SóProvas


ID
948373
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Com relação à Lei de Drogas, Lei nº 11.343/2006, considere as afirmativas a seguir.

I. No crime de tráfico, o laudo definitivo da substância deve ser anexado antes de se efetuar a remessa do inquérito policial ao juiz competente.

II. No crime de tráfico, a prisão em flagrante deve ser imediatamente informada ao magistrado.

III. No crime de uso de droga, é possível a transação penal.

IV. Nos crimes de drogas, o prazo para conclusão de inquérito policial poderá ser duplicado, desde que haja requerimento do delegado, seja ouvido o Ministério Público e deferido pelo magistrado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei se estou muito cansado, mas não entendi muito bem esse gabarito.

    Onde está o erro da IV: "Nos crimes de drogas, o prazo para conclusão de inquérito policial poderá ser duplicado, desde que haja requerimento do delegado, seja ouvido o Ministério Público e deferido pelo magistrado"??

    Não é isso q diz o artigo 51, PU da 11.343:

    "Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária."


    O erro seria apenas pela ausência de "pedido justificado"?? Alguém ai viu algo que não percebi??

  • #Correta letra E 

    De acordo com a Lei de Drogas, o laudo toxicológico provisório é apto para lavratura do flagrante art. 50,§ 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea... (Mas não pode ser usado para a condenação); No entanto, para o oferecimento da denúncia já que bastam indícios de autoria e materialidade  a jurisprudência têm admitido que a mesma seja acompanhada apenas pelo laudo toxicológico provisório sem a necessidade do definitivo, o qual pode ser anexado ao processo posteriormente desde que antes da decisão monocrática de mérito. 

    No que se refere a prisão em flagrante a Lei diz que a mesma deve sim ser informada imediatamente ao Juiz competente. 

    Art. 50 Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

     No que tange  ao usuário, é também possível a transação penal que esta previsto na Lei 11.343/06 art. 48, §5º  Para os fins do disposto no art 76 da lei n°9099.95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

    Finalizando, quanto aos prazos, o art. 51 da Lei diz EXPRESSAMENTE que:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • Achei essa questão bem esquisita.

    Além de não vislumbrar o erro da assertiva IV, também não achei nada na lei acerca da necessidade de laudo definitivo pra remeter o IP ao judiciário.



  • Gabarito foi alterado para letra E.

    Ratificando.


  • ABSURDO O GABARITO DESTA QUESTÃO! Pessoal, não existe o crime de "uso de droga", portanto inexiste aplicação da transação penal . Usar droga é conduta atípica o que a lei proíbe é adquirir, guardar, ter em deposito, transportar ou trazer consigo, ou seja, o que á lei pune é o porte de drogas para o consumo pessoal. Isso já é posicionamento pacificado na doutrina e, inclusive, há decisão do STF a respeito do assunto. Veja o trecho do livro do Capez: " A lei em estudo não tipifica a ação de 'usar a droga', mas apenas o porte, pois o que a lei visa é coibir o perigo social representado pela detenção, evitando facilitar a circulação da droga pela sociedade, ainda que a finalidade do sujeito seja apenas a de consumo pessoal."

  • Não existe crime de "USO DE DROGA", o art. 28 da Lei de Drogas trata do crime de "PORTE de drogas para o consumo".

  • ABSURDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO!! Além de não existir conduta criminosa quando ao uso, mesmo as condutas tipificadas no  artigo 28, da Lei nº 11.343/06, não se falar em transação penal. Que banca é essa? Será que a questão foi anulada?

  • Gnt, a afirmativa: III. No crime de uso de droga, é possível a transação penal, tem um erro muito grave. Essa Questão deveria ser anulada.

    Sabe-se que lei aplicará ao USUÁRIO penas alternativas, não mais privação de liberdade. Assim, não se cogita mais a propositura de inquérito policial, mas, termo circunstanciado para aqueles que FOREM SURPREENDIDOS PORTANDO - LEVANDO - TRANSPORTANDO consigo DROGAS para consumo pessoal. O legislador demonstra nítida intenção de diferenciá-lo do traficante aplicando-lhes, medidas educativas.


    Esquisito.. no minímo essa questão...

  • pessoal! existe sim o crime de uso de drogas. Não houve a despenalização. Apenas a punição é realizada por penas alternativas, que não, a privativa de liberdade como os demais delitos previsto na lei. (art. 28 da lei drogas).


  • lixo

     

  • QUESTÃO RIDÍCULA. NÃO EXISTE CRIME DE USO DE DROGAS. HOUVE A CHAMADA "DESCARCERIZAÇÃO" COM RELAÇÃO À CONDUTA DE PORTAR DROGAS PERA O CONSUMO PESSOAL. AINDA ASSIM, NÃO HÁ PENA CORPORAL PARA ESTE CRIME. AS PENAS SÃO: ADVERTÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A CURSO. O PIOR QUE PODE ACONTECER SE O CONDENADO NÃO CUMPRIR ALGUMA DESSAS "PENAS", O § 6º DO ARTIGO 28 DA LEI 1.343/2006 FIXA COMO PENALIDADE A "ADMOESTAÇÃO VERBAL (UM PITO KKK) OU A MULTA.

    O PRINCÍPIO DA AUTERIDADE INFORMA QUE NÃO É POSSÍVEL CRIMINALIZAR CONDUTAS QUE NÃO OFENDAM BEM ALHEIO. USAR DROGA OFENDE APENAS A SAÚDE DE QUEM USA(PELO MENOS NA TEORIA). POR ISSO, A CONDUTA NÃO É CRIME.

    NÃO HÁ NADA NA LEI RELACIONADO À TRASAÇÃO PENAL. ISSO É UM DESRESPEITO CONTRA QUEM ESTUDA PRA CONCURSO.

     

  • auteridade kkkkk

    calma adriano levanta, toma um xocopinho e volte fazer mais questões

  • I. No crime de tráfico, o laudo definitivo da substância deve ser anexado antes de se efetuar a remessa do inquérito policial ao juiz competente. ERRADO ... LAUDO DEFINITIVO SERVE PARA A CONDENAÇÃO DO AUTOR....LAUDO PROVISÓRIO É UTILIZADO NA FASE DE IP

    II. No crime de tráfico, a prisão em flagrante deve ser imediatamente informada ao magistrado.  CORRETO ..QUALQUER CRIME NÉ!

    III. No crime de uso de droga, é possível a transação penal.  CORRETO

    IV. Nos crimes de drogas, o prazo para conclusão de inquérito policial poderá ser duplicado, desde que haja requerimento do delegado, seja ouvido o Ministério Público e deferido pelo magistrado. CORRETO...
     

  • Essa banca é nojenta coloca questões V F deixando o candidato entre a cruz e a espada 

  • Crime de uso de droga? E pior que eles vão fazer PC/PR - escrivão. Odeio essa banca, mil vzs CESPE. Quem acostuma com padrão CESPE fica dificil...

  •  I - ERRADO - No crime de tráfico, o laudo definitivo da substância deve ser anexado antes de se efetuar a remessa do inquérito policial ao juiz competente.

    CERTO -  LAUDO DEFINITIVO SERVE PARA A CONDENAÇÃO DO AUTOR, LAUDO PROVISÓRIO É UTILIZADO NA FASE DE IP

    II - CORRETO - No crime de tráfico, a prisão em flagrante deve ser imediatamente informada ao magistrado,ASSIM COMO QUALQUER PRISAO

    III - CORRETO -  No crime de uso de droga, é possível a transação penal.  

    IV.  CORRETO - Nos crimes de drogas, o prazo para conclusão de inquérito policial poderá ser duplicado, desde que haja requerimento do delegado, seja ouvido o Ministério Público e deferido pelo magistrado. 

     

  • Ta no capítulo dos crimes da lei de droga, é crime. Jurisprudência pacífica. 

  • Usar não é crime. Não existe esse verbo no artigo 28 da Lei de Drogas. Banca muito fraquinha, fraquinha.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

  • OBS: não sou de corrigir comentários, porém, para os nobres colegas não serem induzidos ao erro. 'SE O USO E CRIME O NÃO' vai uma explicação da aula(2018)G7.JURÍDICO(INTENSIVO ICleber Masson)

    O uso pretérito de drogas não caracteriza crimeinexiste o verbo “usar” no tipo penal. Os crimes da Lei de Drogas são crimes contra a saúde pública e, portanto, somente existirá o crime do art. 28 enquanto a droga existir

    (crime de perigo abstrato).

    Valeu galera.........

  • Desde quando tem verbo USAR no artigo 28!!!!

  • Conforme a colega Luana e o colega Gustavo explicaram, o laudo toxicológico provisório já é suficiente para a fase investigatória e, conforme a jurisprudência atual, para o oferecimento da denúncia, sendo necessário o exame definitivo apenas para a condenação do agente. Portanto, a assertiva n. I estaria incorreta.

    Além disso, o art. 28 da Lei de Drogas se trata do CRIME de PORTE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL. A assertiva n. III utiliza incorretamente o termo "USO DE DROGA", motivo pelo qual acredito que a questão também se encontra incorreta.

    Portanto, como não há gabarito correto, a questão deveria ter sido anulada.

    Obs.: Atentem-se que não se trata de DESCRIMINALIZAÇÃO da conduta (ideia defendida pelo Professor Luiz Flávio Gomes, fundada nos ditames do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal), tampouco DESPENALIZAÇÃO (corrente defendida pelo STF), mas sim DESCARCERIZAÇÃO da conduta (corrente defendida pela doutrina majoritária).

    Primeiramente, embora não haja mais a pena privativa de liberdade, a conduta continua sendo penalizada,ainda que de forma mais branda. Ademais, além do delito estar previsto topograficamente no rol do capítulo que trata dos crimes e das penas, há também o fato de que a Lei de Introdução do Código Penal é do ano de 1940 e nesta década não se falava em pena alternativa à prisão. Assim, a Lei de Drogas é uma lei posterior à Lei de Introdução ao Código Penal e ambas são leis de mesma hierarquia, ou seja, leis ordinárias. Portanto, a Lei 11.343/06 não é obrigada a seguir o que está previsto na lei anterior não havendo, conforme defendido pelo Professor LFG, a descriminalização da conduta.

  • A Sexta Turma do STJ decidiu que a conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo. (HC 390.038/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018)

  • Crime de uso de drogas? O crime não seria portar para o consumo pessoal?
  • Usar drogas não é crime, o crime é PORTAR. Questão deveria ser anulada.

  • Vou chover no molhado, porque vários outros colegas já comentaram a mesma coisa, mas é um absurdo gigantesco essa questão não ter sido anulada. É uma das mais esdrúxulas que eu já vi aqui na plataforma. O art. 28 da Lei de Drogas não pune o uso de drogas, e sim o porte para uso. Não existe, portanto, crime de uso.

    Em bom português: ningúem pode ser preso em flagrante por fumar maconha, cheirar cocaína ou usar LSD, por exemplo. O pior de tudo é ver uma questão como essa ser cobrada na prova de Delegado de Polícia.

    Gabarito indicado: questão anulada.

  • Alternativa III, totalmente em descompasso com art. 28 da lei 11.343/06.

    O ato de consumir drogas por si só não configura crime. O que a Lei pune são as condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear, para o consumo pessoal