SóProvas


ID
949171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

O antigo Código de Menores estabelecia a distinção entre crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Se não me engano, o antigo Código de Menores incluía todos como Crianças.
  • A antiga Lei 6.697 sequer fazia referência ao termo criança, tendo o seu âmbito de aplicação definido em seu art. 1º:

    Art. 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:

    I - até dezoito anos de idade, que se encontrem em situação irregular;

    II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.

    Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.

  • O antigo Código de menores não estabelecia com distinção entre crianças e adolescentes.
  • Questão ERRADA!
    O tratamento dado pelo Código de Menores, conforme seu artigo 1º, era no sentido de denominar as pessoas até 18 anos de idade como menores e sujeitas à sua aplicação.
    Com a vinda da CF e do ECA, passou-se a fazer diferença entre criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 a 18 anos).
  • QUESTÃO ERRADA.

    O Código de Menores era endereçado não a todas as crianças, mas apenas àquelas tidas como estando em "situação irregular". O código definia, já em seu Artigo 1º, a quem a lei se aplicava:

    " O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927.

    http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/uma-breve-historia-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-no-brasil



  • Código de Menores: tratava apenas "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou deliquente, que tiver menos de 18 anos de idade, ...".

    ECA: considera "criança até 12 anos de idade incompletos; adolescentes de 12 a 18 anos de idade" (art. 2º).

    ATENÇÃO: O parágrafo único do art. 2º do ECA excepciona a aplicação do ECA às pessoas entre 18 a 21 de idade, nos casos expressos em lei.


    FORÇA na FÉ!

  • Conforme comprova o artigo 1º do antigo Código de Menores (Lei 6.697/1979):

    Art. 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:

    I - até dezoito anos de idade, que se encontrem em situação irregular;

    II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.

    Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Errado -> não havia tal distinção.

    loreDamasceno.

  • No antigo Código de Menores, não havia distinção entre crianças e adolescentes. No atual ECA, esta distinção consta do seu artigo 2º:

    Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: Errado

  • Nunca nem vi! fui no chute e acertei \ô/

  • Uma questão clássica desta banca, embora o assunto seja previsto no edital, é a profundidade em que é cobrado o conteúdo. Só existem duas formas de acertar essa questão; ou no chute, o que deve ser um ato de “desespero” do candidato que pode custar caro sendo penalizado com o desconto de outra questão certa.

     

    Ou lembrando que na legislação revogada a Doutrina era da Situação Irregular, ou seja: era aplicada de maneira irrestrita aos menores de idade (18 anos) que estivessem figurando como objeto do direito.

     

    Ao passo que na vigência da Lei atual, sob a égide da Doutrina da proteção integral, o menor de idade passou a ser considerado como sujeito de direito. Com uma verdadeira mudança de paradigmas. Com a aplicação da legislação de forma ampla e considerando a diferença entre criança e adolescente, estabelecendo no art. 2º a diferenciação entre criança e adolescente. E também na aplicação de medidas Socioeducativas previstas no art. 112 por exemplo.

     

    Com a doutrina da proteção integral a diferenciação entre criança e adolescente encontra vários preceitos no texto em vigor, seja observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, seja na aplicação das medidas 

  • pqp cobrar sobre antiga legislação? vtnc!!!

  • A questão está errada!

    Antigamente, tínhamos o Código de Menores, que tratava o menor em pé de igualdade com os outros sujeitos infratores. Foi nessa época que surgiram as FEBEMS (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM) e surgiram diversas críticas com relação ao tratamento que esses indivíduos recebiam nessas instituições. Com a publicação do ECA, a lei deixa claro sua interpretação Teleológica, levando em conta a condição peculiar e a PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente.

  • aí o cabra estuda a legislação atual e a prova quer saber da antiga.

  • dpepa boraaaa