SóProvas


ID
948988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a ACP e ação de improbidade administrativa.

A categoria ético-política dos sujeitos hipervulneráveis justifica a defesa de direito individual indisponível, ainda que não homogêneo, por meio de ACP.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITOINDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NADEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "O Ministério Público possui legitimidade para defesa dosdireitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise àtutela de pessoa individualmente considerada" (EREsp 819.010/SP,Rel. Min. ELIANA CALMON, Rel. p/ acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI,Primeira Seção, DJe 29/9/08).2. Agravo regimental não provido.
     
    (1328270 MG 2012/0120574-5, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 28/08/2012, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2012)

    GABARITO: CERTO!!!
  • Apenas para complementar, colaciono ementa do STJ. Cortei algumas partes, porque é grande e não caberia aqui, mas tem a referência para aqueles que quiserem o inteiro teor.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL. SUJEITOS HIPERVULNERÁVEIS. fornecimento de prótese auditiva. Ministério PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA ad causam. LEI 7.347/85 E LEI 7.853/89. (...) 3. A categoria ético-política, e também jurídica, dos sujeitos vulneráveis inclui um subgrupo de sujeitos hipervulneráveis, entre os quais se destacam, por razões óbvias, as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.(...) 9. A tutela dos interesses e direitos dos hipervulneráveis é de inafastável e evidente conteúdo social, mesmo quando a Ação Civil Pública, no seu resultado imediato, aparenta amparar uma única pessoa apenas.(...) 13. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. (REsp 931.513/RS, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 27/09/2010)
  • Além da jurisprudência, há previsão expressa em lei em relação ao idoso:
    "Estatuto do Idoso, art. 74. Compete ao Ministério Público:
    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;"
  • Cabe ACP para defender:

    • direito/interesse individual INDISPONÍVEL, homogêneo OU não-homogêneo

    • direito/interesse individual DISPONÍVEL homogêneo

    É isso?


  • O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada

  • Correto. Nem toda ACP tutela direito coletivo. É possível tutela de um direito INDIVIDUAL (mesmo não homogêneo) via ACP (conforme  GARCIA e ZENETI, 2013, P. 30). 

    Ainda, complementando, para ser considerada uma ação coletiva alguns requisitos deverão ser preenchidos:

    - tutela direta ou indireta de interesse público primário

    - legitimação extraordinária e adequada representação dos substituídos

    - coisa julgada secundum eventum litis e secundum eventum probationis

    - maior amplitude da cognição

    - direito coletivo lato sensu como causa de pedir

  • 1) Se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    2) Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    3) Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social.

    Ex1: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.

    Ex2: defesa de trabalhadores rurais na busca de seus direitos previdenciários.

    4) O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (tutela do direito indisponível relativo a uma única pessoa).

    Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.

    Assim, o MP sempre terá legitimidade quando os direitos envolvidos tiverem:

    • Interesse social; ou

    • Caracterizarem-se como individuais indisponíveis.

    Exemplos de direitos individuais homogêneos dotados de relevância social

    (Ministério Público pode propor ACP nesses casos):

    1) MP pode questionar edital de concurso público para diversas categorias profissionais de determinada prefeitura, em que se previa que a pontuação adotada privilegiaria candidatos que já integrariam o quadro da Administração Pública municipal (STF RE 216443);

    2) Na defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (STF AI 637853 AgR);

    3) Em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento de indenização aos adquirentes (REsp 743678);

    4) O Ministério Público tem legitimidade para figurar no polo ativo de ACP destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR);

    5) O Ministério Público tem legitimidade para propor ACP com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF);

    6) O MP tem legitimação para, por meio de ACP, pretender que o poder público forneça medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros;

    7) Defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica;

    8) Defesa do direito dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1.148.179-MG).


    http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/legitimidade-do-ministerio-publico-para.html

  • #Queporraéessa?! kkk

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Defensoria Pública é legitimada p. Ação Civil Pública. Não precisa ir muito longe.

  • Essas pessoas previstas na questão são os deficientes mentais, físicos ou sensoriais, cabendo ao MP resguardar o direito deles mesmo na hipótese de ser de forma individual!!!
    Deste modo, questão CERTA!
    Espero ter contribuído!

  • Yo no compreendo, señor!