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ID
949012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Tratando-se de letra de câmbio, sacador, sacado e tomador podem ser a mesma pessoa. Nesse caso, a letra é emitida com o objetivo único de circular e representar uma dívida que o sacador/sacado/tomador tem perante um terceiro, com quem fez o desconto do título.

Alternativas
Comentários
  • Sacador é aquele que emite a ordem de pagamento, sacado é aquele que acolhe a ordem, e o tomador é o beneficiário do crédito. No dia do vencimento o tomador procura o sacado. Se o sacado se recusar o pagar a importância na letra, o tomador irá procurar depois o sacador. Primeiro deve-se procurar o sacado e depois o sacador, caso contrário haverá ilegitimidade. Há possibilidade de uma mesma pessoa ocupar mais de um lugar na ordem de pagamento, por exemplo, alguém saca um cheque, e no banco ele recebe o dinheiro, será essa pessoa tanto sacador quanto tomador, enquanto o banco será o sacado. Outro exemplo é o travel cheque, em que o banco é o sacador e o sacado, enquanto o que recebe é o tomador, e quando usa, faz este apenas um endosso. Menos comum, mas também possível, é a hipótese de sacador, sacado e tomador serem a mesma pessoa. Nesse caso, a letra de câmbio é emitida com o objetivo único de circular e representar uma dívida que o sacador/sacado/tomador tem perante um terceiro com quem fez o desconto do título. Em seu vencimento o portador do título irá procurar o sacado para que seja efetuado o pagamento do mesmo.
  • Alguém poderia, por gentileza, esclarecer com um exemplo mais prático a hipótese em que a mesma pessoa é o sacador, sacado e tomador? Não consegui vislumbrar um caso prático com o ensinamento do colega acima. 
  • "Há, ainda, a relação unilateral da letra de câmbio, na qual o sacador, o sacado e o tomador são a mesma pessoa. Isto pode causar certa espécie ao concebermos essa situação. Explica, porém, JOÃO EUNÁPIO BORGES, ilustríssimo doutrinador e professor de Direito Comercial, citado por BULGARELLI:
    'Que utilidade, porém, terá tal letra, na qual uma pessoa dá uma ordem de pagamento a si mesma e a favor de si mesma? Aparentemente, nenhuma. Basta, porém, que ela seja posta em circulação, mediante o endosso do próprio “sacador-tomador-sacado”, para que ela preencha, nas mãos de seu possuidor, a mesma função de qualquer outra letra de câmbio, cujo valor dependerá naturalmente da idoneidade econômico-financeira de seu ou de seus signatários.'
    RUBENS REQUIÃO: comenta essa alínea do artigo 3º, dizendo que essa incidência legal poderia ocorrer no caso de o sacador não saber, de plano, a quem o crédito seria repassado, e, por isso, emitiria uma ordem contra si, para que, havendo o aceite pelo sacado, transmita a letra de câmbio, por meio de endosso. Ou seja, ainda que pareça estranho que um único indivíduo figure como sacador, sacado e tomador, a lei previu essa possibilidade, para que, ao ser endossada a letra nessas condições, o endossatário, por sua vez, passe a ter o direito líquido e certo descrito na cártula."
    Bibliografia: 
    BORGES, João Eunápio apud BULGARELLI, Waldirio,  pág. 155.
    REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, pág. 332. 
    Link: http://www.cartorioayres.com.br/files/doutrina.pdf
  • Não tinha o legislador uma coisa mais interessante e prática para fazer? Vai entender....

  • É possível pela legislação que a mesma pessoa seja sacador, sacado, tomador do título e este tem por finalidade circuar e representar dívida que esta pessoa tenha perante terceiro, com quem fez o desconto do título, via endosso.
  • GABARITO: CERTO
  • Correta a alternativa. 

    Há o protesto por falta de aceita para comunicar o sacador que o sacado não quis aceitar, visto que na letra de câmbio o aceite é facultativo ao sacado. No entanto, em caso de não aceite quem deverá pagar o título é o sacador (como co-devedor). 

    Conforme Art. 13. A falta ou recusa do aceite prova-se pelo protesto.

    Decreto 2.044/1908 (Define letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais)

    Abraços! Professora Ana Olsen

  • Não concordo com o gabarito. Não é a única razão para uma letra de câmbio ser sacada.
    Salvo engano, nas origens da letra de câmbio está a situação da pessoa que viaja, mas não quer o risco de andar com dinheiro, assim saca uma letra de câmbio para a instituição de chegada lhe entregar o dinheiro. Estou errado? Não vejo como a letra de câmbio da forma que a questão escreve tem essa única função. 

  • Art. 3º do anexo I da Lei Uniforme de Genebra: "A letra pode ser à ordem do próprio sacador. Pode ser sacada sobre o próprio sacador. Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro."

  • Gabarito: CERTO

    Imaginemos a seguinte hipótese...

    -SACADO = banco/pagador

    -SACADOR = emitente

    -TOMADOR = beneficiário

    Um banco (SACADO), ao emitir um cheque seu em favor de um terceiro, assume também a condição de SACADOR (emitente). Temos aí a figura do SACADO/SACADOR (banco/emitente).

    Por conseguinte, o terceiro (TOMADOR), pode endossar o cheque para o próprio banco, que passa a ser também o TOMADOR (beneficiário), ainda que de um título emitido por e contra si mesmo.

    Portanto, é perfeitamente possível ser, simultaneamente, SACADO/SACADOR/TOMADOR de um título de crédito.

  • Acho que a primeira parte do enunciado deu pra entender bem lendo os comentários dos colegas: é possível concentrar sacador, sacado e tomador em uma só pessoa. Ok.

    Porém qual é a justificativa (de preferência com um exemplo prático) para a segunda parte do enunciado? "Nesse caso, a letra é emitida com o objetivo único de circular e representar uma dívida que o sacador/sacado/tomador tem perante um terceiro, com quem fez o desconto do título."

    Por que a letra de câmbio nesse caso representa uma dívida que o sacador/sacado/tomador teria perante terceiro? Se ele pega o valor da letra com ele mesmo (sendo sacador, sacado e tomador ao mesmo tempo), por que necessariamente ele precisa fazer isso por haver previamente uma dívida perante um terceiro com quem fez o desconto do título? Seria interessante um vídeo do professor explicando isso.