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Para melhor entendimento, transcrevo o art. 29 do CP comum: “ Do concurso de pessoas Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º Se algum dos participantes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”
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O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da co-autoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. Existem ainda três teorias sobre o concurso de pessoas, vejamos:
- Teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.
- Teoria pluralista: Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto.
- Teoria dualista: A questão descreve exatamente essa teoria, que não adotamos.
Vale resaltar que é cabível a Teoria unitária em concurso de pessoal, em outros tipos penais responde proporcional ao agravo.
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Anderson, errei a questão justamente com essa sua interpretação, questão passível de anulação com certeza, na questão como está colocada - desde que - enfatiza a ideia de condição com o termo anterior, independente de ser previsível ou não a resultado mais grave, será aplicada a pena do crime menos grave participado pelo agente, só então é claro, aumentada da metade caso resultado mais grave fosse previsível.
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Acertei a questão justamente pq não me lembrava deste detalhe: será aplicada a pena do crime menos grave, ainda que o agente tenha tido a previsão do crime mais grave.
Rsrsrs....prova não mede conhecimento mesmo.....rsrs
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Certo
Se um dos concorrentes quis o menos grave + o resultado do mais grave era...
Previsível
Responde pelo menos grave + a metade
Imprevisível
Responde pelo menos grave
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CARO ANDERSON, SUA INTERPRETAÇÃO ESTÁ PERFEITA, TBM ERREI ESSA QUESTÃO POR CONTA DA MESMA ANÁLISE. O CESPE COMO SEMPRE VACILANDO.
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Anderson, repito o que você disse, errei a questão em funçao desta interpretaçao
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O Anderson está corretíssimo. Ainda que o resultado mais grave fosse previsível, ele sofreria a pena do crime menos grave, só que majorada.
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O artigo 29, parágrafo 2º do Código Penal, embasa a resposta correta (CERTO):
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Só à título de debate:
Também achei que a questão errou ao omitir a intenção do agente, pois, conforme o art. 29, §2º ("se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave...".), é preciso haja intenção de particar o crime menos grave, o simples fato da prática do crime menos grave não o exime do crime mais grave.
É imprescindível o elemento subjetivo.
Assim, não acho que seja mero "capricho", ante o art. 18, p.u., que dispõe sobre o princípio da culpabildiade no CP, "salvo nos casos expressos em lei, ninguém pode ser punidor por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
A aferição do dolo é sempre essencial para se apurar a responsabilidade do agente, notadamente nos casos de concurso de pessoas.
Por fim, o fato de a questão mencionar que ser "...não seja previsível..." não representa o dolo do individuo.
PS: utilizou dolo em sentido lato, isto é, de elemento subjetivo, abrangendo também a culpa.
Será que viajei? Alguém mais pensou assim?
Boa sorte nessa jornada.
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Gabarito realmente patético. A LEI NÃO CONTÉM PALAVRAS SUPERFLUAS. ("se algum dos concorrente QUIS participar de crime menos grave.")
Ou seja, segundo a Cespe esse verbo aí (QUERER) é só um enfeite... não serve para nada.
Caso concreto:
Me chamaram para um assalto, e me deram a função de impedir a perseguição policial após o ataque. Para isso, fui incumbido de parar o trânsito após a fuga do comboio. Para tanto, bastaria que eu me postasse no meio da rua com um carrinho de bebê (ainda que vazio, pois ninguem teria coragem de me jogar pro alto para continuar a perseguição).
O plano deu certo, e logicamente, apenas eu fui "pego". De acordo com a Cespe, já antevejo o ilariante diálogo que segue:
Delegado: "Meu filho, colabore com a elucidação do crime que a tua situação melhora. Foram assassinados 3 guardas. Vc está enrascado"
Eu: "que isso Dotô, os juristas da Cespe me intruíram que eu só respondo pelo crime menos grave, muito embora eu até quisesse participar do tiroteio, mas eles disseram que eu atiro muito mal, aí muito a contragosto eu fiquei de babá na parada, e agora então o dotô quer que eu responda por roubo seguido de morte? Como assim? Eu respondo pelo crime menos grave."
Delegado: mas vc não queria participar do assalto?
Eu: queria sim, mas e daí? No final das contas, participei apenas do crime menos grave.
kkkkkkkkk.
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Concordo com os comentários dos colegas Anderson e Rafael e etc.
Considerando o gabarto como CERTO, numa interpretação a contrario sensu, o CESPE está dizendo que o agente que apenas participa do crime menos grave responderá pela pena de OUTRO crime.
Ao ler a afirmativa, me veio à mente exatamente o conteúdo da matéria. Em tese seria fácil responder. Mas o CESPE conseguiu complicar onde não deveria. Acho que o examinador, no rigor da línga portuguesa, cometeu um erro.
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Também discordo do gabarito do cespe:
Com efeito, o parágrafo 2º do art. 29 trata da chamada cooperação dolosamnete distinta ao estabelecer que,se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ,ser-lhe-á aplicada a pena deste. assim, se duas pessoas combinam agredir outra e, durante a execução , uma delas resolve matar a vítima, sem que tenha havido anuência ou contribuição da outra, haverá apenas crime de lesões corporais por parte da que queria o resultado menos grave. Sua pena, entretanto, será aumentada 1/2 se o resultado mais grave era prevísivel na hipótese concretra ( art. 29, parágrafo 2º, 2ª parte).
Adiante, a luta continua.. Bons estudos a todos!
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Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime (meu comentário - é o que diz a primeira parte do § 2º do art. 29 do CP: Se algum dos participantes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;), desde que não seja previsível resultado mais grave (meu comentário - pois se for previsível, não será aplicada somente a pena no crime menos grave, essa pena também será aumentada, é o que diz a segunda parte do § 2º do art. 29 do CP: essa pena - do crime menos grave- será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave” .
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vejo que a confusão foi gerada pela locução conjuntiva (desde que). Essa expressão leva alguns canditados a entender que não será aplicada a pena menos grave, e sim a mais grave. mas a locução conjuntiva na verdade diz que a pena não será apenas a menos grave mas também a menos grave acrescida de um aumento. Ou seja, muitos ativeram-se às penas do crime mais grave, ou do menos grave, mas se esqueceram do aumento de pena.
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Acertei a questão, porém, só o fiz pq não fiquei atento à outra parte do artigo que os colegas que estão contestando o resultado, mencionaram.
Apesar de ter acertado, concordo com eles.
Interpretando o artigo, mesmo que previsível resultado mais gravoso, a pena continuaria a ser a do crime menos grave, só que neste caso, aumentada.
Corretos os colegas!
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QUESTÃO CORRETA
QUESTÃO: "Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a PENA relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave."
Ocorrendo a previsibilidade de crime mais grave, consequentemente ocorrerá majoração da pena, como pode ser constatado no art. 29, §2° CP ("Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave")
Concluindo: caso seja previsível resultado mais grave, não será aplicada a mesma PENA do crime menos grave, pois ocorrerá majoração. Vejam: "...será aplicada a ele a PENA relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave." Está certo, porque se houvesse previsibilidade de resultado mais grave, a pena seria outra, devido à majoração.
QUESTÃO IDÊNTICA, Q35293 (ERRADA)
Com base na parte geral do direito penal, julgue os itens abaixo.
Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.
Certo Errado
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Questão passível de anulação.
A referida traz à baila a cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo do concurso de pessoas.
O agente que quis o crime menos gravre, responde por este, independentemente, se previsível outro mais grave. Vale dizer, ainda que seja previsível(diferente de previsto) um crime mais grave o agente responde pelo efetivamente praticado, por isso, trata-se de desvio subjetivo do concurso de pessoas, no entanto, se previsível a pena será aumentada de metade.
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O pronome "esse" de fato é anafórico e refere-se na questão à pratica de crime menos grave: "caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime". É pura interpretação coesiva. Item corretíssimo.
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Correto.
Havendo concurso de pessoas para a prática de crime (crime 1), caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave(crime 2), será aplicada a ele a pena relativa a esse crime(crime 2), desde que não seja previsível resultado mais grave.
Vamos mudar a palavra esse por aquele!
Havendo concurso de pessoas para a prática de crime (crime 1), caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave(crime 2), será aplicada a ele a pena relativa aquele crime (crime 1), desde que não seja previsível resultado mais grave.
Fé , Força e Foco!
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas
penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de
um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á
aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido
previsível o resultado mais grave. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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A pena será aplicada relativamente a esse crime, MESMO havendo previsibilidade de resultado mais grave, porém com aumento de pena.
Assim, quando a questão diz que "DESDE QUE", a torna passível de anulação.
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É impressionante como a CESPE faz ***** com questões de direito penal. Estudar penal e fazer questões é um sofrimento.
A cooperação dolosamente distinta sempre levará o partícipe a ser punido pelo crime menos grave. Se for previsível, a pena (do crime menos grave) será aumentada até a metade.
Leitura simples do §2º do artigo 29.
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kkkkkkk....realmente Ominous, fico impressionado com o malabarismo que o CESPE faz ! Isso com a exclusiva intenção de prejudicar/confundir/ludibriar o candidato. A cada dia estou mais convencido de que a má-fé sempre está presente nas provas elaboradas por esta banca.
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Participação em crime menos grave (Cooperação dolosamente distinta): se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-à aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Ex: A e B vão cometer um furto de uma galinha. Ao descer do veículo, B carrega uma arma (para furtar uma galinha a arma seria desnecessária), e A, vendo aquela cena e sabendo que o resultado do furto poderia agravar-se e ser produzido de outra forma e nada faz, concordando com a situação.
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Art. 29
Inc. 2: Se algum dos concorrente quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sio previsível o resultado mais grave"
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Não sou de brigar com a banca... mas o cespe ta de SACANAGEM!! Precisa trocar o professor de português que redige as questões URGENTEMENTE!!
"Desde que" é requisito, o que deixa a questão absurda!
É aplicada ao participe a pena do crime que queria praticar, e quando o resultado for previsível, AINDA SIM SERÁ APLICADA A PENA DO CRIME QUE QUERIA PRATICAS, POREM COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA!
OU SEJA... NÃO É "DESDE QUE"
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Na moral, essa está entre as top 5 do absurdo em concurso, sério, se eu fico de fora com uma questão dessas eu vou até o tribunal de Haia se for preciso para ter a aprovação, é revoltante uma questão dessas, eu não sei como eles ainda conseguem justificar algo assim!
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Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.
Também discordo do gabarito:
crime mais grave era imprevisível => pena do crime menos grave.
crime mais grave era previsível => pena do crime menos grave aumentada.
crime mais grave era previsível e ele assumiu o risco (dolo eventual) => responde pelo crime mais grave.
perceba que mesmo sendo previsível o resultado a pena será do crime menos grave (só que com um aumento).
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Percebam que, no enunciado da questão, a relevância principal enfatizada pelo examinador é sobre a pena e não pelo crime.
Ora, a pena a ser aplicada caso seja previsível o cometimento de crime mais grave, NÃO será a mesma, pois deverá ser aumentada até a metade e, por esse motivo, "será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave". A questão não quis dizer que seria aplicada pena de outro crime, somente que será aplicada OUTRA pena, caso previsível resultado mais grave. (artigo 29, §2° do CP.)
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Questão mal elaborada, com certeza!
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Meu deus, que BANCA sofrível! O Direito é extremamente amplo, não precisa disso não CESPE!
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Questão simples. Art. 29 § 2 CP
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O CESPE quebrando "as pernas" do concursando. Nesta questão, mesmo o resultado sendo previsível, a pena aplicada ainda será do crime menos grave, havendo a possibilidade de aumento de pena. A questão coloca uma conjunção condicional que invalida toda a questão. Só nos resta estudar mais e "manjar" dessas táticas incrédulas da banca.
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Gabarito Certo , mas deveria ser ERRADO...
Temos aqui a cooperação dolosamente distinta. Na cooperação dolosamente distinta, o agente que quis praticar o crime menos grave
SEMPRE responde pelo crime menos grave. O que pode acontecer é haver aumento de pena até a metade, no caso de o crime mais grave ser previsível, mas ainda assim o agente responderá pela pena do crime menos grave, só que majorada. Vejamos:
Art. 29 § 2º Se algum dos participantes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste (crime menos grave); essa pena( do crime menos grave) será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.Concordo plenamente com os colegas, pois creio que DEVERIA SER ALTERADO O GABARITO...
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O problema de saber demais dá nisso...errar questão de direito penal, pensando em português...
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Errada! ¬¬ ouxi vá entender o cespe.
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Acertei a questão, mas o item está com uma péssima tecnica. A pena do crime menos grave será aplicada ao agente que dele quis participar independente do resultado mais grave ser previsível ou não. A diferença é que, sendo previsível, ESSA PENA será aumentada da metade. Continua sendo a mesmíssima pena, com uma causa de aumento.
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COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA
Também chamada de "participação em crime menos grave" ou "desvio subjetivo de conduta", ocorre quando ambos os agentes decidem praticar determinado crime, mas durante a execução, um deles decide praticar outro crime, mais grave.
Consequência: agente responde pelo crime menos grave (que quis praticar). A pena, contudo, poderá ser aumentada até a metade, caso tenha sido previsível a ocorrência do resultado mais grave.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
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redação da questão ta uma merda!
eu tenho domínio desse conteúdo, e quando a banca disse que "desde que ...." presumi ser uma pegadinha, visto que o agente responde pela prática do delito menos grave de qualquer jeito, o que pode ocorrer é uma majorante na pena dele.
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GABARITO: CERTO
Essa questão é polêmica. O CESPE deu como correta, mas entendo estar errada.
Temos aqui a cooperação dolosamente distinta. Na cooperação dolosamente distinta, o agente que quis praticar o crime menos grave SEMPRE responde pelo crime menos grave. O que pode acontecer é haver aumento de pena até a metade, no caso de o crime mais grave ser previsível, mas ainda assim o agente responderá pela pena do crime menos grave, só que majorada. Vejamos:
Art. 29 – (...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, serlhe- á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, entendo que a questão está errada, mas o CESPE entendeu como correta.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Questao desgraçada, errei, mas analisando sobre outro ponto de vista vejo:
Sim, de fato está correto, pq será msm aplicada a ele a pena relativa a esse crime (indepentemente se com aumento, que no caso só ocorrerá caso
seja previsível resultado mais grave.)
Portanto de qualquer modo a pena a ele aplicada será sim A RELATIVA A ESSE CRIME.
questão feita pelo capiroto!!
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Léo Federal, cometi o mesmo erro. Tem que ler e reler mil vezes essas questões.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Gabarito Certo!
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Questão mal elaborada, embora tenha acertado.
Ao dizer "será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave", a expressão "desde que" poderá levar o candidato a entender que se for previsível o resultado do crime mais grave o agente responderá pelo crime mais grave, o que de fato não está correto. Por mais que seja prevísivel o resultado mais grave, mas o agente quis participar de crime menos grave, ele responderá pelo crime menos grave aumentada a pena da metade (art. 29, p. 2º). Neste caso específico, a previsibilidade será fundamental para ou aumento ou não na aplicação da pena e não na tipificação do delito.
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O bom eh ver gente publicando o artigo na integra e confirmando o gabarito como correto. Por essas e outras que as bancas cagam em cima de nossas cabecas, pois tem gente que corrabora com tal atitude estuperfata das bancas.
A questao nao merece anulacao. A questao esta perfeita. O QUE DEVERIA TER SIDO FEITO ERA A MUDANCA DE GABARITO, JA QUE A ASSERTVA ESTA FLAGRANTEMENTE ERRADA. VEJAMOS:
ASSERTIVA: Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.
LEI: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Ora, observem que NAO HA RESSALVA ALGUMA NA LEI ("desde que nao seja...bla bla bla..). SER-LHE-A APLICADA A PENA DESTE E AUMENTADA ATE METADE SE PREVISIVEL O RESULTADO MAIS GRAVE.
OU SEJA, A PENA CONTINUA SENDO A DO CRIME MENOS GRAVE.
SIMPLES ASSIM.
AGORA NEGO ACERTA A QUESTAO E QUER JUSTIFICAR O ERRO DA BANCA.
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A cespe não sabe nada. Questão erradissima
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O mais interessante são os comentários tentando justificar essa maluquice do Cespe.
Questão escrota, confusa e mal formulada sim!!!
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GAB CERTO
MACETE
1 - O agente quis participar de crime menos grave e NÃO ERA PREVISÍVEL o crime mais grave -> Responde apenas pelo crime menos grave.
2 - O agente quis participar de crime menos graves, mas ERA PREVISÍVEL o crime mais grave -> Responde pelo crime menos grave com aumento de pena.
3 - O agente quis participar de crime menos grave, porem ACEITA O CRIME MAIS GRAVE -> Responde pelo crime mais grave (DOLO EVENTUAL)
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questão mal formulada. Havendo ou não previsão, será aplicada a pena do crime menos grave. A única diferença é que havendo previsão a pena será aumentada, mas não deixa de ser a do crime menos grave.
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Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Anderson, também entendi da mesma forma que você: a pena do crime menos grave não irá deixar de ser aplicada mesmo que o resultado mais grave fosse previsível. Ocorre que irá ter um aumento de pena. Infelizmente a questão diz, em outras palavras, que a pena do crime menos grave não será aplicada caso o resultado mais grave for previsível, o que é uma aberração, pois era será aplicada com uma majorante.
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Concordo com os amigos. Neste caso, mesmo sendo previsível, pode ser aplicado a pena do crime menos grave. (com aumento de pena.)
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eeeeh cespe
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Infelizmente não podemos "brigar" com a banca e sim tentar entendê-la, imagine que o CESPE não considera a pena majorada pela possibilidade de previsão do resultado mais grave como a mesma pena. Muitos erram por considerar a mesma pena, porém majorada, o que é verdade. Mas vejam essa questão comparada com outra também do CESPE, que percebemos claramente distinção feita pela banca da pena do crime menos grave da mesma pena majorada.
Q315608 - Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.
CERTO
Q35293 - Em caso de concurso de pessoas para a prática de crime, se algum dos concorrentes participar apenas do crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, mesmo que seja previsível o resultado mais grave.
ERRADO
Questões mal formuladas temos que partir para interpretação subjetiva da banca, fazer o quê!
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Discordo do gabarito. Ainda que seja previsível o resultado mais grave, o agente responderá pelo crime que quis praticar, contudo na forma circunstanciada.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; ESSA pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Certo.
Mais uma vez o examinador abordando ao art. 29, parágrafo 2º do CP. O partícipe que deseja atuar apenas em crime menos grave, em regra deve ser apenado com base no delito que queria praticar, salvo se o resultado mais grave for previsível.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Errei porque me enrolei na interpretação. - -‘
A pena aplicada será, em regra, a do crime menos grave. E será aumentada SE o resultado mais grave tiver sido previsível.
Art. 29 - §2º- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;
essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Se tem o concurso de pessoas então há liame subjetivo,
logo, se aceita o crime, mesmo participando de um menos grave,
não deveria responder pelo crime que foi aceito.
Alguém poderia tirar essa minha duvida?
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A questão dá margem pra dupla interpretação.
Ela diz que não será a mesma pena, coisa que é errado, será sim! Será a pena correspondente da menor importância aumentada pela metade na hipótese de ser previsto crime mais grave caso venha a ocorrer.
Na segunda interpretação que é o gabarito da questão, ela não informa que é a mesma pena, mas sim que já está aumentada pela metade (obviamente que é diferente da pena base)
Devia ser anulada essa questão
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Cooperação dolosamente distinta. Exceção a teoria monista adotada pelo CP.
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Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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QUESTÃO QUE ARDE A ALMA AKKAKAA
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O incompleto para o CESPE/CEBRASPE é CERTO!
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CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES
Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)
•Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade
Teoria pluralista
•Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro
Exemplo:
Crime de corrupção passiva e ativa
Teoria dualista
•Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes
•Cada um responderia por um crime
Requisitos do concurso de pessoas:
1 - Pluralidade de agentes e condutas
2 - Relevância causal de cada conduta
3 - Liame subjetivo entre os agentes
4 - Identidade de infração penal
Punição da participação
a) Teoria da acessoriedade mínima: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico.
b) Teoria da acessoriedade limitada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito.
(Teoria adotada)
c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpável.
d) Teoria da hiperacessoriedade: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpáve e punível.
CP
Teoria monista ou unitária
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Concordo com a falha de clareza da questão. Não se trata de questão incompleta...
O texto dela condiciona a aplicação da pena do crime menos grave à imprevisibilidade do crime mais grave, quando, na verdade, A IMPREVISIBILIDADE APENAS TERÁ INFLUÊNCIA NO QUANTUM DO AUMENTO DA PENA, pois, o agente responderá pelo crime menos grave de qualquer jeito.
O §2º do artigo 29 fala: "Se algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; (PONTO E VÍRGULA)
(...) essa pena (A PENA DO CRIME MENOS GRAVE) será aumentada até 1/2, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
OU "SEJE"... AINDA QUE O AGENTE PREVEJA O CRIME MAIS GRAVE, SE É DO MENOS GRAVE QUE ELE SE PROPÔS A PARTICIPAR, SERÁ POR ESTE(MENOS GRAVE) QUE RESPONDERÁ.
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Temos aqui a cooperação dolosamente distinta. Na cooperação dolosamente distinta, o agente que quis praticar o crime menos grave SEMPRE responde pelo crime menos grave. O que pode acontecer é haver aumento de pena até a metade, no caso de o crime mais grave ser previsível, mas ainda assim o agente responderá pela pena do crime menos grave, só que majorada. Vejamos:
Art. 29, CP, 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, entendo que a questão está errada, mas o CESPE entendeu como correta.
Análise do professor Renan Araújo, Estratégia Concursos.
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Gabarito Correto, pois se houvesse previsão a pena seria aumentada até metade!!