SóProvas


ID
949099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao conceito de supremacia constitucional e de constitucionalismo, julgue os itens seguintes.

A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    A supremacia da Constituição é garantida pela sua rigidez e forma escrita, lembrando Gilmar Mendes que "as Constituições escritas são apanágio do Estado Moderno". José Afonso da Silva assevera que "a rigidez e, portanto, a supremacia da constituição repousam na técnica de sua reforma (ou emenda), que importa em estruturar um procedimento mais dificultoso, para modificá-la".
    Quanto às constituições rígidas, Paulo Bonavides entende que: As constituições rígidas, sendo Constituições em sentido formal, demandam um processo especial de revisão. Esse processo lhes confere estabilidade ou rigidez bem superior àquelas que as leis ordinárias desfrutam. Daqui procede pois a supremacia incontrastável da lei constitucional sobre as demais regras de direito vigente num determinado ordenamento.
    David Araujo assinala que considera-se rígida:
    A Constituição que exige para sua alteração, qualquer processo mais solene, tendo em vista o critério da lei ordinária. Exemplo de Constituição rígida é a brasileira. Essa rigidez pode ser verificada pelo contraste entre o processo legislativo da lei ordinária e o da emenda constitucional. Enquanto aquela se submete às regras da iniciativa geral (art. 61 da CF) e à aprovação por maioria simples, a outra reclama iniciativa restrita (art. 60 da CF) e aprovação por maioria qualificada de três quintos.
    Para Alexandre deMoraes, "
    controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou um ato normativo com a Constituição, verificando seus requisitos formais e materiais".
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17979/panorama-sobre-o-controle-de-constitucionalidade-de-leis-e-atos-normativos-no-brasil/2#ixzz2UilH8zRl
  • De uma forma geral e mais simples: a rigidez relaciona-se com a supremacia da CF, enquanto que o controle de constitucionalidade relaciona-se com a compatibilidade das leis com a CF.
    Gabarito: Errado
  • Por partes:
    rigidez diz respeito ao processo mais dificultoso para se modificar o texto da Constituição. Assim, será rígida a Constituição que possuir um processo diferenciado para aprovação de emendas, em comparação com o processo ordinário para a criação de leis infraconstitucionais.
    O controle de constitucionalidade se refere à verificação da concordância das leis infraconstitucionais com as disposições da constituição, de modo que, se não houver tal concordância, essas leis não podem ter validade.
    supremacia, por sua vez,  se refere à superioridade hierárquica da Constituição sobre o ordenamento jurídico como um todo, o qual deve retirar dela o seu fundamento de validade, sob pena de inconstitucionalidade.
    Assim, a relação entre rigidezsupremacia e controle de constitucionalidade das leis, deve ser observada do seguinte modo: o controle de constitucionalidade das leis decorre naturalmente da rigidez. Significa dizer que só haverá verificação de concordância das leis infraconstitucionais com a constituição (controle), se a constituição for do tipo rigida. Isso porque, em razão do processo mais dificultoso para a elaboração das emendas, a constituição situa-se em posição hierarquicamente superior às demais leis, de maneira que estas devem concordar com o que dispõe a lei maior (princípio da supremacia formal de constituição).  Não havendo concordância, essas leis hierarquicamente inferiores devem ser fulminadas por afronta à constituição. 
    Portanto, a afirmativa é ERRADA pois a rigidez e o controle de constitucionalidade relacionam-se SIM com a supremacia da CF.
    Para maior entendimento do assunto, é necessário estudar aspectos introdutórios sobre controle de constitucionalidade.
    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.
  • Somente nas constituições rígidas é possível o controle de constitucionalidade, justamente porque são nessas que impera sua supremacia formal, servindo de paradigma para análise de normas infraconstitucionais, nas constituições flexíveis não há discussão de constitucionalidade ou não, umas vez que todas as normas possuem o mesmo "status" e por isso não há paradigma nem nenhuma é suprema a outra.
  • Concordo com o colega Bruno.
    Pra mim, a resposta da questão está errada por mencionar que tanto a rigidez quanto o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF. Isto porquê, tanto um quanto o outro se relacionam com esta supremacia!!
    Não se trata de apenas a rigidez se relacionar com a supremacia e o controle de constitucionalidade não.
    Ocorre que o controle de constitucionalidade, além de se relacionar com a supremacia da CF, afinal, só há controle porque a CF é suprema no nosso ordenamento, também se relaciona com a compatibilidade das leis com o texto constitucional. 
    Espero ter colaborado.
  • A rigidez e o controle de constitucionalidade SE relacionam com a supremacia da CF, bem como com a compatibilidade das leis com o texto constitucional. 
  • Aproveitando para falar um pouco dos pressupostos para o controle de constitucionalidade:

    a) Existencia de hierarquia constitucional: para que o controle possa ser exercido, é necessário que exista uma norma de supremacia, de hierarquia.
    A CR deve ser uma norma hierarquicamente superior. Se as normas encontram num mesmo patamar jurídico, não haverá fundamento de validade em norma superior. É necessário que se tenha a hierarquia da CR.

    b) Rigidez constitucional (muito falada já): exige-se um procedimento mais rigido, mais dificultoso, de alteração das normas constitucionais. (comparando ao das normas infraconstitucionais).

    c) Órgão incumbido de exercer o controle: dependendo do sistema adotado, pode ser de natureza política ou jurisdicional. Político quando é exercido sem um processo ou uma ação para que esse controle seja exercido, pode ser exercido pelo legislativo, pelo executivo ou pelos dois.
    Já o controle jurisdicional é exercido no processo, dentro de uma ação, que pode ser no controle abstrato ou no controle concreto, ou mesmo um controle misturado,

  • A supremacia normativa da Constituição, isto é, o entendimento de que a Constituição é a lei máxima do Estado e que deve reger todas as outras leis, é pressuposto para o controle de constitucionalidade das leis. Afirmativa incorreta.

    RESPOSTA: Errado


  • Gabarito: ERRADO


    A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa
  • Resposta simple e bem eficiente, sem blablabla até pq pra memorizar muito blablabla atrapalha:

    https://youtu.be/CqbvEa8OKB8

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Ora, se o "controle de constitucionalidade" não se relaciona com a "supremacia da CF", então se relaciona com o quê?

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • simulado ebeji: "A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa."

  • Segundo Daniel Sarmento, a rigidez e supremacia são meio para se garantir a supremacia. No entanto, para a banca CEBRASPE é o próprio fundamento da supremacia.

    #pas