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Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios. Exige-se voluntariedade, nao espontaneidade.
No arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos executórios, o agente se arrepende, passando a buscar o impedimento do evento.
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Errada.
O que temos na questão é uma salada de institutos: Art. 15 do CP DESISTENCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados" Há a consumação, o que se evita é o resultado previsto, desde que haja realmente eficácia nos atos da desistencia e arrependimento do agente.
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O erro da questão está em afirmar que a espontaneidade do comportamento do agente é condição necessária para os dois institutos.
A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários, Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, não seria espontâneo mas ainda sim conservaria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
Fonte: Código Penal Comentado -2012 - Fernando Capez.
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Questão:
"Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito".
A presente questão apresenta o erro no tocante à ESPONTANEIDADE do comportamento.
Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente interrompe, voluntariamente, os atos de execução, impedindo, por ato seu, a consumação da infração penal (também conhecida por "tentativa abandonada"). Essa desistência deve ser VOLUNTÁRIA e não ESPONTÂNEA. Trocando em miúdos, isso significa que não importa se a ideia de desistir da execução partiu do agente (de forma ESPONTÂNEA) ou se ele foi induzido a isso por circunstâncias externas (provocado).
O que interessa é que o agente, no momento de sua desistência, seja dono de sua vontade (VOLUNTARIEDADE).
No ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do RESULTADO inicialmente por ele pretendido.
A diferença entre ambos está no fato de que na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o processo de execução do crime ainda está em curso; no ARREPENDIMENTO EFICAZ, a execução já foi encerrada.
Logo, o erro da questão reside apenas no fato de determinar que o requisito é a espontaneidade do agente.
Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 11ª Edição.
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O legislador penal conceituou a denominada “tentativa abandonada” — que contempla os institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz — nos seguintes termos: “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados” (CP, artigo 15).
A grande indagação que surge sobre o polêmico instituto da “desistência voluntária” é a seguinte: voluntariedade ou espontaneidade? Bastaria a mera voluntariedade para configuração da tentativa abandonada ou, então, seria necessária a comprovação da espontaneidade do agente?
A questão é bem simples, apesar de toda confusão feita por algumas pessoas sobre o tema. Fica caracterizada a figura da desistência voluntária, também denominada de “tentativa desistida”, quando o agente, após iniciada a sua conduta criminosa, mediante vontade isenta de qualquer vício (“vontade livre” ou “vontade voluntária”, isto é, não coagida), cessa sua atividade criminosa.
Com muita propriedade, leciona Bitencourt que “não é necessário que a desistência seja espontânea, basta que seja voluntária”. Lembra-nos o festejado mestre que “espontânea ocorre quando a idéia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a idéia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima”.
(...)
Assim, o mais correto é se entender que não se requer espontaneidade do agente, mas simplesmente sua voluntariedade. Deve ficar bem claro que a desistência deve sempre ser voluntária, muito embora não se requeira que aquela vontade tenha derivado única e exclusivamente dos sentimentos e ponderações do próprio agente. Ou seja, a decisão de parar com a conduta delitiva deve ser tomada livremente pelo agente, que ainda se encontrava em condições de prosseguir na ação criminosa, pouco importando se este assim decidiu influenciado (nunca coagido) por pessoas que estavam participando, assistindo, ou, mesmo, sendo vítimas daquele crime.
Leia mais em: http://www.conjur.com.br/2007-mar-30/quando_lei_pretende_espontaneidade_faz_expressamente
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Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.
ERRADA
NÃO É NECESSÁRIO QUE A DESISTÊNCIA SEJA ESPONTÂNEA, DESDE QUE REALMENTE VOLUNTÁRIA. OU SEJA O AGENTE PODE SER ESTIMULADO POR UM TERCEIRO.
"QUE DEUS TE ABENÇÕE NA SUA JORNADA"
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Como já fora bem esclarecido, o erro da questão encontra-se na afirmação de que se exigiria espontaneidade na conduta do agente, quando para incidência dos institutos em tela, basta a voluntariedade.
Pra liquidar só acrescento a informação de que a voluntariedade é um "minus" em relação à espontaneidade, pois enquanto a última surge de questões internas ao agente, a primeira permite questões externas, sendo, portanto, mais ampla.
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Tanto no Arrependimento Eficaz quanto na Desistência Voluntária.
Deve ser um ato voluntário do agente, mas não precisa ser espontâneo (pode ser sugerido por terceiro). Exemplo o delegado diz para o funcionário público para devolver o bem para que reduzir sua pena de um terço a um sexto.
BONS ESTUTOS.
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Exatamente, voluntário basta que não seja por circunstâncias alheias a sua vontade, ele para pq quis, se ele desiste de matar o indivíduo pq ele implora 'por favor não me mate' isso basta não é necessário que a vontade venha do seu interior....é bem tosco mas é nosso Direito, fazer o que rsrsr....
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Questão: Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.
Acredito que o erro da questão esteja no "evitando-se a consumação do delito", porque ambos os institutos (arrependimento eficaz e desistência voluntária) podem se valer do ato espontâneo/voluntário, uma vez que, mesmo que o agente tenha sido convencido por outrem, ele tomou aquela decisão sozinho, não foi coagido.
Bom, esse é o meu entendimento quanto a questão.
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Verificando todos os 12 comentários acima, chego a conclusão
a doutrina considera ESPONTANEIDADE diferente de VOLUNTÁRIEDADE e pronto.
A linha é bem tênue entre uma e outra, paciência, se quiser passar tem que aprender essas diferenças, independentemente do seu ponto de vista.
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Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.
Resposta ERRADA, porque o art. 15 da CP só condiciona os requisitos OBJETIVOS (a própria ação do agente), e não aquilo que está em sua mente (elemento SUBJETIVO).
Bons estudos.
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Também achei, Aline.
Comecei a estudar penal há pouco tempo e estou misturando muitas coisas. É bem complicado.
Penso eu que, para que ocorra uma desistência voluntária ou arrependimento eficaz do agente é preciso que a execução tenha iniciado com dolo, ou seja, com intenção.
O enunciado diz que "ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos", mas acho que a subjetividade é incondicional, por só poder ser dolosa.
Me ajudem! =P
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DIREITO PENAL MILITAR
APLICA-SE DE IGUAL FORMA OS INSTITUTOS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTENCIA VOLUNTÁRIA NO DIREITO PENAL MILITAR.
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Mais uma questão mal elaborada pelo CESPE...
Pode parecer desculpa de perdedor, até porque errei a questão, mas a diferença de significados entre as palavras é nenhuma, já que na definição da palavra Voluntariedade se encontra a palavra espontaneidade. (Dicionário Aurélio)
Espontaniedade: Que se manifesta como que por instinto, sem premeditação ou desvios; sincero:
Voluntariedade: Qualidade de voluntário; espontaneidade
Então falar que o erro da questão está em usar a palavra Espontaniedade no lugar de Voluntariedade não é motivo suficiente para colocar o gabarito como errado.
Para mim não há erro na questão, mas independente de quem errou ou acertou, é fato que a questão foi mal elaborada!!!
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Querido amigo Guilherme, eu também errei, mas não posso culpar a questão...
Os crimes de desistência voluntária ou arrependimento eficaz se consumam pela voluntariedade do ato, ainda que não espontaneo....
Considere aqui espontaneo como o seu eu interior, ou seja, vindo diretamente de você, sem nenhuma interferência externa...
Eu quero lhe dizer que tem que ser voluntário porque tem que partir de você, ainda que não espontaneo pois pode vir de um terceiro, vou te dar um exemplo para esclarecer melhor:
O indivíduo "A" vai pra matar o indivíduo "B", saca o revolver e dispara contra este, errando o primeiro tiro. O indivíduo "C", que a tudo assiste, grita ao indivíduo "A": - Pelo amor de Deus, não faça isso, pense nos seus filhos!!!
"A" voluntariamente desiste de disparar outros tiros contra "B" e desiste volutariamente, ainda que de forma não espontanea.
Não desista amigo, força e vamos em frente!
Avante!
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Depois de errar questões como essa em provas importantes, porque na hora da prova confunde-se tudo.. rs, uso o seguinte macete:
Quando a questão exigir Expontaneidade, está Errada
Quando falar em Voluntariedade é Verdadeira
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Galera, veio-me a seguinte indagação: no arrependimento eficaz o crime estaria ou não consumado? Penso que o erro da questão não se resume apenas a uma interpretação semântica da palavra "espontaneidade". No arrependimeto eficaz, a incidência dessa benese tem como requisito básico que o agente tenha escotado os atos executórios.
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No arrependimento eficaz, o que se evita é a ocorrência do resultado e não a consumação do delito como constou da assertiva. Aplica-se, assim, apenas aos crimes materiais, pois somente com relação a esses se pode evitar a produção do resultado. Não se aplica aos crimes formais e nem aos de mera conduta, pois, segundo CAPEZ, encerrada a execução desses delitos, o crime já está consumado, não havendo resultado naturalístico a ser evitado.
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Acho que tb há erro na questão quando ela afirma que é necessária a espontaneidade,pois ela é prescindível.
Ex:A,influenciado por B, desiste de furtar uma residência quando já esta dentro da mesma.
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O erro da questão está em estabelecer o liame SUBJETIVO à conduta do agente para que se caracterize o Arrependimento eficaz ou mesmo a Desistencia voluntária. Aspectos SUBJETIVOS tem relação com o espírito motivador do agente em cometer/cessar os atos de execução, aspectivos estes não levados em consideração pelo Legislador em aplicar os institutos do Arrependimento Eficaz e da Desistência Voluntária
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Senhores..
Conforme o Capez, na desistência voluntária o ato de desistir precisa ser voluntário por parte do criminoso, mas não necessariamente espontâneo, ou seja, alguém pode sugerir ao criminoso que este desista de continuar a sua ação delituosa.
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Simples é o raciocínio: espontaneidade (a ideia tem que partir do agente, além da ação livre) é diferente de voluntariedade. Estes institutos exigem a voluntariedade (ação voluntária, porém pode ter recebido um "conselho").
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Simples é o raciocínio: espontaneidade (a ideia tem que partir do agente, além da ação livre) é diferente de voluntariedade. Estes institutos exigem a voluntariedade (ação voluntária, porém pode ter recebido um "conselho").
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No arrependimento eficaz e na desistência voluntária, o agente age voluntariamente, e não espontaneamente.
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Senhores e senhoritas, o que acho que está errado na questão é o fato de dizer, no final, 'evitando-se a consumação do delito'. No ARREPENDIMENTO EFICAZ o delito é CONSUMADO, mas o agente criminoso impede que GERE EFEITOS, como por exemplo ministrar veneno a um desafeto e após ele beber a solução preparada (CRIME FOI CONSUMADO), ministrar o antítodo para ingerir em seguida.
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espontaneidade NÃO!
voluntariedade SIM!
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Você, por foro intimo decidiu parar - espontaneidade - é aceito mas não é requisito
Você, por pedido da vítima resolveu parar - voluntariedade - é o suficiente
Ou seja, basta / é suficiente / não é necessário mais do que a voluntariedade, ainda que não seja espontaneo.
Ah, entendi, então quer dizer que se for espontaneo não configura né?
ERRAAAADO! Você não entendeu, a espontaneidade configura o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, mas o que eu quero dizer é que mesmo se não for espontâneo (ou seja, não veio do intimo do agente) mas for voluntário (ou seja, o agente aderiu ao pedido de alguém), configurará os dois institutos.
Dessa forma toda alternativa que disser "é necessário a espontaneidade", "é imprescindível a espontaneidade", "é preciso haver espontaneidade", ou qualquer algo parecido estará errada!! pq? por que basta a voluntariedade.
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BASTA QUE A CONDUTA SEJA VOLUNTÁRIA, mas não precisa ser espontânea, ou seja, uma pessoa pode falar para vc o que deve fazer...mas tem que ser vc quem deve realizar a conduta.
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Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz os atos devem ser voluntários, isto é, livres de coação física ou moral, pouco importando se são espontâneos ou não.
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A espontaneidade não é requesito para caracterizar a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz.
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Estão previstos no artigo 15 do Código Penal:
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A desistência voluntária, também
conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte
do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente,
desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já
praticados".
De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência
seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia
de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi
ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o
impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes
Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos
quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o
crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso
concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira
hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero',
será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará
a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se,
ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos
diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude
de circunstâncias alheias à vontade do agente".
O arrependimento eficaz está previsto na segunda
parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...)
impede que o resulta se produza, só responde pelos atos já
praticados".
De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o
agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à
consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário,
evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".
A diferença entre a desistência voluntária e o
arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda
está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.
O item está errado, pois nem a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz precisam ser espontâneos.
Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -
Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume
1.
RESPOSTA: ERRADO
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O ERRO ESTÁ EM FALAR QUE NO ARREPENDIMENTO EFICAZ NAO SE CONSUMA.
VAI AQUI UM EXEMPLO: (A) ATIROU VÁRIAS VEZES EM (B) ATÉ ACABAR SUAS BALAS...CONSUMANDO O ATO! PORÉM,AO VÊ-LO CAÍDO SE ARREPENDE E O SOCORRE,EVITANDO ASSIM O RESULTADO MORTE. NO ARREPENDIMENTO EFICAZ O AGENTE PERCORRE TODOS OS INTER-CRIMINIS. CONSUMANDO-O.
FONTE: ALFACON
ESPERO TER CONTRIBUIDO
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1) Arrependimento eficaz se consuma, pois o autor utiliza-se de todos os meios.
2) A desistência voluntária não está, apenas, condicionada a espontaneidade, mas também a influência.
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O arrependimento eficaz tem natureza objetiva e não subjetiva como diz a questão!
Exemplo: A e B furtam algo, porém só B restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia, A e B irão gozar do arrependimento eficaz.
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Gente a questão erra quando fala de espontaneidade, pois da ideia que "somente com a espontaneidade" que o agente receberá o benefício da desistência voluntária e/ou do arrependimento eficaz. Mas atenção a ação pode ser espontânea ou voluntária. Não se pode dizer que terá de ser sempre voluntária.
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De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal."
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CUIDADO COM O COMENTÁRIO DE YAN CARLOS!!!
O erro da questão está, como já falaram, em dizer que é necessária a espontaneidade.
O Colega disse: "O arrependimento eficaz tem natureza objetiva e não subjetiva como diz a questão! Exemplo: A e B furtam algo, porém só B restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia, A e B irão gozar do arrependimento eficaz."
Com todo respeito, a afirmativa está equivocada.
Em primeiro lugar: a desistência voluntária e o arrependimento eficaz dependem de:
1. Requisitos objetivos: o resultado almejado não se concretizar em decorrência de conduta voluntária e eficaz do próprio agente executor
2. Requisitos subjetivos: provocada por motivos psicológicos autônomos (não necessariamente éticos ou morais), que não sejam considerados causas de impedimento obrigatório de prosseguir na execução.
Depois, o colega traz um exemplo que mistura os conceitos de arrependimento eficaz com o de arrependimento posterior. Primeiro ele diz que A e B furtam algo. Se furtou, o crime já está consumado e não cabe o arrependimento eficaz, já que o momento do arrependimento eficaz é entre a execução e a consumação.
Após a consumação, em casos de furto, PODE haver o arrependimento posterior, se cumprir os requisitos do art. 16 do CP: 1) Crime sem violência ou grave ameaça, 2) reparado o dano ou restituida a coisa, 3) até o RECEBIMENTO da denuncia, 4) ato voluntário do agente.
No caso do exemplo do colega, nos casos de questões CESPE, nem arrependimento posterior poderia ser, já que ele alega que B restitui a coisa antes do OFERECIMENTO da denúncia. Por fim, o colega alega tratar-se de arrependimento eficaz, o que, como já foi dito, não é verdade, uma vez que o furto já foi consumado.
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Se o professor colocasse a última frase já era suficiente...kkkkkk
O item está errado, pois nem a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz precisam ser espontâneos.
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Galera,
falou em arrependimento eficaz e desistência voluntária na mesma frase de ESPONTANEIDADE, já mira no "Errado" que o tiro é praticamente certo!
o certo é VOLUNTÁRIO!!
aquele abraço! segue na luta.
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Arrependimento Eficaz e desistencia voluntária precisam ser somente VOLUNTÁRIOS.
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Arrependimento Eficaz e desistencia voluntária precisam ser somente VOLUNTÁRIOS, e NÃO ATO VOLUNTARIO.
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alguem sabe me dizer se esta parte esta certa "ficam condicionados à presença dos requisitos OBJETIVOS E SUBJETIVOS.."?
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Desistência Voluntária - voluntariedade
Arrependimento Eficaz - prática de outro ato a fim de evitar o resultado (consumação)
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ERRADO.
FALOU EM ESPONTANEIDADE TA ERRADO, É APENAS VOLUNTARIEDADE.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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O item está errado, pois nem a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz precisam ser espontâneos.
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Precisa ser VOLUNTÁRIA mas não ESPONTÂNEA.
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sem pé nem cabeça, só li a primeira oração kkkkk
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Gab E
Não é necessário espontaneidade, apenas voluntariedade.
Complementando...
Ainda que a ideia parta de terceiro, é reconhecida a voluntariedade.
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A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários, Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, não seria espontâneo, mas ainda sim conservaria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
Fonte: Código Penal Comentado -2012 - Fernando Capez.
RESPOSTA: ERRADO
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Basta que seja VOLUNTÁRIO, pouco importando se foi por vontade própria.
Bons estudos a todos!
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VOLUNTARIEDADE, NÃO ESPONTANEIDADE.
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Os efeitos da desistência voluntária( desistiu de prosseguir nos com os atos executorios ) e do arrependimento eficaz ( arrependeu—se dos atos ja praticados ) ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.
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ERRADO.
Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz não é necessário que o comportamento do agente seja espontâneo, basta que ele seja voluntário. O agente pode, por exemplo, ter sua decisão influenciada por outra pessoa, mas não deve ser coagido ou obrigado a deixar de praticar o crime ou evitar que ele se consume.
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Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior é ato voluntário e não espontâneo.
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Boa bravos
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Não precisa ser espontâneo, basta que seja voluntário.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivos e subjetivos, aliados à ERRO~~>espontaneidade<~~ do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Exemplo que possa ajudar:
Caim está prestes a matar Abel, chega uma pessoa e começa conversar com o criminoso: "cara, não mata ele, se vc desistir agora vai ser melhor, a pena é menor, Jesus não vai ficar tão triste, mata não mano" , ELE DESISTE > Desistência voluntaria, se ele simplesmente for embora >> Arrependimento eficaz, se ele levar Abel no hospital.
Ou seja NÃO FOI ESPONTÂNEO
FOI VOLUNTÁRIO!
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BASTA SER VOLUNTÁRIO.
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Gabarito: Errado
O erro da questão está em afirmar que os requisitos se aliam à espontaneidade do agente.
Fernando Capez (2020) leciona:
A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários.
Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, subsistem a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
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Priscila Bueno, essa premissa não é verdadeira, até porque já respondi questões que, a depender da questão, traz em sua baila o termo espontaneidade e mesmo assim está correta a questão.
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Errado.
Não precisa ser espontâneo. Basta ser voluntário.
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Desistência voluntária ----------> Voluntário
Arrependimento Eficaz ----------> Voluntário
Arrependimento Posterior ----------> Voluntário
Apropriação Indébita Previdênciaria -----------> Espontâneo
Sonegação de Contribuição Previd. -----------> Espontâneo
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VOLUNTARIEDADE!
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Tava estudando.. Vizinho com som alto.. Fui lá e bati nele porque estava me atrapalhando.. Perdi totalmente o controle e tava quase matando ele já..
A mulher dele grita "Para que você está matando ele"
Eu vejo que to quase mesmo.. falo ih rapaz, vou parar antes que piore..
Requisito 1: Não se consumar. Matei ele? Não. Ótimo, não se consumou
Requisito 2: Foi voluntário? Alguém estava com uma arma na minha cabeça falando pra eu parar? Não.. Então foi voluntário..
Foi espontâneo? Não.. eu só parei porque a mulher gritou.. mas aqui pouco importa.. E é aqui que está a pegadinha da questão.. Não precisa de espontaneidade.
Logo: Desistência voluntária (respondo somente pelos atos já produzidos)
Se eu tivesse, além disso, levado para o hospital, seria Arrependimento eficaz.
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Desistência voluntária: atos executórios ainda não se esgotaram.
- Possível nos crimes omissivos impróprios
Arrependimento eficaz (resipiscência): atos executórios esgotados, nova conduta par impedir a consumação.
- Não é cabível nos crimes formais e de mera conduta
Requisitos
- Voluntariedade – livre de coação (não precisa ser espontâneo)
- Eficácia – se mesmo assim o crime se consuma, ele será beneficiado por uma atenuante genérica
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VOLUNTARIEDADE. Não precisa ser espontâneo.
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De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!