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ID
949174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do princípio da prevenção especial e das normas de proteção à criança e ao adolescente, julgue os próximos itens.

Há omissão no ECA em caso de exibição de filme classificado pelo órgão competente como inadequado para crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O ECA é expresso ao afirmar que se trata de infração administrativa.

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

  • A infração administrativa supramencionada é em decorrência do descumprimento de dever exposto no seguinte art. do ECA:

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Há omissão do Poder Público, e não do ECA.

  • Conforme comprova o artigo 253 do ECA (Lei 8.069/90), que considera infração administrativa tal conduta:

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

  • só André Teixeira respondeu a questão...

  • O ECA não é omisso. No ECA, no que tange as infrações administrativas tem-se que, sendo taxativo:


    Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias. Aqui é interessante até lembrar nesta reincidência que ao hospedar criança ou adolescente sem pais ou responsáveis, se a reincidência do estabelecimento se der com menos de 30 dias da primeira reincidência, o estabelecimento será definitivamente fechado e com licença de funcionamento cassada.


  • Não há omissão do ECA ja que ele prevê tal conduta como infração administrativa.

  • Galera interpretou errada a questão!

    O enunciado quer saber do candidato se o ECA prevê sanção em caso de conteúdo inadequado ao público admitido.

    R: Sim, prevê. Logo o ECA não é omisso.

    Sanção administrativa está prevista no art. 255 do referido estatuto.

    OBS.:

    TRANSMITIR CONTEÚDO SEM AVISO DA CLASSIFICAÇÃO: SUSPENSÃO DA PROGRAMAÇÃO (RÁDIO/TV) POR ATÉ 2 DIAS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

    EXIBIR CONTEÚDO INADEQUADO À CRIANÇA/ADOLESCENTE ADMITIDO: SUSPENSÃO DO ESPETÁCULO OU FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO POR ATÉ 15 DIAS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

  • Galera interpretou errada a questão!

    O enunciado quer saber do candidato se o ECA prevê sanção em caso de conteúdo inadequado ao público admitido.

    R: Sim, prevê. Logo o ECA não é omisso.

    Sanção administrativa está prevista no art. 255 do referido estatuto.

    OBS.:

    TRANSMITIR CONTEÚDO SEM AVISO DA CLASSIFICAÇÃO: SUSPENSÃO DA PROGRAMAÇÃO (RÁDIO/TV) POR ATÉ 2 DIAS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

    EXIBIR CONTEÚDO INADEQUADO À CRIANÇA/ADOLESCENTE ADMITIDO: SUSPENSÃO DO ESPETÁCULO OU FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO POR ATÉ 15 DIAS, EM CASO DE REINCIDÊNCIA.

  • O ECA não é omisso quanto ao caso de exibição de filme classificado pelo órgão competente como inadequado para crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo. Tal conduta é classificada como uma infração administrativa.

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    Gabarito: Errado

  • é só lembrar do famoso caso do goleiro bruno