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ID
94930
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

É certo que, dentre outras competências, cabe ao Vice- Presidente do Tribunal, em conformidade com disposição expressa regimental,

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VIII

    DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

    Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:

    I – substituir o Presidente nas licenças, ausências , impedimentos e faltas ocasionais;

    II – assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular;

    III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitor

  • Para o TRE-PB:

    Art. 27 Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:

    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;

    II - assumir a presidência do Tribunal, em caso de vacância, consoante disposto no artigo 8º deste Regimento;

    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este.

    Vejamos o que diz o Art. 8º

    Art. 8º Vagando o cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá pelo período remanescente, tornando-se inelegível para o biênio consecutivo. Neste caso, o Plenário elegerá um Vice-Presidente na primeira sessão ordinária que se seguir à posse do sucessor no Tribunal.



  • Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:

    I – substituir o Presidente nas licenças, ausências, impedimentos e faltas ocasionais;

    II – assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular; (SERIA ESSA MAS ELES BRINCARAM COM A PALAVRA DEFINITIVAMENTE)

    III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral.