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#Correta letra C
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
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I. É inadmissível o exame de sanidade mental antes de iniciar a ação penal, conforme o § 1º do Art. 149 do Código de Processo Penal.
ERRADA - Diz o §1º "O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ou do juiz competente".
II. Mesmo que o resultado do exame de insanidade comprove a inimputabilidade do denunciado, o representante do Ministério Público, autor da denúncia, estará impedido de requerer a sua absolvição ou a aplicação de medida de segurança.
ERRADO - Trata-se de excludente de culpabilidade. Ademais, pelo princípio da independência funcional o membro do MP pode denunciar ou não conforme sua convicção, desde que faça de forma fundamentada.
III. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspensa a ação penal já iniciada, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
CERTA - Art. 149, §2º "O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame , ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento".
IV. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou do cônjuge que o acusado seja submetido a exame médico-legal.
CERTA - Art. 149 "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de oficio ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal".
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INFORMATIVO Nº 838
TÍTULO
Incidente de insanidade mental e obrigatoriedade:
Na hipótese de a defesa do acusado ou do investigado NÃO concordar com a feitura de tal procedimento, Assim determinou o Supremo Tribunal Federal:
Colegiado asseverou que o paciente não estaria obrigado a se submeter a esse exame. HC 133.078/RJ, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-9-2016.
Ótimo Estudo a todos. . .
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INFORMATIVO Nº 838
TÍTULO
Incidente de insanidade mental e obrigatoriedade:
Na hipótese de a defesa do acusado ou do investigado NÃO concordar com a feitura de tal procedimento, Assim determinou o Supremo Tribunal Federal:
Colegiado asseverou que o paciente não estaria obrigado a se submeter a esse exame. HC 133.078/RJ, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-9-2016.
Ótimo Estudo a todos. . .
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Duas coisas importantes sobre o incidente de insanidade metal do acusado:
a) o delegado pode requerer ao juiz ainda na fase investigatória
b) caso o processo já esteja em curso o processo fica suspenso.