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ID
949261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da defesa do consumidor em juízo.

Nas ações coletivas para a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, a lei dispensa a parte autora do adiantamento de custas judiciais e emolumentos, mas a obriga a arcar, em qualquer caso, com o pagamento de eventuais honorários periciais e advocatícios.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não é em qualquer caso que se paga honorários periciais e advocatícios.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • a questão esta errada na parte "em qualquer caso", pois segundo a disciplina do art. 87 do CDC só haverá condenação se houver má fé.
  • Só se for comprovada a má fé, a parte autora deverá arcar com honorários de advogados, custas e despesas processuais. Art, 87 CDC 

  • Nas ações coletivas para a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, a lei dispensa a parte autora do adiantamento de custas judiciais e emolumentos, mas a obriga a arcar, em qualquer caso, com o pagamento de eventuais honorários periciais e advocatícios.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Nas ações coletivas para a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, a lei dispensa a parte autora do adiantamento de custas judiciais e emolumentos, nem condenação, salvo comprovada má-fé, que então a obriga a arcar com o pagamento de eventuais honorários periciais e advocatícios, custas e despesas processuais.

     Gabarito – ERRADO.






  • Regra - sem custas, sem honorários.

    errado, só se existir má-fé.

    LoreDamasceno.

  • ATENÇÃO! JULGADO DA CORTE ESPECIAL DO STJ DE 2019!

    A isenção de custas e emolumentos judiciais prevista no art. 87 da Código de Defesa do Consumidor visa a facilitar a defesa dos direitos dos consumidores, não sendo aplicável às ações, ainda que coletivas, propostas por sindicato em defesa dos sindicalizados. STJ. Corte Especial. AgInt nos EREsp 1623931/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/08/2019.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A isenção prevista no art. 87 do CDC destina-se apenas às ações coletivas, não se aplicando às ações em que sindicato ou associação buscam o direito de seus associados ou sindicalizados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/02/2021

  • SOMENTE SE COMPROVADA MÁ-FÉ!!