SóProvas


ID
949117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a jurisprudência do STF, a exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo é compatível com a ordem constitucional, pois o direito à liberdade de profissão e o direito à liberdade de informação não são absolutos.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário. Consoante recente entendimento do STF, conforme demonstrado pelo colega acima, afronta a CF a exigência de diploma para se exercer o jornalismo, haja vista que o diploma não pode obstar o direito à liberdade de informação.

    Gabarito: Errado.
  • A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, restrição esta expressamente proibida pelo art. 220, § 1º, da CF/88.


    FONTE:
    http://www.adveloisasamy.com.br/news-item/exigencia-de-diploma-de-curso-superior-de-jornalismo-representa-restricao-inconstitucional-as-liberdades-de-expressao-e-de-informacao/
  • Bruno,
    a figura foi para ilustrar.
  • ...Aliás, muito bom o comentário do nosso
    amigo Pithecus Sapiens .
  • Ele está na charge, ironicamente, para dizer que, foi Presidente do Brasil, e também não precisou de diploma algum - muito mal um 1º grau...
  • A queda da exigência do diploma também tem como base a falta de Lei que a Regulamento, tendo em vista o Art. 5º, inciso  XIII, da CF/88 " é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

    Para haver alguma exigência para o exercício do jornalismo é necessário que seja aprovada uma Lei Complementar com tais exigências, por isso o  Decreto que regulamentava a profissão não foi recepcionado pela CF.
  • Essa questão estava fácil em virtude da ampla repercussão e divulgação midiática na época, do contrário, seria uma daquelas em que a utilização da lógica em detrimento do conhecimento do entendimento jurisprudencial levaria ao erro.
  • O STF julgou e decidiu que a exigência de diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional, é incompatível com a ordem constiticional. 
  • Decisão do STF para beneficiar determinados 'peixes graudos' da comunicação brasileira.
    Direito à liberdade de informação é constitucional, mas tal informação deve ser de qualidade, imparcial... passadas por pessoas devidamente qualificadas
  • O erro da questão está na restrição à liberdade de informação. O diploma para jornalista é exigido, como o bacharelado em direito para se obter a OAB, o de medicina.. é norma de eficácia contida (depende do diploma para exercer a profissao)

  • Jussara Santos, seu comentário é bem pertinente, que ironia, agora, depois que o STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, ele exige o diploma de jornalista em concurso para o cargo de Comunicação Social do STF: http://www.abi.org.br/stf-que-derrubou-a-obrigatoriedade-do-diploma-para-jornalista-exige-graduacao-em-concurso-do-orgao/

  • O Plenário do STF, no julgamento do RE 511.961, declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • falso, foi declarado a desnecessidade de diploma de jornalismo para exercer a profissao.. mas tal decisao esta tramitando no senado como exigencia.

  • Errado


    EMENTA: JORNALISMO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969.


    DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. As liberdades de expressão e de informação e, especificamente, a liberdade de imprensa, somente podem ser restringidas pela lei em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes, como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral. Precedente do STF: ADPF n° 130, Rel. Min. Carlos Britto. A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição.

  • Pegadinha do malandro

  • Tá certo o STF: os programas esportivos iriam perder a graça. Além do mais, sou fã do Rivelino, do Casão e do Neto...kkkk...Vai Curinthia!!!!

  • A exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como condição para o exercício da profissão de jornalista ferem a liberdade de imprensa e o direito a livre manifestação do pensamento.

  • Errado, nesse tipo de questão lembre do Denilson da Band (ex-jogador de futebol). 


  • Pra ser jornalista não precisa de diploma nem registro em orgão profissional.

  • Luiz Eduardo, boa... kkkkkkkkk

    Melhor (ou pior), lembre-se do Neto, comentarista!! :p 

  • È só lembrar do ROLNALDO. pior que ele comentando ,só o GALVÃO! .

  • Imaginem os comentaristas da Band !! Vc nunca mais errará esse tipo de questão.

     

    Neto, Veloso, Denilson.....

  • Pra galera que curte futebol, é só lembrar do " Crack Neto" kkkkkk 

  • ERRADO

      De acordo com STF  é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.

     

  • É desnecessário o diploma para tal prática, só ver as merdas que esses jornalistas fazem direto.

  • sabendo falar, nem precisa falar bem...

  • Liberdade Profissional: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

    qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII). Trata-se de norma de eficácia contida.

    (*) O STF entende que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão

    de jornalista.

     

    Fonte: Resumo - Reta Final MPU (Técnico); Estratégia Concursos.

     Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.

    Sm: 20; 8

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

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  • Liberdade Profissional: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

    qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII). Trata-se de norma de eficácia contida.

    (*) O STF entende que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão

    de jornalista.

     

    Fonte: Resumo - Reta Final MPU (Técnico); Estratégia Concursos

  • ERRADO

    O STF entende que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão

    de jornalista.

  • Quem se dá mal é o bom jornalista.

  • Uma redação péssima dessa prova. Parece que um aluno do 6º ano escreveu.

  • "DISCORDO, CRAQUE"

    Comentário de Edilson, pentacampeão com a seleção brasileira, no programa "Os donos da bola", cujo apresentador é Craque Neto. Nenhum deles possui diploma de Jornalismo, mas falam m*** todo santo dia na TV brasileira.

  • Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

    Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

  • Imagine o Casa Grande quarta série kkkkkk não precisa de diploma

  • Sikeira deveria ver isso...repetiu as sétima série sete vezes. rsrs.
  • Todo mundo tem o direito de falar M****, não só jornalista com diploma hahaha

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

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