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Há diferença entre poder-dever e poder-função?
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Outra questão ABSURDA!!! Pessoal, e a jurisdição só é exercida por JUIZ DE DIREITO, conforme afirma a assertiva III da questão, e que, no conjunto, foi gabaritada como correta? O o que fazem os juízes federais e juízes do trabalho e os demais juízes??
Acho que quanto mais estudo, mais desaprendo.
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Valmir Vaz, onde esta dizendo que SOMENTE JUIZ DE DIREITO exerce jurisdicacao ??
Se voce nao aprendeu essas regrinhas do "somente" "apenas"… volte a estudar !!!
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A expressão "juiz de direito" que consta na questão está como "lato sensu". Não vejo incoerência alguma na assertiva. Gabarito letra d).
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Juízes de direito e Tribunais? Só?? E as Turmas de Recursos e os Juízes Federais? Administrativos? Que faseeeee!!!!
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O pessoal fica nessa de "e se", "e se". Caso vocês ficarem viajando nesse "e se", ai você "e se fudeu". Concurso tem que ser objetivo e não ficarem buscando conceitos no direito comparado.
Essa questão está totalmente correta.
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Só depois de errar lembrei o que é substitutividade...
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Os
3 enfoques distintos da jurisdição
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Poder
– manifestação da soberania estatal, consubstanciada na capacidade de decidir
imperativamente e impor decisões, não se limitando, assim, a apenas dizer o
direito, mas também de, por imperatividade, satisfazer a pretensão perquirida.
É manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir
imperativamente e impor decisões.
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Função
(dever) – expressa-se no encargo que têm os órgãos estatais de prestar a tutela
jurisdicional quando chamado, promovendo a pacificação social, encargo esse
atribuído, em regra ao Poder Judiciário – função típica – e, excepcionalmente,
a outros Poderes – função atípica –, como se constata nos processos de
impeachment do Presidente da República realizados pelo Poder Legislativo
(artigos 49, inciso IX, e 52, inciso I, da Constituição Federal). Expressa o
encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais,
mediante a realização do direito justo e através do processo.
Atividade – consubstancia-se em um complexo de
atos praticados pelo agente estatal investido da atividade jurisdicional no
processo, forma que a lei criou para que o exercício dessa função se tornasse
possível. É o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo
a função que a lei lhe comete.
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assim que eu li a proposição ( I ) - quando li " inafastabilidade" - pensei na arbitragem , pensei até que poderia afastar com a arbitragem... acertei devido a ajuda das outras proposições ... e venho dividir o conhecimento que a arbitragem é sim jurisdição e que a inafastabilidade está correta -->
https://jus.com.br/artigos/12633/porque-a-arbitragem-e-jurisdicao
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Os comentários são antigos, mas igualmente deixo minha contribuição acerca do assunto, pois pode ser que acabe confundindo à respeito dessa questão de palavras restritivas...
Galera, não vejo erro na questão, nem no item III, ao citar que os juízes e tribunais exercem jurisdição, afinal, eles exercem, não é mesmo?
O item não traz nenhuma palavra restritiva "APENAS", "SOMENTE", "EXCLUSIVAMENTE", de forma que se entenda que alguém está ficando de fora. O único momento que um termo restritivo aparece é na alternativa, que no caso do gabarito dessa questão exclui a resposta errada que é o item IV.
Portanto creio que a interpretação, e possível indução ao erro, extrapolou os limites um pouco!
Gabarito D, itens I, II, e III corretos (sem titubear).
Força Guerreiros!!!
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Peraí, juiz federal passou a não ser mais juiz de direito? rs
Alguns comentários são bizarros
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Questão que trata da jurisdição penal.
I - Certo, pois o juiz age por provocação, uma levado o caso ao juiz não se pode impedir a decisão, e as lesões ou ameaças a direito serão apreciadas pelo Poder Judiciário.
II - Certo, já que de fato a jurisdição é o poder-dever do Estado de fazer a prestação jurisdicional por meio dos órgãos com atribuição legal.
III - Certo, visto que realmente a jurisdição é exercida pelo Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros).
IV - Errado, pois a transação penal não foge à jurisdição, sendo feita em processo penal no rito sumaríssimo e homologada pelo juiz de direito.
Assim, a alternativa correta é a letra "d".
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Sobre os princípios:
P. da inércia: A jurisdição precisa ser invocada adequadamente para que o judiciário possa agir (art. 24, CPP).
P. da substitutividade: O Estado substitui a vontade das partes para resolver os conflitos.
P. da inevitabilidade: É inevitável que as partes sofram os efeitos de uma decisão judicial, uma vez que o poder do Estado é soberano.
P. da inafastabilidade ou da indeclinabilidade: É preceito constitucional (art. 5º, XXXV, CF) que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. O Estado tem o dever de solucionar os conflitos de interesse quando provocado.
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