As justificativas apresentadas não são fortes o suficientepara validar a questão se for levar em conta a Lei de Acesso à Informação, e o caráterpúblico dos documentos.
Por exemplo: em um secretaria de alguma vara da justiça, qualquer pessoa pode ter acesso aos autos (desde que não seja segredo de justiça, sobre o tema família e outros) logo nãoé restrito ao ambiente/usuário interno.
Temos que saber qual foi a linha de pensamento do CESPE ao criar essa questão.
LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
CAPÍTULO II
Dos Arquivos Públicos
Art. 7º Os arquivos públicos são os conjuntos de documentosproduzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos deâmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência desuas funções administrativas,legislativas e judiciárias.
CAPÍTULO III
Dos Arquivos Privados
Art. 17. A administração da documentação pública ou decaráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, doDistrito Federal e municipais.
§ 1º São Arquivos Federais o Arquivo Nacional do Poder Executivo,e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Sãoconsiderados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha,do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e doMinistério da Aeronáutica.