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"Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil."
Fonte: Lei Nº 12.682, de 9 de julho de 2012.
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A lei postada pelo colega diz "e se necessário a confidencialidade" então não é obrigatória. Não entendi porque o gabarito está como certo.
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Então um documento ULTRA SECRETO, quando digitalizado não continua como ULTRASECRETO?
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Olá pessoal:
Acho qeu a questão está certa por estar citando a regra, pois veja que quando a lei diz "SE NECESSÁRIO" será porque mais comumente não é!!!!
Bem , acho que é isso, não tenho certeza , se alguém souber por favor nos avise..obrigada.
"Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, SE NECESSÁRIO, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil."
Fonte: Lei Nº 12.682, de 9 de julho de 2012
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Assertiva CORRETA.
Acho que o erro está na interpretação da questão por parte do pessoal. No meu ver para poder digitalizar é necessário quebrar a confidencialidade, a menos que você tenha alguém envolvido com os assuntos desse documento (alguém que tem autorização para ver o seu conteúdo) e essa pessoa saiba digitalizar ¨\_( "/ )_/¨
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Geovane, mas a questão está dizendo justamente o que o colega e você disseram, "não é obrigatória", por isso está correta.
Waldyr, continuaria ultrassecreto, mas para documentos normais essa tratativa de confidencialidade não é obrigatória, por isso o referido gabarito.
Vamos na fé.
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Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Lei 12.682
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Minha interpretação: "...manutenção da confidencialidade..." penso logo que se encontrava (o arquivo) com algum status de confidencial, e que continuaria tendo que ter.
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Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil."
Fonte: Lei Nº 12.682, de 9 de julho de 2012.
Perceba que ela fala em se necessário, o que leva aconcluir que a confidencialidade é facultativo ao poder. Portanto não é obrigatório.
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"...SE NECESSÁRIO, A CONFIDENCIALIDADE..."
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Acredito que seja caso da CESPE exagerar na afirmativa.
"No processo de digitalização (de qualquer documento), não é obrigatória a manutenção da confidencialidade do documento digital (mesmo que vencida a confidencialidade)."
Pois na letra da lei: "...manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital..."