SóProvas


ID
949114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.

A alimentação adequada é um dos direitos sociais constitucionalmente protegidos, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

Alternativas
Comentários
  • LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2013. p 1352.

    Antes mesmo da EC n. 64/2010, que introduziu o direito à alimentação como direito social, a Lei n. 11.346/2006, regulamentada pelo Dec. n. 7.272/2010, já havia criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. O art. 2.º da referida lei define a alimentação adequada como sendo direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
  • A alimentação é um direito social previsto expressamente no texto constitucional:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Estes direitos, classificados como de segunda geração, por sua própria natureza exigem uma prestação positiva por parte do Estado, ou seja, exigem um facere. Dessa forma, o Estado deve adotar medidas para que se garanta estes direitos ao povo.

    Gabarito: Correto.
  • A CF/88 não fala expressamente em alimentação ADEQUADA...
  • errei pq na Cf/88 não fala expressamente em alimentação adequada e nutricional :(
  • Para mais informações sobre este direito à alimentação adequada vocês podem consultar o seguinte endereço:
    http://www2.planalto.gov.br/consea/biblioteca/publicacoes/cartilha-losan-portugues.
    Abraço!

  • http://www2.planalto.gov.br/consea/biblioteca/publicacoes/cartilha-losan-portugues
  • Em nossa CF/88 fala relamente do direito a alimentação. Todavia, nada é relacionado há segurança alimentar e nutricional da popução.

    Não é sendo extremamente legalista, mas creio que a questão é passível de anulação, haja vista que o texto constitucional nada fala sobre a parte final citada.
  • É preciso se libertar das amarras "FCCanas" e se permitir pensar e refletir para além da letra da lei... Só a FCC e organizadoras menos expressivas se atêm a preciosismos bobos e inúteis...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010,

    Inclui o diretio à alimentação


    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

  • Bizu do Direitos sociais do art.6º.
    EDU(cação)  MORA(dia) ALI(mentação).

    SAÚ(de) TRABALHA LÁ(zer).


    ASISS(tência aos desamparados) PRO(teção à maternidade e à infância)-SEG(urança) PRE(vidência)SO(cial).

    Fé na caminhada!
  • Alguém conhece dispositvo constitucional que fale a respeito de alimentação adequada que garanta a segurança alimentar e nutricional da população?

    Não encontrei na CF/88 nehuma alusão à alimentação adequada.
    Parece-me que o conceito de alimentação adequada (que é bem mais abrangente) e sua regulamentação foram criados por intermédio de lei. Isso tornaria o gabarito incorreto, visto que essa nuance (adequada) é bastante relevante, logo não pode ser desprezada na interpretação da pergunta
  • "adotar as políticas e ações que se façam necessárias para garantir a segurança nutricional da população"
    Pra mim, não faz sentido!
    Quer dizer que se determinado cidadão quiser comer só batata frita o Estado deve gantantir sua segurança nutricional e obrigá-lo a comer salada também?
    kkkkkk
  • Art. 200, inciso VI, CRFB:

    "Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    [...]


    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano"
  • Gente se fala de alimentação, e claro que ela deve ser adequada.
  • São os famosos restaurantes populares a 1 real ! 
  • Muito bom mnemônico Vinícius! Vlw!!

    Só pra memorizar:

    Os direitos sociais são nove:

    Edu Mora Ali (Educação, Moradia, Alimentação)

    Saú Trabalha La (Saúde, Trabalho, Lazer)

    Assis Pro-Seg Preso (Assistência as desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Previdência social)

    Força, foco e fé!

  • O art. 6º, da CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
    A Lei n. 11346/2006, determina em seu art. 2o  que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Ainda, de acordo com o § 2o, também do art. 2o , da Lei n. 11346/2006, é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo


  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    O art. 6º, da CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
    A Lei n. 11346/2006, determina em seu art. 2 que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Ainda, de acordo com o § 2o, também do art. 2o , da Lei n. 11346/2006, é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo


  • As bancas examinadoras tentam enganar os candidatos com os seguintes direito:


    ---> propriedade

    ---> felicidade

    ---> turismo

    ---> assistência ao desempregado 


    ERRADO! NENHUM DESSES DIREITOS ESTÃO ELENCADOS NO ARTIGO 6º DA CF.

  • Gaba: Certo. 

    Aí vem uns ignorantes, metidos a politicamente correto, e falam mal do bolsa família. Triste... O Estado tem a obrigação de fornecer meios à adequada alimentação e vida das pessoas, infelizmente nosso país não teve sua história bem estruturada, é sabido que muitas pessoas ainda passam por situações delicadas, e por esse motivo os programas assistencialistas ainda subsistem!

  • CORRETA o direto a alimentaçao veio com emenda 69/2010

  • BIZU do art. 6º caput: decorar só quatro (EMAP - Educação, Moradia, Alimentação e Previdência) e depois pensar o seguinte:


    Educação é que te leva ao trabalho;

    Moradia boa tem que ter lazer e segurança;

    Alimentação te dá saúde; e

    Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.


    Assim, os direitos sociais nada mais são que o EMAP e seus "decorrentes".


    (Por Vítor Cruz)

  • O art. 6º, da CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Certo


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)


    O Colega Tiago Costa esqueceu de colocar a redação atual,no qual foi incluído o transporte, fiz questão de acrescentar aqui para atualizarem os cadernos.

  • Alimentação é diferente de alimentação adequada...

  • TA FALTANDO O TRANSPORTE NO bizu.

     

  • Art. 6º da CF. CERTA 

    "São direitos socias: (..) Alimentação"

  • O que eu notei aqui é que ninguém se atentou para o CESPE, ele é categórico em muitas questões e já vi questões que por conta de uma palavra inserida em uma frase totalmente correta ele conta como errado. Então o: alimentação ADEQUADA , pode dar problema dependendo do examinador.

     

  • Era pra ter sido ANULADA essa questão. A cespe não pode sair inventando o que ela acha o que é certo, mas ir sempre de acordo com a Lei.

     

    Claro que todo mundo sabe que o Estado não pode oferecer uma alimentação inadequada à população, mesmo, às vezes, oferecendo. 

     

    Então, não precisaria desse termo adequada para a assertiva ficar como certa. Não se pode elaborar questões baseadas na prática, e sim, e

     

    somente na teoria. Porque se formos pela prática da lei, estaremos ferrados nessas provas.

  • Pessoal que tá com problema com o alimentação ADEQUADA: deem uma olhada no comentário da professora. Elucidará todas as dúvidas

  • Questão similar:

    Q475800

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    "No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue o  próximo  item. A CF, ao garantir o direito social à alimentação adequada, impõe que o poder público implemente políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população".

    Gabarito: CERTO.

  • Redação de boa-fé, gabarito correto.

    Não falha.

    Abraços.

  • Quem responder errado tá eliminado!

    Prova de Defensor Público: Bandido bom é bandido ______ "vivo".

  • Sim, a galera tá ficando gordinha.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Devemos vencer as nossas paixoes,pois a pratica não condiz com a teoria,na prova marca certo,e partir para o abraço..

  • Vamos que vamos!

    SAÚde  MORAdia  ALImentacao EDUcaçao  TRABalho  zer  ASSIStencia aos desamparados  PROSEGUE(proteçao a maternidade, segurança)  PRESO(previdencia social)

  • onde? e no Brasil?

  • Certo

    O art. 6º, da CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    A Lei n. 11346/2006, determina em seu art. 2o  que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Ainda, de acordo com o § 2o, também do art. 2o , da Lei n. 11346/2006, é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Correta a afirmativa.

  • Questão parecida:

    Q335964

    "A) O direito social à alimentação adequada previsto na CF inclui o dever do Estado de oferecer ao educando, em todas as etapas da educação básica, programas suplementares de alimentação escolar."

  • GABARITO? CERTO >>> Art. 6º, da CF/88

    LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

    -Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

  • atenção pra quem está fazendo essa questão atualmente, que em 2015 EC90/15 ADICIONOU O TRANSPORTE NO ROL DE DIREITOS SOCIAIS DO ART. 6º.

  • é só lembrar dos restaurantes comunitário! #Rorizão kkk

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Abraço!!!

  • Deve ser por isso que tem tantas pessoas passando fome nas ruas!!!!

  • Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, é correto afirmar que: A alimentação adequada é um dos direitos sociais constitucionalmente protegidos, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

  • Se a gente for pelo o que realmente acontece, perde a questão. Lamentável

  • Vale lembrar a nova legislação que autoriza os estabelecimentos a doarem as sobras de alimentos e refeições que não foram comercializadas nos restaurantes e supermercados (Lei 14.016/20).

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Os direitos sociais são direitos de segunda dimensão - ou geração -, aqueles que exigem do Estado ações positivas em prol do bem-estar social. Logo, deve o Poder Público intervir, adotando políticas públicas para garantir e promover esse direito social - alimentação.

  • Gab: CERTO

    Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Q475800 - CESPE/DPU/2015

    A CF, ao garantir o direito social à alimentação adequada, impõe que o poder público implemente políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Gab: CERTO

  • Mesmo fora da realidade, sim e um direito social

  • A CF fala em alimentação, e não alimentação adequada. A lei é quem diz alimentação adequada, e não to estudando esta lei, e sim a CF. Não entendo é mais nada