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ID
949828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, concernentes a direitos e garantias fundamentais.

Assim como os direitos individuais, os direitos sociais são direitos fundamentais, cuja aplicabilidade é imediata. Entretanto, mesmo que esses direitos tenham feição coletiva, na hipótese de descumprimento de lei ou abuso de poder em face de tais direitos, poderá o interessado impetrar tanto o mandado de segurança individual quanto o coletivo (em litisconsórcio), para proteger direito líquido e certo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Certo
    Motivo da anulação segundo o Cespe: A redação do item prejudicou seu entendimento objetivo, motivo pelo qual se opta pela anulação do item.

    As diferentes categorias de direitos fundamentais foram assim agrupadas: direitos individuais e coletivos (Capítulo I), direitos sociais (Capítulo II), direitos de nacionalidade ( Capítulo III), direitos políticos (Capítulo IV) e direitos relacionados à participação de partidos políticos e à sua existência e organização ( Capítulo V).

    O mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, a ser utilizada quando direito líquido e certo do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercício de atribuição do Poder Público. Equiparam-se às autoridades públicas , quanto à prática de atos reparáveis via mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidade autárquica, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. O mandado de segurança é de natureza residual, subsidiária, pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por outros remédios judiciais (habeas corpus, ou habeas data, ação popular, etc).


    A ação popular não é ação destinada à defesa de intersse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Destina-se, assim, à concretização do princípio republicano, que impõe ao adminsitrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública. Somente cidadão pode propor ação popular.  Ela pode ser utilizada de modo repressivo e preventivo.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

  • Gente não entendi o problema da questão... seria pq a alternativa não falou q ' qd n amparado por hc ou hd'? por estar imcompleta?
  • QUESTÃO ANULADA, JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou seu entendimento objetivo, motivo pelo qual se opta pela anulação do item.

    QUETÃO 44 DA PROVA PARA O CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2432/tj-df-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf
  • Acho válido ressaltar dois pontos:
    1º) os Direitos Sociais estão vinculados às normas programáticas, que visam assegurar o real cumprimento desses direitos por parte do poder público.  As normas programáticas possuem eficácia limitada (indireta ou deferida, mediata e reduzida). Ex:

    ART 7º, XI. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; ainda não existe

    ART 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em
    lei específica. ainda não existe


    2º) Por outro lado os direitos sociais são normas de aplicabilidade imediata. Se há a omissão legislativa esses direitos são implementados por meio de mandado de injunção ou  de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Já que possuem aplicabilidade imediata podem ser normas de eficácia plena ( direta , ao estabelecer o dever para o legisladors ; integral) ou de eficácia contida (direta). Ex; art 5º XIX - plena ; art5º XIII - contida.
  • A questão da aplicabilidade imediata dos direitos sociais não é uníssona. A questão que tem que ficar registrada é que há direitos sociais que são considerados fundamentais, como o direito à saúde, por exemplo, e há direitos sociais que não são assim considerados. Dentro dessa divisão doutrinária é sabido que apenas os direitos sociais de cunho fundamental é que possuem aplicabilidade imediata, enquanto os demais necessitam de prestações positivas do Estado, submetendo-se à cláusula da reserva do possível.
    Talvez a redação da questão não tenha sido precisa ao ponto de permitir esse raciocínio pelo candidato, daí porque foi anulada...
  • Além disso, há um outro problema na questão. O trecho "poderá o interessado impetrar tanto o mandado de segurança individual quanto o coletivo (em litisconsórcio)" dá a entender que o MS coletivo equivale ao litisconsórcio ativo (vários autores da ação). Na verdade esses conceitos não se confundem. O MS coletivo é hipótese de substituição processual, que é a demanda do autor da ação pela tutela de direito de terceiro. No caso, o autor é um dos legitimados citados na Lei 12.016, de 2009 (partidos políticos com representação no Congresso Nacional, entidades de classe, sindicatos e associações funcionando há pelo menos um ano), e os terceiros poderiam ser seus membros e associados, por exemplo. Mas o MS coletivo pode perfeitamente ter um ou mais autores (litisconsórcio ativo). Se for impetrado por apenas um sindicato, por exemplo, não há litisconsórcio, ainda que se esteja defendendo o direito de muitos. Por outro lado, se for impetrado por vários sindicatos, aí existe o litisconsórcio.
  • "Assim como os direitos individuais, os direitos sociais são direitos fundamentais, cuja aplicabilidade é imediata."

    Creio que isso seja motivo suficiente para considerar a questão errada, pois os direitos sociais são normas progamáticas, sendo, portanto, de eficácia (aplicabilidade) mediata, e não imediata, como diz a questão.
    Caso eu esteja errado ficarei feliz em ser corrigido.

    Antonio
  • Analisando de forma isolada, as duas afirmativas da questão estão corretas. Porém, juntado as duas afirmativas num contexto só induz o candidato a erro, não deixando a questão 100% correta, pois realmente "poderá o interessado impetrar tanto o mandado de segurança individual quanto o coletivo (em litisconsórcio), para proteger direito líquido e certo", mas levando em consideração a primeira afirmativa ("Assim como os direitos individuais, os direitos sociais são direitos fundamentais, cuja aplicabilidade é imediata") acaba transformando a questão numa celeuma, pois não somente pode ser impetrado mandado de segurança individual ou coletivo, cabe também HC, HC, MS.

    É o que eu acho!


  • Para mim, os direitos sociais não tem aplicabilidade imediata, mas sim aplicação imediata. Aplicabilidade é uma classificação do José Afonso da Silva. Já a "aplicação imediata" está prevista no art 5°, §1° da CF. 

    São duas coisas distintas.
  • ate hj nunca consegui resolver esse problema de aplicabilidade e aplicação

  • A velha desculpa da CESPE, dá um gabarito, mas está ERRADA, não admite, fala que a redação prejudicou o julgamento e anula.