SóProvas


ID
949831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, concernentes a direitos e garantias fundamentais.

De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista na CF, a entrada em uma casa sem o consentimento do morador somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, ou de desastre, ou de prestação de socorro, ou por determinação judicial. Nesse sentido, estará correta a atuação de oficial de justiça que, ao cumprir determinação judicial, ingresse em domicílio residencial durante a noite, mesmo sem o consentimento do morador.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    Art. 5° - 
     XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
  • ITEM ERRADO

    A Constituição garante a chamada inviolabilidade domiciliar, nos seguintes termos:
    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5º, XI).

    Assim, como regra, é inviolável o domicílio, mas a própria CF admite exceções:

    1– Flagrante delito ou desastre;
    2 – Prestação de socorro;
    3 – Durante o dia, por determinação judicial.

    Assim, não deixe guardar o seguinte:
    a) por determinação judicial, só será possível penetrar na residência durante o dia

    Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado,
    não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa,
    quarto de hotel etc.).
    Ademais, o STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial
    em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental).
    De início, observou-se que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob
    pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.

    Resumindo e ratificando:
    Com efeito, a própria Constituição estabelece, de modo taxativo, as exceções à imunidade domiciliar. Nesse sentido, somente é possível entrar na casa sem o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    Durante o dia:

    • a) em caso de flagrante delito;
    • b) em caso desastre;
    • c) para prestar socorro;
    • d) POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    Durante a noite: 
    • a) em caso de flagrante delito;
    • b) em caso desastre;
    • c) para prestar socorro.
    Do exposto, pode-se concluir que a entrada no domicílio sem o consentimento do morador por ordem judicial somente poderá ocorrer durante o dia.
  • Pessoal, os colegas acima estão corretos em suas observações. Mas que fique claros que a questão só está errada pela parte final da acertiva "mesmo sem o consentimento do morador". Pois se estivesse escrito "MESMO COM CONSENTIMENTO DO MORADOR", a acertiva se tornaria em correta.
  • ERRADA 
    Porque por determinação Judicial o Oficial só poderia ir apenas durante o Dia.

    CF/1988, Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
  • Em cumprimento à ordem judicial, só poderá haver ingresso sem consentimento do morador durante o dia. Diferentemente, em caso de flagrante, delito ou desastre ou para prestar socorro, pode-se adentrar a qualquer hora do dia ou da noite, independetemente do consentimento do morador.
  • ERRADO

    "De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista na CF, a entrada em uma casa sem o consentimento do morador somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, ou de desastre, ou de prestação de socorro, ou por determinação judicial. Nesse sentido, estará correta a atuação de oficial de justiça que, ao cumprir determinação judicial, ingresse em domicílio residencial durante a noite, mesmo sem o consentimento do morador."

    Por determinação judicial o ingresso do oficial só poderia ocorrer durante o dia. Já em caso de flagrante, desatre ou prestação de socorro o ingresso na residência, sem o consentimento do morador, está autorizada. Não é isso? 

    Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • QUANDO É POSSÍVEL ENTRAR NACASAALHEIA:

    Durante o dia:
    a) em caso de flagrante delito;
    b) em caso desastre;
    c) para prestar socorro;
    d) POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;
    e) COM O CONSENTIMENTO DO MORADOR.

    Durante a noite: 

    a) em caso de flagrante delito;
    b) em caso desastre;
    c) para prestar socorro;
    e) COM O CONSENTIMENTO DO MORADOR.
  • Atenção, Mateus:
    Em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro, ou por ordem judicial não precisa de consentimento do morador, não!

  • Luciana,

    Acredito que Mateus quis enunciar as hipóteses em que é lícito o ingresso de terceiro no domicílio de outro indivíduo. Pelo que entendi, ele arrolou situações alternativas, e não cumulativas.

    Portanto, o comentário do colega ressaltou o consentimento do morador como possibilidade ordinária que legitima o ingresso a qualquer hora, ao lado das hipóteses extraordinárias de flagrante delito, prestação de socorro ou desastre.

    Dessa forma, o comentário do colega Mateus é irretocável.
  • Art.5,XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    *Inviolabilidade do domicilio:
    Regra - a casa é asilo inviolável do indivíduo; 
    Exceções: flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (a qualquer hora do dia ou da noite), ou, durante o dia, por determinação judicial (só durante o dia).
    *Domicilio sentido amplo: hotel, escritório profissional, etc.
  • O consentimento do morador faz com que se possa penetrar no domicílio a qualquer horário!!
    Já no turno da noite, apenas será possível ingressar sem o consentimento nos casos de flagrante delito, desastres ou para prestar socorro. Vale lembrar que é no turno da noite e no da manhã também.
    No caso de cumprimento de mandado judicial, apenas poderá haver o ingresso no domicílio se for durante o dia!!
    Espero ter contribuído!

  • O consentimento do morador faz com que se possa penetrar no domicílio a qualquer horário!!
    Já no turno da noite, apenas será possível ingressar sem o consentimento nos casos de flagrante delito, desastres ou para prestar socorro. Vale lembrar que é no turno da noite e no da manhã também.
    No caso de cumprimento de mandado judicial, apenas poderá haver o ingresso no domicílio se for durante o dia!!
    Espero ter contribuído!

  • A questão está toda correta, até o ponto que menciona que um oficial de justiça poderá adentrar a residência no período noturno para atuação, cumprindo seu dever legal.

    A única hipótese de invasão noturna é para flagrante de crimes permanentes.

  • Por determinação judicial, compreende entre 6h as 18h.

  • O agente poderá entrar na casa, a qualquer hora, mesmo sem consentimento do morador, nos casos de:

    ----> flagrante delito

    ----> desastre natural

    ----> prestar socorro

    Ou, mediante autorização judicial, apenas durante o dia.


  • A casa é asilo inviolável. Ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador. Salvo em flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou durante o dia, por determinação judicial.

  • OFICIAL DE JUSTIÇA SOMENTE DURANTE O DIA E AINDA SIM TERÁ QUER TER DETERMINAÇÃO JUDICIAL! 

  • Obs: FOI DECLARADO DIA DAS 06:00 DA MANHÃ ÀS 18:00  DA NOITE... ;)

  • De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Existe a ressalva do dia, portanto, incorreta a afirmativa de que o oficial de justiça poderia cumprir determinação judicial, ingressando em domicílio residencial durante a noite, sem o consentimento do morador. 

    RESPOSTA: Errado




  • Polícia pode apreender drogas dentro de casa sem mandado, decide Supremo


    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.


    A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.


    O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No recurso que serviu de paradigma para a fixação da tese, um cidadão questionava a legalidade de sua condenação por tráfico de drogas, decorrente da invasão de sua casa por autoridades policiais sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão..."


    Notícia veiculada em: Quinta-feira, 05 de novembro de 2015.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364


  • Por determinação judicial a noite NUNCA (é só lembrar, ninguém tem o direito de interferir no sapeca ia ia de ninguém).

  • Gab. Errado.

    Pena que na pratica a historia é outra.

  • Errado. Por determinação judicial é durante o DIA.

  • Regra: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    Exceções: 04

    três casos em que podem entrar na casa sem consentimento do morador qualquer hora do dia/ noite ou madrugada

    ü        Flagrante delito

    ü        Desastre

    ü        Prestar socorro

    Durante o dia = por determinação  judicial

    Conceito de casa p/ fins de inviolabilidade : consultórios médicos, escritórios de advocacia, quartos de hotel e motel.

  • ERRADO

     

    A entrada em domicílio, no caso de mandado judicial somente poderá ocorrer durante o dia. Caso, no decorrer do cumprimento do mandado, vire noite, os policiais e/ou o oficial de justiça poderão prosseguir com o cumprimento, normalmente, até o seu término.

     

    A entrada, necessariamente, ocorrerá de dia, mas o cumprimento poderá continuar durante a noite.

  • Determinação judicial -> somente da alvorada ao crepusculo, ou seja, durante o dia.
  • Durante o dia ...

  • Errado

    De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Existe a ressalva do dia, portanto, incorreta a afirmativa de que o oficial de justiça poderia cumprir determinação judicial, ingressando em domicílio residencial durante a noite, sem o consentimento do morador. 

  • MACETE :

    DDD = Determinação Judicial - Durante o Dia

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • ERRADO.

    Cabem algumas observações quanto a esse assunto. Ei-las: a CF não estabelece um tipo específico de flagrante delito; ou seja, pode ser próprio, impróprio, ou presumido. Portanto, faz-se necessário ter cuidado, pois há doutrina que menciona que só é possível no flagrante próprio, o que não está correto, uma vez que a CF não determinou isso. Além disso, a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) trouxe algo interessante acerca do limite de horário para entrar em casa por determinação judicial. Vejamos:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Ou seja, o mandado de busca e apreensão domiciliar até as 21h não será abuso de autoridade.

  • Vale ressaltar que, segundo a lei de abuso de autoridade (Art. 22 - § 1º - III), é dia das 5 h. às 21 h. para cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar

  • Gabarito ERRADO!

    Minha contribuição:

    De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista na CF, a entrada em uma casa sem o consentimento do morador somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, ou de desastre, ou de prestação de socorro, ou por determinação judicial. (CERTO)

    Nesse sentido, estará correta a atuação de oficial de justiça que, ao cumprir determinação judicial, ingresse em domicílio residencial durante a noite, mesmo sem o consentimento do morador. (ERRADO)

    *Com ordem judicial, apenas durante o dia.

  • A lei 13869 estabelece que não haverá crime quando houver fundado indício que indique a necessidade de ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre. Me surgiu uma dúvida. Denúncia anônima se configura como fundado indício para policiais adentrarem na propriedade?

  • Complemento:

    A Lei 13.869/2019 - Abuso de Autoridade trouxe o horário previsto para cumprir o mandado de busca e apreensão ( Ordem Judicial).

    Art. 22, 1°, III :

    Das 05 às 21 horas.

  • FLAGRANTE DELITO - QUALQUER HORÁRIO 

    DESASTRE - QUALQUER HORÁRIO

    PRESTAR SOCORRO - QUALQUER HORÁRIO 

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA.

  • De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Existe a ressalva do dia, portanto, incorreta a afirmativa de que o oficial de justiça poderia cumprir determinação judicial, ingressando em domicílio residencial durante a noite, sem o consentimento do morador.

  • INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

    Esta garantia protege o indivíduo em seu recinto mais íntimo: a casa. A Constituição diz:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como regra, só se pode entrar na casa de uma pessoa com o seu consentimento. Excepcionalmente, a Constituição Federal admite a entrada sem consentimento do morador nos casos de:

    Flagrante delito;

    Desastre;

    Prestar socorro;

    Mandado judicial (DIA)

     

    Importante é não esquecer que, no caso de determinação judicial, a entrada se dará apenas durante o dia. Nos demais casos, a entrada será permitida a qualquer hora.

    Alguns conceitos importantes: O que é casa? O que pode ser entendido como caso para efeito de inviolabilidade? A jurisprudência tem interpretado o conceito de casa de forma ampla, considerando como casa qualquer compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.

    Assim, o STF já considerou como casa, para efeitos de inviolabilidade, oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional.

    FONTE: pdf Alfacon

  • Determinação judicial -> Durante o dia.

  • Até poderia adentrar a residência a noite, mas só com a condicionante da autorização do morador.

  • Gab. E

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