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Pelo contrário. Consoante recente entendimento do STF, conforme demonstrado pelo colega acima, afronta a CF a exigência de diploma para se exercer o jornalismo, haja vista que o diploma não pode obstar o direito à liberdade de informação.
Gabarito: Errado.
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A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, restrição esta expressamente proibida pelo art. 220, § 1º, da CF/88.
FONTE:http://www.adveloisasamy.com.br/news-item/exigencia-de-diploma-de-curso-superior-de-jornalismo-representa-restricao-inconstitucional-as-liberdades-de-expressao-e-de-informacao/
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Bruno,
a figura foi para ilustrar.
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...Aliás, muito bom o comentário do nosso
amigo Pithecus Sapiens .
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Ele está na charge, ironicamente, para dizer que, foi Presidente do Brasil, e também não precisou de diploma algum - muito mal um 1º grau...
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A queda da exigência do diploma também tem como base a falta de Lei que a Regulamento, tendo em vista o Art. 5º, inciso XIII, da CF/88 " é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
Para haver alguma exigência para o exercício do jornalismo é necessário que seja aprovada uma Lei Complementar com tais exigências, por isso o Decreto que regulamentava a profissão não foi recepcionado pela CF.
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Essa questão estava fácil em virtude da ampla repercussão e divulgação midiática na época, do contrário, seria uma daquelas em que a utilização da lógica em detrimento do conhecimento do entendimento jurisprudencial levaria ao erro.
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O STF julgou e decidiu que a exigência de diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional, é incompatível com a ordem constiticional.
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Decisão do STF para beneficiar determinados 'peixes graudos' da comunicação brasileira.
Direito à liberdade de informação é constitucional, mas tal informação deve ser de qualidade, imparcial... passadas por pessoas devidamente qualificadas
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O erro da questão está na restrição à liberdade de informação. O diploma para jornalista é exigido, como o bacharelado em direito para se obter a OAB, o de medicina.. é norma de eficácia contida (depende do diploma para exercer a profissao)
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Jussara Santos, seu comentário é bem pertinente, que ironia, agora, depois que o STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, ele exige o diploma de jornalista em concurso para o cargo de Comunicação Social do STF: http://www.abi.org.br/stf-que-derrubou-a-obrigatoriedade-do-diploma-para-jornalista-exige-graduacao-em-concurso-do-orgao/
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O Plenário do STF, no
julgamento do RE 511.961, declarou como não
recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969,
que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de
jornalista. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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falso, foi declarado a desnecessidade de diploma de jornalismo para exercer a profissao.. mas tal decisao esta tramitando no senado como exigencia.
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Errado
EMENTA:
JORNALISMO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA.
LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE
1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO
ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969.
DIPLOMA
DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE
JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE
INFORMAÇÃO. As liberdades de expressão e de informação e,
especificamente, a liberdade de imprensa, somente podem ser restringidas
pela lei em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de
outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes, como
os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral.
Precedente do STF: ADPF n° 130, Rel. Min. Carlos Britto. A ordem
constitucional apenas admite a definição legal das qualificações
profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger,
efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de
expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro,
há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de
curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é
o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de
informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois
constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do
pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística,
expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição.
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Pegadinha do malandro
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Tá certo o STF: os programas esportivos iriam perder a graça. Além do mais, sou fã do Rivelino, do Casão e do Neto...kkkk...Vai Curinthia!!!!
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A exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como condição para o exercício da profissão de jornalista ferem a liberdade de imprensa e o direito a livre manifestação do pensamento.
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Errado, nesse tipo de questão lembre do Denilson da Band (ex-jogador de futebol).
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Pra ser jornalista não precisa de diploma nem registro em orgão profissional.
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Luiz Eduardo, boa... kkkkkkkkk
Melhor (ou pior), lembre-se do Neto, comentarista!! :p
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È só lembrar do ROLNALDO. pior que ele comentando ,só o GALVÃO! .
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Imaginem os comentaristas da Band !! Vc nunca mais errará esse tipo de questão.
Neto, Veloso, Denilson.....
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Pra galera que curte futebol, é só lembrar do " Crack Neto" kkkkkk
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ERRADO
De acordo com STF é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.
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É desnecessário o diploma para tal prática, só ver as merdas que esses jornalistas fazem direto.
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sabendo falar, nem precisa falar bem...
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Liberdade Profissional: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII). Trata-se de norma de eficácia contida.
(*) O STF entende que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão
de jornalista.
Fonte: Resumo - Reta Final MPU (Técnico); Estratégia Concursos.
Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.
Sm: 20; 8
YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA
https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber
ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES
https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber
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Liberdade Profissional: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII). Trata-se de norma de eficácia contida.
(*) O STF entende que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão
de jornalista.
Fonte: Resumo - Reta Final MPU (Técnico); Estratégia Concursos
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ERRADO
O STF entende que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão
de jornalista.
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Quem se dá mal é o bom jornalista.
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Uma redação péssima dessa prova. Parece que um aluno do 6º ano escreveu.
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"DISCORDO, CRAQUE"
Comentário de Edilson, pentacampeão com a seleção brasileira, no programa "Os donos da bola", cujo apresentador é Craque Neto. Nenhum deles possui diploma de Jornalismo, mas falam m*** todo santo dia na TV brasileira.
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Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.
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Imagine o Casa Grande quarta série kkkkkk não precisa de diploma
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Sikeira deveria ver isso...repetiu as sétima série sete vezes. rsrs.
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Todo mundo tem o direito de falar M****, não só jornalista com diploma hahaha
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Gab. E
#PCALPertencerei...
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