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Capítulo VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente nas licenças, ausências , impedimentos e faltas ocasionais;
II – assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular;
III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitor
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Para o TRE-PB:
Art. 27 Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:
I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;
II - assumir a presidência do Tribunal, em caso de vacância, consoante disposto no artigo 8º deste Regimento;
III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este.
Vejamos o que diz o Art. 8º
Art. 8º Vagando o cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá pelo período remanescente, tornando-se inelegível para o biênio consecutivo. Neste caso, o Plenário elegerá um Vice-Presidente na primeira sessão ordinária que se seguir à posse do sucessor no Tribunal.
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Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente nas licenças, ausências, impedimentos e faltas ocasionais;
II – assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular; (SERIA ESSA MAS ELES BRINCARAM COM A PALAVRA DEFINITIVAMENTE)
III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral.