SóProvas


ID
949846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base na CF e no entendimento do STF.

Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal, razão por que proíbe, taxativamente, a divisão dessa unidade federada em municípios.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento comum? A CF atribui ao DF a condição de capital federal? Veja o que diz o art. 18, §1º da CF:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    Gabarito: Errado
  • Complementando o comentário do colega acima:
    Art. 32, CF: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    - O erro da assertiva está em afirmar que a CF atribui ao DF a condição de capital federal. A capital federal é Brasília.

    Algumas considerações sobre o DISTRITO FEDERAL, segundo professor Flávio Martins:
    É um ente federativo.
    Possui a tríplice capacidade:
    Auto-organização: faz a lei orgânica do Distrito Federal. Segundo o STF, a lei orgânica do DF tem status de Constituição Estadual; se uma lei distrital ferir a lei orgânica do DF cabe ADI para o TJ do DF. 
    Autogoverno: o DF tem Governador e Câmara Legislativa.
    Autolegislação e Autoadministração

    - A autonomia do DF é mitigada, reduzida.

    - O DF não é e nem pode ser divido em Municípios. E as cidades satélites? São como grandes bairros do DF administradas por pessoas nomeadas pelo Governador.
    - O DF abriga Brasília que é a capital federal.
  • TÍTULO III
    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    CAPÍTULO V
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    Seção I
    DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

     

  • Concordo com os comentários anteriores. Questão errada claramente por afirmar que o DF é capital do Brasil. Gostaria de saber como vocês entenderam a expressão usada pela banca: “Apesar do entendimento comum...” Se puderem comentar? Desde já, agradeço.
     Esta questão me levou a aprofundar na diferença entre DF e Brasília, o que nunca me chamou a atenção.
     “O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação, assim como a Paraíba, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, etc. Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil.
    OBRIGADA. Os comentários e avaliações dos colegas me mostraram que a questão é mais profunda e merecia estudar mais. Fiz alterações em meu comentário. Achei muitas controvérsias sobre a diferença entre Brasília e DF.

  • Visando complementar os estudos, segundo Pedro Lenza e Lei Orgânica do Distrito Federal:
    O que é Brasília? É a capital federal
    . Brasília não é cidade, pois não é sede de Município. Art.6° lei orgânica do DF diz que além de capital da República Federativa do Brasil é sede do governo do DF.







    Bons estudos a todos!

  • Vale destacar, que se a questão fosse da ESAF a resposta seria CERTO. A ESAF entende que Brasília e DF são a mesma coisa, por isso tanto o DF quanto Brasília são a Capital Federal. Já o CESPE entende o contrário, como se pode observar.
  • * Brasília é a Capital Federal
    * O DF possui natureza de ente federativo, mas não é um estado , nem um município.


  • O DF não pode ser dividido em municípios mas tem várias regiões administrativas. Brasília, além de ser a capital federal é uma dessas regiões.
  • Parei de ler no trecho: "A CF atribui ao DF a condição de capital federal".
    Art.18°. § 1°. Brasília é a Capital Federal.
  • Até agora não entendi a questão. O que está errado? O entendimento comum ou a condição de capital federal, pois o §1º do Art. 18 da cf afirma que Brasília é a Capital federal.
    Alguém poderia me explicar melhor?
  • Paula, a questão está errada pq diz que a CF atribui ao DF condição de capital federal, mas na verdade tal atribuição pertence a BRASÍLIA (conforme art.18 § 1º).
  • Heloísa...
    Com EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29.03.12
    , houve uma alteração quanto a Defensoria Pública do DF. Ela não mais pertence a União.


    A Emenda Constitucional nº 69, de 29.03.12, altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    veja o Link

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm
  • Olá, Diana!
    Obrigada pela lembrança. Já retifiquei.
    Abraços!
    Bons estudos.
  • Distrito Federal
    A grosso modo o DF é a junção de Estado e Município atribuindo as obrigações de ambos;

    Brasília
    É a capital federal reconhecida.
  • Complementando: a primeira parte da questão é incorreta, mas vale observar que, de fato, não pode haver a divisão do DF em Municípios, nos termos do art. 32 da C.F.

    "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."

    Ando vendo algumas questões envolvendo a organização político-administrativa e no meio da assertiva consta que o DF poderá ser dividido em Município #errado#

    =)
  • A questões está errado pois o examinador provavelmente usou como referência, na elaboração da questão, a Constituição Federal de 1967. hahahahhahahahaa
    É sério gente... O cara deve estar no mínimo uns 25 anos atrasado, ainda da década de 80, ouvindo RPM e vendo a queda do muro de Berlim heheheheheh.
    Vejamos o texto da Constituição elaborada durante a ditadura militar:

    "Art. 2º - O Distrito Federal é a Capital da União"
    Constituição Federal de 1967

    Mas vale ressaltar que atualmente o texto constitucional determina que:

    "Art. 18, § 1º - Brasília é a Capital Federal" 
    Constituição Federal de 1988
  • Capital Federal = Brasília e não o Distrito Federal (salvo para a ESAF, que considera Brasília e DF como a mesma coisa).

    --> CESPE considera distinta, Brasília é diferente de DF.
  • O DF é um território - no caso pertence à União - que ABRIGA Brasília, a capital federal.

    É como se o DF fosse um estado e sua capital fosse Brasília. Porém este conceito não se aplica, visto que o Df não pode se dividir em Municípios, mas apenas em Regiões Administrativas.
    É +- isso, Brasília dentro do DF, Brasília Capital, DF apenas território da União.
    ;)
  • BRASÍLIA é a Capital Federal - foi uma inovação da CF/88. Também é a sede do Governo do Distrito Federal.

    Nesse contexto, vale lembrar que a CF (art. 48, VII) estabelece ser atribuição do Congresso Nacional, via lei ordinária, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a transferência da sede do Governo Federal.

    Logo, devemos atentar:
    -> Transferência da Sede do governo federal, SÓ TEMPORÁRIA
    -> Não é possível haver transferência definitiva da sede do Governo federal
    -> Tampouco será possível a transferência da Capital Federal, que SERÁ SEMPRE BRASÍLIA

  • Questão totalmente ERRADA!
    Brasília, conforme menciona expressamente a CF, é a CAPITAL FEDERAL do Brasil! 
    Ocorre que a outra afirmação que faz a questão, sobre a proibição da divisão do DF em municípios também é verdade.
    O erro, portanto, é a questão dizer que a capital federal é o DF, quando na verdade é Brasília.
    Vejamos:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    Espero ter contribuído!
  • Pra quem mora em Brasília, essa questão é de graça! hehe!

  • Para mim temos duas capitais federais kkkkkk

    Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal,

  • Lembrando que o Distrito Federal é divididos em Regiões Administrativas, sendo Brasília a 1º RA do Distrito Federal.

  • Art. 18, §1º, CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    .

    Art. 32, CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    .

    SEGUE. PRÓXIMA QUESTÃO!!!

    .

    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • De acordo com o art. 18, § 1º, da CF/88, Brasília é a Capital Federal. Ela se situa dentro do Distrito Federal e é também a sede do governo do DF.`Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado



  • Obrigada Caroline Braga. Agora fiquei mais atenta.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • Cespe vem nim mim.

  • Art. 18, § 1º, da CF/88, Brasília é a Capital Federal. 

  • Art. 18 da Constituição 

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • Errei por pura desatenção, sério mesmo.

  • "seria" não, ela é!

  • BRASÍLIA É A CAPITAL FEDERAL (NÃO... SERIA)

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • souber geografia acerta kkkk