigo 185 do CTN se o devedor tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida inscrita.
  • Concordo com o colega acima, Questão mal elaborada, ao meu pensar, questão devia ser anulada, a questao não menciona, se tal veiculo já teria sido arrolado nos autos de penhora,(fiel depositário)(pacto são josé C R), se devedor possuia ou não, outros bens passiveis de serem levados à penhora entre outros, processo de execução fiscal, é bastante peculiar... me corrijam se estiver errado!!

    Bons Estudos..
  • Se a imagem nao carregar, clique em voltar em seu navegador e tente novamente!
  • Bender e André,

    Eu entendi da questão que já existe uma execução movida pelo governo, portanto, a dívida já está devidamente inscrita na dívida ativa.
    Se não houvesse a inscrição da dívida ativa não haveria execução do título.

    Se eu estiver errado, por favor me informem via mensagem !

    Abç e Bons Estudos !
  • Concordo com o Brender e o André. A questão elabora pela CESPE, mais uma vez, parece mal elaborada.

    É certo que a redação do art. 185 do CTN fala em presunção de fraude. No entanto, a questão omite detalhes que são importantes, na medida em que o devedor pode ter outros bens que podem ser objeto de penhora, inclusive, imóveis e dinheiro, que são preferenciais em relação ao veículo.

    Portanto, a redação da questão da forma que foi posta, pode gerar dupla interpretação.

    Forte abraço a todos. 

  • Base legal ao que disse o colega acima:

    Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). V

    - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    § 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. 

    Obs.: Lembrando que o parágrafo primeiro (§ 1º) se aplica plenamete ao caso concreto em se tratando de um automóvel em Alienação Fiduciária, eis que será citado ao processo o Banco que é o VERDADEIRO dono do mesmo e o Executado só tem a POSSE.

  • Gabarito: CERTO.

    Acredito que a base legal seja realmente o artigo 185 do CTN, pois a execução só pode ser movida com a dívida ativa regularmente inscrita, tanto que o artigo 6º, §1º da Lei 6.830/1980 exige que a petição inicial da execução fiscal seja instruída com a CDA.

  • Desculpem, mas não vi problemas com a questão. Ela fala em execução fiscal, portanto presumi que a inscrição em dívida ativa e a consequente CDA já aconteceram, uma vez que a questão não disse nada em contrário; ademais deixa claro que devedor tentou onerar o seu veículo, o que é presumidamente fraudulento pelo art. 185 CTN. Apenas um dos efeitos da inscrição em dívida ativa.

    Gabarito: Correto


  • Trata-se do teor do artigo 185 do Código Tributário Nacional, que presume fraudulenta a oneração de bem (onerar tal veículo com cláusula de alienação fiduciária), por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública (um devedor da fazenda pública), por crédito tributário regularmente constituído inscrito como dívida ativa (em execução movida pelo governo contra ele).

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     

    Portanto, alternativa correta!

    Resposta: Certo

  • Assim como as demais garantias, tal situação narrada acima (que encontra-se prevista no art. 185 do CTN) visa proteger o crédito tributário contra atos fraudulentos do sujeito passivo. Com o intuito de se evitar que o devedor se torne insolvente através da uma dilapidação de seu patrimônio, presume-se fraudulenta as ações de alienação ou oneração de bens e rendas por sujeito passivo que tenha crédito regularmente inscrito em dívida ativa. Confira:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Resposta: Certa


ID
946747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas constitucionais e legais sobre direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

Caso um estado da Federação decida instituir o imposto sobre a propriedade territorial urbana, ele atentará contra as normas constitucionais sobre a competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 9º CTN. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

                    IV - cobrar imposto sobre:

            a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

            
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Conforme a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.(CF, art. 156 inc.I)

    b) Sujeito Ativo: Os municípios 

    c) Sujeito Passivo: Contribuinte

    d) Contribuinte: Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

  • A competência constitucional é do município e não do Estado, a questão é essa.
  • IMPOSTOS MUNICIPAIS
    - IPTU;
    - ISS;
    - ITIV

    IMPOSTOS ESTADUAIS
    - ICMS;
    - IPVA;
    - ITCMD;
  • IPTU é imposto municipal, de modo que sua instituição por Estado da Federação viola norma constitucional. (artigo 156, inciso I).
  • Assiste razão a colega aprovada, competencia dos Municipios e não dos Estados se não vejamos:

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm , art. 32, retirado 28/05/2013.
  • O comentario inicial é incorreto. Trata de imuniade reciproca e o que está sendo tratado na questão é a distribuição de competencias de tributar. Ao governo Federal cabe tributar sobre industrialização, importação, posse de terras e rendas ou qualquer rendimentos.

    No caso dos municicipios sobre serviços de qualquer natureza e propriedade de imoveis urbanos, e aos estados sobre a circulação de mercadorias e sobre a propriedade de veiculos automotres terrestres.


  • IMPOSTOS MUNICIPAIS
    - IPTU; ISS; ITBI; COSIP (4 tipos)

    IMPOSTOS ESTADUAIS
    - ICMS; IPVA; ITCMD; (3 tipos)

    IMPOSTOS FEDERAIS
    - II;IE;IR;IPI;IOF;ITR;IGF;Emp.Comp;CIDE;Cont. p/ Seg.Social;Cont.Sociais;Cont.Corporativas. (11 tipos)

  • Colega Sayajin: COSIP não é Imposto, é uma Contribuição.

  • O IPTU é competência tributária dos municípios e não dos estados.


ID
946750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas constitucionais e legais sobre direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

Por meio dos empréstimos compulsórios, é possível à União financiar projetos de assentamento agrário em áreas sem conflitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 15 CTN. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • São características principais dos empréstimos compulsórios:

    - Só serve para as hipóteses legais;

    - Não tem definição previa do fato gerador; portanto, seu fato gerador será aquele que a lei instituidora disser, ou seja, o tributo é vinculado. Ex. pode ter EC em veículo, renda, combustível, imóvel...

    - É um tributo exclusivamente federal e criado por intermédio de lei complementar. Em regra os impostos são criados por lei ordinária. Se é feita por lei complementar também não cabe medida provisória;

    - São tributos obrigatoriamente restituíveis, ou seja, a União é obrigada a devolver.

  • Penso que o erro da questão reside no fato de qe, embora a situação narrada configure relevante interesse nacional não caracterizaria o caráter urgente. Alguém concorda?


    CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • A resposta desta questão está no parágrafo único do art. 148 CF

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    Ou seja, os empréstimos compulsórios são tributos de ARRECADAÇÃO VINCULADA. Com isso a aplicação dos recursos provenientes de Empréstimo Compulsório será vinculada a despesa que fundamentou sua instituição.

    E no caso desta questão, PROJETO DE ASSENTAMENTO AGRÁRIO não é condição para fundamentar a instituição de empréstimos compulsório. Lembrando que somente são condições que ensejam a instituição do tributo:

     I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
  • Munir, o inciso III do artigo 15 do CTN não foi recepcionado. 
  • "...projetos de assentamento agrário em áreas sem conflitos sociais." 
    Não há nada de urgente ou extraordinário nisso, de modo que não nem se cogita empréstimo compulsório.
  • Colega Cristiane, acredito que você se equivocou ao responder a questão!!!!
    O erro da questão não tem como fundamento o seu parágrafo único não! O que o parágrafo único quer dizer é que, havendo a definição de um dos motivos apresentados no artigo 148, da CF, caso seja utilizado o empréstimo compulsório em situação diversa da que foi alegada, será ilegal tal utilização e imposição do tributo.
    O erro da questão, na verdade, tem como fundamento o fato de que o art. 148, inciso II, que poderia funndamentar a questão, pede um requisito que não foi apresentado neste enunciado da mesma, qual seja, o do CARÁTER URGENTE. O erro da questão é este e não o fato de ser um tributo vinculado como você disse.
    Não haveria nem mesmo a possibilidade do governo instituir empréstimo compulsório no caso em questão..já que falta o requisito da urgência. Este é o erro!
    Espero ter colaborado!
  • Diferentemente do que o colega Alexandre citou, os empréstimos compulsórios não obrigatoriamente são tributos vinculados. Dependerá da hipótese de incidência que a lei complementar que o institua venha estabelecer.

  • Os Empréstimos Compulsórios são de ARRECADAÇÃO vinculada. (VIDE PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 148 DA CF)

    "Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. 148, parágrafo único da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público."

    https://fbalsan.jusbrasil.com.br/noticias/317931055/nao-confunda-tributo-vinculado-com-tributo-de-receita-vinculada

    "TRIBUTO VINCULADO: É aquele cujo fato gerador relaciona-se (vincula-se) a algum tipo de atividade estatal em prol do contribuinte. São eles: as taxas e a contribuição de melhoria."

    http://vivendoesurpreendendo.blogspot.com.br/2009/05/tributo-conceito-classificacao-e.html

     

    No que tange ao inciso I  do art. 148, CF, a anterioridade e a noventena não precissm ser observadas.

     

  • O projeto de assentamento agrário em áreas sem conflitos sociais, carece do o requisito da urgência.

    Logo, incabível o empréstimo compulsório.

    Razão pela qual a alternativa deve ser marcada como ERRADA.

  • item ERRADO

    O art. 148 da CF autoriza que a União institua Empréstimos Compulsórios, mediante lei complementar, em três casos:

    → Despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública; 

    → Despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência; 

    → No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


ID
946753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas constitucionais e legais sobre direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

A CF previu que as normas gerais de direito tributário seriam objeto de lei complementar; todavia, até a presente data, essas normas gerais são as estabelecidas por meio de uma lei instituída como lei ordinária em sentido formal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, embora seja formalmente uma lei ordinária (Lei n.º 5.172/1966). O dado é relevante. Antes de 1988 o CTN não era lei complementar, como bem frisa Maria do Rosário Esteves,(1) "pois não existia, na vigência da Constituição Federal de 1946, época em que foi aprovado, lei formalmente complementar à Constituição".

    FONTE:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_52/Artigos/Art_Artur.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando....

    CF 

    Artigo 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
  • O CTN é formalmente uma lei ordinária. Foi editada antes da CF/88 e na época se exigia apenas lei ordinária para tratar de normas gerais em matéria tributária.
    Em relação ao conteúdo/matéria o CTN foi recepcionado com status de lei complementar.
  • o art 34,parágrafo 5°,do ADCT estabelece que:
    Art.34. O sistematribútario nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da constituição,mantido,até então,o da constituição de 1967,com a redação dada pela Emenda n° I,de 1967,e pelas posteriores.
    (...)
    5° - Vigente o novo sistema tributario nacional, fica assegurada a plicação da legislação anterior,no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos 3° e 4°.

    Obeservem que esta limitação é meramente material,pois a forma original do ato é irrelevante,sendo a nova CF que estabelecerá o status do ato normativo que foi recepcionado. O CTN, originalmente lei ordinária,foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar, pois a constituição determina que estabelecer normas gerais em matéria tributária cabe à lei complementar,conforme seu art.146.
    Assim comenta no livro Direito tributario de LEONARDO MELLO NUNES,ÍTALO ROMANO EDUARDO E JEANE TAVARES ARAGÃO EDUARDO,Editora CAMPUS,por fim excelente livro de exercícios.
  • CUIDADO: 

    É um grande equívoco afirmar que lei complementar é superior hierarquicamente à lei ordinária, pois não existe hierarquia entre ambas. Portanto, a frase a seguir está equivocada: "o que ocorreu, em verdade, foi a recepção com status de lei hierarquicamente superior, visando a garantir a segurança jurídica." NÃO EXISTE SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR.


ID
946756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das normas relativas à aplicação e vigência da lei contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens seguintes.

Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Inicialmente trata-se de uma lei nova nos termos do art. 1°, §4°, LINDB: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Além disso, dispõe o art. 2°, §1°, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Portanto, ainda que a lei nova não declare expressamente, ela revoga a anterior quando passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior. Trata-se de uma das formas de revogação tácita. A doutrina chama de revogação tácita global. No entanto esta prática deveria ser evitada, tendo em vista que o art. 9° da LC n° 98/95, com a redação da LC n° 107/01, determina que “a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”.

     
  • CORRETA - Em regra, o princípio da continuidade das leis é o que vigora no ordenamento jurídico brasileiro  (art. 2 da LINDB), ou seja, a norma terá vigência até que seja revogada ou modificada. O art. 9 da LC05/98 menciona que a cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis ou disposições revogadas, mas isto não afasta a possibilidade de revogação tácita. É a hipótese da questão: ocorreu uma revogação tácita porque houve inteita regulamentação da matéria anterior, mesmo não declarando expressamente a revogação da mesma.
  • Marquei falsa, por conta da "aprovada", visto que A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussãovotaçãoaprovaçãosanção,promulgaçãopublicação e vigência da lei.Somente com a publicação ela , a lei, entra no mundo jurídico.
  • Marquei 'errado', acho que essa questão é de certa forma ambígua, pois apesar de o § 1º do art. 2º, em sua última parte, dizer que 'a lei posterior revoga a anterior, quando aquela regular inteiramente a matéria', o § 2º do mesmo artigo, diz que 'a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior'. Sei que há a revogação tácita, mas além da não necessidade de previsão expressa, há ainda o fato de que a lei nova tenha o seu núcleo diferente da lei antiga, ou seja, os princípios formadores da lei nova tem que ser divergir da antiga. Da forma como a questão está escrita me levou a pensar que não basta a declaração expressa de revogação, mais também que é necessário a divergência de núcleos das leis para que haja a revogação.     
  • SEI QUE A FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO FOI DEVIDAMENTE APRESENTADA PELOS COLEGAS, MAS GOSTARIA APENAS DE SISTEMATIZAR MELHOR O DISPOSITIVO, APENAS PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO.

    A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO (ART. 2º, §1º DA LINDB):

    1º) EXPRESSAMENTE O DECLARE; ou

    2º) SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL; ou

    3º) REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR.

    ESPERO NÃO TER FICADO MUITO REPETITIVO. ABS.
  • A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regula inteiramente a matéria de que trata a lei anterior
  • Marquei Errado. Se for lei nova geral tratando de matéria de lei velha específica?

  • GABARITO "CERTO".

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3oSalvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a leirevogadora perdido a vigência.


  • Eficácia das leis - Art. 2º, LINDB:


    Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    - Principio da continuidade das leis.

    - Exceção: Leis temporárias (Já nascem com data certa para acabar).- Revogação das leis - Art 2º, §1°, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    - Revogação expressa: Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare.
    - Revogação tácita: Lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    - Revogação total: Ab-rogação (DICA: Ab = Absoluto = Total)
    - Revogação parcial: Derrogação


    Para conhecimento:
    - Repristinação: Art 2º, §3°, LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei reviogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

    EX.: Quando a LEI A é revogada pela LEI B e volta a vigorar quando a LEI C revoga a LEI B.

    A repristinação automática/tácita NÃO é admitida, porém a repristinação expressa é admitida.


    ATENÇÃO: Não confundir com EFEITO REPRISTINATÓRIO: Quando existem 2 leis e 1 decisão judicial.


    Ex.: LEI A foi revogada pela LEI B, porém a lei B foi declarada inconstitucional pelo STF, o que faria a LEI A voltar a produzir efeitos.
  • Revogação Tácita  (indireta),  em  duas  situações: 

    - quando  seja  com  esta incompatível  ou  quando;

    - regule  inteiramente  a  matéria,  mesmo  não mencionando a lei revogada. 

    Gab certo

  • Correto. Essa é a chamada revogação tácita. 

  • Certo. 

    Porque é uma revogação tácita ou indireta, pois regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • São três as maneiras de revogação:

    1) Expressamente declarar

    2) Regular matéria por inteiro

    3) For incompatível

  • O texto da questão diz que a lei foi aprovada no processo legislativo, não disse sobre promulgação e vigência. A regra é ter período de vacatio legis, para só depois ocorrera revogação. Considerei errado por compreender que ainda não havia ocorrido a revogação, pois a lei nova ainda não produzira seus efeitos.
  • CORRETO

     

    REVOGAÇÃO 

    TÁCITA =  1ª – LEI ANTIGA FOR INCOMPÁTIVEL COM LEI NOVA

                       2ª -  LEI NOVA REGULAR INTEIRAMENTE A MÁTERIA.

  • Revogação tácita. 

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente. Sendo chamada de revogação tácita.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Certo . Revogação Tácita
  • A questão é mais Português!

    A redação do Artigo 2º Parágrafo 1º da LINDB é HORRÍVEL !

    'A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regula inteiramente a matéria de que trata a lei anterior'

    São 3 situações que se pode revogar: 1) quando expressamente o declare; 2) quando seja com ela incompatível; 3) regula inteiramente a matéria de que trata a lei anterior.

    Na redação da a entender que nos casos 2 e 3 deve-se expressamente declarar, coisa que não é preciso.

  • Essa questão trata da Revogação Tácita, que ocorre quando a lei nova é incompatível com a lei anterior e quando a lei nova regular inteiramente a matéria da lei anterior.

  • Correto.

    Lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    seja forte e corajosa.


ID
946759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das normas relativas à aplicação e vigência da lei contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens seguintes.

Ao decidir uma lide, caso constate que não há lei que regulamente aquela matéria, o juiz deverá suspender o julgamento e aguardar que seja editada lei que regulamente a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Pelo princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade da jurisdição, previsto no art. 5°, XXXV, da CF/88 (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) é vedado o chamado non liquet, isto é, o juiz não pode, sob o pretexto de ausência de norma aplicável à espécie, deixar de pacificar o conflito, prestando a tutela jurisdicional pleiteada. Portanto, diante de um caso concreto o juiz constatar que não há lei regulamentando a matéria sub judice (omissão legislativa), decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4°, LINDB).

     
  • QUESTÃO SUPER EASY

    como disse o colega o magistrado não poderá deixar de apreciar o caso
    , PREVISÃO CF, CC E CPC
  • Segundo o art. 4º do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Trata-se da integração das normas jurídicas, buscando-se preencher eventuais lacunas da lei mediante a criação e aplicação de normas individuais ao caso concreto, utilizando-se dos critérios de integração (analogia, costume e princípios gerais do direito) previstos pelo próprio ordenamento jurídico.

    Bons estudos a todos!
  • A integração da norma jurídica por meio dos critério previstos na LINDB (analogia, costumes e princípios gerais de direito) também pode ser chamada de COLMATAÇÃO. Vale a pena ficar atento para não ser surpreendido em alguma questão.
    Ademais, segundo a doutrina clássica - e majoritária -, a ordem prevista na LINDB deve ser observada pelo julgador. Ou seja, não havendo lei, deverá aplicar a analogia. Não havendo solução, aplicam-se os costumes. Persistindo a celeuma, aplicam-se os princípios gerais de direito. É o entendimento de Sílvio Rodrigues e Rubens Limongi França. 
  • Questões sobre este assunto podem trazer a expressão do Princípio do "Non Liquet", que era uma fórmula utilizada no Direito Romano onde os julgadores a aplicavam para se absterem de julgar um caso. O significado é próximo a não estar claro ou estar obscura a questão posta a julgamento.
  • A expressão “non liquet” é usual na ciência do processo, para significar o que hoje não mais existe: o poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir. 
    VEJA:
    O artigo 126 do Código de Processo Civil, por sua vez, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. 
    artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe na hipótese da lei ser omissa que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito;
    Obrigatoriedade está inscrito no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura em seu inciso I que são deveres do magistrado: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e no inciso III que o juiz deve determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, ou seja, a tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte. 
    Artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. Não se assegura apenas o direito de agir, o direito de ação, mas também o direito de obter do Poder Judiciário a apreciação do pedido posto. 
    EXPLICAÇÃO RETIRADA DO SITE http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2794/A-obrigatoriedade-das-decisoes-judiciais

     
  • Achei um artigo interessante:

    Art. 4°. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    Esse dispositivo traz regras de comatação, ou seja, formas de integração da lei em caso de lacuna, consubstanciando o princípio da vedação ao non liquet (ou da indeclinabilidade da jurisdição), segundo o qual ao juiz é vedado se escusar de julgar alegando lacuna da lei (art. 126 do CPC). Em tais hipóteses, ele deve se utilizar da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (mecanismos de integração da norma jurídica). Esse rol é taxativo e preferencial, devendo ser seguida essa mesma ordem.
    Aqui, cabe fazer distinção entre a interpretação extensiva e a analogia. Na interpretação extensiva, estende-se para uma determinada hipótese o que já existe, enquanto que na analogia acrescenta-se uma interpretação a algo que não existe, mediante a comparação com uma norma já existente. Podemos falar, ainda, em analogia iuris, que consiste na comparação com normas gerais do sistema e na analogia legis, que consiste na comparação com uma lei específica. No Direito Penal e no Direito Tributário, se importar em agravamento da situação do réu ou do contribuinte, não se aplica a analogia, ou seja, nesses ramos do Direito a analogia só se aplica in bonam partem, isto é, em benefício da parte.
    Os costumes, por sua vez, são regras sociais que se incorporaram a uma comunidade. Variam de um local para o outro. Aquele que o alega deve provar que o costume existe. Há três espécies de costume:

    • Costumes praeter legem: quando não há norma, quando há lacuna legislativa.
    • Costumes secundum legem: quando o próprio legislador determinar. Nesse caso, não houve lacuna legislativa propriamente dita. Ex.: art. 445, §2°, CC/02 - caso de vício redibitório (ações edilícias).
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
    (...)
  • continuando...

    • Costumes contra legem: não são admitidos no Direito Brasileiro.

    Por fim, temos os princípios gerais de direito (também conhecidos como princípios informativos), que são regras de desempate. Eles não se confundem com os princípios gerais fundamentais. Os princípios gerais informativos são regras de integração, mecanismos de desempate. São três: não lesar a ninguém, dar a cada um o que é seu e viver honestamente. Os princípios gerais fundamentais, por seu turno, são os valores acolhidos por um determinado sistema.

    Fórmula de Canotilho:

    Norma jurídica: norma-regra + norma-princípio Tem força normativa

    Exs.: princípio da função social da propriedade, princípio da boa-fé objetiva etc.

    Excepcionalmente, é admitida a eqüidade como um quarto mecanismo de integração da lei, que nada mais é do que a busca do equilíbrio, do justo. Segundo Aristóteles, a virtude está no meio; nem tanto ao mar, nem tanto à terra (Ética a Nicômaco). A eqüidade deve ser buscada no caso concreto. Contudo, só pode ser usada quando a lei expressamente a permitir (exs.: art. 20, §4°, CPC - fixação de honorários advocatícios; art. 194, CRFB/1988 - acesso à saúde; art. 413 do CC/02 - cláusula penal; art. 944, parágrafo único, CC/02 - a indenização é medida pela extensão do dano, podendo o juiz reduzi-la nos casos de manifesta desproporção entre a culpa e o dano).

    Nesse diapasão, vale a pena a leitura do REsp 48176/SP:

    Equidade - artigo 127 do CPC. A proibição de que o juiz decida por equidade, salvo quando autorizado por lei, significa que não haverá de substituir a aplicação do direito objetivo por seus critérios pessoais de Justiça. Não há de ser entendida, entretanto, como vedando se busque alcançar a justiça no caso concreto, com atenção ao disposto no artigo 5º da Lei de Introdução. Cláusula penal - artigo 927 do Código Civil. Não se exigirá seja demonstrado que o valor dos prejuízos guarda correspondência com o da multa, o que implicaria sua inutilidade. É dado ao juiz reduzi-la, entretanto, ainda não se tenha iniciado a execução do contrato, quando se evidencie enorme desproporção entre um e outro, em manifesta afronta às exigências da Justiça. (REsp 48176/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, Julgado em 12.12.1995, DJ 08.04.1996, p. 10469).

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090413163938450&mode=print

  • Deve-se usar a analogia, os costumes e os principios gerais do direito.

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Formas de integração da norma - Art. 4º, LINDB:

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, e os princípios gerais de direito.

  • Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (LINDB)

  • Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz devera atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • Na verdade o que se vê é o Judiciário "legislando"...

  • CPC Art. 140.

    O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    LINDB Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Deverá utilizar os meios de integração: 
    -> Analogia 
    -> Costumes 
    -> Princípios gerais do direito. 

    Rol taxativo.

    Equidade não é meio de integração. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ao meu ver, fazem quase a mesma coisa, só que é uma é forma de INTEGRAR/COMPLEMENTAR a lei, e a outra é forma de INTERPRETAR a lei.

     

    ANALOGIA - consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista especialmente em lei, disposição relativa a caso semelhante.

    - NÃO HÁ NORMA/ PREVISÃO para o caso.

     - juiz preenche um vazio comparando uma situação de omissão legislativa com outra situação próxima, parecida, que está tratada em lei.

     

    Ex:

     

    Art. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (Através da analogia, pode incluir/complementar a norma c/ companheiro no conceito de cônjuge.)

     

     Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: (Analogia: Parteira,Enfermeira)

     

    Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

     

    - Ampliação de um conceito legal nos casos em quea lei diz menos do que pretendia {iex minus dixitquam voluit). Não há criação de nova norma pois já existe NORMA/PREVISÃO para o fato, sou estou ampliando sua interpretação

     

    - Pega a mesma norma,palavra e amplia sua interpretação; (Réu: Indiciado; Juiz: Jurado;)

     

    Ex: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art.157, § 2S, II), o que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva,fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha,lâmina de barbear, caco de vidro etc).

     

    Obs:

    -Formas de integração seguem hierárquia disposta em lei, salvo se for prejudicar.

    -Analogia em Dir. Penal e Trib. apenas in bonam partem.

     

    CESPE:

     

    Q801844-Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. F

     

    Q607011-O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da  analogia. V

     

    Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.V

     

    Q563910-Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. V

     

    Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ao Juiz é vedado o non liquet, ou seja, não é possível que o Estado Juiz deixe de julgar demanda que lhe foi submetida.

  • ERRADO


    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • ERRADO

    Omissão legislativa - Juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Não né, para isso que tem princípios, analogia, costumes.

    seja forte e corajosa.

  • O direito brasileiro veda o Non Liquet

  • O item está Errado. Conforme artigo 4o da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito


ID
946762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das normas relativas à aplicação e vigência da lei contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens seguintes.

A lei federal nova aprovada pelo Congresso Nacional que estabeleça disposições gerais sobre uma norma em vigor no Brasil há mais de cinquenta anos revogará a lei anterior e, salvo disposição em contrário, terá efeito retroativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Errado por dois motivos. Primeiro porque estabelece o art. 2°, §2°, LINDB que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Portanto, tratando-se de lei especial e geral, podem as duas leis coexistir, sem que uma revogue a outra. Além disso, a regra em nosso sistema jurídico é a irretroatividade das leis, ou seja, elas não se aplicam às situações constituídas anteriormente. Trata-se de um princípio que visa dar estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico preservando situações já consolidadas sob a lei antiga, em que o interesse particular deve prevalecer. O art. 5°, XXXVI, CF/88 prevê que “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. E, de forma parecida, prevê o art. 6°, LINDB que: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.
     
  • ERRADO - complementando o comentário anterior, a questão tentou confundir o candidato com o termo "há mais de 50 anos". Para a análise da revogação não é preciso considerar o tempo, salvo nas leis temporárias. Deve-se analisar a matéria, as normas gerais não revogarão nem modificarão as já existentes. Outro ponto que a questão aprensenta é o princípio da irretroatividade das leis, o qual é a regra no ordenamento jurídico, o que não afasta, em hipóteses expressas em lei, a possibilidade re retroatividade e ultratividade. .
  • A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da CF para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

    Por força DA LINDB a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • ERRADO; Cuidado pegadinha clássica: A lei nova quando estabelece disposições gerais ou especiais NÃO revoga e nem modifica a lei anterior. Atenção, pois o examinador quer confundir o candidato com a derrogação ( modificação) ou revogação ( ab-rogação) tácita em que há lei nova regule inteiramente  a matéria de que tratava a lei anterior. 

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    (...).

    Art. 6º  A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    - A lei civil, portanto, assim como toda lei em geral, é irretroativa

  • Eficácia das leis - Art. 2º, LINDB:
    Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    - Principio da continuidade das leis.

    - Exceção: Leis temporárias (Já nascem com data certa para acabar).



    Art 2º, §1°, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.



    - Revogação das leis - Art 2º, §1°, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    Revogação expressa: Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare.



    Revogação tácita: Lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.



    Revogação total: Ab-rogação (DICA: Ab = Absoluto = Total)



    Revogação parcial: Derrogação


    Para conhecimento:
    Repristinação: Art 2º, §3°, LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei reviogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

    EX.: Quando a LEI A é revogada pela LEI B e volta a vigorar quando a LEI C revoga a LEI B.

    A repristinação automática/tácita NÃO é admitida, porém a repristinação expressa é admitida.


    ATENÇÃO: Não confundir com EFEITO REPRISTINATÓRIO: Quando existem 2 leis e 1 decisão judicial.


    Ex.: LEI A foi revogada pela LEI B, porém a lei B foi declarada inconstitucional pelo STF, o que faria a LEI A voltar a produzir efeitos.

  • Artigo 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (LINDB)

  • Errado.

    - Lei conjunta - Quando lei estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Gab errado

    Nem revoga, nem modifica, as duas continuaram produzindo efeitos.

  • Uma dúvida, quando o texto fala A PAR das já existentes, é algo que não esta naquela lei ainda, esta incluindo algo, não abordou nada já existente, correto? No comando da questão não traz A PAR, apenas GERAIS, sendo assim não estaria abordando toda matéria da norma? passando o erro da questão estar apenas no final?

  • Errado,A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    seja forte e corajosa.


ID
946765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoas físicas e jurídicas, julgue os itens a seguir.

Nas associações, os associados terão iguais direitos e deveres, sendo vedado instituir categorias de associados com vantagens especiais, mas a qualidade de associado será sempre transmissível por ato volitivo, salvo disposição em contrário do estatuto.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Segundo o art. 55, CC, os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Além disso, o art. 56, caput, CC, estabelece que a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

     
  • Para complementar o comentário acima. 

    Parágrafo único do art. 53: não há, entre associados, direitos e obrigações recíprocos. 

  • Como exemplo de vantagem especial, podemos ter o caso do sócio remido, ou seja, num clube, pessoa que é sócia por muito tempo não paga mais mensalidade.

    Fonte: Prof. Jamil Hassan - IOB Concursos
  • Embora os associados tenham os mesmos direitos, é possível que o estatuto crie categorias com vantagens especiais (art. 55 do CC).

    Bons estudos
  • A qualidade de associado é INTRANSMISSIVEL
  • Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
  • Questão errada


    Erro da questão: ...sendo vedado instituir categorias de associados com vantagens especiais

    Art. 55 CC - Diz que pode se ter diferença, portante não é vedado.


    Ex:. Em um clube (psicina) alguns associados tem direito a voto e outros não.


  • ERRADO 

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

  • a qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Associações, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 53 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Nas associações, os associados terão iguais direitos e deveres, sendo vedado instituir categorias de associados com vantagens especiais, mas a qualidade de associado será sempre transmissível por ato volitivo, salvo disposição em contrário do estatuto."

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, pois encontra-se em desacordo com as disposições contidas no diploma civilista, que assim determina:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Veja que exige-se uma regulamentação bastante uniforme e severa, no estatuto, dos direitos e deveres dos associados, que deverão ter tratamento igual. Entretanto, o ato constitutivo poderá, apesar de os associados deverem ter direitos iguais, criar posições privilegiadas ou conferir direitos preferenciais para certas categorias de membros, como, p. ex., a dos fundadores, que não poderá ser alterada sem o seu consenso, mesmo que haja decisão assemblear aprovando tal alteração, e a de sócios remidos de determinado clube, que pagam certa importância em dinheiro para ter o direito de pertencer vitaliciamente à associação, sem mais dispêndios, não podendo, assim, a assembleia deles exigir pagamento de outra contribuição, salvo se houver seu expresso consentimento ou se for tal exigência imprescindível para obter meios necessários à sobrevivência da associação.

    Por fim, temos que a qualidade de associado somente poderá ser transferida a terceiro com o consenso da associação ou com permissão estatutária.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • GAB: E

    Nas associações, realmente há igualdade de direitos, mas o erro da questão está em dizer que o estatuto não pode instituir categorias com vantagens especiais (isso é permitido).

    Outro erro é dizer que a qualidade de associado é transmissível (é intransmissível, salvo se o estatuto dispuser o contrario).


ID
946768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoas físicas e jurídicas, julgue os itens a seguir.

O menor que, após completar dezesseis anos de idade, vier a contrair núpcias adquirirá a capacidade civil plena, caso em que ficará habilitado à prática de todos os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    O casamento é uma das formas de emancipação da pessoa natural (art. 5°, parágrafo único, II, CC). Sendo emancipado, cessa a incapacidade desta pessoa, e ela, embora ainda seja considerada menor, ficará habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     
  • Todavia, mesmo emancipado, o menor não terá todos os direitos assegurados a uma pessoa maior de dezoito anos, como por exemplo, não poderá obter carteira de habilitação para dirigir veículo e não poderá ser candidato a vereador.
    Por outro lado, o emancipado poderá outorgar e receber procuração, bem como poderá adquirir e alienar bens em seu nome, prestar fiança, casar sem autorização dos pais, etc.
  • Se não é todas , então esta errada ? 
    penso que é passível de anulação.
  • passivel de anulação, ja que existem atos como de tirar carteira de motorista... 
  • Não confundam as coisas. A questão diz atos da vida CIVIL. A habilitação para dirigir está ligada à capacidade penal (= responder por crimes de trânsito), por isso não é permitida mesmo ao emancipado. Da mesma forma, a capacidade eleitoral diverge da civil; e está prevista na CF. Portanto, a questão está correta e não é passível de anulação.
  • Complementando o colega acima, não se pode confundir as capacidades. Portanto, capacidade civil, diverge de penal e eleitoral, o que não condiz com o enunciado da questão...

    Questão correta.
  • Só complementando a questão da habilitação e sanando as dúvidas. O Art. 140, I do CTB é o que regulamenta a questão: 

    "Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável"


    Bons estudos!
  • O menor de 18 anos, ainda que casado, não poderá adotar, nos termos do artigo 42 do ECA. Isso não é um "ato da vida civil"?
  • A questão está correta, não passível de anulação conforme comentários dos colegas, ademais, uma coisa que se deve frisar é que a emancipação tratada pelo Código Civil é regra geral e perde diante de regra especial. Assim, o emancipado possui capacidade para todos os atos da vida civil, salvo aqueles regulados por lei especial, tal como ECA e CTBN.
  • A questão está com o gabarito errado! Atentem para o artigo 5, inciso I e V do CC, a idade de 16 anos é exigida apenas em 3 casos: concessão de emancipação pelos pais, mediante escritura pública ou por sentença judicial ouvido o tutor...., se o menor tiver 16 anos. AQUI 2 CASOS.
    Estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor com 16 anos.
    São apenas esses os 3 casos que o CC estabelece, para os demais é possível ser menor de 16 anos, como para contrair núpcias, o que está na questão, porque ela diz: que após completar, que é somente após aos 16 anos e não antes, o que está errado. E não é pegadinha coisa nenhuma da banca, é claro o enunciado, quando diz ''após os 16 anos'', que é somente após os 16 anos, e não antes, o que é uma inverdade.
    O que vocês acham?
     

  • Elisandra, o art. 1517 do CC estabelece que para o casamento deve ter 16 anos. Questão correta.
  • Acredito que a questão está correta sim. 

    Complementando os comentários...

    Lembre-se que, de acordo com o CC/02, a idade núbil se dá aos 16 anos, conforme art. 1517. Lembre-se também que o menor de 16 anos é absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, inclusive, se casar antes de completar 16 anos, esse casamento é, em regra, anulável, senão vejamos:

     

    "Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar; (...)".


    Contudo, a questão fala do menor que completou 16 anos (atingiu a idade núbil!) e se casou; e o casamento é uma forma de emancipação expressamente prevista no CC/02. Assim, esse menor ficará habilitado para a prática de todos os atos da vida civil, pois agora será considerado plenamente capaz (capacidade de fato + capacidade de direito), da mesma forma que o maior de 18 anos (maioridade civil). Ao ler o art. 5º do CC, desde o caput, fica melhor para entender a emancipação:

    "Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    II - pelo casamento; (...)".


    Assim, podemos definir emancipação como uma antecipação dos efeitos da maioridade civil. Ou seja, com ela, cessará a incapacidade, que, até então, no caso da questão, era relativa, pois é exigida, em regra, autorização dos pais [assistência] para a celebração desse casamento.

    Boa sorte a todos nós!

    ;) 



     



  • TEMOS QUE DIFERENCIAR NORMAS DE DIREITO PUBLICO E NORMAS DE DIREITO PRIVADO (vou tentar clarear a questão )

    numa prova objetiva, pode-se considerar a questão como certa; apesar de não informar expressamente que se refere as normas civis, mas subentende-se

     como por exemplo:                           após o casamento, este resolve fazer uma viagem de nupcias com sua esposa, e ao pretender dar entrada no hotel da cidade terá a grande surpresa; NÃO PODERÁ FAZER DO CHEK IN; haja vista que o artigo 250 do ECA proibe a hospedagem de crianças ou adolescentes (no brasil dos 13 aos 18 anos incompletos); e aí houve restrição: SIM, mas é norma de direito publico o ECA, assim como o código PENAL.

    ou seja, o ECA proibe alguns atos da vida civil, assim como é proibido diriigir, pois são questões que dependem de maioridade penal;

    CONSIDERA-SE A QUESTÃO CERTA, POIS DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL (apesar do texto não ter informado isto, o que seria uma falha); A CAPACIDADE PLENA, POR MOTIVO DAS NUPCIAS O DARÁ DIREITO A TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL <<< PARA AS NORMAS DO DIREITO CIVIL QUE SÃO DE CARÁTER PRIVADO>>>

    MAS PARA AS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO <<< ECA - e CÓDIGO PENAL BRASILEIRO>>> POR SE TRATAREM DE NORMAS DE DIREITO PUBLICO, NÃO SOFREM INFLUENCIAS DO DIREITO PRIVADO.

    abraços a todos

    FERNANDO LOURENCINI



  • Emancipação: é a antecipação da capacidade civil a um menor de idade. Só se emancipa menor de idade, não os demais incapazes. Com a emancipação o menor pode praticar todos os atos da vida civil. Responsabilidade criminal ou administrativa: em regra, os efeitos da emancipação estão restritos ao direito civil, logo, o menor emancipado não tem responsabilidade criminal e não pode tirar carteira de habilitação. Direito Penal - atenuante da maioridade: não deixa de existir pelo fato do menor ter sido emancipado, continua valendo na hora de valorar a pena. Tipos de emancipação:

    * Emancipação Voluntária (limite de idade - 16 anos, ambos os pais, por registro em cartório): é aquela realizada pelos pais a favor do filho menor que tem ao menos 16 anos completos - Escritura Pública sem necessidade de homologação judicial, deve ser registrada em cartório (registro civil). Deve sempre ser praticada por ambos os pais, mesmo que divorciados, solteiros, etc. Só pode ser realizada pro um dos pais, caso um deles na falta do outro (morte, destituição do poder familiar, etc).

    * Emancipação Judicial (limite de idade - 16 a 17 anos, tutor ou pais, por sentença judicial) é aquela realizada pelo juiz a favor do menor tutelado que tenha 16 anos completos (16 ou 17 anos). O tutor não tem os mesmos poderes dos pais, não podendo, assim, emancipar o menor - apenas os pais ou o juiz, na judicial. Quem pode requerer tal emancipação: o tutor, o menor tutelado ou ambos, conjuntamente. Independentemente de quem requeira a emancipação judicial, a oitiva do tutor é obrigatória. A emancipação judicial com os pais, sem tutor: um dos pais quer, mas o outro nao - também é aceita pela jurisprudência na hipótese de haver divergência pelos pais (neste caso não se trata de menor tutelado). Porém, se ambos os pais recusarem a emancipação, o menor não poderá, sozinho, solicitá-la ao juiz. Segundo Caio Mário, o direito de emancipar os filhos é potestativo e exclusivo dos pais.

    * Emancipação Legal: ocorre de forma automática (não depende de escritura pública, sentença ou registro) quando presentes uma das hipóteses do art. 5º, II a V, do CC.

    Responsabilidade civil dos pais por atos do menor emancipado: Emancipação voluntária - a jurisprudência (STJ) é consolidada no sentido de que - na emancipação voluntária os pais continuam responsáveis por atos ilegais do filho emancipado. Nesta hipótese, os pais têm responsabilidade solidária junto com o filho emancipado. Emancipação Judicial e Legal - o STJ entende que os pais não têm responsabilidade.

    Demais formas de extinção da incapacidade do menor: Pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha renda própria.


  • Correta!


    Nenhuma informação no enunciado está ali a toa...

    Diz-se no final  ...atos da vida civil.


    Logo, não podemos confundir com atos penais (dirigir, matar) ou eleitorais (votar)


  • Quem errou, como eu, pode ter confundido pelo fato de apenas na emancipação volunt´rai, o que não tem a ver com casamento, os pais são responsáveiss ainda por indenizar os atos ilícitos praticados pelos filhos

  • Só a CESP pra trocar a palavra "casamento" por contrair núpcias" ! Ao meu entendimento o erro da questão é esse.

  • Certa resposta.

    De acordó com o CC cessarà a incapacidade para o menor com o casamento 

  • Confundi mesmo. Núpcias com casamento. Merda erre duas vezes esta mesma questão. OOO Cespe do c#####lho.


  • Atentar para o fato de que se o casamento do menor emancipado for invalidado, é forte o entendimento no sentido da retroatividade da sentença de invalidação (Zeno Veloso, Flávio Tartuce), razão pela qual a emancipação perde a eficácia, retornando a situação de incapacidade, SALVO NA HIPÓTESE DE CASAMENTO PUTATIVO ( uma das partes de contrai o matrimônio de boa-fé).

  • Segundo entendimento atual do STJ aplica-se ao adolescente emancipado as regras do ECA. Por isso, ainda que emancipado ele não estará habilitado para prática de todos os atos da vida civil, a exemplo, comprar bebida alcoólica, adentrar estabelecimento com jogo de bilhar, casas noturnas, etc. Fato este que torna a questão errada

  • Emancipar não significa “tornar-se maior”; a emancipação não é causa de maioridade. Na realidade ela é causa de cessação de
    incapacidade ou de antecipação da capacidade de fato (ou de exercício). Por isso é que se justifica o fato de uma pessoa poder vender sua casa (tem capacidade para tanto) e não pode tirar carteira de habilitação (o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige que para a condução de veículos automotores o condutor seja penalmente imputável; o menor, embora emancipado, continua sendo menor, principalmente para fins penais, permanecendo como inimputável);

  • Código Civil:

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Quando o menor contrair núpcias, adquirirá a capacidade civil plena, ficando habilitado à prática de todos os atos da vida civil.

    Atenção!!!!

    Não se pode confundir a incapacidade com a maioridade.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    A antecipação da capacidade civil plena (cessação da incapacidade) pode ocorrer nos casos previstos em lei, mas a maioridade apenas quando a pessoa faz dezoito anos completos. E, para alguns atos é necessária a maioridade e não apenas a capacidade civil plena.




    Resposta - Certo - Gabarito da questão.


  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • EMANCIPAÇÃO:

    casamento  – idade  núbil  (homens  e  mulheres)  →  16  anos.

    Entendo uma certa subjetividade,  não?  Não  deveria vir explicitado que foi emancipado? 


    GAB CERTO

  • Certo. Pelo fato do examinador restringir apenas para os atos da vida civil, porém não necessariamente terá sua capacidade para todos atos de DIREITO, por exemplo, não poderá tirar carteira de habilitação (âmbito administrativo), será inimputável penalmente (âmbito penal), não poderá ser eleito para nenhum cargo eletivo (âmbito constitucional/eleitoral), entre outros.

  • NOVO CC-2015

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Lembrando mesmo após a separação a emancipação pelo casamento é irrevogável

  • Emancipação pelo casamento (Emancipação Legal) 

  • questão meio complicada. acertei, mas na emancipação por núpcias não há exigência que o incapaz seja maior de 16 anos, há casos por exemplo onde há gravidez , a lei admite casamento antes dos 16 anos e casando automaticamente o incpaz ganha capacidade civil, Art. 1520 do CC isso é uma das poucas hipóteses onde é possível emancipação antes dos 16 anos.

  • A regra é que a idade núbil é de 16 anos de idade, sendo que ainda depende autorização dos pais/representantes, conforme art. 1517 do CC.

     

    A questão traz a regra, apesar de incompleta, pois não se referiu à autorização. Mas para o CESPE, incompleta não é errada!

  • Só lembrando pessoal que essa emancipação não alcança condutas tipificadas pelo CP, onde até antes dos 18, ele será punido à luz do ECA.

  • Joguei e sai correndo...

    CESPE. A plena capacidade jurídica não é condição suficiente para que a pessoa natural esteja legalmente habilitada para determinados atos da vida civil.

    GAB: 113  C ‐ Deferido c/ anulação A redação do comando impossibilitou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta‐se pela anulação

  • Gab correto

    Regra : Menor para casar idade mínima 16 anos

    Exceção : caso de gravidez pode casar sendo menor de 16 anos

  • Com o advento da Lei 13.811/19 está vedado o casamento do menor de 16 anos de idade. Eis a nova redação do art. 1.520 do CC02: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.
  • novidade:

    Com o advento da Lei 13.811/19 está vedado o casamento do menor de 16 anos de idade. 


ID
946771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoas físicas e jurídicas, julgue os itens a seguir.

Os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica podem responder pelos atos praticados por eles em nome da sociedade, caso os tenham praticado com abuso da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    É o que estabelece o art. 50, CC, ao disciplinar a desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     
  • Sobre desconsideração da personalidade jurídica, é bom lembrar que o Código Civil adotou a chamada teoria maior da desconsideração, de acordo com a qual, para se desconsiderar a personalidade é necessária a existência de requisitos específicos, que são: o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 
    Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a deconsideração da personalidade.
  • Na minha humilde opinião, acho que a questão está incompleta, pois segundo o STJ no informativo N.º 462, “são necessários o requisito objetivo insuficiência patrimonial da devedora e o requisito subjetivo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.”

     

    Vejam a o referido informativo na íntegra:

     

    0462 Período: 7 a 11 de fevereiro de 2011 .

    DESCONSIDERAÇAO. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS.

     A Turma negou provimento ao recurso especial e reiterou o entendimento de que, para a desconsideração da pessoa jurídica nos termos do art. 50 do CC/2002, são necessários o requisito objetivo insuficiência patrimonial da devedora e o requisito subjetivo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Precedentes citados: REsp 970.635-SP, DJe 1º/12/2009; REsp 1.200.850-SP, DJe 22/11/2010, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009.REsp 1.141.447-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/2/2011.

     

    Como a questão menciona apenas “abuso da personalidade jurídica.” , e não faz menção específica dos requisitos objetivos e subjetivos, para mim ela está incompleta.

    Quem discordar, mande-me, por gentileza, a fundamentação como um recado aqui no site.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — diz-se do “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade (basicamente, privada e mercantil) para buscar corrigir atos que atinjam-na, comumente em decorrência de manobras fraudulentas de um de seus sócios. Não se trata, necessariamente, de suprimir, extinguir ou tornar nula a sociedade desconsiderada. Configura, isso sim, uma fase momentânea ou casuística durante a qual a pessoa física do sócio pode ser alcançada, como se a pessoa jurídica não estivesse existindo.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/595/desconsideracao-da-pessoa-juridica#ixzz2ZCDa7XMl
  • Correto. É o que prevê o art. 50 do CC, aplicando a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. Lembrando que em caso de confusão patrimonial ou desvio de finalidade também poderá ser desconsiderada a personalidade.

    Bons estudos.
  • Querendo complementar segue o dito por outros em outra questão:

    Gabriela Tomé: "Enunciado nº 283 do CJF "Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros."             
    Gilberto Silva: "    Desconsideração inversa da personalidade é a hipótese em que a pessoa  jurídica é chamada a responder pelas dívidas pessoais dos  sócios/administradores. Embora não tenha previsão legal, a desconsideração  inversa é amplamente aceita pela jurisprudência."

    Cuidado com essa inversa..
  • *** Fiz um resumo dos comentários abaixo ***


    ---> Desconsideração da personalidade Pessoa Jurídica: Quando tem-se confusão patrimonial ou desvio de finalidade


    *** Código Civil= Teoria maior = Tem que ter o abuso pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial


    ***
    Código Defesa Consumidor= Teoria menor= Basta a insolvência (inadimplência) para ser possível a desconsideração;


    PS= Desconsideração inversa: Hipótese em que a pessoa  jurídica é chamada a responder pelas dívidas pessoais dos  sócios/administradores. Embora não tenha previsão legal, a desconsideração  inversa é amplamente aceita pela jurisprudência.

  • "Teoria maior, quando há comprovação da fraude e do abuso, por parte dos sócios, constituindo requisito para que o juiz possa ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.

    A Teoria maior, divide-se em:

    a) Objetiva: Para qual a confusão patrimonial constitui o pressuposto necessário e suficiente da desconsideração. Basta, para tanto, a constatação da existência de bens de sócio registrados em nome da sociedade e vice-versa;

    b)Subjetiva: Não prescinde, todavia, do elemento anímico presentes nas hipóteses de desvio de finalidade e de fraude. É pressuposto inafastável para a desconsideração o abuso da personalidade jurídica.

  • CERTO Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Caso de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

  • Questão correta

    "A desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio”.

    Na desconsideração inversa a responsabilidade ocorre no sentido oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios.

    Desta forma a personalidade jurídica estaria servindo como escudo para a defesa do executado frente à execuções que lhe era movida.

    Nesse caso, serão aplicados os mesmos princípios da teoria da desconsideração da personalidade jurídica

    https://jus.com.br/artigos/41652/desconsideracao-inversa-da-personalidade-juridica

  • DESCONSIDERAÇÃO “COMUM”: Atinge bens dos sócios para satisfazer as obrigações da sociedade

    DESCONSIDERAÇÃO INVERSA: Atinge bens da sociedade para saldar dívidas de cunho particular.

    DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA: Atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/ coligada

    DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA: Atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”)

    DESPERSONALIZAÇÃO: Dissolução da pessoa jurídica


ID
946774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito de prescrição.

Decorridos três anos da prática de um ato negocial que, segundo a lei, seja considerado nulo, se a parte prejudicada não requerer a declaração de nulidade do negócio jurídico, haverá prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Se a prática do ato negocial é considerada nula não ocorrerá a prescrição, uma vez que o art. 169, CC dispõe que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Além disso, o examinador ainda usou uma terminologia errada. Se fosse hipótese de anulabilidade o correto seria se referir à decadência (e não à prescrição), uma vez que se cuida de ação constitutiva negativa, e não condenatória. Portanto, ainda que o examinador tivesse aludido ao termo técnico correto (decadência), a assertiva estaria incorreta, pois o negócio jurídico nulo não convalesce pelo decurso do tempo (não caduca o direito de pedir a declaração judicial da nulidade nascida juntamente com o vício).
     
  • Apenas complementando o comentário do colega, ainda que a questão tratasse de negócio jurídico anulável (e não nulo), o prazo decadencial é de 4 anos.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Discordo dos colegas anteriores data vênia. Segundo Flávio Tartuce, a ação declaratória de nulidade (negócio nulo) é imprescritível, esse é o motivo pelo qual a questão é errada. Vale lembrar, contudo, que, diferente é o caso da ação anulatória (constitutiva) (negócio anulável), que, segundo o mesmo autor, tem prazo decadencial. Os prazos decadenciais para ação anulatória de negócios jurídicos, por sua vez, estão previstos nos artigos 178 e 179, do Código Civil.

  • A nulidade não se convalida, nem mesmo pelo decurso do tempos. Ação Declaratória de nulidade é imprescritível


  • Cuidado com regras gerais, povo.
    Tudo bem que, REGRA GERAL, a nulidade não se convalida...maaaaaas no  §único do art. 48 do CC/02 há uma única hipótese de convalidação da nulidade:


    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.


    Em tempo, o que ocorre na verdade, sobre o enunciado, é CADUCIDADE.

  • Decorridos três anos da prática de um ato negocial que, segundo a lei, seja considerado nulo, se a parte prejudicada não requerer a declaração de nulidade do negócio jurídico, haverá prescrição.

     

    A nulidade não possui prazo, pode ser alegada a qualquer tempo.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Decorridos três anos da prática de um ato negocial que, segundo a lei, seja considerado nulo, se a parte prejudicada não requerer a declaração de nulidade do negócio jurídico, não haverá nem prescrição nem decadência, pois o ato nulo não se convalidada pelo decurso do tempo, podendo ser alegada a qualquer tempo.

    Não confundir com os atos anuláveis que possuem o prazo decadencial de 4 anos (art. 178 do CC), e com os que a lei dispuser que é anulável mas não estabelecer prazo, que é de 2 anos (art. 179 do CC).

    Os prazos prescricionais estão previstos nos arts. 205 e 206 do CC.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Ação declaratória de nulidade é imprescritível e pode ser alegada a qualquer momento.

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico...


ID
946777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito de prescrição.

Não corre a prescrição entre avó e neto, e vice-versa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicçã
  • Errado.
    O art. 197, II, CC prevê que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. Não há dúvida de que avós e netos estão numa relação de parentesco em linha reta. De fato o avô é ascendente do neto, e, consequentemente o neto é descendente do avô. Ocorre que o dispositivo citado também exige que haja uma relação de “poder familiar” entre eles. Como somente há poder familiar entre pais e filhos (art. 1.630, CC) entende-se que entre avô e neto pode correr a prescrição. E mesmo que se tratasse de pais e filhos, não haveria causa de impedimento ou suspensão da fluência do prazo prescricional se o poder familiar houvesse sido afastado (ex.: procedimento judicial de destituição, maioridade, etc.).
     
  • Nao corre a prescriçao entre ascendentes e descendentes DURANTE O PODER FAMILIAR. art 197, II, CC.  

  • se o ascendente o ou descendente estiver na vigencia do poder familiar obviamente nao ira operar a prescrição, mas se nao estiver ne vigencia do mesmo poderá sim ocorrer a prescrição

  • Questão muito ambígua, como os próprios colégas fundamentaram, no presente caso o enunciado não traz qualquer informação sobre o poder familiar, portando o correto seria dizer que corre SIM a prescrição, para que não corra a prescrição o correto seria o enunciado trazer a informação explícita, pra mim é uma questão passível de anulação, se alguém tiver algum entendimento contrário se manifeste por favor para que eu possa ter o correto discernimento sobre o assunto!

    abraço

  • Que pegadiiinhaa do capirotooo, meu amigo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    SE DURANTE O PODER FAMILIAR NÃO CORRERÁ!

    Cespe fazendo cespices..só na maldade!

  • Em uma dessa, eu não escorrego novamente.

  • Nossa estou boquiaberta.

    cai igual uma patinha.

    RRADO.Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • Durante o poder familiar, não ocorre
  • KKKKKK caí agora, mas nunca irei novamente

  • Putz... :'(

  • Não podemos esquecer do PODER FAMÍLIAR! Alías, em tese não corre presrição entre pai/mãe e filho, entretanto, pode correr a prescrição se for dissolvido o poder familiar.

  • Primeiro cogitei pelo poder familiar, mas ainda assim a alternativa seria correta.

    A questão é que o CC, por não dispor até que grau se estende a ascendência e descendência, presume-se ser de 1º grau.

    Assim, a assertiva está errada, pois avós são ascendentes de 2º grau.

     

    praise be _/\_

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 189 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Não corre a prescrição entre avó e neto, e vice-versa."

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a questão está ERRADA, pois estabelece o art. 197, II, CC que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;


    Veja que a locução 'poder familiar' confere ao texto identificação com a entidade formada por pais e filhos,  traduzindo com exatidão a ideia propulsora da igualdade dos cônjuges, entre si e como pais perante os filhos, de acordo com o artigo 1.630, também do diploma civilista. Vejamos:

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. 

    Assim, em que pese o fato de avós e netos estarem numa relação de parentesco em linha reta, o dispositivo exige que haja a relação de “poder familiar", o que torna possível que entre avô e neto, e vice-versa, corra a prescrição.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.



ID
946780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a responsabilidade civil e negócio jurídico, julgue o próximo item.

Os negócios jurídicos serão nulos de pleno direito quando forem praticados mediante dolo ou coação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. CC SOMENTE A SIMULAÇÃO QUE SERÁ NULA. 
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. É ANULÁVEL
    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. É ANULÁVEL
  • Errado.
    O dolo e coação são defeitos do negócio jurídico. Sua consequência é tornar o negócio jurídico anulável, nos termos do art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I.  por incapacidade relativa do agente; II. por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Apenas recordando que nesses casos o prazo de decadência para propositura da ação anulatória, conforme o art. 178, CC é de quatro anos, contado: I. no caso de coação, do dia em que ela cessar; II. no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     
  • O negócio jurídico praticado mediante dolo ou coação (vícios de consentimento) serão anuláveis, e não nulos, de forma que podem se convalidar com o decurso do tempo (se não for exercida a pertinente ação, no prazo decadencial de 04 anos).

    Bons estudos.
  • Para facilitar:

    somente a simulação gera nulidade do negócio!! 

    todos os outros defeitos serão anuláveis e poderão convalidar em 4 anos.

  • Coação absoluta é Nulo, mas como não foi especificado é entendido que seja coação relativa, que é um ato anulável.

  • O correto é ANULÁVEL  e não nulo

  • Defeitos do negócio jurídico passíveis de anulação (nulidade relativa): ERRO, DOLO, COAÇAO, LESAO, ESTADO DE PERIGO e FRAUDE CONTRA CREDORES.

    Defeitos do negócio jurídico passíveis de nulidade (nulidade absoluta): SIMULAÇÃO (exceto a dissimulação).

  • Errado :(

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, DOLO, COAÇÃO, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • nao confundir nulidade relativa ou anulabilidade DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES. com SIMULAÇÃO, este sim... NULO de pleno direito


  • Errado. Quando for por meio de dolo ou coação os atos serão anuláveis.

     

     

  • serao anulaveis: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesao

     

  • Obs: a coação física é modalidade de nulidade absoluta. Vejamos a lição de Tartuce: " Lembre-se que a coação física e a simulação são vícios do negócio jurídico que geram a sua nulidade absoluta, não a nulidade relativa".

  • ESPÉCIES DE COAÇÃO

    - coação absoluta ou física: é chamada de vis absoluta; a vantagem decorre de violência física. Trata-se na hipótese de negócio jurídico inexistente, por ausência de manifestação de vontade.

    - coação relativa ou moral: é chamada de vis compulsiva; é esta que torna o negocio anulável. Neste caso deixa-se opção de escolha à vítima: praticar o ato ou correr o risco. Trata-se de uma coação psicológica.

    - coação principal: é a causa determinante do negócio jurídico.

    - coação acidental: influi apenas nas condições da avença, ou seja, sem ela o negócio assim mesmo se realizaria.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Só para lembrar as hipóteses de invalidade do negócio jurídico:

     

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

     

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

     

    Nulos:

     

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

     

     

    bons estudos

  • Art. 171, II do CC – Os negócios jurídicos serão anuláveis quando forem praticados mediante dolo ou coação.

  • ERRADO

    CC

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • Serão anuláveis!

  • Gab ERRADO. Serão ANULÁVEIS.

  • Gabarito: Errado

    Comentário:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Apenas complementando:

    Coação física é causa de NULIDADE.


ID
946783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a contratos no direito empresarial.

Em razão da simetria natural das relações interempresariais, não é possível se falar em mitigação do dirigismo contratual nos contratos empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Os empresários, no exercício de suas atividades profissionais, não são equivalentes aos cidadãos comuns praticando os atos rotineiros da vida civil, pois esses cidadãos não praticam tais atos sob o manto do exercício de uma atividade empresarial organizada. Portanto, nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais (enunciado nº 21).
  • Arrego.

    Trocando em miúdos. A liberdade de contratar não é ilimitada, encontrando limites, dentre outros,  na função social, na boa-fé....
  • Para André Santa Cruz Ramos, "o ordenamento jurídico, hoje, tem procurado cada vez mais assegurar o equilíbrio contratual entre as partes contratantes, razão pela qual a pópria legislação estipula limites, não raro, à autonomia da vontade, o que se convencionou chamar de DIRIGISMO CONTRATUAL. O surgimento desse dirigismo contratual, apontam os doutrinadores, se deu em razão do reconhecimento de que a liberdade de contratar, num regime de desigualdades econômicas latentes, produz um forte desequilíbrio em muitas relações contratuais". (Direito empresarial esquematizado, 2011,p. 435).
  • Enunciado nº 21 da 1º Jornada de Direito Comercial: "Nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais".
  • Quando se trata de contratos empresariais presume que os contratos são travados entre iguais, ou seja, não há uma parte que seja considerada a mais fraca que mereça tutela especial (Nadialice).
  • Nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, ou seja, a intervenção do Estado nas relações contratuais devem ser abrandadas, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais, que que dizer que entre empresas não existe a relação de iposuficiência entre as partes que venha a precisar de tutela do Estado. Porém, a liberdade de contratar possui limites na função social, na boa-fé, para evitar desequilíbrios nas relações contratuais.


ID
946786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos títulos de crédito, julgue os itens subsequentes.

A cédula de crédito bancário representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente constitui título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dados Gerais

    Processo:

    APL 300898620118260562 SP 0030089-86.2011.8.26.0562

    Relator(a):

    Rebello Pinho

    Julgamento:

    30/01/2012

    Órgão Julgador:

    20ª Câmara de Direito Privado

    Publicação:

    31/01/2012

    Ementa

    EXECUÇÃO Título executivo extrajudicial Cédula de crédito bancário representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de conta corrente acompanhada de extratos de movimentação de conta-corrente e demonstrativo de débito, com as especificações previstas no art. 28, § 2º, II, da LF 10.931/04, é título executivo extrajudicial - Cédula de crédito bancário embasadora da execução é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28, da LF 10.931/04, e arts. 585VIII, e 586, do CPC Reformar a r. sentença, para afastar o julgamento de indeferimento da inicial e de extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 267I e 295III, do CPC, determinando, em conseqüência, o prosseguimento do feito em seus trâmites legais.Recurso provido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Assertiva que podia se responder com o simples conhecimento da Lei 10931/04:

    "Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o."
  • Complementando....
    Em outubro de 1999, o Presidente da República editou Medida Provisória introduzindo no direito brasileiro a cédula de crédito bancário. Atualmente, o título é disciplinado nos arts. 26 e seguintes da Lei n. 10.931/2004. Trata-se de promessa de pagamento em dinheiro, emitida em favor de instituição financeira, representativa de qualquer modalidade de operação bancária ativa (abertura de crédito, mútuo, financiamento, desconto etc.). A liquidez que embasa a executividade do título decorre tanto da menção de valor certo no próprio documento como de extrato de conta corrente bancária ou planilha de cálculo emitidos pelo banco credor após o inadimplemento da promessa.

    Manual de direito comercial - Fábio Ulhoa 2012
  • Informativo nº 0495
    Período: 9 a 20 de abril de 2012.
    Quarta Turma CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS.

    A cédula de crédito bancário, de acordo com o novo diploma legal (Lei n.10.931/2004), é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades crédito rotativo ou cheque especial. Para tanto, a cártula deve vir acompanhada de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, consoante as exigências legais enumeradas nos incisos I e II do § 2º do art. 28 da lei mencionada – de modo a lhe conferir liquidez e exequibilidade. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso para que, uma vez reconhecida a executividade do título em questão, o tribunal a quo prossiga no julgamento da apelação e analise as demais alegações trazidas no recurso. REsp 1.103.523-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/4/2012.

  • Nota do autor: a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungíve! ou de bem móvel ou imóvel e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. O procedimento monitório brasi- leiro segue o sistema italiano, que é um sistema monl- tório documenta!. O sistema germânico, ao contrário, funda-se na desnecessidade de prova documenta!

    pré-constituída. A prova documental deve ser escrita e identificar precisamente a res e o quantum debeatur. A ação monitória é um procedimento sui generis que permite a formação rápida de um título executivo. A partir da inicial acompanhada da demonstração da prova documental sem eficácia executiva, o juiz determinará a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa. Cumprindo o mandado no prazo de 15 (quinze)

    dias, o devedor ficará isento do pagamento de custas e obterá uma redução no valor dos honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor da causa. O devedor pode, ainda, quedar-se inerte em relação à obrigação contida no mandado ou embargá-lo. Tanto na prímeira 

  • hipótese quanto na hipótese de rejeição dos embargos, o título executivo será constituído. É cabível z.ção moni- tória contra a Fazenda Públíca (art. 700 § 6°, CPC/2015 e Súmula 339, STJ). A propósito do tema, confira as princi- pais inovações trazidas pelo CPC/2015: 

  • Resposta: "D"..

    Alternativa uA": incorreta. O contrato de abertura de crédito constitui prova escrita despida de força executiva, mas suficiente para embasar ação monltória.
    menta consolidado na Súmula 247, STJ: "O contrato de abertura de crédito em contracorrente, acompanhado de demonstrativo de débito, constitui documento hábll para 0 ajuizamento da ação monltória''.

    Alternativa ue": incorreta. Por ser a ação monitóría instrumento adequado para quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, obter pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa ou adimplemento de obrigaçdo de fazer ou não fazer (art. 700, CPC/2015), supõe-se uma ausência de iniciativa do réu quanto à existência do direito que já era aceito como provável. Assim, é em regra íninteligível o uso de docu- mento emanado exclusivamente do credor, haja vista a necessidade de a prova escrita demonstrar a inércia do devedor e a probab"ilidade acerca do juízo afirmado pelo demandante. Nessa lógica: "A notificação dirigida a possível devedor não caracteriza documento hábil a processar ação monitória, em decorrência de sua emissão unilateral sem possibilidade de se estabelecer o -:ontra- ditório, não possuindo tal instrumento o mínimo de credibilidade em que possa se basear o órgão julgador" (TAMG, Ap. 220.758-1, rei. Juíza Jurema Brasil Martins, Câmara Cível, j. 21.8.1996). Contudo, o STJ já sinalizou, em 

     

  • via de exceção, que a prova hábil a instruir a ação monl- tória não precisa, necessariamente, uter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um repre- sentante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. Assim, para a admissibilidade da ação monltória, não é necessário que o autor instrua a aç!lo com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser

    aparelhada por documento idõneo, alnda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor" (STJ, REsp 925.584/ SE, rei. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma,j. 9.10.2012, p. 7.17.2012).

    Alternativa "C": incorreta. O objeto da ação moni- tória pode ser pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, 1, CPC/2015}, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (art. 700, ll, CPC/2015) ou

    adimpfemento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 700, li!, CPC/2015).

    Alternativa "D": correta. De fato, é cabível quando alicerçada em cheque prescrito, nos moldes da Súmula 299, STJ.

    Alternativa uE": incorreta. O réu, independente- mente do oferecimento de embargos, pode oferecer reconvenção na ação monitória (art. 702, § 6°, CPC/2015). Assim já sinalizava o STJ: "Ação monitória. Reconvenção. Não há incompatibilidade entre ação monltória e recon- venção, que pode ser oposta na sua configuração usual. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido" (STJ, REsp 363951 /PR, rei. Min. Ari Pargendler, 3• Turma,j. 11.4.2003, p. 29.3.2004; EJSTJ 39/l 73). No mesmo sentido: STJ, REsp 222.937/SP, rei. Min. Nancy Andrighl, 2a Seção, j. 9.5.2001, p. 2.2.2004. Évedado, contudo, o ofere- cimento de reconvenção à reconvenção (art. 706, § 6°,

    CPC/2015). O entendimento jurisprudencial pacífico é também em sentido oposto à assertlva (Súmula 292, STJ). 

  • Enunciado 41: A cédula de crédito bancário é título de crédito dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente, não sendo a ela aplicável a orientação da Súmula 233 do STJ.


ID
946789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos títulos de crédito, julgue os itens subsequentes.

No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o prazo prescricional de seis meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador será contado da data de sua emissão.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA!

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. DECISÃO "CITRA PETITA". FALTA DE ABORDAGEM SOBRE PEDIDO DA INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE PELO TRIBUNAL. PROCESSO PRONTO PARA JULGAMENTO. ART. 
    515§§ 1º E  DO CPC. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO. CHEQUE PÓS DATADO. APRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INÍCIO. DATA DA EMISSÃO CONSIGNADA NA CÁRTULA.
    (...)
    4. 
    Prescrição da ação cambiária. A prescrição do cheque, a teor da Lei do Chequee da Lei Uniforme, para efeitos de ação executiva, se dá em seis meses, contados da data da expiração do prazo para apresentação, que se dá em 30 dias a contar da emissão, se na mesma praça, e, em 60 dias, quando emitido em praça diversa do lugar onde houver de ser pago ­ arts. 33 e 59 da Lei nº7.357/85. Caso apresentado antes do prazo previsto em lei, assente na doutrina e na jurisprudência que o prazo prescricional passa a contar da data da primeira apresentação.
    5. Cheque pós datado. O cheque é ordem de pagamento à vista e qualquer menção em contrário considera-se não escrita (art. 
    32 da Lei nº7.357/85). Na qualidade de título de crédito, submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé. A pós datação do cheque não altera as suas características cambiariformes. E, deste modo, o ajuste celebrado entre as partes não tem o condão de modificar preceitos normativos específicos de origem cambial (como prazo para apresentação e prazo prescricional), sob pena de descaracterizar o título de crédito. Recurso de apelação desprovido. De ofício, julgamento pelo Tribunal de procedência do incidente de exceção de pré-executividade. (Processo:8384689 PR 838468-9 (Acórdão). Órgão Julgador:15ª Câmara Cível TJ/PR - Relator(a):Jurandyr Souza Junior. Julgamento:30/05/2012).
  • Questão errada!!

    Mais uma questão que exige o conhecimento dos enunciados da Jornada de Direito Comercial do CJF.


    Enunciado 40. O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o termo inicial é contado da data da primeira apresentação.

    Para ler todos os enunciados, segue link:


    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI166870,101048-Publicados+os+57+enunciados+da+Jornada+de+Direito+Comercial


  • Aparentemente o STJ não tem esse entendimento:

    COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.

    CHEQUE PÓS-DATADO. DATA DE EMISSÃO. DECISÃO MANTIDA.

    1. "O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de 6 (seis) meses, prevalecendo, para fins de contagem do prazo prescricional de cheque pós-datado, a data nele regularmente consignada, ou seja, aquela oposta no espaço reservado para a data de emissão" (REsp 1068513/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/09/2011, DJe 17/05/2012).

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 259.912/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 11/10/2013)


  • Não entendo como questão controvérsia como essa pode ser questionada em prova objetiva!

  • Em suma, o prazo prescricional será contado a partir do dia em que o título de crédito foi levado ao banco para ser descontado!!!

  • O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de 6 (seis) meses, prevalecendo, para fins de contagem do prazo prescricional de cheque pós-datado, a data nele regularmente consignada, ou seja, aquela oposta no espaço reservado para a data de emissão REsp 1068513 / DF S2 - SEGUNDA SEÇÃO DJe 17/05/2012


  • A questão está de acordo com o os comentários abaixo colacionados, pois a data de emissão é que consta escrita no cheque. Todavia, a prescrição de 06 meses iniciará da data em que finda o prazo de apresentação do título, 30 dias se da praça, 60 dias em praça diversa.

  • O Prazo de prescrição conta quando da expiração do prazo de apresentação que pode ser de 30 dias ou 60 dias.

  • De acordo com a doutrina de André Luiz Santa Cruz Ramos: 

    "Com efeito, em caso de cheque pré-datado apresentado ao banco sacado precipitadamente, deve-se proceder da seguinte maneira: considera-se iniciado o prazo de prescrição não a partir do término do prazo de apresentação, mas a partir da data em que o título foi efetivamente levado ao banco para desconto; a partir desse dia, pois, inicia-se o prazo prescricional de seis meses" (Direito empresarial esquematizado, 4. ed., 2014, p. 477)

  • A pós-datação do cheque não modifica o prazo de apresentação nem o prazo de prescrição do título.

    Assim, mesmo em caso de cheque pós-datado, o prazo para apresentação deve ser contado a partir da data da emissão, não importando o dia futuro combinado com o beneficiário.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.124.709-TO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/6/2013 (Info 528).

  • # Pagamento. Cheque:

    Questão: Qual é o prazo de apresentação de um cheque?

      R: 30 dias se da mesma praça ou 60 dias se de praça diferente, contados da data de emissão do cheque***.

    Obs: O prazo prescricional do cheque contra o devedor principal é de 6 meses contados do fim do prazo de apresentação (30 dias + 6 meses, ou 60 dias + 6 meses).

    Prazo prescricional é diferente de prazo de apresentação.

    O prazo prescricional conta-se 6 meses do fim do prazo de apresentação.

    Espero ter ajudado. Forte abraço.




  • O famoso prazo de 6 meses de prescrição do cheque é contado do:

    FIM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO (30 ou 60 dias a depender da praça). E não da:

    DATA DE EMISSÃO.


    ATENÇÃO: A pós datação do cheque é fato irrelevante e não altera as suas características cambiariformes, para o efeito acima descrito.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).

  • Questão erradíssima.

    O entendimento é justamente o contrário. O termo de contagem da prescrição se inaugura com a emissão, para evitar a dilatação desse prazo.

    Se o termo inicial da contagem da prescrição se mantivesse o mesmo da regra geral (apresentação) a convenção das partes alteraria o prazo prescricional, aumentando-o, quando na verdade isso é estritamente vedado pelo art. 192 do Código Civil, já que as partes não podem convencionar sobre prazos prescricionais.

    Do contrário teríamos por exemplo, um cheque emitido em 20/11/00, apresentado em 20/8/01 com um prazo prescricional de 1 ano e 3 meses!


ID
946792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes à falência.

Sobre os administradores da sociedade limitada recairão os deveres impostos pela lei falimentar no caso de falência, não sendo cabível nenhuma restrição à pessoa dos sócios que não sejam administradores da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Olha aí os enunciados da Jornada de Direito Comercial caindo....

    Os deveres impostos pela Lei n. 11.101/2005 ao falido, sociedade limitada, recaem apenas sobre os administradores, não sendo cabível nenhuma restrição à pessoa dos sócios não administradores.

    Enunciado nº 49 da I Jornada de Direito Comercial do CJF

    Força e fé!!
    AOS ESTUDOS!
  • Excelente, Maria Helena
    Não sabia que existiam enunciados de Direito Comercial
    Mas questiono: esses enunciados não são lei, nem jurisprudência pacificada de Tribunal, como pode o CESPE cobrar isso??
  • Caro Paulo,

    Os Enunciados são considerados como uma compilação do pensamento dos doutrinadores, assim como ocorre com os Enunciados de Direito Civil...

    Assim, são considerados Doutrina, e por isso são cobrados em provas! Temos que ficar atentos!!!
  • Muito ruim a redação desse enunciado 49, alguém pode explicar?

  • Bom, a doutrina sempre afirmou que, no caso de sociedade limitada, quem vai a falência é a pessoa jurídica e não os sócios. Logo, quem deveria arcar com os deverem impostos pela Lei 11.101/05 seria a sociedade falida por meio do administrador judicial nomeado.

    Alguma boa alma pode explicar esse Enunciado 49?

  • Não sou uma boa alma :) mas achei o seguinte comentário...

    Enunciado 49. Os deveres impostos pela Lei n. 11.101/2005 ao falido, sociedade limitada, recaem apenas sobre os administradores, não sendo cabível nenhuma restrição à pessoa dos sócios não administradores.

    Análise: Tais deveres são os previstos no artigo 104 da Lei supra mencionada que impõe:

    I – assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento, com a indicação do nome, nacionalidade, estado civil, endereço completo do domicílio, devendo ainda declarar, para constar do dito termo: a) as causas determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores;b) tratando-se de sociedade, os nomes e endereços de todos os sócios, acionistas controladores, diretores ou administradores, apresentando o contrato ou estatuto social e a prova do respectivo registro, bem como suas alterações;c) o nome do contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios;d) os mandatos que porventura tenha outorgado, indicando seu objeto, nome e endereço do mandatário;e) seus bens imóveis e os móveis que não se encontram no estabelecimento;f) se faz parte de outras sociedades, exibindo respectivo contrato;g) suas contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos em andamento em que for autor ou réu;II – depositar em cartório, no ato de assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados por termos assinados pelo juiz;III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;IV – comparecer a todos os atos da falência, podendo ser representado por procurador, quando não for indispensável sua presença;V – entregar, sem demora, todos os bens, livros, papéis e documentos ao administrador judicial, indicando-lhe, para serem arrecadados, os bens que porventura tenha em poder de terceiros;VI – prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência;VII – auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza;VIII – examinar as habilitações de crédito apresentadas;IX – assistir ao levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros;X – manifestar-se sempre que for determinado pelo juiz;XI – apresentar, no prazo fixado pelo juiz, a relação de seus credores;XII – examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial. 

    Essas obrigações, na sociedade de responsabilidade limitada – Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Empresa Limitada de Responsabilidade Limitada – sobrecaem ao administrador societário ou ao(s) sócio(s) administrador(es)

    - See more at: http://revistadireito.com/1a-jornada-de-direito-comercial-4a-e-ultima-parte/#sthash.l5g8n2AZ.dpuf

  • Somente os administradores respondem .

  • Pelo que entendi, a restrição de que trata o enunciado está ligada ao fato de não ser possível RESTRINGIR direitos dos sócios que não são administradores. Concordo com o colega, acreditando que a palavra 'restrição' tem dupla interpretação.

    Mas o melhor entendimento é no sentido de que não pode atacar direitos dos sócios que não são administradores, em virtude da responsabilidade limitada. Alguém me corrige se eu estiver errado.

  • Prezado Guilherme,

    Acredito que a sua dúvida se refere à distinção entre os conceitos de "falido" e de "massa falida". A Lei 11.101/05, quando se refere a "falido", trata dos sócios da pessoa jurídica. Como você pontuou, a falência muda o status jurídico da pessoa jurídica (e não dos sócios) para a "massa falida", mas os "falidos" (sócios) continuam com deveres e restrições (art. 102 a 104), o que nada tem a ver os os deveres e atribuições do administrador judicial, que passará a representar a "massa falida".

    Realmente a redação do enunciado 49 não está boa, podendo gerar essa confusão de conceitos. Ela poderia ser melhor compreendida assim:

    "Os deveres impostos pela Lei n. 11.101/2005 ao falido, [em uma] sociedade limitada, recaem apenas sobre os administradores, não sendo cabível nenhuma restrição à pessoa dos sócios não administradores". Veja que o "sociedade limitada" não é um aposto do "falido".


ID
946795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes à falência.

A falência do devedor empresário não poderá ser requerida pela fazenda pública, por esta não possuir legitimidade ou interesse de agir.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 97 Lei 11.101/2.005. Podem requerer a falência do devedor:

            I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

            II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

            III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

            IV – qualquer credor.


    Obs. como se verifica a Fazenda Pública não está elencada no rol em apreço

    bons estudos
    a luta continua

  • O STJ tem entendido que apesar da possibilidade de habilitação pela Fazenda Pública dos crécitos tributários em processo de falência, isso não significa admitir o requerimento de quebra. Um leitor mais afoito poderia sustentar a possibilidade de pedido de falência nos termos do artigo 97, IV da Lei 11.101. Mas devemos lembrar do procedimento específico para a cobrança dos valores. Como exemplo: REsp 1103405 / MG
    RECURSO ESPECIAL 2008/0244823-0 e informativo de jurisprudência n.389.
  • TRIBUTÁRIO E COMERCIAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO -FAZENDA PÚBLICA -AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA REQUERER A FALÊNCIA DE EMPRESA.1. A controvérsia versa sobre a legitimidade de a Fazenda Pública requerer falência de empresa.2. O art. 187 do CTN dispõe que os créditos fiscais não estão sujeitos a concurso de credores. Já os arts. 5º, 29 e 31 da LEF, a fortiori, determinam que o crédito tributário não está abrangido no processo falimentar, razão pela qual carece interesse por parte da Fazenda em pleitear a falência de empresa.187CTN5º2931LEF3. Tanto o Decreto-lei n. 7.661/45 quanto a Lei n. 11.101/2005 foram inspirados no princípio da conservação da empresa, pois preveem respectivamente, dentro da perspectiva de sua função social, a chamada concordata e o instituto da recuperação judicial, cujo objetivo maior é conceder benefícios às empresas que, embora não estejam formalmente falidas, atravessam graves dificuldades econômico-financeiras, colocando em risco o empreendimento empresarial.7.66111.1014. O princípio da conservação da empresa pressupõe que a quebra não é um fenômeno econômico que interessa apenas aos credores, mas sim, uma manifestação jurídico-econômica na qual o Estado tem interesse preponderante.5. Nesse caso, o interesse público não se confunde com o interesse da Fazenda, pois o Estado passa a valorizar a importância da iniciativa empresarial para a saúde econômica de um país. Nada mais certo, na medida em que quanto maior a iniciativa privada em determinada localidade, maior o progresso econômico, diante do aquecimento da economia causado a partir da geração de empregos.6. Raciocínio diverso, isto é, legitimar a Fazenda Pública a requerer falência das empresas inviabilizaria a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, não permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, tampouco dos interesses dos credores, desestimulando a atividade econômico-capitalista. Dessarte, a Fazenda poder requerer a quebra da empresa implica incompatibilidade com a ratio essendi da Lei de Falências, mormente o princípio da conservação da empresa, embasador da norma falimentar. Recurso especial improvido.
     
    (363206 MG 2001/0148271-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 04/05/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2010)
  • Cópia do Enunciado 56 da I Jornada de Direito Comercial:

    56. A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário. 
  • Sobre o tema, afirma o doutrinador André Luiz Santa Cruz Ramos (Direito Empresarial Esquematizado - 2ª Edição - Página 525 )

    "Em suma: entende o STJ que, uma vez que a Fazenda Pública dispõe de instrumento específico para cobrança do crédito tributário, a Lei 6.380/1980 (Lei de Execuções Fiscais), falta-lhe interesse de agir para o pedido de falência."
  • Olha o enunciado da Jornada de Direito COmercial:

    56. A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário. 


  • Enunciado truncado! A FP não consta no rol expressamente, mas se ela for CREDORA poderá requerer a falência. Não há q se discutir o gabarito, pois seguiu aliteralidade do enunciado, mas fica a crítica. 

  • STJ entende que a Fazenda Pública tem a LEF. Assim, não pode se valer também da lei de falências, falta interesse de agir,

  • Se a Fazenda Pública habilitar o crédito na falência, ela deverá, OBRIGATORIAMENTE, renunciar a ação fiscal já proposta que cobra o mesmo crédito?

    Prevalece que NÃO. A tramitação da ação executiva fiscal não representa, por si só, uma garantia para o credor.

    Diante do pedido de habilitação do crédito na falência, não haverá obrigatoriedade de a Fazenda Pública renunciar a execução fiscal se, no processo executivo, não há constrição de bens. Logo, é cabível a coexistência da habilitação de crédito na falência com a execução fiscal desprovida de garantia, desde que a Fazenda Pública se abstenha de requerer a constrição de bens em relação ao executado que também figure no polo passivo da ação falimentar. STJ. 1ª Turma. REsp 1.831.186-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/05/2020 (Info 674).


ID
946798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de competência e coisa julgada, julgue os itens seguintes.

Os órgãos de jurisdição brasileira estão legitimados a processar e julgar demanda proveniente de fato ocorrido no exterior se o réu estiver domiciliado no Brasil, ainda que ambas as partes sejam estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    CPC -  Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
  • Em item intitulado "Da competência internacional", trata o CPC de hipóteses em que a causa pode ser julgada pela justiça brasileira, apenas, ou concorrentemente com a autoridade judicial de outros países (arts. 80 a 90). Liga-se o tema à limitação à atividade jurisdicional brasileira, e não a regras de competência, propriamente ditas. Decidiu-se que "é incompetente a Justiça brasileira para processar e julgar ação indenizatória de fato ocorrido fora do seu território, salvo as hipóteses contidas no artigo 88, I e II, ante a limitação da soberania (STJ, RT 823/154).
  • Regras de Competência Internacional:
    Competência Internacional Concorrente 
    ( a demanda pode ser proposta a escolha do autor num orgão da justiça brasileira ou orgão da jurisdição extrangeira). São as situações previstas no Art.88 CPC, entre elas a resposta da questão no inciso I, vejamos:
    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
    Competência Internacional Exclusiva ( situações do Art.89 CPC)
    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Obs: Sobre o tema é importante lembrar que a competência será da jusdição brasileira, porém a CF autoriza a utilização da legislação mais benéfica (Art.5, XXXI CF).
  • O artigo 88, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (CERTO):

    É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
  • NÃO SOU ESPECIALISTA, MAS O REFERIDO ARTIGO MENCIONA QUE O ESTRANGEIRO SE ENCONTRA EM SOLO BRASILEIRO E NÃO MENCIONA QUE A NOSSA JUSTIÇA DEVA JULGAR CRIMES COMETIDOS NO EXTERIOR....

    PENSEI QUE A NOSSA JUSTIÇA SÓ PUDESSE JULGAR O ESTRANGEIRO QUE ESTÁ NO BRASIL E AQUI COMETE CRIME....

    SEM ALGUÉM PUDER MELHOR DEFINIR

    OBRIGADO....
  • Oi Marcio, vc está certo!! Essa pergunta foi uma pegadinha, pq  realmente o Brasil não pode julgar demanda proveniente de fato ocorrido no exterior, só pelo fato do réu ser domiciliado no Brasil. Para que seja processada a demanda, de fato ocorrido no exterior, é necessário que estejam presentes também as hipóteses do inc. II e III do art. 88 do CPC. 

    Ocorre que a questão perguntou se: " Os órgãos de Jurisdição Brasileira estão legitimados a processar e julgar demanda proveniente de fato ocorrido no exterior se o réu estiver domiciliado no Brasil, ainda que ambas as partes sejam estrangeiras". A reposta é "SIM",  porém isso só ocorrerá, se no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação,inc. II, do art. 88 do CPC.
  • Márcio, tenha cuidado, pois a questão é de processo civil. Com relação ao processo penal, de fato, é outra história.

    Danga, os requisitos dos incisos I, II e III não são cumulativos não. Preenchido o requisito do art. I (domicílio no Brasil) a demanda poderá ser julgada aqui, o que não impede que seja julgada no exterior também.
  • CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;


  • Neste caso, aplica-se o art 88, inc. I do CPC:

    É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

    Obs: os incisos do art. 88 NÃO SÃO CUMULATIVOS, desta forma, mesmo que a obrigação tiver de ser cumprida fora do Brasil, ou a ação se originar de fato ocorrido ou ato pratica fora do mesmo, será competente a autoridade judiciária brasileira só pelo simples motivo da do réu estiver domiciliado no Brasil.


  • Mas a questão diz que o fato ocorreu no exterior. Não entendi! Alguém pode me ajudar?

  • Também vejo os incisos do artigo 88, CPC, como NÃO cumulativos. Verificada alguma das hipóteses previstas no dispositivo, tem-se a competência concorrente da justiça brasileira. Ainda, não há qualquer exigência em relação ao fato ter ocorrido no estrangeiro ou no território nacional. 

    Deve-se ter cuidado para não confundir as regras do Processo Civil com as de Penal/Processo Penal. 
  • É exatamente essa a previsão do inciso I do art. 88 do CPC:

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; [...]

    Gabarito: Certo

    Fonte: Direito Processual Civil  - AGU - Teoria e Exercícios comentados

               Prof. Gabriel Borges

  • NCPC

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
    I o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
    II no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    III o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.


ID
946801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de competência e coisa julgada, julgue os itens seguintes.

A incompetência absoluta não está sujeita à preclusão e pode ser arguida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, enquanto não transitar em julgado a decisão. Todavia, sentença transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente será passível de rescisão.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    CPC
       Art. 485.  A  sentença  de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida  quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

  • Bom, a ação rescisória não deixa de ser uma espécie de arguição de incompetência absoluta. Esta afirmação leva muito em conta a literalidade da lei e acaba atrapalhando o aluno que tenta raciocinar, ou seja, pode estar escrito na lei que a arguição é até a sentença, mas se após a sentença você pode rescindir com base nesta incompetência, não deixa de ser uma arguição, você está demonstrando a incompetência, argumentando, criticando a decisão, veja o significado de arguir:
    1. Arguir
    1) Censurar, criticar, 2) argumentar, 3) Demonstrar, 4) Fazer perguntas, questionar

    Típica questão mal formulada do CESPE.
  • Os artigos 113 e 485, inciso II, do CPC, embasam a resposta correta (CERTO):

    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção

    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

  • Vale ver o art. 485 na íntegra

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

  • Complicado o entedimento do CESPE, como o enunciado não se cinge à literalidade do CPC, fica difícil para o candidato adivinhar o que a banca quer:
    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
    RECURSO ESPECIAL - REMOÇÃO DE MAGISTRADO A PEDIDO - ART. 65 DA LOMAN
    - DIREITO À AJUDA DE CUSTO RECONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DO STJ -
    AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO -MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC -
    AFASTAMENTO NA HIPÓTESE.
    1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que na
    remoção do magistrado, seja ela ex officio, seja a pedido, o juiz
    faz jus à ajuda de custo prevista no art. 65, I, da LOMAN.
    2. Com base no entendimento proferido pelo STF na Questão de Ordem
    na AO 1.569, a União suscita, pela primeira vez, a incompetência
    absoluta do STJ para julgar o cabimento da ajuda de custo paga a
    magistrado, nos casos de remoção a pedido.
    3. O STJ tem o entendimento consolidado de que mesmo as matérias de
    ordem pública necessitam de prequestionamento para ser analisadas em
    recurso especial.
    4. Não se considera procrastinatório ou manifestamente infundado o
    agravo interno manejado com o intuito de provocar decisão colegiada,
    possibilitando a interposição de recurso especial, devendo ser
    afastada a aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do CPC.
    5. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastamento
    da multa processual." (AgRg no AREsp 163298 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0068475-7, 2ª Turma, relatora Ministra Eliana Calmon, julgamento 23/04/2013, DJe 07/05/2013)
     

    “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE PARTILHA.
    COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AVALIAÇÃO
    DA EMPRESA PARTILHADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
    1. A matéria referente à incompetência do Juízo não foi objeto de
    discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de
    declaração, não se configurando o prequestionamento, o que
    impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e
    211/STJ).2. O acolhimento da pretensão recursal no que se refere à avaliação da empresa partilhada demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.3. Agravo regimental a que se nega provimento.”
    (AgRg no Ag 1354079 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0169749-1, 4ª Turma, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgamento 02/05/2013, DJe 14/05/2013)
    
                                
  • Bom, cá estou eu pra FILOSOFAR MAIS então: a questão está ERRADA. O Gabarito erra ao dizer que está correto, isso porque a incompetência não pode ser arguida em QUALQUER grau de jurisdição. Experimente arguir incompetência absoluta no STJ ou STF, via Resp ou Rex, respectivamente, sem o devido prequestionamento. Não é "filosofia", é debate da questão pra ajudar os colegas em eventuais questões sobre RESP ou REX. Os colegas deveriam ter mais respeito antes de ironizar num momento de estudo.

  • Questão CORRETA! O que tem haver prequestionamento com o que é pedido na questão??? Como fazem falta as estrelinhas... Não se fala em entendimento do STJ! Trata-se de competência e coisa julgada, matérias previstas num tal de CPC. Só. Pelo amor de deus. Menos...

  • Marquei a questão como errada pois até onde estudei a incompetência absoluta pode ser alegada em 1º e 2º (vias ordinárias). Se fosse uma prova da FCC até entenderia como correta, já que a banca cobra mais texto de lei.

  • Parem de procurar pelo em ovo, questão água!

  • Também achei, Augusto Cavalcanti.

  • Achei a questão bem tranquila, sem a necessidade de maiores comentários, tais como os aqui postados. Devemos trabalhar a questão tal como ela é colocada pela banca. Não se cogitou de posição do STJ, tampouco acerca de prequestinamento. Pela literalidade da questão dava para entender o que a banca exigia do candidato: "conhecimento da lei, somente".

  • Respondem a essa questão as disposições do CPC abaixo:

    Art. 113. [caput] A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode

    ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida

    quando:

    [...]

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; [...]

    Percebam, desse modo, que a sentença proferida por juiz absolutamente

    incompetente está entre as situações previstas no artigo 485 de cabimento da ação

    rescisória.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Direito Processual Civil  - AGU - Teoria e Exercícios comentados

    Prof. Gabriel Borges - Aula 01

  • CPC 2015:

     

    ART. 64, § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - For proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;


ID
946804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de prazos, julgue os próximos itens.

Tanto os prazos próprios quanto os impróprios estão sujeitos à preclusão.

Alternativas
Comentários
  • Prazos próprios são aqueles direcionados às partes, ao MP quando este atua como parte e terceiros, onde, se não praticados em tempo, acarretam na preclusão, ou seja, o perecimento do exercício do direito; ao passo que os prazos impróprios são aqueles exercidos pelo juiz, MP quando atual como fiscal da lei e auxiliares da justiça e, quando não praticados, não geram a preclusão, mas sim, sanções administrativas. Assim, o que diferencia o prazo impróprio do prazo próprio é a preclusão temporal.
  • Assertiva ERRADA.
    Prazo próprio: PRECLUI.
    Prazo impróprio: NÃO PRECLUI.
  • RESPOTA ERRADA.

    Prazos impróprios são os legalmente previstos e destinados aos juízes e aos servidores do Poder Judiciário. Diz-se impróprios porque não são vulneráveis ao fenômeno da preclusão. Daí por que mesmo praticados fora do prazo são válidos.

  • Prazos impróprios são os prazos do juiz, do escrivão e dos seus serventuários. O descumprimento não gera qualquer desvalia em matéria processual, nem mesmo a preclusão. Todavia, sujeita os desidiosos, salvo justo motivo, às sanções administrativas aplicáveis è espécie. (Fonte: http://leticiacalderaro.blogspot.com.br/2006/09/os-prazos-no-processo-civil.html)
  • A diferença fundamental entre ambos está em que, nos prazos próprios, o descumprimento do ônus processual de praticar determinado ato implica consequências processuais típicas. Se deixar de cumprir o prazo para resposta do réu, por exemplo, a consequência processual será geralmente a aplicação dos efeitos da revelia. De acordo, com a nova redação dada ao art. 40 § 2º do CPC, pela lei 11.969/2009, se um prazo for comum as partes, os seus procuradores só poderão retirar os autos, apenas em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, exceto para a obtenção de cópias, quando cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora, independentemente de ajuste.

    Já os prazos impróprio não acarretam consequências processuais, mas podem gerar consequências disciplinares, conforme dispõem os art. 194 e 198 do CPC. (aplicáveis aos serventuários e juízes)

  • Prazo Próprio: não cumprimento gera preclusão temporal, ou seja, a perda da possibilidade de se praticar um ato no processo. São aplicados nos atos praticados pelas partes. Seu descumprimento acarreta em conseqüências processuais.


    Prazo Impróprio: não gera preclusão. São os prazos estabelecidos aos atos do juiz, por exemplo. Seu descumprimento acarreta apenas em medidas disciplinares.

  • Essa regra se aplica ao processo penal também?

  • Prazos próprios são aqueles direcionados às partes, ao MP quando este atua como parte e terceiros, onde, se não praticados em tempo, acarretam na preclusão, ou seja, o perecimento do exercício do direito; ao passo que os prazos impróprios são aqueles exercidos pelo juiz, MP quando atual como fiscal da lei e auxiliares da justiça e, quando não praticados, não geram a preclusão, mas sim, sanções administrativas. Assim, o que diferencia o prazo impróprio do prazo próprio é a preclusão temporal.

  • Acrescentando...

    Tanto os prazos próprios quanto os impróprios estão sujeitos à preclusão? Não, como todo mundo já respondeu.

    Tanto os atos do juiz quanto das partes estão sujeitos à preclusão? Sim. No caso, preclusão consumativa e/ou lógica

  • Item incorreto. Estão sujeitos à preclusão somente os prazos próprios, dirigidos às partes do processo, ao Ministério Público quando atua como parte e a terceiros.

    Já os prazos impróprios não estão sujeitos à preclusão temporal, podendo ser praticados após o seu decurso pelo juiz, serventuários da justiça e pelo Ministério Público, quando fiscal da ordem jurídica.       

    Resposta: E


ID
946807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de prazos, julgue os próximos itens.

Caso haja quatro litisconsortes passivos, e cada um deles esteja representado por advogado diferente, o prazo para contestar será computado em quádruplo, e terá início a partir do primeiro dia útil imediato após a juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Completando o comentário do colega acima...
    Assertiva ERRADA.

    Art. 241, do CPC. Começa a correr o prazo:

    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; 
    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

  • Só complementando,  o CPC diz:
     Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

     
  • Errado. Justificativa conforme o "Art. 191, do CPC: Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."
  • É importante salientar que a questão não trata da aplicação do art. 188 do CPC,

    mas sim da aplicação do art. 191, referente às demandas com litisconsortes com diferentes procuradores.
  • Importante destacar que no art. 191 CPC, que trata de litisconcortes com procuradores distintos, o prazo será em dobro para todos os atos (recorrer, CONTESTAR e falar nos autos).
    Deve-se ter cuidado para não confundir com o art. 188 CPC, aplícável à FP e ao MP, em que os prazos são em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar!
  • Seja quantos forem, o prazo será em dobro.

    CPC - Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.


  • ERRADO 

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • NCPC. ART. 229...em dobro.  (igual ao cpc73)

  • ERRADO (de acordo com o NCPC)

    Vale apenas ressaltar que, muito embora o prazo continue sendo em dobro, o NCPC acrescenta que os diferentes procuradores devem ser de escritórios de advocacia distintos!

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    ATENÇÃO: § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Item incorreto. Supondo que os litisconsortes estejam representados por advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos, e que não se trate de processo em autos eletrônicos, o prazo para contestar será computado em dobro, não em quádruplo.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.       

    Resposta: E


ID
946810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos procedimentos especiais.

Nas ações de reintegração de posse, é lícito ao autor cumular pedido de reparação de danos materiais e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 921 CPC. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão resolvida pela norma do CPC.

    Apesar de ser Cespe, daria para arriscar baseado no princípio da economia processual.
  • Ações Possessórias

    I) Reintegração de Posse --> Esbulho
    II) Manutenção de Posse --> Turbação
    III) Interdito Proibitório --> Ameaça / Justo Receio

    Reintegração de Posse: natureza jurídica predominantemente executiva lato sensu
    Manutenção de Posse e Interdito Proibitório: natureza jurídica predominantemente mandamental

    CPC para Concursos (Ed. Juspodivm): " A cumulação é restrita aos pedidos descritos nos incisos I ao III do art. 921 CPC apenas para as ações possessórias que seguem o procedimento especial deste capítulo (Cap. V), mas nada impede que o autor formule, por exemplo, pedido possessório cumulado com rescisão contratual, desde que o procedimento adotado seja o ordinário.


    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

  • Pode cumular na reintegração de posse:

     - Pedido de reparaçõa de danos materiais

    - Desfazimento de construção ou plantações

    - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

  • Sobre o caráter dúplice das possessórias convém firmar lições de Marcos Vinícius Rios Gonçalves (2011, p. 62):

    "[...] a contestação pode ter dois tipos de conteúdo: a defesa do réu e algum pedido deste contra o autor, que deve ser expressamente formulado, e terá de ser apreciado pelo juiz, na sentença. Ao tratar do caráter dúplice, o legislador permite ao réu cumular o pedido de proteção possessória e o de indenização. No entanto, parece-nos possível, por simetria, que na contestação o réu ainda cumule os pedidos de desfazimento de construções e plantações e o de sanção para o caso de prática de novo esbulho ou turbação, os mesmos pedidos que o autor pode cumular na petição inicial, sem prejuízo do rito especial. Em hipótese alguma, contudo, será permitido ao réu requerer a concessão de liminar na contestaçãoCaso o réu pretenda formular pedido diverso daqueles quatro acima mencionados, não poderá valer-se do caráter dúplice, devendo utilizar, desde que preenchidos os requisitos, a reconvenção

  • Novo CPC:

     

    Nas ações de reintegração de posse, é lícito ao autor cumular pedido de reparação de danos materiais e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

     

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.


ID
946813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos procedimentos especiais.

Os juizados especiais federais cíveis possuem competência para processar, conciliar e julgar ação de desapropriação, divisão e demarcação de terra e execuções fiscais cuja causa não exceda o valor de sessenta salários mínimos.

Alternativas
Comentários

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS)

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

  • Apenas acrescentando ponto doutrinário, citando a inteligência de Luciano Alves Rossato:

    Mesmo que de valor inferior a sessenta salários mínimos, são excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais algumas demandas (Art. 3º da Lei 10.259/01), as quais deverão ser julgadas pela Justiça Federal comum. Estas causas são também denominadas de causas complexas de pequeno valor (CUNHA, 2009, p. 629).

  • Gabarito: Errado

    Conforme Art. 3, parágrafo 1, inciso I, não são de competência do Juizado Especial Federal Cível as causas referentes a demarcação, desapropriação e divisão de terras.

  •                                                   COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL  ATÉ  60 SM

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (DESPENCA EM PROVAS)

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 3o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;


    Gabarito Errado!

  • GAB: ERRADO

    Art. 3 (...)

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no ,  e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;


ID
946816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos procedimentos especiais.

O procedimento monitório, por ser de cognição sumária, não é aplicável em face da fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Súmula 339/STJ - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
  • Segundo o Código de Processo Civil:

    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    Ela é usada para cobrar cheques ou outros títulos (nota promissória, duplicata, etc) prescritos.

    Mas só cabe se houver prova do negócio que gerou o título. Por exemplo, no caso de cheques, só se tiver um documento (contrato, etc) que diga porque aquele cheque foi dado (nota fiscal de compra, por exemplo, onde consta os dados do cheque).

    Mesmo assim, o prazo para entrar com a ação monitória é de 5 anos a contar da data de vencimento (data em que deveria ser pago) do título (cheque, nota promissória, duplicata, etc).

    fonte: Site www.sosconsumidor.com.br
  • Caro amigo Modecai, 

    segundo jurisprudência recente do STJ na ação monitória não é necessário a discussão da causa debendi qd da propositura da ação. A causa debendi será necessária apenas no caso da interposição de embargos pelo devedor em que pretenda discutir a matéria.

    Força nos estudos.
  • Questão errada com fundamento na Súmula 339 do STJ: "É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública."
  • A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido do cabimento da ação monitória:

    SÚMULA 339: É cabível açoa monitória contra a Fazenda Pública

    Saliente-se que há peculiaridades nessa ação monitória, como a prerrogativa de prazo (188, CPC);


  • Apenas atualizando:

    CPC 2015 - Art. 700. § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

  • Gabarito:"Errado"

    STJ, súm. 399. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

  • Ao contrário do que diz a afirmativa, é totalmente admissível ação monitória contra a Fazenda Pública:

    Art. 700, § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Resposta: E


ID
946819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos crimes previstos no Código Penal (CP) e na legislação especial, julgue os itens a seguir.

O funcionário público que cometer crime que envolva licitação, nos termos da Lei n. o 8.666/1993, além das sanções penais, estará sujeito à perda do cargo, da função ou do emprego, ainda que se trate de delito tentado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
  • Questão de Dir Aministrativo:

    Lei 8.666/93 - (Lei de Licitações)

    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Só trocou a ordem, estilo Funiversa!

  • O artigo 83 da Lei 8.666 embasa a resposta correta (CERTO):

    Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
  • Obviamente, a perda do cargo, como efeito da condenação penal, apenas poderá ocorrer após o transito em julgado da condenação.
  • A perda do cargo nesta hipotese, diferentemente da perda do cargo decorrente de condenacao por crime de tortura, nao e efeito automatico da condenacao.

  • Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • GABARITO: CERTO

     

    O crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. De acordo com o parágrafo único do art. 14, do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Para fixar a pena, o magistrado deve usar como critério a maior ou menor proximidade da consumação, de forma que quanto mais o agente percorrer o "iter criminis", maior será sua punição.

     

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

    Fundamentação:

    Art. 14, II, do CP

    DireitoNet

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • CORRETO

     

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Perfeito! Item correto.

    No caso descrito pelo enunciado, o funcionário público fica sujeito à perda do cargo, da função ou do emprego, ainda que se trate de crime tentado!

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, AINDA QUE SIMPLESMENTE TENTADOS, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Em relação aos crimes previstos no Código Penal (CP) e na legislação especial, é correto afirmar que: O funcionário público que cometer crime que envolva licitação, nos termos da Lei n. o 8.666/1993, além das sanções penais, estará sujeito à perda do cargo, da função ou do emprego, ainda que se trate de delito tentado.


ID
946822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos no Código Penal (CP) e na legislação especial, julgue os itens a seguir.

O funcionário público autorizado que inserir dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos, cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Um pouco + sobre o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informação: Crime formal e Funcional Próprio que admite concurso de agentes, não se exigindo que os partícipes sejam funcionários públicos. É tipo de peculato eletrônico, ou seja, especie de manipulação indevida (de dados) por funcionário autorizado.
  • O funcionário público autorizado que inserir dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos, cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública.


    O erro está em afirmar que o crime será qualificado. Incluisve no artigo 313-A do código penal não há qualificadoras somente no artigo 313-B que há uma majorante:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    Atenção!!! Cuidado com o dolo específico do artigo 313- A: COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA OU CAUSAR DANO, fundamental para enquadramento no tipo penal da questão. Diferente do art. 313-B que não possui dolo específico, ou seja, a simples modificação ou alteração já é considerada crime!!!

    "A trajetória é longa mas a vitória é certa. Para Deus tudo é possível"

  • O crime é o do 313A e não o do art. 163. 
    Quando no art. 313A (Inserir dados falsos em sistema de informação) se fala em dano significa prejuízo e não o crime de dano (art.163) que é destruir, inutilizar ou deteriror coisa alheia. E no crime de dano há qualificação quando é empregado com violência, uso de substância inflamável, contra o patrimônio da U,E,M e empresas concessionárias ou SEM, ou ainda por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

  • Errada

       Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Funcionário autorizado;( o cara tem acesso autorizado ao sistema)
    Insere (dados falsos)
    Altera/exclui (dados corretos)
    Fim: Obter vantagem ou gerar dano 

       Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 
    Não há autorização ou solicitação
    Aumento de pena: de 1/3 a 1/2 de ouver dano
    Fim: XXXXXXXXXX
  • CRIME DE DANO

    Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  •  
    ART. 313-A, CÓDIGO PENAL ART. 313-B, CÓDIGO PENAL
    Ex.:funcionário do DETRAN exclui multa do banco de pontos.
    Aproxima-se do delito de falsidade ideológica.
    Aproxima-se do delito de falsidade material.
    SUJEITO ATIVO:funcionário público autorizado. Não é o funcionário público no sentido amplo do art. 327, Código Penal.
    O funcionário não autorizado pratica o crime de falsidade ideológica (art. 299, Código Penal).Ex.: Promotor de Justiça entra no banco de pontos do DETRAN e exclui a sua multa.
    SUJEITO ATIVO:funcionário público no sentido amplo do art. 327 do Código Penal. Não precisa ser o funcionário público autorizado.
    SUJEITO PASSIVO:primário é o Estado/Administração, enquanto que o secundário é o terceiro prejudicado pelo comportamento do agente. SUJEITO PASSIVO: primário é o Estado/Administração, enquanto que o secundário é o terceiro prejudicado pelo comportamento do agente.
    TIPO OBJETIVO:
    Inserir ou facilitar a inserção
    ?Excluir ou alterar dados (objeto material do crime)
    TIPO OBJETIVO:
    Modificar ou alterar o sistema/programa (objeto material do crime)
    TIPO SUBJETIVO:o crime é punido a título de dolo + finalidade especial (enriquecimento próprio ou alheio ou para causar dano) TIPO SUBJETIVO:o crime é punido a título de dolo sem finalidade especial.
    CONSUMAÇÃO:o crime se consuma com a prática dos núcleos do tipo, dispensando o enriquecimento ou o dano visado. Logo, é um crime formal ou de consumação antecipada. CONSUMAÇÃO:o crime se consuma com a prática dos núcleos do tipo, dispensando o dano. Ocorrendo dano, incide o parágrafo único do art. 313-B.
    TENTATIVA:admite a tentativa. TENTATIVA:admite a tentativa.
     
  • O artigo 313-A do Código Penal embasa a resposta correta (ERRADO):

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • 313-A Peculato eletrônico
  • A questão também fala "Crimes contra o patrimônio da administração pública"
    O correto é "Crimes contra a administração pública"
    Creio que isso também faz a assertiva ficar errada pois aquele tem um sentido mais restrito do que este
  • Neste caso, o servidor cometerá crime CONTRA a Administração Pública na modalidade inserção de dados falsos em sistema de informação.
  • Pessoal, acho que o erro da questão é falar em crime qualificado, pois o caso acima não informa se os danos são contra a administração ou o administrado. O art. 313-B, p.u, nos informa que "as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a administração pública ou para o administrado."
  • Trata-se do crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações.

     

    São duas as condutas típicas:

     

    1. Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos.

    2. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos.

     

    Em ambas as hipóteses, o agente deve agir prevalecendo-se do acesso privilegiado inerente ao seu cargo, emprego ou função pública.

    Ou seja: trata-se de crime próprio, que somente poderá ser praticado pelo funcionário público autorizado, isto é, aquele que estiver lotado na repartição encarregada de cuidar dos sistemas informatizados ou bando de cados da Administração Pública.

  • Para não esquecer mais (decorar!)

    Art. 313-A CP (inserir / facilitar a inserção / alterar / excluir  --> DADOS) --> COM + COM
    (este artigo sempre menciona "dados")

    Art. 313-B CP (modificar / alterar  --> SISTEMAS ou PROGRAMAS) --> SEM + SEM
    (este artigo não menciona "dados")

    Ou seja:

    Art. 313-A CP --> COM (autorização) + COM (o fim de vantagem indevida ou causar dano)
    Art. 313-B CP --> SEM (autorização) + SEM (finalidade específica)

    Nós queremos, nós podemos e nós conseguiremos!
    Sucesso a todos!!!
  • Comete uma das formas do chamdo peculato eletrônico, previsto nos arts. 313-A e 313-B.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 
          
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos
    nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Sob a ótica da solução do conflito aparente de normas, vale lembrar que a norma penal do art. 313-B, parágrafo único, é ESPECIAL em relação à norma do art. 163, parágrafo único, inc. III, CP. Em razão disso, na questão deve prevalecer a subsunção do fato apresentado à norma penal do art. 313-B, do CP.

  • Sujeito ativo: "O funcionário público autorizado" 

    Conduta: "que inserir dados falsos em sistema de informações", 

    Dolo: "visando causar prejuízos"

    Tipificação: "cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública."


    A tipificação do crime está ERRADA! O examinador remete ao art. 163, parágrafo único, III, ou seja, ao crime QUALIFICADO DE DANO CONTRA PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Esse crime, contudo, tem caráter geral; só se aplica quando não exista um tipo específico.

    O item erra, justamente, porque exite um tipo específico para esse dano, o art. 313-A, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES.

    Não confundir com 313-B que também trata de dano e sistemas de informação, porém o funcionário neste caso não tem autorização e o dano é majorante, ou seja, não é elemento do tipo.

  • Errado.

    Acredito que a resolução da questão em tela dispensa mnemônicos uma vez que a situação em comento possui tipificação própria prevista no art. 313-A do CP que é o crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação e não crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública, como coloca a questão.

  • Notem que a questão descreve um fato e pergunta se esse fato (inserir dados falsos... visando causar prejuízos etc.) seria o crime de dano qualificado (CP, artigo 163, parágrafo único, inciso III).

    A afirmação está ERRADA.

    O fato descrito com o verbo "inserir" tem tipo próprio do artigo 313-A do CP.

  •  Art. 313-A do CP: crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação e não crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública, como coloca a questão.

    Força!!!!


  • Muitos comentários foram feitos com propriedade, mas a doutrina vem classificando os crimes praticados por funcionários públicos, vejamos:

    Peculato apropriação: art. 312, caput, 1ª parte, apropriar-se;
    Peculato desvio: art. 312, caput, 2ª parte, desvirar;
    Peculato furto: art. 312, §1ª, subtrair ou concorrer para que seja subtraído;
    Peculato culposo: art. 312, §2ª, concorrer culposamente;
    Peculato mediante erro de outrem (peculato estelionato): art. 313, apropriar-se após ter recebido por erro de outrem;
    Peculato eletrônico: art. 313-A e 313B
  • Comete o crime do Art. 313-A (inserção de dados falsos em sistemas de informações), feito por funcionário autorizado, e não comete o crime de Dano Qualificado, conforme informa a questão.


    Art. 313-A: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Adm. Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.


  • O "causar dano" já está inserido no tipo penal 313A, não sendo causa de qualificação do crime.

    É oportuno mencionar que este crime não tem previsão legal de qualificação.

  • No art. 313-A: inserção de dados falsos em sistema de um formação, não existe nem a forma qualificada e majorada!

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Pune-se a conduta do funcionário público AUTORIZADO que, insere ou facilita inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistema de informação da Administração Pública com o objetivo de receber vantagem indevida, tal crime, é também conhecido como peculato eletrônico.

  • ERRADO 

      Inserção de dados falsos em sistema de informações 

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:


  • A intenção de causar dano faz parte do próprio tipo e não é qualificadora, portanto.

     

    Inserção de dados falsos > funcionário autorizado > não tem qualificadora (o dano faz parte do tipo).

     

    Modificação sistemas ou programas > qualquer funcioonário > tem qualificadora se causar dano.

  • Esse é o também chamado: PECULATO ELETRÔNICO

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Gabarito Errado!
     

  • Eita povo que gosta de escrever textos!!!  SEJAM DIRETOS E OBJETIVOS!!!

    A questão está errada pois na verdade o funcionário público cometeu crime de  INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    e não "crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública" como se refere a questão.

  • Tenho percebido que alguns amigos do qconcurso andam muito estressados... relaxem...

     

    Realmente muitos comentários não agregam em nada, pior... muitos são ctrl C+ Ctrl V do comentário abaixo (até hoje não entendi porque isso, só posto comentário quando vejo que não tem ou que vou trazer algo noovo) .O Qconcurso devia criar um botão não curti hahahha. brincadeiras a parte... eu pessoalmente gosto quando um comentário vem com algo a mais que letra de lei. Hoje em dia as bancas estão cobrando o conhecimento mais aprofundado, tem muita gente boa estudando então às vezes um bizú, um comentário a mais só agrega.Só vamos evitar ficar postando o mesmo comentário... tem questão que a letra de Lei é repetida umas 10 vezes... aí realmente é chato.

     

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito."  Aristóteles.

     

  • Inserção de dados falsos.
  • Obrigado pela objetividade José Roberto !

  • GAB: ERRADO 

    O funcionário público autorizado que inserir dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos, cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública. 

    Esse até que foi bonzinho com pessoal.....( na própria questão ja estava praticamenteo o Titulo do art. 313-A CP )
     

  • Cometerá o crime de PECULATO ELETRÔNICO (art. 313-A, CP)

  • Errado.

    Mais uma vez o examinador tenta “disfarçar” o tipo penal do art. 313-A, que é bastante específico.

    Como você sabe, a conduta narrada possui previsão no Código Penal, não se enquadrando como dano qualificado.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Nada disso! Existe um tipo penal específico para essa conduta, previsto no art. 313-A.

    A conduta apresentada na assertiva não tem relação alguma com o crime de dano contra administração pública.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE !!!2

  • Errada

    SIMPLIFICANDO:

    Referente ao crime de sistemas informatizados o funcionário público pode ser penalizado de 2 formas.

    1. Funcionário autorizadoinsere dados falsos / excluí ou altera os verdadeiros – COM O FIM DE obter vantagem indevida OU causar dano.

    2. FUNCIONÁRIO sem autorização (ele não é competente e tb não recebe ordem da autoridade competente p/ fazer) – modifica / altera. Se resultar em DANO +1/3 até MET. (neste não há dolo específico).

    Grava esses verbos! 

  • NÃO É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    tchal

  • Responderá pelo o crime de inserção de dados falsos em sistema e informações, disposto no Art. 313-A do CP.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A

    COM (autorização) + COM (o fim de vantagem indevida ou causar dano).

    Modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações Art. 313-B

    SEM (autorização) + SEM (finalidade específica) configura-se apenas modificando

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL: Art.313-A - (Peculato eletrônico) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    "Decida aonde quer chegar e não pare até conseguir"

  • Tanto ''Causar dano'', quanto ''obter vantagem indevida'' é elementar do crime ''Inserção de dados falsos em sistema de informações'' Art. 313-A. CP. Ou seja, não são modalidades qualificadoras desse crime.

    GAB: ERRADO

  • Cometerá o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, crime cometido por funcionário público contra a administração em geral.

    O dolo de causar dano é elementar do tipo, não majora a pena nem qualifica o crime.

    Diferente é com seu "crime irmão", modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações, no qual o dano para a administração pública majora a pena de 1/3 até 1/2.

  • CUIDADO, pois as bancas adoram confundir quanto à dois artigos previstos no CP:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gab ERRADO.

    Praticará o crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS, simples.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gabarito Errado.

    O crime não é contra o patrimônio da Administração Pública, mas Crime Contra a Administração Pública.

    Como dito pelos colegas acima tem outro erro, mas destacarei somente esse.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Responderá pelo o crime de inserção de dados falsos em sistema e informações, disposto no Art. 313-A do CP.

  • Gab: errado

    Conhecido também como peculato eletrônico, peculato hacker, pirataria de informação.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Gabarito: ERRADO!

    Cometerá o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • GAB: E

    Inserção de dados falsos em sistema de informação OOOOU como a Doutrina diz PECULATO-ELETRÔNICO.

    Atente-se com o DOLO ESPECÍFICO -> com o FIM de obter vantagem indevida ou causar dano.

  • Inserção de dados falsos em SI - peculato eletrônico, funcionário com autorização.

    Modificação ou alteração não autorizada de SI - funcionário sem autorização se resulta em dano, pena aumenta de 1/3 a metade

  • Não tem qualificadora para este crime, só aumento de pena.

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A questão narra a conduta do funcionário público que insere dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos à administração pública, tipificando-a no crime de dano qualificado. A assertiva está incorreta, uma vez que a conduta narrada não se amolda ao crime de dano qualificado, devendo ser tipificada no crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, em função do princípio da especialidade, que é um dos parâmetros para proceder à tipificação de condutas, em face do conflito aparente de normas.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
946825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos no Código Penal (CP) e na legislação especial, julgue os itens a seguir.

Nos crimes de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • OLHA A PEGADINHA.....A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, ESTARIA CORRETA SE FOSSE PECULATO CULPOSO, PORÉM ESSA ÚLTIMA EXPRESSÃO NÃO FOI UTILIZADA PELO EXAMINADOR.

               Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  
                                                          REPARAÇÃO DO DANO PECULATO DOLOSO PECULATO CULPOSO Se ocorre antes do recebimento da denúncia, é arrependimento posterior. Se ocorre antes da condenação definitiva, extingue a punibilidade. Se ocorre após o recebimento da denúncia, é atenuante genérica da pena. (art. 65, CP) Se ocorre depois da condenação definitiva irrecorrível, reduz a metade da pena.
  • Creio que esteja errada tambem pela falta do termo "irrecorrivel".

    * falta de acentos em virtude do teclado desconfigurado.
  • Errada
    Só no Culposo, Veja:
    Até o trânsito da sentença
    Extinção de punibilidade
    Após o trânsito da sentença
    Reduz da metade

    OBS: Reparação no peculato doloso: É arrependimento posterior (atenuante)
  • Estaria errada de qualquer forma, se peculato, se peculato culposo, pois a questão afirma ATÈ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
  • Concordo como Paulo Moura, a expressão " ATÉ" é diferente de "PRECEDE", portanto a questão está errada de qualquer jeito.
  • Se o funcionário público que concorre culposamente para o crime de outrem vier a reparar o dano até a sentença irrecorrível, será extinta a punibilidade; se a reparação lhe for posterior, a pena será reduzida de metade, nos termos do artigo 312 paragrafo 3° do Código Penal.

    Assim se o funcionário negligente, por exemplo, vier a reparar o dano antes mesmo do recebimento da denúncia, será aplicado o paragrafo 3° do artigo 312 do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade.

    Por sentença irrecorrível devemos entender tanto a decisão de primeiro grau, proferida pelo juízo monocrático, quanto o acórdão do tribunal. Esse será o nosso marco para concluirmos pela extinção da punibilidade ou pela aplicação da minorante.


  • O artigo 312, parágrafos 2º e 3º do Código Penal, embasam a resposta correta (ERRADO):

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Galera, vale ressaltar que a expressão " nos crimes de peculato..." não invalida a questão, pois abrange tanto o doloso quanto o culposo. Estaria errada se a expressão contivesse o peculato doloso...
    O erro da questão está mesmo na parte em que ele diz que é até a sentença condenatória!
    Abraços e vamos com tudo!
  • Se o peculato é doloso e a coisa é restituída antes do recebimento da denúncia aplica-se o instituto do arrependimento posterior:

     Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 


    No Peculato culposo aplica-se o instituto 


    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Agora o termo até a publicação da sentença me deixou um pouco na dúvida, mas acredito que, como a questão diz que é antes da públicação da sentença, a questão peca, pois é sentença irrecorrível. Agora eu ficaria na dúvida se fosse até a públicação da sentença irrecorrível? Eu marcaria errado do mesmo jeito, o que acham ?

  • Questão:

    Nos crimes de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade.

    Poderia estar correta (forçando um pouco a barra) se a frase estivesse redigida dessa forma:

    No crimes de peculato (logicamente somente o culposo), o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória poderá fazer jus à extinção da punibilidade.

    Entendo que dessa forma a afirmativa seria VERDADEIRA, em uma interpretação forçada !

  • Pessoal...
    A restituição ocorrer antes da publicação da sentença é o mesmo que ocorrer antes da sentença irrecorrível? Creio que o erro da questão está nesse ponto.

    Alguém pode ajudar???

  • RESPOSTA: ERRADA!

    CUIDADO PESSOAL: Apenas nos crimes de PECULATO CULPOSO, a reparação do dano até a condenação definitiva faz jus à extinção de punibilidade.


    - Reparação do dano no Peculato Culposo (Art. 312, § 3º).                                                                                                            
    Se antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade. Causa extintiva de punibilidade. Se a reparação for após a condenação definitiva é causa especial de diminuição da pena. Reduz pela metade da pena.
           - Reparação do dano no Peculato Doloso (art. 312 caput e § 1º).
    Se a reparação for antes do recebimento da denúncia é arrependimento posterior - REDUÇÃO DA PENA 1/3 a 2/3. 
    Se após o recebimento da denúncia, trata-se de atenuante genérica de pena.

  • Peculato culposo: o agente falta a um dever de cuidado, permitindo ou facilitando o crime de outrem. Art 312. Parágrafo segundo.
  • Ao meu ver a questão está incorreta por tratar que a extinção da punibilidade poderá ocorrer desde que reparado o dano até a publicação da sentença condenatória.
    O art. 312, §3º é bem claro ao mencionar que a extinção da punibilidade ocorrerá desde que reparado o dano, e em caso de peculato culposo, se preceder a sentença IRRECORRÍVEL, ou seja, antes do transito em julgado da sentença, podendo ocorrer inclusive após sua publicação, desde que dentro do prazo recursal, ou enquanto estiver pendente o recurso.
  • Pessoal, a questão está errada pq ele fala "noS crimeS de peculato", ou seja tanto doloso quanto culposo (doloso temos o peculato-apropriação, peculato-furto etc etc). Essa causa de extinção de punibilidade só existe no peculato CULPOSO. Percebam tb que o fato de a questão falar em "até a sentença condenatória" NÃO está errado. Ora, o CP diz que fará jus a essa causa extintiva de punibilidade se "a reparação do dano precede à sentença irrecorrível" e a sentença condenatória, de fato, PRECEDE A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, não está errado falar que se ele reparar o dano ATÉ a condenatória, a punibilidade será extinta.

  • Não são NOS CRIMES DE PECULATO, apenas no peculato culposo e também não é até a publicação da sentença condenatória é antes ou depois da sentença irrecorrível.

  • "Babi Ferreira há 22 dias.

    Não são NOS CRIMES DE PECULATO, apenas no peculato culposo e também não é até a publicação da sentença condenatória é antes ou depois da sentença irrecorrível."

    Babi Ferreira, seu comentário ficou prático e direto, entretanto, se me permite uma correção: é apenas ANTERIOR da sentença irrecorrível. Sendo POSTERIOR reduz de metade a pena imposta.

  • Minha reação quando "derrubo" uma pegadinha do Cespe:
  • Apenas no peculato culposo.

    Se reparado o dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

    Se reparado posteriormente a sentença irrecorrível, diminui a pena pela metade.

  • Apenas, somente, tão só, exclusivamente Peculato CULPOSO!



  • Outro erro da questão é que fala apenas em sentença  e tem que ser sentença irrecorrível.

  • Somente no crime de Peculato Culposo.


    "A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

  • Caí feio na pegadinha. Sabia que isso valia apenas pra modalidade culposa, mas pensei no peculato como gênero e acabei perdendo. É assim mesmo. Vamos em frente.

  • RESPOSTA: ERRADA



    A extinção da punibilidade se ostenta no tipo penal peculato culposo: extingue a punibilidade; se lhe é posterior e reduz de metade a pena imposta.


  • Peculato culposo

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CESPE sendo CESPE, se não disse qual é o tipo de peculato, questão ERRADA!

  • REPARAÇÃO DO DANO  NO PECULATO DOLOSO:

    * Se ocorre antes do recebimento da denúncia, é arrependimento posterior (art. 16, CP).

    * Se ocorre após o recebimento da denúncia, é atenuante genérica da pena (art. 65, CP).


    REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO CULPOSO:

    * Se ocorre antes da condenação definitiva, extingue a punibilidade (art.312, par. 3º, CP).

    * Se ocorre depois da condenação definitiva irrecorrível, reduz a metade da pena (art.312, par. 3º, CP).

  • Acho que a questão tem dois erros: a publicação da sentença.

    Alguém mais acha isso?

  • ERRADO 

       Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • A extinção de punibilidade ocorre tão somente no peculato culposo quando a reparação do dano ocorrer antes do transito em julgado.

  • É a irrecorribilidade da sentença o limite temporal à concessão da extinção da punibilidade. O interessante é que na questão Q361641 (questão de 2014) a banca deu um deslize e entendeu como certo o enunciado: caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

     

     

     

  • Nesta questão, acho que a melhor resposta seria aquela melhor dada no direito, depende.

    Se for no Peculato doloso, não existe a possibilidade de causa de extinção de punibilidade, porém caberá em outras hipóteses, atenuantes ou causa de diminuição da pena, como no arrependimento eficaz.

    Porém o que está expressamente contido no tipo penal do  crime de peculato como causa de extinção da punibilidade é o peculato culposo.

    Se antes da sentença irrecorrível, extingue a pena, se depois da sentença irrecorrível, diminui pela metade a pena.

  • "NoS crimeS de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória  fará jus à extinção da punibilidade."  Só no peculato culposo, se não ia ser bom demais. --' 

  •                                                                                     ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE A PUNIBILIDADE

                                                                                   /

    PECULATO CULPOSO -> REPAROU O DANO  

                                                                                       \ 

                                                                                              DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = REDUZ A PENA 1/2 

  • A questão está falando de peculato doloso e não culposo. trata-se de arrependimento posterior, diminui a pena

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

     1 -  Nos crimes de peculato culposo, o funcionário que reparar o dano antes da sentença irrecorrível fará jus à extinção da punibilidade.

     

     2 -  Nos crimes de peculato culposo, o funcionário que reparar o dano depois da sentença irrecorrível fará jus à redução da pena na metade.

     

    3 -  Nos crimes de peculato doloso, o funcionário que tiver o arrependimento posterior, que acontece antes do recebimento da denúncia, fará jus a redução da pena de um a dois terço.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Errei a questão por falta de atenção. O que se tem na questão é uma generalização dos Peculatos, sendo que só se aplica ao culposo.

  • somente no peculato culposo

  • Apenas em Peculato CULPOSO, jovens.. rs

  • ERRADO. Existem dois erros que merem atenção especial.

    1) somente no peculato culposo pode haver extinção de punibilidade ou redução da pena pela metade

    2) para a aplicação da extinção da punibilidade exige a reapação do dano antes do trânsito em julgado da sentença ou seja sentença irrecorrível.Para a redução seria a mesma coisa exceto que a reparação do dano seria após a sentança irrecorrível.

    logo se mudássemos a assertiva para:

    No crime de peculato culposo, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória ferá jus à extinção da punibilidade.

    ERRADO. A sentença tem que estar na condição de irrecorrível.

     

  • ERREI FEIO ESSA, KKK, POR FALTA DE ATENÇÃO

  • Apenas no peculato culposo e de sentença irrecorrível.

  • Reparação do dano no peculato CULPOSO:

    Antes da sentença irrecorrível --> Extingue a punibilidade

    Depois da sentença irrecorrível --> Reduz de metade a pena imposta

     

     

  • que onda galera...


    a publicação é ato necessário para a efetivação da sentença, simples assim.


    o erro foi apenas não ter falado peculato CULPOSO.

  • Errado.

    Essa questão é uma pegadinha maldosa. É claro que não cabe a extinção da punibilidade NOS CRIMES de peculato. Esse instituto só é possível no peculato CULPOSO, e apenas nessa modalidade! 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ERRADA

    SEM ENROLAÇÃO

    QUESTÃO FALA EM (OS) NO PLURAL SENDO SOMENTE EM

    UM; PECULATO CULPOSO

    POIS DOLOSO SÓ DIMINUI A PENA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Antes de proferida a sentença

  • ERRADO

    CESPE/2009/DPE-AL - Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. CERTO

    CESPE/2014/PGE-BA - Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. CERTO

    CESPE/2008/TJDFT - No crime de peculato culposo, se o sujeito ativo reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, sua punibilidade será extinta. CERTO

    CESPE/STJ/2018 - É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO

    CESPE/2008/ABIN - No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. ERRADO

  • Questão tá toda errada. Vale a pena destacar alguns pontos.

    QUESTÃO - Nos crimes de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação (nada disso! o marco é a sentença e pronto) da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade.

    PECULATO (o Funcionário público ao restituir a coisa surtirá efeitos na pena a ser aplicada. Mas, antes, precisa observar o elemento subjetivo). Situações:

    *DOLO - Cabe o arrependimento posterior (Momento: antes do indiciamento/denúncia).

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    *CULPA - aqui precisa observar se foi ANTES ou DEPOIS da sentença irrecorrível ( = trânsito em julgado da sentença condenatória). Fica assim:

    > Antes (precede) - extingue a punibilidade.

    > Depois (posterior) - reduz METADE (não até a metade!) a pena imposta.

      Art. 312 - § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Sendo um pouco ainda mais detalhista, repare que no DOLO (arrependimento posterior) menciona reparado o dano ou restituída a coisa. Já na CULPA (extingue/METADE) apenas reparação do dano.

  • A extinção da punibilidade só se dá para o peculato CULPOSO e deve preceder à sentença irrecorrível.

  • Gab ERRADO

    No crime de PECULATO CULPOSO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Antes da sentença! 

  • Reparação do dano somente no peculato culposo:

    Antes do transito em julgado - Extinção da punibilidade;

    Após o trânsito em julgado - Reduz a pena a metade (não até a metade).

  • SE VAI SER PUBLICADA A SENTENÇA, SIGNIFICA QUE JÁ FOI BATIDO O MARTELO, E CABERÁ APENAS A DIMINUIÇÃO, NÃO A EXTINÇÃO DA PENA.

  • A extinção da punibilidade no peculato culposo ocorre quando a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, e não até a publicação da sentença condenatória.

  • ERRADO. Esse benefício diz respeito ao PECULATO CULPOSO, previsto no Art. 312, §3º do CP.

  • O erro está na PUBLICAÇÃO da sentença.

    O CP não prevê essa possibilidade.

    A extinção de punibilidade dar-se-á antes da sentença. Se vai ser publicada, presume-se que já foi proferida. Então seria o caso de redução da pena e não extinção de punibilidade.

    Ademais, caberia a redução ou extinção no peculato culposo, apenas, e não nos crimes de peculato.

    Questão errada!

  • SOMENTE AO PECULATO CULPOSO - RUMO A PCDF

  • errado!

    somente no peculato-culposo.

  • Somente o PECULATO CULPOSO.
  • Gab ERRADO.

    Apenas no crime de PECULATO CULPOSO.

    Reparação do Dano > ANTES da Sentença Penal Condenatória = Extinta Punibilidade

    Reparação do Dano > DEPOIS da Sentença Penal Condenatória = Redução de Pena

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de peculato possui 4 modalidades:

    -PECULATO APROPRIAÇÃO

    -PECULATO DESVIO

    -PECULATO CULPOSO

    -PECULATO EM RAZÃO DE ERRO DE OUTREM

    Dentre os peculatos o único que cabe a figura da extinção de punibilidade (caso a reparação ocorra antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou a redução de pena (caso a reparação ocorra após da sentença condenatória transitada em julgado), é o peculato culposonos demais, esse privilégio não está tipificado.

    A assertiva está ERRADA em razão da GENERALIZAÇÃO, que deixou subtendida que a REDUÇÃO ou a EXCLUSÃO da pena pode se dá em qualquer modalidade de peculato e como visto tal possibilidade só pode ocorrer no PECULATO CULPOSO.

  • Somente PECULATO CULPOSO. Se for após a sentença irrecorrível, a pena será reduzida de metade.

  • ERRADO, APENAS NO CULPOSO!

  • Apenas peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível.

  • PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    [...]

    Bons Estudos.

  • ''nos crimes de peculato"

    Enquadra-se apenas na modalidade de peculato culposo.

    gab: errado

  • Só pode em se tratando de peculato CULPOSO!

    E não é até a "publicação da sentença" e sim até a "sentença irrecorrível", ou seja, até o trânsito em julgado da sentença.

  • Art. 312 - Peculato

    §2º Peculato Culposo

                   Reparação do dano ANTES a sentença > Extingue a punibilidade

                   Reparação posterior > reduz de metade a pena

  • A extinção antes da sentença se restringe ao peculato culposo

  • SOMENTE HÁ A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE=> PECULATO CULPOSO

  • Pra galerinha que gosta de repetir: "Incompleto pro cespe não é errado".

    Uhum, vai nessa..

  • Tem que ser antes da sentença.

  • GABARITO: ERRADO

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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ID
946828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das excludentes de ilicitude e do concurso de pessoas no direito penal, julgue os itens que se seguem.

A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

Alternativas
Comentários
  • Assim, o artigo 23 do Código Penal, preceitua:

    Exclusão de ilicitude
    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I – em estado de necessidade;
    II – em legítima defesa;
    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível
    Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • A Lei n. 9.034/95 - Lei do Crime Organizado

    Prevê em seu art. 2.º, V, a possibilidade de infiltração de agente nas organizações criminosas:

    Essa inovação, suscita alguns questionamentos.

    1ª - Auto aplicação da norma;

    2º- Responsabilidade penal do agente infiltrado;

    3º - Valor da prova provocada;

    O que nos interessa aqui é a Responsabilidade penal do agente infiltrado - Ele pode simplesmente ter o papel de informante, transmitindo as informações das quais tem conhecimento para a autoridade que investiga a associação criminosa, de modo a possibilitar o desmantelamento da organização ou a identificação e punição de seus integrantes, o agente infiltrado não responderia pelo crime cometido.

    1.ª) trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade

    2.ª) escusa absolutória: o agente infiltrado age acobertado por uma escusa absolutória, na medida em que, por razões de política criminal, não é razoável nem lógico admitir a sua responsabilidade penal.

    3.ª) trata-se de causa excludente da ilicitude, uma vez que o agente infiltrado atua no estrito cumprimento do dever legal;

    4.ª) atipicidade penal da conduta do agente infiltrado.

    Por outro lado, caso o agente infiltrado provoque a ação ou omissão de uma ou mais pessoas que integram a organização criminosa, induzindo e interferindo diretamente no ânimo decisivo delas, a hipótese, nesse caso, seria de flagrante preparado ou delito provocado, e o agente infiltrado seria responsabilizado penalmente pelo abuso cometido, mas ninguém responderia pela infração penal pretendida. Aqui é manifesta a conduta determinante do agente para a prática do crime.

  • CORRETO.
    SE O AGENTE TRANSBORDAR DO NECESSÁRIO, RESPONDERÁ POR ELE
  • QUESTÃO CONFUSA.

    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    SERIA MAIS FACIL DE ENTENDER SE FOSSE: 

    Nas hipóteses de excesso doloso ou culposo, aplica-se a responsabilidade penal em todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. 
  • O artigo 23 do Código Penal embasa a resposta correta (CERTO):

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • BOM SENHORES ERREI ESSA QUESTÃO

    VAMOS LÁ ENTÃO

    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    ENTENDI QUE QUE ERA UM OU OUTRO....

    O CERTO SERIA ESTAR ESCRITO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU NO EXERCICIO REGULAR DO DIREITO.

    ALGUEM MAIS PENSOU ASSIM
  • Rápida revisão acerca dos TIPOS DE EXCESSO:

    Excesso punível (parágrafo único do art. 23):
    O agente que, agindo amparado por uma causa exculpante, ofende bem jurídico alheio, deve guardar o devido cuidado para não cometer excessos. O excesso se classifica em:


     

    Excesso doloso: O agente se excede com consciência e vontade, respondendo pelo crime a título de dolo.


     

    Excesso culposo: O agente se excede por negligência. Responderá a título de culpa, pois quebrou o dever objetivo de cuidado.

  • Só a título de discussão: Luiz Flávio Gomes, baseando-se na teoria conglobante de Zaffaroni, afirma que o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito são causas de exclusão da tipicidade. Para os dois, quando o ordenamento jurídico permite, fomenta ou determina um fato (dizendo o dever legal a ser cumprido e o direito a ser exercido), não pode proibir por outra norma, sendo esse fato permitido atípico. É atípico o fato de um policial prender alguém em flagrante, pois está obrigado pela lei (art. 301, CP), não incidindo a norma punitiva da privação de liberdade.

  • O agente que extrapolar os limites das excludentes deve responder pelo resultado produzido de forma dolosa ou culposa. 

  • CP/Art.23° - Causas de exclusão de Antijuridicidade/Ilicitude:

    a – Estado de necessidade;
    b – Legitima Defesa;
    c – Estrito cumprimento do dever legal;
    d – Exercício regular de um direito.

    Todas as hipóteses de excludentes de antijuridicidade admitem excesso doloso ou culposo.


    Art 23 CP.  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

     

  • Que coisa mais estranha ?
    Como o cara pode ter um excesso no caso de crime doloso ?

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está correto, pois o agente que se excede na utilização de uma causa de exclusão da ilicitude deverá responder pelo excesso, seja ele doloso ou culposo, não fazendo o CP qualquer distinção entre as diversas causas de exclusão da ilicitude. Vejamos:
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


    Gabarito Certo!

  • qualquer da formas de exclusão de ilicitude, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Gabarito Certo

     

    Respondendo a pergunta do Israel Jr. 

     

    Como o cara pode ter um excesso no caso de crime doloso ?

     

    Noronha conceitua que: “excesso significa a diferença a mais entre duas qualidades. Há, em tese, excesso nos casos de exclusão de ilicitude quando o agente, ao início sob abrigo da excludente, em sequência vai além do necessário”. Entende-se por excesso quando o agente vai além dos limites permitidos para a proteção de seu direito, tendo este “plus” desnecessário sido cometido de forma dolosa ou culposa.

     

    Julio Fabbrini Mirabete conceitua que o excesso doloso "decorre do uso inadequado do meio, quando o sujeito podia utilizar meio menos vulnerante, ou da falta de moderação na repulsa"

     

    Greco conceitua o excesso doloso como “quando o agente, mesmo depois de fazer cessar a agressão, continua o ataque porque quer causar mais lesões ou mesmo a morte do agressor inicial”. Ressalta ainda que “quando o agente, também, mesmo depois de fazer cessar a agressão que era praticada contra a sua pessoa, pelo fato de ter sido agredido inicialmente, em virtude de erro de proibição indireto (...) acredita que possa ir até o fim, matando o seu agressor”.

     

    No mesmo norte, elucida Francisco de Assis Toledo:

    Excesso doloso. Ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio desproporcionadamente desnecessário (exemplo: para defender-se de um tapa, mata a tiros o agressor) ou age com imoderação (exemplo: depois do primeiro tiro que fere e imobiliza o agressor, prossegue na reação até a morte do agressor). Esse excesso, que como se viu pode ser de variada natureza, será doloso quando o agente consciente e deliberadamente vale-se da situação vantajosa de defesa em que se encontra para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a necessária e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, perversidade e assim por diante).

     

    Fonte: https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943186/legitima-defesa-a-linha-tenue-entre-o-excesso-doloso-e-o-excesso-exculpante

     e assim vai. Bons estudos

     

     

  •         Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal

            IV – em exercício regular do direito

     

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Assim, há exclusão de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito; sendo que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Seria mais interessante o entendimento se a questão começasse com : responsabilidade............(sentido de existir).

  • Outra questão similar:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal

    Acerca das causas excludentes da ilicitude, julgue o próximo item.

    A responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever legal ou do exercício regular de direito.

    Gabarito: ERRADO.

  • O excesso é sempre punível. Fim. Próxima!

  • Qualquer das hipóteses responderá.

    Gabarito CERTO.

  • CERTO.

     Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • O excesso é punido sempre. Sem +

  • GAB: CERTO

    Complementando!!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    O agente que se excede na utilização de uma causa de exclusão da ilicitude deverá responder pelo excesso, seja ele doloso ou culposo, não fazendo o CP qualquer distinção entre as diversas causas de exclusão da ilicitude. Vejamos: 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 

    11.7.1984) 

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:

    • Em Estado de necessidade;
    • Em Legítima Defesa;
    • Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluido a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                            ___Culpável _¦

                 ____Iícito__¦X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

    [...]

    Excesso punível

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.

  • O Agente agiu com excludente de ilicitude, Porém responde pelo excesso.

  • EXCESSO

    É possível em todas as causas de excludente de ilicitude. 

    Conceito: O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita. 

    Pode ser: 

    1. Doloso: o agente será penalmente responsabilizado pelo resultado. 
    2. Culposo: somente será responsabilizado se houver previsão legal da modalidade culposa. 

    Excesso Acidental

    O agente não responde pelo excesso.

    Excesso Intensivo vs Excesso Extensivo

    Intensivo: os meios utilizados não foram os proporcionais. 

    Extensivo: utiliza meios proporcionais de forma imoderada. 

    Excesso exculpante

    Em razão do estresse do momento ocorre alteração psicológica profunda o que acaba por gerar o excesso. (causa supralegal de excludente da culpabilidade)

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE NORMATIVA

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

    Requisitos de aplicação:

    1 - Bem jurídico disponível

    2 - Ofendido capaz

    3 - Consentimento livre

    4 - Consentimento anterior ou concomitante a conduta

    Excesso punível       

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

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ID
946831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das excludentes de ilicitude e do concurso de pessoas no direito penal, julgue os itens que se seguem.

Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.

Alternativas
Comentários
  • Para melhor entendimento, transcrevo o art. 29 do CP comum: “ Do concurso de pessoas Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na   medida de sua culpabilidade. § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um   terço. § 2º Se algum dos participantes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a   pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais   grave”
  • O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da co-autoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. Existem ainda três teorias sobre o concurso de pessoas, vejamos:
    1. Teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.
    2. Teoria pluralista: Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto.
    3. Teoria dualista: A questão descreve exatamente essa teoria, que não adotamos.

    Vale resaltar que é cabível a Teoria unitária em concurso de pessoal, em outros tipos penais responde proporcional ao agravo.

  • Anderson, errei a questão justamente com essa sua interpretação, questão passível de anulação com certeza, na questão como está colocada - desde que - enfatiza a ideia de condição com o termo anterior, independente de ser previsível ou não a resultado mais grave, será aplicada a pena do crime menos grave participado pelo agente, só então é claro, aumentada da metade caso resultado mais grave fosse previsível.
  • Acertei a questão justamente pq não me lembrava deste detalhe: será aplicada a pena do crime menos grave, ainda que o agente tenha tido a previsão do crime mais grave.

    Rsrsrs....prova não mede conhecimento mesmo.....rsrs
  • Certo
    Se um dos concorrentes quis o menos grave + o resultado do mais grave era...
    Previsível
    Responde pelo menos grave + a metade
    Imprevisível
    Responde pelo menos grave
  • CARO ANDERSON, SUA INTERPRETAÇÃO ESTÁ PERFEITA, TBM ERREI ESSA QUESTÃO POR CONTA DA MESMA ANÁLISE. O CESPE COMO SEMPRE VACILANDO.
  • Anderson, repito o que você disse, errei a questão em funçao desta interpretaçao
  • O Anderson está corretíssimo. Ainda que o resultado mais grave fosse previsível, ele sofreria a pena do crime menos grave, só que majorada.
  • O artigo 29, parágrafo 2º do Código Penal, embasa a resposta correta (CERTO):

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Só à título de debate:

    Também achei que a questão errou ao omitir a intenção do agente, pois, conforme o art. 29, §2º ("se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave...".), é preciso haja intenção de particar o crime menos grave, o simples fato da prática do crime menos grave não o exime do crime mais grave.
    É imprescindível o elemento subjetivo.
    Assim, não acho que seja mero "capricho", ante o art. 18, p.u., que dispõe sobre o princípio da culpabildiade no CP, "salvo nos casos expressos em lei, ninguém pode ser punidor por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    A aferição do dolo é sempre essencial para se apurar a responsabilidade do agente, notadamente nos casos de concurso de pessoas.
    Por fim, o fato de a questão mencionar que ser "...não seja previsível..." não representa o dolo do individuo.

    PS: utilizou dolo em sentido lato, isto é, de elemento subjetivo, abrangendo também a culpa.

    Será que viajei? Alguém mais pensou assim?

    Boa sorte nessa jornada.
  • Gabarito realmente patético. A LEI NÃO CONTÉM PALAVRAS SUPERFLUAS. ("se algum dos concorrente QUIS participar de crime menos grave.")
    Ou seja, segundo a Cespe esse verbo aí (QUERER) é só um enfeite... não serve para nada.

    Caso concreto:

    Me chamaram para um assalto, e me deram a função de impedir a perseguição policial após o ataque. Para isso, fui incumbido de parar o trânsito após a fuga do comboio. Para tanto, bastaria que eu me postasse no meio da rua com um carrinho de bebê (ainda que vazio, pois ninguem teria coragem de me jogar pro alto para continuar a perseguição).

    O plano deu certo, e logicamente, apenas eu fui "pego". De acordo com a Cespe, já antevejo o ilariante diálogo que segue:

    Delegado: "Meu filho, colabore com a elucidação do crime que a tua situação melhora. Foram assassinados 3 guardas. Vc está enrascado"

    Eu: "que isso Dotô, os juristas da Cespe me intruíram que eu só respondo pelo crime menos grave, muito embora eu até quisesse participar do tiroteio, mas eles disseram que eu atiro muito mal, aí muito a contragosto eu fiquei de babá na parada, e agora então o dotô quer que eu responda por roubo seguido de morte? Como assim? Eu respondo pelo crime menos grave."

    Delegado: mas vc não queria participar do assalto?

    Eu: queria sim, mas e daí? No final das contas, participei apenas do crime menos grave.

    kkkkkkkkk. 

     
  • Concordo com os comentários dos colegas Anderson e Rafael e etc.

    Considerando o gabarto como CERTO, numa interpretação a contrario sensuo CESPE  está dizendo que o agente que apenas participa do crime menos grave responderá pela pena de OUTRO crime.

    Ao ler a afirmativa, me veio à mente exatamente o conteúdo da matéria. Em tese seria fácil responder. Mas o CESPE conseguiu complicar onde não deveria. Acho que o examinador, no rigor da línga portuguesa, cometeu um erro.
  • Também discordo do gabarito do cespe: 

    Com efeito, o parágrafo 2º do art. 29 trata da chamada cooperação dolosamnete distinta ao estabelecer que,se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ,ser-lhe-á aplicada a pena deste. assim, se duas pessoas combinam  agredir outra e, durante a execução , uma delas resolve matar a vítima, sem que tenha havido anuência ou contribuição da outra, haverá apenas crime de lesões corporais por parte da que queria o resultado menos grave. Sua pena, entretanto, será aumentada 1/2 se o resultado mais grave era prevísivel na hipótese concretra ( art. 29, parágrafo 2º, 2ª parte).

                    Adiante, a luta continua..   Bons estudos a  todos!  
  • Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime (meu comentário - é o que diz a primeira parte do § 2º do art. 29 do CP: Se algum dos participantes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;), desde que não seja previsível resultado mais grave (meu comentário - pois se for previsível, não será aplicada somente a pena no crime menos grave, essa pena também será aumentada, é o que diz a segunda parte do § 2º do art. 29 do CP: essa pena - do crime menos grave- será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave” .

  • vejo que a confusão foi gerada pela locução conjuntiva (desde que). Essa expressão leva alguns canditados a entender que não será aplicada a pena menos grave, e sim a mais grave. mas a locução conjuntiva na verdade diz que a pena não será apenas a menos grave mas também a menos grave acrescida de um aumento. Ou seja, muitos ativeram-se às penas do crime mais grave, ou do menos grave, mas se esqueceram do aumento de pena.
  • Acertei a questão, porém, só o fiz pq não fiquei atento à outra parte do artigo que os colegas que estão contestando o resultado, mencionaram.
    Apesar de ter acertado, concordo com eles.
    Interpretando o artigo, mesmo que previsível resultado mais gravoso, a pena continuaria a ser a do crime menos grave, só que neste caso, aumentada.
    Corretos os colegas!
  • QUESTÃO CORRETA

    QUESTÃO: "Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a PENA relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave."

    Ocorrendo a previsibilidade de crime mais grave, consequentemente ocorrerá majoração da pena, como pode ser constatado no art. 29, §2° CP ("Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave")

    Concluindo: caso seja previsível resultado mais grave, não será aplicada a mesma PENA do crime menos grave, pois ocorrerá majoração. Vejam: "...será aplicada a ele a PENA relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave." Está certo, porque se houvesse previsibilidade de resultado mais grave, a pena seria outra, devido à majoração.


    QUESTÃO IDÊNTICA, Q35293 (ERRADA)

    Com base na parte geral do direito penal, julgue os itens abaixo.

    Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.

     

    Certo      Errado
  • Questão passível de anulação.

    A referida traz à baila a cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo do concurso de pessoas.

    O agente que quis o crime menos gravre, responde por este, independentemente, se previsível outro mais grave. Vale dizer, ainda que seja previsível(diferente de previsto) um crime mais grave o agente responde pelo efetivamente praticado, por isso, trata-se de desvio subjetivo do concurso de pessoas, no entanto, se previsível a pena será aumentada de metade.
  • O pronome "esse" de fato é anafórico e refere-se na questão à pratica de crime menos grave: "caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime". É pura interpretação coesiva. Item corretíssimo.
  • Correto.

    Havendo concurso de pessoas para a prática de crime (crime 1), caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave(crime 2), será aplicada a ele a pena relativa a esse crime(crime 2), desde que não seja previsível resultado mais grave.

    Vamos mudar a palavra esse por aquele!

    Havendo concurso de pessoas para a prática de crime (crime 1), caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave(crime 2), será aplicada a ele a pena relativa aquele crime (crime 1), desde que não seja previsível resultado mais grave.

    Fé , Força e Foco!

     

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • A pena será aplicada relativamente a esse crime, MESMO havendo previsibilidade de resultado mais grave, porém com aumento de pena.

    Assim, quando a questão diz que "DESDE QUE", a torna passível de anulação.

  • É impressionante como a CESPE faz ***** com questões de direito penal. Estudar penal e fazer questões é um sofrimento.


    A cooperação dolosamente distinta sempre levará o partícipe a ser punido pelo crime menos grave. Se for previsível, a pena (do crime menos grave) será aumentada até a metade. 


    Leitura simples do §2º do artigo 29.

  • kkkkkkk....realmente Ominous, fico impressionado com o malabarismo que o CESPE faz ! Isso com a exclusiva intenção de prejudicar/confundir/ludibriar o candidato. A cada dia estou mais convencido de que a má-fé sempre está presente nas provas elaboradas por esta banca.

  • Participação em crime menos grave (Cooperação dolosamente distinta): se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-à aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Ex: A e B vão cometer um furto de uma galinha. Ao descer do veículo, B carrega uma arma (para furtar uma galinha a arma seria desnecessária), e A, vendo aquela cena e sabendo que o resultado do furto poderia agravar-se e ser produzido de outra forma e nada faz, concordando com a situação.

  • Art. 29

    Inc. 2: Se algum dos concorrente quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sio previsível o resultado mais grave"

  • Não sou de brigar com a banca... mas o cespe ta de SACANAGEM!! Precisa trocar o professor de português que redige as questões URGENTEMENTE!!

    "Desde que" é requisito, o que deixa a questão absurda!

    É aplicada ao participe a pena do crime que queria praticar, e quando o resultado for previsível, AINDA SIM SERÁ APLICADA A PENA DO CRIME QUE QUERIA PRATICAS, POREM COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA!

    OU SEJA... NÃO É "DESDE QUE"

  • Na moral, essa está entre as top 5 do absurdo em concurso, sério, se eu fico de fora com uma questão dessas eu vou até o tribunal de Haia se for preciso para ter a aprovação, é revoltante uma questão dessas, eu não sei como eles ainda conseguem justificar algo assim!

  • Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.

    Também discordo do gabarito:

    crime mais grave era imprevisível => pena do crime menos grave.

    crime mais grave era previsível => pena do crime menos grave aumentada.

    crime mais grave era previsível e ele assumiu o risco (dolo eventual) => responde pelo crime mais grave.

    perceba que mesmo sendo previsível o resultado a pena será do crime menos grave (só que com um aumento).

  • Percebam que, no enunciado da questão, a relevância principal enfatizada pelo examinador é sobre a pena e não pelo crime.

    Ora, a pena a ser aplicada caso seja previsível o cometimento de crime mais grave, NÃO será a mesma, pois deverá ser aumentada até a metade e, por esse motivo, "será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave". A questão não quis dizer que seria aplicada pena de outro crime, somente que será aplicada OUTRA pena, caso previsível resultado mais grave. (artigo 29, §2° do CP.)

  • Questão mal elaborada, com certeza!

  • Meu deus, que BANCA sofrível! O Direito é extremamente amplo, não precisa disso não CESPE! 

  • Questão simples. Art. 29 § 2 CP

  • O CESPE quebrando "as pernas" do concursando. Nesta questão, mesmo o resultado sendo previsível, a pena aplicada ainda será do crime menos grave, havendo a possibilidade de aumento de pena. A questão coloca uma conjunção condicional que invalida toda a questão. Só nos resta estudar mais e "manjar" dessas táticas incrédulas da banca. 

  • Gabarito Certo , mas deveria ser ERRADO...
    Temos aqui a cooperação dolosamente distinta. Na cooperação dolosamente distinta, o agente que quis praticar o crime menos grave
    SEMPRE responde pelo crime menos grave. O que pode acontecer é haver aumento de pena até a metade, no caso de o crime mais grave ser previsível, mas ainda assim o agente responderá pela pena do crime menos grave, só que majorada. Vejamos:

    Art. 29  § 2º Se algum dos participantes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste (crime menos grave); essa pena( do crime menos grave) será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.Concordo plenamente com os colegas, pois creio que DEVERIA SER ALTERADO O GABARITO...
  • O problema de saber demais dá nisso...errar questão de direito penal, pensando em português...

  • Errada! ¬¬ ouxi vá entender o cespe.

  • Acertei a questão, mas o item está com uma péssima tecnica. A pena do crime menos grave será aplicada ao agente que dele quis participar independente do resultado mais grave ser previsível ou não. A diferença é que, sendo previsível, ESSA PENA será aumentada da metade. Continua sendo a mesmíssima pena, com uma causa de aumento.

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    Também chamada de "participação em crime menos grave" ou "desvio subjetivo de conduta", ocorre quando ambos os agentes decidem praticar determinado crime, mas durante a execução, um deles decide praticar outro crime, mais grave.

    Consequência: agente responde pelo crime menos grave (que quis praticar). A pena, contudo, poderá ser aumentada até a metade, caso tenha sido previsível a ocorrência do resultado mais grave.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • redação da questão ta uma merda!

     

    eu tenho domínio desse conteúdo, e quando a banca disse que "desde que ...." presumi ser uma pegadinha, visto que o agente responde pela prática do delito menos grave de qualquer jeito, o que pode ocorrer é uma majorante na pena dele.

  • GABARITO: CERTO

     

    Essa questão é polêmica. O CESPE deu como correta, mas entendo estar errada.


    Temos aqui a cooperação dolosamente distinta. Na cooperação dolosamente distinta, o agente que quis praticar o crime menos grave SEMPRE responde pelo crime menos grave. O que pode acontecer é haver aumento de pena até a metade, no caso de o crime mais grave ser previsível, mas ainda assim o agente responderá pela pena do crime menos grave, só que majorada. Vejamos:


    Art. 29 – (...)
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, serlhe- á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Assim, entendo que a questão está errada, mas o CESPE entendeu como correta.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Questao desgraçada, errei, mas analisando sobre outro ponto de vista vejo:

    Sim, de fato está correto, pq será msm aplicada a ele a pena relativa a esse crime (indepentemente se com aumento, que no caso só ocorrerá caso
    seja previsível resultado mais grave.)

    Portanto de qualquer modo a pena a ele aplicada será sim A RELATIVA A ESSE CRIME. 

    questão feita pelo capiroto!!

  • Léo Federal, cometi o mesmo erro. Tem que ler e reler mil vezes essas questões. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Gabarito Certo!

  • Questão mal elaborada, embora tenha acertado.

    Ao dizer "será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave", a expressão "desde que" poderá levar o candidato a entender que se for previsível o resultado do crime mais grave o agente responderá pelo crime mais grave, o que de fato não está correto. Por mais que seja prevísivel o resultado mais grave, mas o agente quis participar de crime menos grave, ele responderá pelo crime menos grave aumentada a pena da metade (art. 29, p. 2º). Neste caso específico, a previsibilidade será fundamental para ou aumento ou não na aplicação da pena e não na tipificação do delito.  

  • O bom eh ver gente publicando o artigo na integra e confirmando o gabarito como correto. Por essas e outras que as bancas cagam em cima de nossas cabecas, pois tem gente que corrabora com tal atitude estuperfata das bancas.

     

    A questao nao merece anulacao. A questao esta perfeita. O QUE DEVERIA TER SIDO FEITO ERA A MUDANCA DE GABARITO, JA QUE A ASSERTVA ESTA FLAGRANTEMENTE ERRADA. VEJAMOS:

     

    ASSERTIVA: Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.

     

    LEI: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Ora, observem que NAO HA RESSALVA ALGUMA NA LEI ("desde que nao seja...bla bla bla..). SER-LHE-A APLICADA A PENA DESTE E AUMENTADA ATE METADE SE PREVISIVEL O RESULTADO MAIS GRAVE.

     

    OU SEJA, A PENA CONTINUA SENDO A DO CRIME MENOS GRAVE. 

     

    SIMPLES ASSIM.

     

    AGORA NEGO ACERTA A QUESTAO E QUER JUSTIFICAR O ERRO DA BANCA. 

  • A cespe não sabe nada. Questão erradissima
  • O mais interessante são os comentários tentando justificar essa maluquice do Cespe. 

    Questão escrota, confusa e mal formulada sim!!!

  • GAB CERTO

     

    MACETE

    1 - O agente quis participar de crime menos grave e NÃO ERA PREVISÍVEL o crime mais grave -> Responde apenas pelo crime menos grave.
    2 - O agente quis participar de crime menos graves, mas ERA PREVISÍVEL o crime mais grave -> Responde pelo crime menos grave com aumento de pena.
    3 - O agente quis participar de crime menos grave, porem ACEITA O CRIME MAIS GRAVE -> Responde pelo crime mais grave (DOLO EVENTUAL)

  • questão mal formulada. Havendo ou não previsão, será aplicada a pena do crime menos grave. A única diferença é que havendo previsão a pena será aumentada, mas não deixa de ser a do crime menos grave.

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Anderson, também entendi da mesma forma que você: a pena do crime menos grave não irá deixar de ser aplicada mesmo que o resultado mais grave fosse previsível. Ocorre que irá ter um aumento de pena. Infelizmente a questão diz, em outras palavras, que a pena do crime menos grave não será aplicada caso o resultado mais grave for previsível, o que é uma aberração, pois era será aplicada com uma majorante. 

  • Concordo com os amigos. Neste caso, mesmo sendo previsível, pode ser aplicado a pena do crime menos grave. (com aumento de pena.)
     

  • eeeeh cespe

  • Infelizmente não podemos "brigar" com a banca e sim tentar entendê-la, imagine que o CESPE não considera a pena majorada pela possibilidade de previsão do resultado mais grave como a mesma pena. Muitos erram por considerar a mesma pena, porém majorada, o que é verdade. Mas vejam essa questão comparada com outra também do CESPE, que percebemos claramente distinção feita pela banca da pena do crime menos grave da mesma pena majorada.


    Q315608 - Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.

    CERTO


    Q35293 - Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.

    ERRADO



    Questões mal formuladas temos que partir para interpretação subjetiva da banca, fazer o quê!

  • Discordo do gabarito. Ainda que seja previsível o resultado mais grave, o agente responderá pelo crime que quis praticar, contudo na forma circunstanciada.

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; ESSA pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Certo.

    Mais uma vez o examinador abordando ao art. 29, parágrafo 2º do CP. O partícipe que deseja atuar apenas em crime menos grave, em regra deve ser apenado com base no delito que queria praticar, salvo se o resultado mais grave for previsível.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errei porque me enrolei na interpretação. - -‘

    A pena aplicada será, em regra, a do crime menos grave. E será aumentada SE o resultado mais grave tiver sido previsível.

    Art. 29 - §2º- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;

    essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • Se tem o concurso de pessoas então há liame subjetivo,

    logo, se aceita o crime, mesmo participando de um menos grave,

    não deveria responder pelo crime que foi aceito.

    Alguém poderia tirar essa minha duvida?

  • A questão dá margem pra dupla interpretação.

    Ela diz que não será a mesma pena, coisa que é errado, será sim! Será a pena correspondente da menor importância aumentada pela metade na hipótese de ser previsto crime mais grave caso venha a ocorrer.

    Na segunda interpretação que é o gabarito da questão, ela não informa que é a mesma pena, mas sim que já está aumentada pela metade (obviamente que é diferente da pena base)

    Devia ser anulada essa questão

  • Cooperação dolosamente distinta. Exceção a teoria monista adotada pelo CP.

  • Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • QUESTÃO QUE ARDE A ALMA AKKAKAA

  • O incompleto para o CESPE/CEBRASPE é CERTO!

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Concordo com a falha de clareza da questão. Não se trata de questão incompleta...

    O texto dela condiciona a aplicação da pena do crime menos grave à imprevisibilidade do crime mais grave, quando, na verdade, A IMPREVISIBILIDADE APENAS TERÁ INFLUÊNCIA NO QUANTUM DO AUMENTO DA PENA, pois, o agente responderá pelo crime menos grave de qualquer jeito.

    O §2º do artigo 29 fala: "Se algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; (PONTO E VÍRGULA)

    (...) essa pena (A PENA DO CRIME MENOS GRAVE) será aumentada até 1/2, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

    OU "SEJE"... AINDA QUE O AGENTE PREVEJA O CRIME MAIS GRAVE, SE É DO MENOS GRAVE QUE ELE SE PROPÔS A PARTICIPAR, SERÁ POR ESTE(MENOS GRAVE) QUE RESPONDERÁ.

  • Temos aqui a cooperação dolosamente distinta. Na cooperação dolosamente distinta, o agente que quis praticar o crime menos grave SEMPRE responde pelo crime menos grave. O que pode acontecer é haver aumento de pena até a metade, no caso de o crime mais grave ser previsível, mas ainda assim o agente responderá pela pena do crime menos grave, só que majorada. Vejamos:

    Art. 29, CP, 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, entendo que a questão está errada, mas o CESPE entendeu como correta.

    Análise do professor Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • Gabarito Correto, pois se houvesse previsão a pena seria aumentada até metade!!


ID
1044697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.

__n.° 0014/2013-CC-PR

                                                                Brasília, 26 de fevereiro de 2013. 

         Senhora Presidenta da República,

         Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da

Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n.° 32, de 26 de maio de 2003.

      A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.

      Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.

      A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.

      Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.

              Atenciosamente,

                                          Fulana de Tal

                    Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item, relativo à adequação da linguagem e do formato da correspondência oficial acima apresentada.

Na correspondência oficial apresentada, o emprego da primeira pessoa do singular, por meio das formas verbais “Submeto” e “permitindo-me sugerir”, embora não represente uma postura de modéstia, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal, o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente.

Alternativas
Comentários
  • O texto seria impessoal, caso na terceira não houvesse registro de subjetivismo por meio da expressão "importante contribuição da Comissão..."
    Adjetivos demonstram pessoalidade, e, nesse caso, a questão passou batida pelos colegas que perderm a questão.
  • "A linguagem do código é simples e acessível", não seria isso uma apreciação? subjetivismo?
  • CERTO
    Apesar do emprego de "submeto" e "permitindo-me sugerir" na 1ª pessoa do singular, foi respeitado sim a impessoalidade, pois o remetente em momento algum manifestou sua opinião, sendo o texto da correspondência imparcial, sem impressões individuais.
    Dizer que "a linguagem do Código é simples e acessível" não demonstra uma opinião do remetente, e sim, como o próprio nome da Comunicação Oficial (Exposição de Motivos) diz é um dos motivos expostos para que a Presidenta possa aprovar o Código.
  • Olá a todos e especialmente ao Glauco - autor do comentário acima. Acho que o simples fato de adjetivar a contribuição da comissão como importante não é caracterizado como subjetivismo e a questão NÃO está passível de recurso, visto que podemos encontrar as seguintes informações no Manual de Redação da Presidência da República:

    "A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para
    aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
    ato normativo. [...]
    [...] a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma
    medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão
    ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
    a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
    b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o
    problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
    c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para
    solucionar o problema." Páginas 19 e 21. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

    Bons estudos a todos!
     
  • Eu também acho que o trecho "com a importante contribuição" demostra impressão subjetiva.
  • "o emprego da primeira pessoa do singular (...) possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal (...)"
    agora me digam, quem de vocês acha que, utilizando a forma impessoal, seria impossível comunicar o assunto de forma clara?

    quanto às "impressões" e coisas do tipo, o CESPE, pelo que me parece, só considera que há quando é muito escrachada.. tipo "seu belíssimo trabalho", "a obra de arte é tão feia que é ruim de olhar" ou algo do gênero
  • Pois é Eduardo, fui na mesma que vc, não entendi que foi o emprego da primeira pessoa que POSSIBILITOU que o assunto fosse comunicado de forma clara e impessoal.  Há a impressão de que por outra modo não se poderia atingier a impessoalidade e clareza.
    Questão bizarra!
  • Gente, a questão está correta, pelo exposto pela colega Raquel.

    Segue exemplo de exposição de motivos, em que há o uso da primeira pessoa do singular ("submeto"):

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm
  • 1. O Cespe pediu para avaliar o uso do "Submeto" e do "permitindo-me". De fato, o uso da primeira pessoa NAS DUAS EXPRESSÕES sem dúvida tornou o texto mais direto e não prejudicou a impessoalidade.
    2. Nas melhores práticas de língua portuguesa (nas gramáticas mais rigorosas, ex. Napoleão Mendes de Almeida) não se usa gerundio com ênclise. Por outro lado, nota-se que o CESPE está com a maioria da gramática mais contemporânea, que aceita essa construção no caso do "permitindo-me".
    3. No caso da "ausência e impressões pessoais" no corpo do texto, concordo com a colega que já defendeu que o argumento utilizado no texto é justificativa para decisão na "esposição de motivos", portanto não se trata de uma opinião pessoal, mas de motivo fundamento e formador de decisão.

  • Questão Correta

    Trata-se de uma questão recorrente nas provas do CESPE.
    O verbo "submeto" está na primeira pessoa do singular, denotando um caráter pessoal; porém, se o texto não apresentar impressões pessoais, isso, por si só, nao fere o princípio da IMPESSOALIDADE.







    Nos estudos, as raízes são amargas, porém os frutos são doces.
  • Errada.


    "Na correspondência oficial apresentada, o emprego da primeira pessoa do singular, por meio das formas verbais “Submeto” e “permitindo-me sugerir”, embora não represente uma postura de modéstia, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal, [ até aqui correto ] o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente."


    O Cespe afirma que há ausência de impressões individuais, mas discordo...

    veja na 3ª linha: [...] elaborado com a IMPORTANTE contribuição [...]


    corrijam-me se eu estiver errado.. por favor...

  • Olha, ninguém me convence nessa não. A questão fala claramente "(...) o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente.". E isso aqui é o quê!? 

    "permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação." 

    Mais uma do Cespe...

  • Eu também achei que o termo IMPORTANTE é uma marca de pessoalidade. Não bastava dizer que houve a participação da comissão de ética?

  • Senhora Presidenta? não seria Excelentíssima Senhora? o vocativo está incorreto.


  • Caros colegas, eis o método cespe de indução ao erro... questionando as regras básicas através de dúvidas que sugestionam o candidato... "A regra é x, seguindo a regra está errado... mas na verdade, no gabarito cespe está certa".


    Não desanimem... o caminho é o estudo contínuo.  


     

  • Pessoal,

    Além do vocativo, já mencionado em um comentário anterior, fica estranho uma Ministra de Estado "oficiar" a Presidenta da República. Além disso, temos o detalhe do "fecho" da correspondência que deveria ser "Respeitosamente" por conta da hierarquia existente entre os cargos envolvidos.

  • Cespe, don't get me wrong, fio! 

  • Absurdo da CESP! O texto ja começa errado, qdo o vocativo correto seria EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTA e no fecho deveria ser RESPEITOSAMENTE!

  • Algumas incorreções no documento para nos induzir ao erro. É bom estar alerta ao enunciado da questão.


  • modéstia??? Puts! 

  • O enunciado informa que "Na correspondência oficial apresentada, o emprego da primeira pessoa do singular, por meio das formas verbais “Submeto” e “permitindo-me sugerir”, embora não represente uma postura de modéstia, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal, o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente."

    O foco deste enunciado é quanto à impessoalidade e à linguagem clara empregada no texto. O autor apresenta seu motivos para o destinatário, mas sem usar recursos de persuasão, respeitando o uso de características como clareza, coerência e coesão.


    A resposta é correta.

  • RESPOSTA: CORRETA


    O texto não trouxe prejuízo ao apresentar impressões pessoais, isso, por si só, não fere o princípio da IMPESSOALIDADE.
  • O enunciado informa que "na correspondência oficial apresentada, o emprego da primeira pessoa do singular, por meio das formas verbais “Submeto" e “permitindo-me sugerir", embora não represente uma postura de modéstia, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal, o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente".

    Ao ler o texto, percebemos que mesmo usando os verbos na primeira pessoa, o texto apresenta objetividade, clareza e impessoalidade. O motivo do uso dos verbos na primeira pessoa é óbvio: revela a descrição da ministra sobre o assunto sem deixar de ser coerente. 


    A resposta é correta. 

  • Impessoalidade = Ausência de pessoalidade / "SUBMETO" E "PERMITO" 1º PESSOA do singular . cri cri cri ...

  • A expressão "permitindo-me sugerir" será que não traz uma certa pessoalidade?

  •  "Embora não represente uma postura de modéstia" fala sério, não achei que os termos trazidos pela banca faltam com a modéstia, nossa! essa questão estava triste de mal elaborada. 

  • Em relação à impessoalidade pode esta certa a questão, mas o texto esta errado no fecho, pois deveria ser respeitosamente.

  • Esta  afirmativa: "o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente" não está de acordo com a colocação da remetente neste trecho: "..elaborado com a IMPORTANTE contribuição da Comissão de ética Pública...

  • Respeitosamente/ para hierarquia: inferior para superior.
  • Esta vai para prova,pode esperar!!!

  • O vocativo nesse caso não seria '' Excelentíssima Senhora Presidente da República''  ??

     

     

    E o final não seria ''Respeitosamente'' ??

     

     

    Ou devemos julgar somente o comando da questão???

    Por gentileza, quando responderem mandar um inbox. 

    :)    Bons estudos amigos

     

  • Realmente está vai está na prova!!!

  • "A importante contribuição da comissão de ética" não é marca de impressão pessoal? como assim? ah vai se fuder

  • Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

     

    O enunciado informa que "na correspondência oficial apresentada, o emprego da primeira pessoa do singular, por meio das formas verbais “Submeto" e “permitindo-me sugerir", embora não represente uma postura de modéstia, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal, o que se verifica pela ausência, no corpo do texto, de impressões individuais e parciais do remetente".

    Ao ler o texto, percebemos que mesmo usando os verbos na primeira pessoa, o texto apresenta objetividade, clareza e impessoalidade. O motivo do uso dos verbos na primeira pessoa é óbvio: revela a descrição da ministra sobre o assunto sem deixar de ser coerente. 


    A resposta é correta. 

  • Pera aí, mas o fecho está Atenciosamente.

    Deveria ser Respeitosamente, uma vez que tal documento se direciona a destinatário superior, Presidente da República.

     

    Alguém poderia me esclarecer isso? É opcional o uso do Atenciosamente ou Respeitosamente?

  • Gabiela, Acredito não ser facultativo o uso o ATT e Respeitosamente. Se for superior é obrigatório o FECHo adequado.

  • VAMOS NOS ATER AO QUE A QUESTÃO PEDE, Calma pessoal, a banca só pediu para saber se '" o emprego da primeira pessoa do singular, “Submeto” e “permitindo-me sugerir”, possibilitou que o assunto fosse comunicado de modo claro e impessoal".... para mim foi bem pessoal este "permitindo-me sugerir", não concordo com o gabarito, mas quanto a questionar sobre o "Respeitosamente" ou se deveria começar com "excelentíssima", daí discordo com muita gente, a questão não pediu nada disso pessoal.

  • Modo claro e pessoal nao sei onde...
  • "SUBMETO" E "PERMITO" 1ª pessoa. IMPESSOAL desde quando ? Até onde aprendi, impessoalidade é está na 3ª pessoa. Essa questão deveria ser anulada

  • Só pelo "presidenta" já deveria estar errada.

  • Questão correta.

    Apesar da forma submeto e permitindo-me sugerir, no corpo do texto se verifica a ausência de impressões individuais e parciais do remetente.


  • DEVERIA FINALIZAR COM RESPEITOSAMENTE.

  • GABARITO CORRETO.

  • o certo seria Presidanta


ID
1044721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Estatuto Social do SERPRO (Decreto n.º 6.791/2009), julgue o item a seguir.

O Conselho Diretor do SERPRO é composto pelo presidente do conselho, seu substituto direto e três diretores-conselheiros, sendo todos eles indicados pelo ministro da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o correto seria:

    I- quatro membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles o Presidente do Conselho e o seu substituto;

    II - o Diretor-Presidente do SERPRO; e

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Errado

    Estatuto Social do SERPRO (Decreto n.º 6.791/2009)

    DO CONSELHO DIRETOR 

    Art. 6o O órgão de orientação superior do SERPRO é o Conselho Diretor, integrado por:

    I - quatro membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles o Presidente do Conselho e o seu substituto;

    II - o Diretor-Presidente do SERPRO; e

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6791.htm


     

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6791.htm


ID
1909633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue o item a seguir.

O SERPRO age eticamente quando procura estabelecer relações com seus fornecedores e com empresas prestadoras de serviço em harmonia com os princípios que adota e com a moral social.

Alternativas
Comentários
  • Certo, esta nos principios éticos da SERPRO:

    Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pelo SERPRO e à moral social;



ID
1909636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda em relação ao Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO, julgue o item que se segue.

Como forma de evitar condutas que atentem contra a moral e a ética pública e empresarial, qualquer empregado do SERPRO deve estar atento aos interesses da empresa ao interagir com clientes, órgãos governamentais e demais instituições e organizações.

Alternativas

ID
1914058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Estatuto Social do SERPRO (Decreto n.º 6.791/2009), julgue o item a seguir.

O SERPRO assumirá a defesa de integrantes e ex-integrantes da diretoria e dos conselhos da empresa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados, desde que as ações desses funcionários tenham sido praticadas no exercício do cargo ou função e que não haja incompatibilidade com os interesses da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Por que esta questão foi anulada?


ID
1914064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Estatuto Social do SERPRO (Decreto n.º 6.791/2009), julgue o item a seguir.

A chefia das unidades estruturais do SERPRO é privativa de funcionários integrantes do quadro de pessoal dessa empresa, excetuando-se as chefias vinculadas às unidades de assessoramento das diretorias e às unidades subordinadas diretamente ao diretor-presidente.

Alternativas
Comentários
  • Pq essa questão foi anulada?