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ID
948379
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Acerca do incidente de insanidade no Código de Processo Penal, considere as afirmativas a seguir.

I. É inadmissível o exame de sanidade mental antes de iniciar a ação penal, conforme o § 1º do Art. 149 do Código de Processo Penal.

II. Mesmo que o resultado do exame de insanidade comprove a inimputabilidade do denunciado, o representante do Ministério Público, autor da denúncia, estará impedido de requerer a sua absolvição ou a aplicação de medida de segurança.

III. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspensa a ação penal já iniciada, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

IV. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou do cônjuge que o acusado seja submetido a exame médico-legal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • #Correta letra C

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.


  • I. É inadmissível o exame de sanidade mental antes de iniciar a ação penal, conforme o § 1º do Art. 149 do Código de Processo Penal. 

    ERRADA - Diz o §1º "O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ou do juiz competente".

    II. Mesmo que o resultado do exame de insanidade comprove a inimputabilidade do denunciado, o representante do Ministério Público, autor da denúncia, estará impedido de requerer a sua absolvição ou a aplicação de medida de segurança.

    ERRADO - Trata-se de excludente de culpabilidade. Ademais, pelo princípio da independência funcional o membro do MP pode denunciar ou não conforme sua convicção, desde que faça de forma fundamentada.  

    III. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspensa a ação penal já iniciada, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. 

    CERTA - Art. 149, §2º "O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame , ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento".

    IV. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou do cônjuge que o acusado seja submetido a exame médico-legal. 

    CERTA - Art. 149 "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de oficio ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal".

  • INFORMATIVO Nº 838

    TÍTULO

    Incidente de insanidade mental e obrigatoriedade:


    Na hipótese de a defesa do acusado ou do investigado NÃO concordar com a feitura de tal procedimento, Assim determinou o Supremo Tribunal Federal:


    Colegiado asseverou que o paciente não estaria obrigado a se submeter a esse exame. HC 133.078/RJ, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-9-2016. 


    Ótimo Estudo a todos. . .

  • INFORMATIVO Nº 838

    TÍTULO

    Incidente de insanidade mental e obrigatoriedade:


    Na hipótese de a defesa do acusado ou do investigado NÃO concordar com a feitura de tal procedimento, Assim determinou o Supremo Tribunal Federal:


    Colegiado asseverou que o paciente não estaria obrigado a se submeter a esse exame. HC 133.078/RJ, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-9-2016. 


    Ótimo Estudo a todos. . .

  • Duas coisas importantes sobre o incidente de insanidade metal do acusado:

    a) o delegado pode requerer ao juiz ainda na fase investigatória

    b) caso o processo já esteja em curso o processo fica suspenso.