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É o que diz a Constituição Federal:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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“Certo”
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Nesse caso será um sucessor temporário, haverá uma eleição para um "mandato tampão" após a última vaga. Essa eleição deve ser feita em:
• 90 dias, se nos primeiros dois anos do mandato;
• 30 dias, pelo CN (eleição indireta), na forma da lei, se nos últimos dois anos;
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Em minha busca, verifiquei resposta errada.... conforme segue:
Sucessão e substituição do presidente
Note-se, porém, que o exercício da Presidência da República pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal é sempre provisório e até a eleição do novo presidente, no caso de vacância do cargo.
Não será mais admitido que os presidentes da Câmara, do Senado, do STF ou o vice-presidente completem o mandato vigente.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_do_Brasil
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Olá!
Errei esta questão por causa da última afirmativa
No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva.
Alguém poderia me explicar melhor??
Grata!
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VANESSA
Foi como coloquei acima:
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Nesse caso será um sucessor temporário, haverá uma eleição para um "mandato tampão" após a última vaga. Essa eleição deve ser feita em:
• 90 dias, se nos primeiros dois anos do mandato;
• 30 dias, pelo CN (eleição indireta), na forma da lei, se nos últimos dois anos;
O vice será o único substituto que completará o mandato, ou outros serão sempre provisórios. O que a informação do Wikipedia que colega colocou acima, incluindo o vince como provisório, está equivocado.
O vi
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Vanessa,
Creio que o ponto chave é o art. 79 caput, da CF, ao estipular que o Vice sucede o Presidente, estando o cargo vago. Note que não há referência, aqui, às demais autoridades.
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Greice, tenha atenção ao pesquisar no Wikipedia, você pinçou apenas a última frase do parágrafo.
Pelo que entendi trata-se de um projeto em tramitação, mas que ainda não está valendo.
Segue o parágrafo inteiro:
"Recentemente, há um projeto em tramitação no Congresso Nacional que impede que o vice-presidente seja empossado em caso de vacância. A prerrogativa é de que o vice, como substituto legal, possa apenas assumir o cargo quando o titular se ausentar por motivos diversos. No caso de renúncia, morte ou impedimento do titular, segundo o texto da proposta, serão convocadas novas eleições. O vice será tratado exatamente como no início da República Brasileira, como "substituto" e não como "sucessor". O titular do cargo, o Presidente do Brasil, deverá sempre ser escolhido por eleições diretas. Não será mais admitido que os presidentes da Câmara, do Senado, do STF ou o vice-presidente completem o mandato vigente."
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_do_Brasil
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Olá pessoal, segundo a professora Flávia Bahia:
PR
1) 1 SUCESSOR= VICE;
2) ROL DE SUBSTITUTOS=
1o.) VICE;
2o.) PRES. CD ( representa O POVO) ;
3o.) PRES. Senado Federal ;
4o.) Presidente STF ( É uma sequência);
3) Brasileiro nato; 35 anos ( 14 § 3º CF/88)
Fundamentações:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente;
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal
Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes...
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De acordo com o livro DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino o cargo Vice-Presidente da República "foi criado para substituição do Presidente, nos seus afastamentos temporários, ou sucessão, na hipótese de vacância definitiva."
"A vacância é o afastamento definitivo do Presidente, decorrente de morte, de renúncia, ou de perda do cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade, situações em que caberá ao Vice-Presidente sucedê-lo."
"Se a vacância for somente do cargo de Presidente, o Vice assumirá e exercerá integralmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente."
"É importante esclarecer que somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente definitivamente em caso de vacância."
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Sucessão PR==> para completar o mandato, feito em caso de vacância==> VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA
Substituição PR (natureza de algo temporário), segue ordem de substituição:
1º Vice Pres republica
2º Pres. cama deputados
3º Pres Senado federal
4º Presidente do STF.
Bons estudos!!!
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O Presidente da República será sucedido pelo Vice-Presidente no caso de vaga, ou substituído, no caso de impedimento (art. 79). A vacância nos dá uma ideia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto a substituição tem caráter temporário (por exemplo: doença, férias etc.). Assim, tanto na vacância como no impedimento, o Vice-Presidente assumirá o cargo, na primeira hipótese, até o final do mandato e, no caso de impedimento, enquanto este durar.
Na história constitucional do Brasil lembramos, dentre tantos exemplos, a sucessão (definitiva) do cargo de Presidente da República pelo então Vice-Presidente José Sarney, em 15.03.1985, em razão da morte de Tancredo Neves, tendo sido o primeiro Governo Civil após o movimento militar de 1964.
Destacamos ainda, a sucessão por Itamar Franco, e, 29.12.1992, empossado em razão da vacância do cargo de Fernando Collor.
Livro: Pedro Lenza, 14 ed., p.525
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EXISTE UM MÉTODO QUE EU ELABOREI PARA FIXAR ESSE SISTEMA DE SUBSTITUIÇÕES QUE É O SEGUINTE:
PRESIDENTE E VICE: CASE no STF.
A. PRESIDENTE
B. VICE PRESIDENTE
C. PRESIDENTES DO(A): CAmara SEnado STF
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Só quem pode suceder ao Presidente é o vice-Presidente, uma vez que no caso de vaga do Presidente e do Vice-Presidente da república far-se-á nova eleição, que nos dois primeiros anos será direta e nos dois últimos anos indireta, os outros mencionados no artigo 80 podem somente substituir, apenas.
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Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice-presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serãosucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dosDeputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso devacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente daRepública poderá suceder o presidente de forma definitiva.
CORRETA, TENDO EM VISTA QUE O RESTO CUMPRIRÁ O CHAMADO MANDATO TAMPÃO.
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Só o vice sucede, visto que a sucessão é algo definitivo. Os outros serão chamados ao exercício do cargo. Se nos 2 primeiros anos de mandato, far-se-á eleição direta em 90 dias. Se nos 2 últimos anos, as eleições serão indiretas - CN - em 30 dias.
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Ás vezes, sair um pouco do mundo jurídico e pensar um pouco no mundo dos fatos ajuda.
Quem sucedeu o nosso grande amigo Collor ? Como foi ? Até quando ?
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Art. 79. Substituirá o Presidente,no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga,o Vice-Presidente.
A substituição (que pode ser por afastamento, impedimento),
tem caráter temporário, neste caso, enquadra-se Vice Presidente e demais (Presidente
da Camara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente do STF)
A sucessão (que pode ser por renuncia, morte ou perda
de cargo), tem caráter definitivo, e neste caso, enquadra-se apenas o Vice-Presidente
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Pessoal li tudo, sei que está certinha a questão.
Mas marquei errado pelo mandato tampão ser caracterizado pelo restante do tempo. O que caracteriza temporariamente.
Esse de forma definitiva?? Alguém poderia esclarecer??
Gab certo
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Juarez,
- Quando se diz de forma definitiva é em relação ao período do mandato.
1__________2__________3___________4 (anos) = Período de um mandato
O Vice pode substituir o Presidente por 1, 2, 3 dias ou meses esporadicamente; quando acontece poucas vezes; quando se realiza somente em alguns casos e de forma acidental, rara ou casual, sera considerado substituição.
Quando o Vice tiver que completar o período restante do mandato de forma regular,assídua,constante, seja por 1,2,3,4 dias ou meses ou anos, pouco importa, sera considerado sucessão, ja que não sera necessário promover eleições diretas, nem indiretas.
Espero ter ajudado.
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Sucessão presidencial
--> vice presidente
--> presidente da câmara dos deputados
--> presidente do senado federal
--> presidente do STF
Ademais, é importante destacar que somente o vice presidente da república poderá suceder de forma definitiva o Presidente da República.
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Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Só o Vice-Presidente pode suceder.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Todos estes podem substituir.
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De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. No entanto, "a assunção do cargo por referidas pessoas (ao contrário do que ocorre no caso de vacância do cargo de Presidente e a sua sucessão pelo Vice, que o assume definitivamente) será em caráter temporário (substitutos eventuais ou legais)" (LENZA, 2013, p. 712). Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Mais uma curiosidade: E se o presidente da câmara dos deputados tiver 25 anos? O cargo de presidente da república não precisa ser 35 anos?
Segundo o professor Daniel Sena, pode sim ser substituido por pessoa com idade inferior ao exigido para o cargo.
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Gabarito C
Substituição: Em casos de Viagem
>> Presidente
>> Vice Presidente
>> Presidente da Câmara dos Deputados
>> Presidente do Senado Federal
>> Presidente do STF
Sucessão: Em caso de Impeachment (Como aconteceu com a estocadora de vento)
>> Presidente
>> Vice Presidente
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Com base na CF e no entendimento do STF, é correto afirmar que: Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice- presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva.
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Sucessão: definitiva, só o Vice PR pode
Substituição: temporária, há outros que podem
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Ano: 2013 Banca: Órgão:
Resolvi certo!
Julgue o item seguinte, com base na CF e no entendimento do STF.
Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice-presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva.
ERRADO
ResponderParabéns! Você acertou!
Resolve CESPE
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De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. No entanto, "a assunção do cargo por referidas pessoas (ao contrário do que ocorre no caso de vacância do cargo de Presidente e a sua sucessão pelo Vice, que o assume definitivamente) será em caráter temporário (substitutos eventuais ou legais). Portanto, correta a afirmativa.
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GABARITO: CERTO
Além dos comentários dos demais colegas, esta questão ajuda a entender a questão:
CESPE. ADIN. 2010.
Em caso de impedimento do presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do STF. ERRADO.
Constituição Federal
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA APENAS DO PRESIDENTE = ENTRA EM CENA O VICE-PRESIDENTE
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE = SEGUE A SEGUINTE LINHA SUCESSÓRIA: PRESIDENTE DA CÂMARA ---> PRESIDENTE DO SENADO ---> PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ATENÇÃO!!!
NESSA ÚLTIMA SITUAÇÃO (VICE E PRESIDENTE SE LASCARAM) OS SUBSTITUTOS FICAM ATÉ A ELEIÇÃO ABAIXO:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Tudo posso naquele que me fortalece!
Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite!
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Gab certo!!
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
(para decorar a ordem, usar alfabética ''DEputados, SEnado, SUpremo