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ID
949216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

Ao promover arquivamento de inquérito civil que verse sobre interesses relacionados às pessoas portadoras de deficiências, o MP deverá remeter, para reexame, os autos ou as respectivas peças ao Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7853/89

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

            § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Nas demais hipoteses, o MP deve remeter os autos ao CNMP também? Alguem sabe?
  • Sim pq o CSMP é orgao de revisao

  • Sempre o arquivamento do inquérito civil será remetido para o CSMP. 

     

     

    Lei nº 7.347

     

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • No âmbito do Ministério Público Federal, ramo do MPU, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), através dos Núcleos de Apoio Operacional Regionalizados (NAOPS), tem atribuição para tanto, desde que o assunto seja federal.

     

    Link para mais informações: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/institucional/grupos-de-trabalho/inclusao-pessoas-deficiencia/atuacao/manual-atuacao-inclusao-pessoa-com-deficiencia-2006

  • errei a questão por pensar na AUTONOMIA do MP, mas não erro NUNCA mais, avante guerreiros !!

  • Autonomia está muito mais ligada a uma questão FUNCIONAL e não procedimental! Sobre o MP!
    Ex:Não mover uma ação penal incondicionada por mero embasamento em autônomia não vale, já que é um procedimento obrigatório.

  • Errei por pensar que seria remetido à CCR - Câmara de Coordenação e Revisão.. 

  • No prazo de 3 dias, sob pena de incorrer em falta grave.

  • Laise Costa,

    Se após investigação não resultar nenhum fundamento para propositura de ACP (ação civil pública), o membro do MP promoverá o arquivamento do inquérito civil, sempre de forma fundamentada. O arquivamento necessita de aprovação do CSMP. Para tanto, o membro do MP deve encaminhar os autos do inquérito civil em até 3 dias sob pena de falta grave.

    Se o CSMP não homologar o arquivamento, designará outro membro para ajuizar a ACP.

     

    Gabarito: CERTO

  • CSMP é orgão de revisão do MP.

  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

            § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Filtro péssimo esse do QC. Isso nem está na Lei 13.146

  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 6º ...

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.



  • Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE