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ID
949270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da convenção coletiva de consumo, julgue o item subsequente.

A convenção coletiva de consumo, cujo objeto é o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e às características de produtos e serviços, bem como à reclamação e à composição do conflito de consumo, torna-se obrigatória no prazo de trinta dias após sua publicação na imprensa oficial.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo o CDC:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

  • Questão que não mede e nem agrega conhecimento... lamentável.
  • A convenção coletiva de consumo, cujo objeto é o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e às características de produtos e serviços, bem como à reclamação e à composição do conflito de consumo, torna-se obrigatória no prazo de trinta dias após sua publicação na imprensa oficial.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    A convenção coletiva de consumo, cujo objeto é o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e às características de produtos e serviços, bem como à reclamação e à composição do conflito de consumo, torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Gabarito – ERRADO.     

  • Senhor Kar Ole se equivocou, pois o gabarito da questão é ERRADO

  • Resposta ERRADA. Em verdade, a convenção se torna obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. 

     

    Fundamento: Art. 107 CDC:

     

          Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

     

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

     

    Lumos!