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ID
949336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne a previdência complementar, julgue os itens subsecutivos.

Embora a filiação a plano de previdência complementar seja facultativa, se o empregado se filiar a um plano constituído pela empresa para a qual trabalhe, os benefícios contratados passarão a integrar seu contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
  • A própria Constituição assim dispõe:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • NÃO INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO: benefícios da previdência social, SALVO salário maternidade ajudas de custo parcelas in natura importância recebida a título de férias diárias não excedentes a 50% da remuneração importâncias a título de bolsa estágio participação nos lucros abono no PIS e PASEP valores de transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa a empregados contratados para trabalhos longe de sua residência complementação do auxílio doença, quando extensíveis a todos os funcionários VALOR PAGO AS PREVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES plano educacional, assistência médica e odontológica, quando fornecidas a todos os funcionários
    se alguém puder fazer um esqueminha mnemônico ajudaria bastante, osss!
  • CUIDADO!!

    O RE 586456 trata da possibilidade de município legislar sobre espera em fila de banco, tendo em vista ser norma de interesse local.
    súmula 645 do STF: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. 
    Logo, o comentário acima não é próprio da questão
     

  • gab E..afeee é difícil digitar um gabarito por aq pelo visto, pois ninguém coloca

  • A entidade de previdência complementar privada pode ser aberta ou fechada. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (CF, art. 202).

    As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes (CF, art. 202, §2°).

  • ahuahuahuh. Elizangela Souza, se você só tem 2 alternativas para marcar e você marcou a errada, qual é o gabarito?

  • ERRADO


    Art. 202/CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma AUTÔNOMA em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • ERRADO
    Se é facultativo, então não integra ao seu contrato de trabalho.

  • § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei

  • Lei Complementar 109/2001

    Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

  • Pessoal,

     

    TODO: NÃO INTEGRA;

    PARTE: INTEGRA.

     

    Bons estudos

  • A filiação a plano de previdência complementar é facultativa, então o empregado pode se filiar a um plano constituído pela empresa para o qual trabalhe mas os benefícios contratados não passarão a integrar seu contrato de trabalho.