SóProvas


ID
949186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à política de atendimento, à família substituta e ao acesso à justiça da criança e do adolescente.

Para que haja pleno acesso à justiça, a assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, por meio de DP ou advogado nomeado. Nesse sentido, as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude serão sempre isentas de custas e emolumentos.

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). INFRAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 198, I, DO ESTATUTO. REGRA DIRIGIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA.
    1. A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ: REsp 1040944/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag 955.493/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, SEGUNDA TURMA, DJ de 22/04/2008; e REsp 701969/ES, SEGUNDA TURMA, DJ 22/03/2006.
    2. In casu, trata-se de procedimento iniciado perante o Juízo da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio, em razão da lavratura de autos de infração, por Comissário do Juizado de Menores da Comarca de Cabo Frio-RJ, em face de empresa de entretenimento, com fulcro no art. 258, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais foram julgados procedentes pelo Juízo singular, para aplicar multa de 20 (vinte) salários mínimos, em cada um dos referidos autos, consoante sentença de fls. 21/23.
    3. A admissão do Recurso Especial pela alínea "c" exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas.Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006.
    4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
    (STJ. 1ª T. R.Esp. nº 983250/RJ. Rel. Min. Luiz Fux. J. em 19/03/2009. DJ 22/04/2009).

    Fonte: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1037

  • O alcance da gratuidade não é indiscriminada, posto que só se dirige às demandas que envolvam propriamente a criança ou o adolescente.
  • § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
  • Conforme se verifica, na própria lei há uma ressalva, mencionando que no caso de litigância de má-fé poderão ser cobradas custas e emolumentos. 
    Há também o entendimento que a isenção destas custas e emolumentos são aplicáveis somente em favor da criança e adolescente, nas ações em que sejam autores ou réus.
    Porém, o STJ entende, conforme esposado em seu informativo 387, que quando a criança ou adolescente não constarem no polo ativo ou passivo de determinada ação, não haverá gratuidade de custas e emolumentos, como é o caso de processos de expedição de alvarás para shows ingressados por empresas!!!
    Cuidado então, afinal, não é sempre que há gratuidade..
  • Não se trata de estar errado por causa da hipótese de litigancia de má-fé, mas creio que o erro da questão está no termo:

    "NESSE SENTIDO" -> ou seja, só seria isento de custas e emolumentos aqueles que fossem beneficiários da justiça gratuita.

    NA VERDADE, INDEPENDE DE SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA SER ISENTO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS.

    Obs: litigancia de ma-fé não é medida excepcional. É UMA SANÇÃO PROCESSUAL com a finalidade de punir aquele que age dessa maneira.
  • O STJ já decidiu que a isenção de custas e emolumentos não é aplicável aos processos de expedição de alvará para shows (RESP 982.728-RJ, Rel Min. Luiz Fux, julgado em 19/03/2009)

  • Conforme preconiza a parte final do §2º do artigo 141 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Vale acrescentar que a Lei 12.594/2012 deu redação ao art. 198, I, do ECA que prevê:

     

    "os recursos serão interpostos independentemente de preparo".

     

    Fica a dica.

  • [ Nesse sentido, as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude serão sempre isentas de custas e emolumentos. ]

    Não serão sempre e sim, conforme o art.141, § 2°, ECA, " ressalvada a hipótese de litiância de má-fé". 
     

  • ERRADA! " ressalvada a hipótese de litiância de má-fé". 

  • ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE, ODEIO O CESPE

    MARQUEI CERTO COM TANTA CERTEZA

    VOU FAZER PROVA DO CESPE PELA PRIMEIRA VEZ NO DOMINGO, E JÁ ESTOU ATERRORIZADA

  • Gabarito: ERRADO

    As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, mas essa isenção deve ser deferida apenas às crianças e adolescentes que atuem na qualidade de autoras ou rés, não atingindo outros sujeitos processuais.

    ECA, Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1° A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2° As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

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    ==> Apenas para complementar o que foi exposto:

    Os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário devem sempre dar especial atenção às manifestações de crianças e adolescentes, providenciando inclusive meios de atendimento informal.

    A garantia de assistência judiciária a quem dela necessitar é trazida pela Constituição Federal. Além disso, há isenção de custas e emolumentos para as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude, exceto em caso de má-fé.

    Essas varas especializadas estão presentes na Justiça Comum dos Estados. O STJ já decidiu que essa isenção é deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, não sendo extensível aos demais sujeitos processuais que eventualmente figurem no feito.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gab: E

    OBS: SEMPRE, NUNCA,SOMENTE...

  • Gabarito:"Errado"

    Salvo quando há litigância de má-fé.

  • Errado,existe custas- caso de má-fé.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.