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Conforme o Art. 1, paragrafo 4 da lei 5433 - Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada saída sob qualquer pretexto.. é a letra da lei.
ESPERO TER AJUDADO.
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errado
Os filmes negativos oriundos do processo de microfilmagem devem ser arquivados, por segurança, em local distante do setor a que os documentos correspondam.
Devem ser armazenados na unidade detentora do arquivo...
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poxa... espero lembrar desse detalhe no dia da minha prova....
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Quero ver no caso de um incêndio. Haverá perda do original e do microfilme, ou seja, tudo será perdido. Quem fez essa lei não conhece a lei de Murphy, aquela que sempre diz que uma coisa ruim sempre pode acontecer, então é melhor sempre se prevenir para o pior dos casos. Afinal, é par isso que foi criado o BACK-UP (cópia de segurança) na Informática.
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Os filmes negativos como a questao diz sao os filmens originais.Estes devem permanecer no mesmo lugar onde se encontra a empresa ou orgao. Porem, alem do filme original, deve haver ser extraído um filme copia do filme original e este sim fica distante da empresa ou orgao por questoes de segurança no caso de sinistros
espero ter ajudado
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Filmes cópias da microfilmagem: Local diferente do original.
Filmes negativos da microfilmagem: Na própria repartição detentora do arquivo.
GAB. ERRADO
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ERRADO
Lei 5.433
Art. 1° § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
Decreto 1.799
Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
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Lembre-se de backup. As cópias da microfilmagem ficam fora do mesmo espaço dos microfilmes.
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- Acredito que, em ambos os casos, filmes originais e cópias, ficarão as microfilmagens na repartição detentora do arquivo, porque a Lei 5433 só fala em filmes negativos resultantes de microfilmagem, portanto englobando tanto uma quanto outra.
§ 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto. (Art. 1°, Lei 5433, 1968);
§ 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia. (Art. 5°, Decreto 1799, 1996);
- Portanto penso que a cópia do filme original permanece na repartição, contudo em local distinto do filme original.
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OUTRA DO MESMO ANO E PARECIDA!
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT 17 REGIÃO Prova:
A respeito da microfilmagem de documentos, julgue o item subsecutivo.
Por razões de segurança, os filmes negativos que resultarem da microfilmagem devem ser arquivados em local diferente da repartição detentora do arquivo.
Certo
Errado
Gab errado!