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ID
947572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

A respeito de segurança da informação, julgue os próximos itens.

O prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta em poder dos órgãos e entidades públicas é de quinze anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12527 (lei de acesso a informação

    Art. 24
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Prezados,
    Segundo a Lei de acesso a informação, lei nº 12.527 , o prazo máximo para restrição de informações ultrassecretas é de 25 anos.
    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.
    Fonte : LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
  • O prazo de restrição da informação ultrassecreta é de 25 anos,prorrogáveis, uma ÚNICA vez, por ATÉ + 25 anos (totalizando um prazo máximo de 50 anos). Os prazos têm que ser SEMPREdeterminados.

  • Segundo a Lei de acesso a informação, lei nº 12.527 , o prazo máximo para restrição de informações ultrassecretas é de 25 anos.

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

    Fonte : LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II – secreta: 15 (quinze) anos; e

    III – reservada: 5 (cinco) anos.

     

    DISPOSIÇÕES FINAIS E T RANSITÓRIAS
    Art. 35. (VETADO).
    § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
    I – requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
    II – rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e

    III – prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.
    § 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
     

  • Arquivologia no filtro de INFO???

  • Questão interdisciplinar d++