SóProvas


ID
94876
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a cassação de direitos políticos, sendo INCORRETO afirmar que a perda ou suspensão só se dará no caso de

Alternativas
Comentários
  • CF/88,Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.:)
  • Galera, prestem a atenção neste recado:A CESPE, FCC e a ESAF somente aceitam como perda dos direitos políticos "o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado", visto que tais bancas não corroboram com a doutrina majoritária, que inclue como perda "a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII".
  • DOS DIREITOS POLÍTICOSArt. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;)V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.)
  • RESPOSTA C,JÁ QUE AS OUTRAS ALTERNATIVAS TRATAM DE CASOS DE PERDA E SUSPENSÕES.
  • As hipóteses de perda e supensão são taxativas (art.15 da CF/88).

    A CF/88 não diferencia a perda da suspensão, mas se fizermos uma análise no texto constitucional perceberemos que:

    Haverá perda:

    1. No caso de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado ou;
    2. Recusa em cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa;

    Por sua vez, a suspensão dos direito políticos ocorre nos seguintes casos:

    1. incapacidade civil absoluta;
    2. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    3. improbidade administrativa

    Vale ressaltar que muitos doutrinadores, em relação a perda de direitos políticos em razão da recusa em cumprir obrigação a todos imposta, entende não se tratar de perda, mas de suspensão em razão do disposto no art.4º, § 2º, da Lei n. 8.239/91. Todavia, a pessoa apenas poderá readquir os direitos políticos se decidir cumprir a prestação alternativa, razão pela qual a posição majoritária é no sentido de que se trata de hipótese de perda dos direitos políticos.

  • Suspensãodos direito políticos:

    • - Recusa em cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa;
    • - Incapacidade civil absoluta;
    • - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • - Improbidade administrativa.

    Perda dos direitos políticos:

    • - No caso de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.

    Como a colega mencionou abaixo há divergências doutrinarias quanto a não cumprir obrigação a todos imposta. O que é uma escusa de consciência (alegar que não cumprirá obrigação a todos imposta por motivos de religião, crença ou filosofia de vida...).

    O professor Flavio Martins (da LFG), explicou em uma de suas aulas, e achei fantástico, o seguinte: enquanto não cumpre a prestação alternativa a obrigação a todos imposta, seus direitos ficam suspensos... Passado o prazo de cumprir a prestação alternativa, seus direitos seriam perdidos.

  • Em relação à recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa, esta é uma hipótese, em regra, de PERDA dos Direitos Políticos. Todavia, o TSE tem entendido que após cumprida a obrigação, ou a prestação alternativa, podem os Direitos Políticos ser reestabelecidos, e, portanto, considerando uma hipótese de suspensão.

    Logo, neste caso, a perda é a regra (FCC), e a suspensão é a exceção (CESPE)

     

  •  - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PERDA

     - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA - SUSPENSÃO
     - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS - SUSPENSÃO
     - RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA - PERDA (para cespe)
     - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO

    GABARITO ''C''
  • Retificando o colega Pedro Matos.

    RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA - É SUSPENSÃO para FCC, e PERDA para a CESPE e ESAF.

    Ver FCC/TJ/Juiz Substituto/2008, onde eles foram mais explícitos quanto ao tema quando as hipóteses traziam suspensão e perda, o gabarito foi Suspensão. Apesar que na do FCC/TCE-AP - Técnico de Controle Externo (2012), eles falaram em perda só que não existia a hipótese de suspensão entre as listadas, e as outras eram absurdas.

     

  • Pessoal, cuidado! Em uma questão recente de 2015 (Q535383), a FCC considerou a hipótese de “Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa” como PERDA de direitos políticos.

    Transcrevo abaixo uma parte dessa questão:

    “De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo:” 

    B) Acarreta a perda dos direitos políticos.- CORRETA 

  • FCC fica brincando com a nossa cara essas pegadinhas ridículas kkkk é até engraçado

  • Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa:

    Cespe --> PERDA.

    FCC --> ora é PERDA, ora é SUSPENSÃO (já vi as duas).

     

     

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    "Que a nossa conquista seja do tamanho do nosso merecimento."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.