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ID
949348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabendo que, devido à sua destinação, o MP está legitimado à defesa de qualquer interesse difuso, julgue os itens seguintes.

Em caso de lesões a interesses de uma categoria de pessoas, a restauração da ordem jurídica violada só pode ser alcançada por meio de legitimação ordinária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    PODE SER ALCANÇADA TAMBÉM PELA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINARIA, QUANDO O MP, POR EX, INTERPOE ACP....
  • "A defesa dos interesses em juízo se dá comumente por legitimação ordinária, pela qual o próprio lesado invoca a tutela jurisdicional para solução de sua lide. Contudo, em sede de interesses transindividuais, é preciso considerar a chamada legitimação extraordinária, para casos específicos em que o Estado permite que a defesa de um direito se faça por intermédio de quem não seja o próprio titular do interesse. É o que ocorre na substituição processual, onde alguns legitimados substituem processualmente a coletividade de lesados, comparecendo em juízo em nome próprio na defesa de interesse alheio.
    (...)

    Diversos são os legitimados ativos para a defesa dos interesses coletivos, como a União, Estados, Municípios, órgãos da Administração Pública direta e indireta, associações constituídas há pelo menos um ano, com fins de proteção a interesses socialmente relevantes, mas, a bem da verdade, talvez seja o Ministério público a instituição melhor preparada para a propositura de ações coletivas".
  • ACP -> legitimação EXTRAORDINÁRIA.

  • ERRADA. Também pode ser alcançada pela LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
    Normalmente, a defesa de interesses em juízo dá-se pela legitimação ordinária, ou seja, o próprio lesado defende seu interesse.
    Estaremos diante da hipótese de legitimação extraordinária quando alguém, em nome próprio, defender em juízo interesse alheio. Trata-se de exceção, razão pela qual depende de expressa autorização legal.
    Nesta hipótese, ocorre a substituição processual, não sendo caso de representação, uma vez que o legitimado comparece em juízo em nome próprio, defendendo interesse que admite ser alheio.
    É o que ocorre nas hipóteses da ação civil pública e da ação coletiva, que buscam a defesa de interesses transindividuais.
    Busca-se, com a legitimação extraordinária, a efetiva defesa do interesse violado, quando se está diante de interesses pertencentes a grupos, classes ou categorias de pessoas, seria difícil a restauração da ordem jurídica violada a partir da legitimação ordinária.

  • Errado, extraordinária também.

    Loredamasceno.

  • Errado, extraordinária também.

    Loredamasceno.