SóProvas


ID
948283
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os denominados poderes republicanos desempenham funções típicas e atípicas.


Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, uma das funções típicas do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Funções típicas = Funções "corriqueiras". Nesse sentido, tem-se que o judiciário julga na sua função corriqueira, porém na função atípica ou de exceção o judiciário pode administrar que é função típica do executivo ou mesmo legislar que é função típica do legislativo. 

    Portanto, a única função corriqueira é julgar o mérito de decisões administrativas ou simplificando os atos administrativos ou da administração.  Em nível de aprofundamento as funções típicas e atípicas são realizadas como meio de pesos e contrapesos para efetivar a independência e harmônia dos 3 poderes, para tanto deve observar-se os limites propostos em lei, como em regra.


    Gab: E

  • Mas o Judiciário julga o MÉRITO de decisões administrativas do executivo?

    Eu entendia que o Judiciário julgasse apenas a legalidade, e não o mérito, dessas decisões.

  • FAÇO USO DA MESMA IDEIA DO JULIANO.

  • questãozinha nojenta essa, mas vamos por parte galera, sem exaltassão


    a) Ter a iniciativa de leis sobre o seu próprio funcionamento. LEGISLARb) Elaborar o seu regimento interno. LEGISLARc) Administrar seus quadros. ADMINISTRARd) Celebrar contratos para aquisição de serviços. ADMINISTRARe) Julgar o mérito de decisões administrativas do executivo. JULGAR

    A Letra E está errada no ponto de vista dos atos administrativos??? SIM ESTÁ!! Mas não é isso que a questão pede....


    então muito cuidado galera, leiam a questão antes

    função típica do judiciário é JULGAR, portanto a letra é E


  • Perfeito o comentário do colega Renato!

  • Esse tema de um Poder imiscuindo em decisão meritória de outro é conflitante e confuso. Veja bem, constitucionalidade é mérito, assim como legalidade (respeitando o padrão hierárquico kelseniano). Então, em cada concurso há uma abordagem diferente sobre isso e dificilmente contribuiu para mensurar qualitativamente o candidato. Fica a crítica e a dica para atenção.

  • Esta questão mal elaborada pois quando a alternativa E faz menção à julgar o MÉRITO, estamos falando de conveniência e oportunidade - o que não cabe ao judiciário-, uma vez que, cabe a ele, julgar apenas legalidade e legitimidade dos atos administrativos.

  • Já foi cobrada em prova de Delegado do RJ uma questão semelhante e a banca também considerou como correta:

    "Mas também existem defeitos de mérito suscetíveis de revisão (pelo Poder Judiciário). Assim se configurará, por exemplo, quando a decisão for desarrazoada, arbitrária ou destituída de qualquer aptidão a realizar de modo adequado a finalidade buscada.”

    (Justen Filho, Marçal, Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Editora Fórum, páginas 204 a 205, e 221, sem negrito ou grifos no original)

    E não destoa de tais lições o entendimento que prevalece em nossos Tribunais, inclusive nos Superiores, como se pode depreender do seguinte precedente:

    “(...)

    5. Não se pode aceitar que com base na discricionariedade o administrador realize práticas ilícitas. É possível até haver liberdade na escolha dos métodos a serem utilizados, caso existam meios que se equivalham dentre os menos cruéis, o que não há é a possibilidade do exercício do dever discricionário que implique em violação à finalidade legal.

    6. In casu, a utilização de gás asfixiante no centro de controle de zoonose é medida de extrema crueldade, que implica em violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público.

    Recurso especial improvido.”

    (RESP 1.115.916/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 18/09/2009)

  • QUESTÃO MALANDRINHA.... 

    QUIZ PEGAR O CANDIDATO AO FALAR DE JULGAMENTO DE MÉRITO.. MAS ANTES DE TUDO, CABE AO JUDICIÁRIO JULGAR O MÉRITO ADM DO PODER EXECUTIVO, SE EIVADO DE VÍCIO DE LEGALIDADE... 

  • A elaboração do regimento interno não é atividade Típica do Judiciário não?? quem é que além do judiciário pode elaborar o regimento


  • Questão que parece ter pegadinha, mas é simples, ao meu ver.

    A função típica é "julgar" aquilo que será julgado ( o restante da questão) pouco importa, pois o julgamento pode ser no sentido de não poder ou poder intervir no mérito do ato administrativo, mas cabe a ele sim JULGAR, seja lá o que for.

    W.G.

  • A resposta é para, de um jeito ou de outro, fazer você engolir o entendimento da banca. 
    De toda sorte, entende-se que cabe controle do mérito administrativo no que tange a razoabilidade/proporcionalidade e legalidade, sempre tangenciando-o, nunca substituindo a escolha do administrador por uma melhor. Anula-se, tão somente.

  • Judiciário não Julga mérito administrativo, não há exceção, alguns enxergam exceção quando o ato discricionário não respeita os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, então neste caso é cabível o controle Judiciário, veja que esse controle é de LEGALIDADE, uma vez que o referido ato está desrespeitando um dos princípios que regem o ato administrativo, o ato desproporcional é um ato inválido, logo o vício é de legalidade, cabendo o Judiciário fazer o controle de legalidade e não de mérito.

    Ainda não consegui enxergar oq ue o examinador quis dizer nessa acertiva, talvez ele quisesse falar sobre o julgamento DE MÉRITO Judiciário de um ato administrativo, é o julgamento que no caso concreto determina que a administração reforme uma decisão tomada, por exemplo, candidato que é ilegalmente eliminado de alguma fase de um concurso público, ele pleiteia Judicialmente, não a anulação do concurso, mas a mudança da decisão administrativa, é perfeitamente possível que o Judiciário determine que a administração mantenha o candidato no certame, mas veja que novamente ele exerceu um controle de LEGALIDADE, tem que ter sido ilegal o ato administrativo. 

    Boa Sorte!


  • a)Ter a iniciativa de leis sobre o seu próprio funcionamento.(Atípica, função de iniciativa legislativa)

    b)Elaborar o seu regimento interno.(Atípica, função de iniciativa legislativa)

    c)Administrar seus quadros.(Atípica, função de administração)

    d)Celebrar contratos para aquisição de serviços.(Atípica, função de administração)

    e)Julgar o mérito de decisões administrativas do executivo.(Típica, função jurisdicional. Julgar o mérito não significa estritamente a conveniência e oportunidade, o mérito em questão pode ser a razoabilidade e/ou proporcionalidade, que podem configurar ilegalidade e gerar a anulação pelo PJ)

    PJ - típica: JURISDICIONAL smp,smp,smp
    PJ - atípica: Administrativa("executiva") e legislativa, ou qualquer outra besteira que inventarem nas questões.

  • QUESTÃO BEM CHATINHA ESSA, PORQ SE TRATANDO DO PONTO DE VISTA DE ATOS ADMINISTRATIVOS, ESSA QUESTÃO ESTARIA ERRADA, POIS COMO SE SABE, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERFERIR NO MÉRITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( ATO DISCRICIONÁRIO, TENTO SEU LIMITE NA LEGALIDADE) E SIM APENAS PODERÁ ANULAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS, SE ESTES ESTIVEREM ILEGAIS E/OU ILEGÍTIMOS.


    NO CASO EM TELA, COMO A QUESTÃO PEDIU FUNÇÃO TÍPICA... SÓ SE FOR PELO NOME "JULGAR" QUE CONSTA NA LETRA E, MAS MESMO ASSIM, NÃO DEIXA DE SER UMA QUESTÃO MALANDRA E MAL FORMULADA.

  • a) atípica - legislativo

    b) atípica - legislativo

    c) atípica - executivo

    d) atípica - executivo

    e) típica - judiciário

  • O chato de uma questão como essa é que, eu pensei da mesma forma que o Renato, que mesmo não podendo não era o que a questão pedia, mas pelo medo de não ser uma pegadinha marquei outra resposta.....

    a questão acaba por não aferir conhecimento, mas sim, capacidade de "sacar" se é ou não uma pegadinha.

  • E quem julga o cara que formulou a questão ?????? ¬¬

  • Caros colegas,

    a função mais típica do Poder Judiciário é, sem dúvida, julgar;

    com relação ao mérito, em que pese seja claro que o Poder Judiciário não possa nele entrar, há exceções,

    assim como quando subsiste inconstitucionalidade ou ilegalidade no mérito,

    além de erro crasso ou algo do tipo.

    Não pode entrar no mérito, vírgula.

    Logo, a última alternativa está correta.

    Abraços.

  • Achei tão na cara "JULGAR" que errei

  • Nossa!!! Como o povo reclama da banca, deveriam estudar ao invés de ficar reclamando.

  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR O MÉRITO. NO ENTANTO, PODE JULGAR SE ILEGAL, ROMPER OS LIMITES DA LEI, ANULANDO O ATO.

  • Não entendi. O judiciário não julga mérito de ato administrativo, pode julgar apenas a legalidade dos atos discricionários. Não entendi, pegadinha? qual?

  • Não sou de reclamar de questões, mas essa merece. Um absurdo essa questão, lamentável.


  • A função típica atribuída constitucionalmente ao Poder Judidiário consiste no exercício da atividade jurisdicional, ou seja, a grosso modo, na composição de lides por meio da aplicação das leis ao caso concreto, com definitividade, isto é, por meio da formação de coisa julgada.

    Firmada esta premissa, vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    A competência versada neste item representa início do processo legislativo, de sorte que a hipótese é de exercício de competência legislativa, atípica, portanto.

    b) Errado:

    Novamente, de acordo com a doutrina, a produção de regimentos internos seria outro exemplo de exercício atípico da função legislativa.

    c) Errado:

    O caso aqui versado é de exercício da função administrativa, e não de função jurisdicional, de maneira que, outra vez, trata-se de função atípica.

    d) Errado:

    A celebração de contratos para a aquisição de serviços constitui novo exemplo de exercício atípico da função administrativa. Não se trata, pois, de atividade jurisdicional.

    e) Certo:

    Aqui, realmente, o caso é de exercício de função jurisdicional, na medida em que, ao revisar decisões administrativas, o Poder Judiciário exerce o controle dos atos da Administração Pública, com apoio no art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que encarta justamente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    Gabarito do professor: E
  • Questão que merece ser ANULADA.

  • Tá de sacanagem, né? Sério, VOCÊ TÁ DE SACANAGEM, NÉ?

  • Vou dar uma de Lúcio aqui. Essa questão é nula de pleno direito. ¬¬'

  • De fato, julgar (verbo que inicia a assertiva "e") é a função típica do Judiciário;

    Porém, o restante da assertiva aparenta estar errado, ao adotar a exceção (apreciação do mérito dos atos administrativos do Poder Executivo) como regra.;

    Talvez, pudesse realmente ser anulada.

    "[...] 1. A intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo [...] (STJ - AgRg no AREsp 373.721/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 02/04/2018).

  • que ?

  • Um minuto de silêncio....

  • guarde essa resposta da prova e sustente-a no Oral que o Judiciário tem como típica função julgar o mérito dos atos adm., vai lá... KKK

  • Quem realmente sabe Direito Adm erra essa questão. Eliminei a alternativa E de primeira :c

  • Tipo de questão em que você é forçado a marcar a opção incorreta por estarem as demais ainda mais incorretas.

  • Colaborando com um quadro exemplificativo das funções típicas e atípicas disposto no livro do Lenza:

                             Função Típica     |   Função atípica

    LEGISLATIVO:      Legislar                     Natureza Executiva: dispor da organização, prover cargos, etc.

                                                                     Natureza Jurisdicional: o Senado julga o Presidente nos crimes de resp.

                                   Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXECUTIVO:   Atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração.      

                                                                    Natureza Legislativa: Medida Provisória com força de lei

                                                                        Natureza Jurisdicional: julga defesas e recursos adm

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    JUDICIÁRIO: Julgar                           Natureza Legislativa: regimento interno de seus tribunais

                                                             Natureza Executiva: administra, ao conceder licenças e férias aos magistrados.

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 870)

  • Julgar o mérito? Sinceramente, essa foi a resposta que eu eliminei DE CARA. Concurseiros, gravem isso: O PODER JUDICIÁRIO NUNCA, NUNCA, NUNCA, PODERÁ JULGAR O MÉRITO DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO. O poder judiciário pode controlar a LEGALIDADE dos atos discricionários, ou seja, se a discricionariedade está exorbitando a lei. E SÓ.

  • Questão muito maliciosa. Ela tenta te induzir ao erro colocando algo que é vedado. Porém, o comando da questão é marcar a função típica do poder Judiciário que é Julgar.

  • Poder Judiciário não julga o mérito dos atos administrativos do Poder Executivo

  • essa merecia anulação. E olhe q eu nunca gosto de ficar "CONTRA" a banca. Sempre busco encontrar um raciocínio que chegue a resposta... Mas essa daí...

  • Todos os atos administrativos são passíveis de controle jurisdicional. O Judiciário pode julgar os aspectos

    de conveniência e oportunidade (entrando no mérito), desde que o faça a título de controle de LEGALIDADE/LEGIMITIDADE.

  • Só Jesus na causa

  • Não sou de chiar com erros de bancas, porque sou adepto do "não adianta dar murro em ponta de faca", mas essa foi uma das barbeiragens mais absurdas que já vi uma banca fazer. Esse gabarito é, simplesmente, insustentável. A regra geral é que o Judiciário jamais pode entrar no mérito administrativo, e essa regra geral é um consenso absolutamente unânime.

  • O Poder Judiciário pode sim julgar o mérito dos atos administrativos. Não à luz da oportunidade e da conveniência, mas sim à luz da legalidade e dos princípios. O que não pode é o Judiciário analisar se o ato é ou não conveniente ou oportuno. Mas pode julgar considerando que tal ato, malgrado seja discricionário, ofende as leis ou princípios. Por exemplo, apesar de um ato adm. ser discricionário, o PJ pode anulá-lo por ser contrário à moralidade administrativa. Além do mais, ser um ato discricionário não significa que ele foge do escrutínio da lei. A lei estabelece sim limites para o ato discricionário, e quando o administrador extrapola esses limites, perfeitamente e necessário se mostra a sindicância do PJ. Discricionário é diferente de arbitrário. O primeiro respeita a lei; o segundo não.

    Um exemplo mais específico: mas antes, lembremos: a discricionariedade está presente nos elementos objeto e motivo dos atos adm. Todos os demais (forma, finalidade e competência), serão vinculados (sempre). Agora, se o ato adm. for vinculado, todos os seus elementos também o serão, inclusive objeto e motivo.

    Agora, o exemplo: Suponha-se que um prefeito municipal decida asfaltar uma rua de terra de grande fluxo de caminhões, carros e pedestres. Tudo indica que o ato é conveniente e oportuno, uma vez que a pavimentação foi muito bem-vinda. Mas na verdade o prefeito não estava nem aí para a população, porque aquele asfalto iria valorizar seus imóveis de propriedade privada à beira daquela rua. Temos aí um vício de motivo, porque não foi pensando no bem-estar da população, mas sim na valorização dos terrenos. Apesar de o asfalto continuar sendo de grande agrado, a causa imediata do ato adm. está maculada pelo vício do motivo. Nestes casos, mesmo sendo um ato discricionário, baseado na conveniência e oportunidade, pode o PJ julgar o caso com base do princípio da moralidade.

  • JULGAR.

    Tipo de questão em que você é forçado a marcar a opção incorreta por estarem as demais ainda mais incorretas.

    Qual a alternativa que tem o verbo julgar? rsrs.

    Pois é, justamente a alternativa polêmica no seu contexto, mas a Banca faz a questão e tentamos entender o que querem. Vai dar certo..

    Gabarito (E)

  • Questaozinha fuleira

  • Acertei por eliminação, mas que questão e.s.c.r.o.t.a..

  • Julgar o mérito??

    Bahh..

  • PALHAÇADA COMPLETA. QUESTÃO RIDÍCULA. MAL FORMULADA QUE DEVERIA TER SIDO ANULADA. DESDE QUANDO O JUDICIÁRIO ANALISA O MÉRITO ADMINISTRATIVO......

  • Literalmente aprendi que o Judiciário não julga o mérito administrativo, mas sim a legalidade da ação do mérito.

  • Como já dizia Zeca Urubu: "Essa vai ser minha melhor vigarice."

  • Entendimento consolidado

    A jurisprudência tende à proibição do Judiciário de analisar o mérito de ato administrativo. Com esse entendimento, o então presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido,  liminar que determinava a reintegração de ex-cabo da Polícia Militar acusado de tentativa de homicídio.

    Também sob esse fundamento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  liminar que suspendeu a expansão da faixa exclusiva de ônibus na área central de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha, até conclusão de estudo técnico de viabilidade urbana.

    Outra  dessa interpretação foi quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de uma estudante de jornalismo que pretendia concorrer a uma bolsa de estudos no exterior através do programa Ciências Sem Fronteiras. De acordo com o colegiado, o curso da autora não está incluído nas áreas contempladas pelo programa e não cabe à Justiça invalidar os critérios de admissibilidade da iniciativa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

    Apelação 0803318-19.1998.4.03.6107

  • Li, reli,,, e não entendi!

    Nadaaaaaaa.....