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Se não me engano, o antigo Código de Menores incluía todos como Crianças.
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A antiga Lei 6.697 sequer fazia referência ao termo criança, tendo o seu âmbito de aplicação definido em seu art. 1º:
Art. 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:
I - até dezoito anos de idade, que se encontrem em situação irregular;
II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.
Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.
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O antigo Código de menores não estabelecia com distinção entre crianças e adolescentes.
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Questão ERRADA!
O tratamento dado pelo Código de Menores, conforme seu artigo 1º, era no sentido de denominar as pessoas até 18 anos de idade como menores e sujeitas à sua aplicação.
Com a vinda da CF e do ECA, passou-se a fazer diferença entre criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 a 18 anos).
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QUESTÃO ERRADA.
O Código de Menores era endereçado não a todas as crianças, mas apenas àquelas tidas como estando em "situação irregular". O código definia, já em seu Artigo 1º, a quem a lei se aplicava:
" O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927.
http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/uma-breve-historia-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-no-brasil
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Código de Menores: tratava apenas "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou deliquente, que tiver menos de 18 anos de idade, ...".
ECA: considera "criança até 12 anos de idade incompletos; adolescentes de 12 a 18 anos de idade" (art. 2º).
ATENÇÃO: O parágrafo único do art. 2º do ECA excepciona a aplicação do ECA às pessoas entre 18 a 21 de idade, nos casos expressos em lei.
FORÇA na FÉ!
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Conforme comprova o artigo 1º do antigo Código de Menores (Lei 6.697/1979):
Art. 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:
I - até dezoito anos de idade, que se encontrem em situação irregular;
II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.
Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.
RESPOSTA: ERRADO
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Errado -> não havia tal distinção.
loreDamasceno.
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No antigo Código de Menores, não havia distinção entre crianças e adolescentes. No atual ECA, esta distinção consta do seu artigo 2º:
Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito: Errado
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Nunca nem vi! fui no chute e acertei \ô/
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Uma questão clássica desta banca, embora o assunto seja previsto no edital, é a profundidade em que é cobrado o conteúdo. Só existem duas formas de acertar essa questão; ou no chute, o que deve ser um ato de “desespero” do candidato que pode custar caro sendo penalizado com o desconto de outra questão certa.
Ou lembrando que na legislação revogada a Doutrina era da Situação Irregular, ou seja: era aplicada de maneira irrestrita aos menores de idade (18 anos) que estivessem figurando como objeto do direito.
Ao passo que na vigência da Lei atual, sob a égide da Doutrina da proteção integral, o menor de idade passou a ser considerado como sujeito de direito. Com uma verdadeira mudança de paradigmas. Com a aplicação da legislação de forma ampla e considerando a diferença entre criança e adolescente, estabelecendo no art. 2º a diferenciação entre criança e adolescente. E também na aplicação de medidas Socioeducativas previstas no art. 112 por exemplo.
Com a doutrina da proteção integral a diferenciação entre criança e adolescente encontra vários preceitos no texto em vigor, seja observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, seja na aplicação das medidas
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pqp cobrar sobre antiga legislação? vtnc!!!
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A questão está errada!
Antigamente, tínhamos o Código de Menores, que tratava o menor em pé de igualdade com os outros sujeitos infratores. Foi nessa época que surgiram as FEBEMS (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM) e surgiram diversas críticas com relação ao tratamento que esses indivíduos recebiam nessas instituições. Com a publicação do ECA, a lei deixa claro sua interpretação Teleológica, levando em conta a condição peculiar e a PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente.
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aí o cabra estuda a legislação atual e a prova quer saber da antiga.
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dpepa boraaaa