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Errado- estamos diante do PODER DISCIPLINAR.
Veja o mapa abaixo.
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Resposta: ERRADO
Para melhor compreender o tema:
A Administração Pública é dotada de poderes que se constituem em instrumentos de trabalho. Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São classificados em poder vinculado e poder discricionário, segundo a necessidade de prática de atos, poder hierárquico e poder disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores, poder regulamentar para criar normas para certas situações e poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade.
Poder hierárquico.
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
Poder disciplinar.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803, por Francisco Mafra, Doutor em direito administrativo pela UFMG.
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A questão está errada pelo fato de falar que, especificamente, no caso se aplica o poder hierárquico, enquanto o que se aplica, especificamente, é o poder disciplinar.
A grosso modo podemos dizer que o poder disciplinar possui, em sua disciplina interna, dois tipos de destinatários: os seus subordinados e os particulares que mantêm algum vínculo jurídico com a administração.
Na primeira espécie de destinatários(subordinados), o poder disciplinar decorre do hierárquico, ou seja, aquele possui fundamento neste.
Se a questão não trouxesse o termo "especificamente", seria correto tanto autilização do poder hierárquico como do disciplinar. Entretanto, ao utilizar o citado termo, a questão restringe o âmbito de sua aplicação, o que faz com que apenas o poder disciplinar seja correto.
Gabarito: Errado.
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Errado, pois o poder de punir faltas funcionais decorre, especificamente, do poder disciplinar, e não do poder hierárquico.
Conceitos:
PODER HIERÁRQUICO: Como resultado do poder hierárquico, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno. Do seu exercício decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar.
#DELEGAÇÃO: Significa atribuir ao subordinado competência para a prática de ato que originariamente pertencia ao superior. Somente podem ser delegados atos administrativos, não os atos políticos.
#AVOCAÇÃO: Consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas a seus subordinados. Sendo uma medida excepcional.
Dica: Subordinação é diferente de vinculação. A subordinação tem caráter interno, é entre órgãos de uma mesma entidade. A vinculação tem caráter externo e resulta do controle que as entidades políticas exercem sobre as suas entidades administrativas.
PODER DISCIPLINAR: Está intimamente relacionado ao poder hierárquico, é a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Sendo que o exercício é caracteristicamente discricionário.
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Olá Jesus Machado,
Vc poderia citar a fonte do seu comentário?
Obrigada!
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Boa Noite, colega Marcella, o que me levou a considerar esta questão foi que, segundo a doutrina, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos. Embora muitas vezes um é o desdobramento do outro, não há que se confundir poder disciplinar com poder hierárquico.
Como exemplo, ressalta a doutrinadora Di Pietro(2010, p. 94), “ que o Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.
Não esquecer que a falta funcional exige a observância de um devido processo legal, assegurada a ampla defesa e o contraditório, conforme artigo 5º, LIV, e LV, da CF.
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Assertiva incorreta!
O poder disciplinar é uma especie de poder dever de agir da administração pública. Dessa forma o administrador atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção atua de forma a punir particulares que mantenham um vinculo juridico especifico com a administraçao!
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PODER HIERÁRQUICO :AQUI A ADMINISTRAÇAO DISTRIBUI AS FUNÇOES ENTRE SEUS ORGÃOS,ORDENA E REVER A ATUAÇAO DE SEUS AJENTES. DO PODER HIERARQUICO DECORRE OUTROS PODERES.
PODER DE COMANDO
PODER DE FISCALIZAÇAO
PODER DE REVISAO
PODER DE DELEGAR E DE AVOCAR COMPETÊNCIAS.
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Errada.
Poder Disciplinar é o poder atribuído a autoridade administrativa, com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais. Ele só abrange as infrações relacionadas com o serviço. O poder de aplicar a pena é o poder dever, ou seja, o superior não pode ser condescendente na punição, ele não pode deixar de punir.
A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, a discricionariedade está justamente na natureza e gravidade da penalidade a ser aplicada.
É certo que a discreicionariedade existe, mas é limitada, uma vez que nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal, sem a devida motivação e sem os meios que lhe assegurem o contraditório e a ampla defesa.
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A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder disciplinar.
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Lembrando que o poder disciplinar nao se aplica somente aos servidores publicos, mas também aos particulares que contratam com a administração pública, e somente neste caso, ao particular em geral aplica-se o poder de policia.
Fonte: Aulas do professor Aluizio Zimmer
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ERRADO
É O PODER DISCIPLINAR
AVANTE!
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Eu fiquei com medo de responder.. mas como disse "especificamente", a questão ta errada, pois o poder de punir também pode ser reconhecido como decorrente do poder hierárquico em hipóteses como a da questão.
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CARA ESSE PODER HIERARQUICO E DISCIPLINAR ME QUEBRA NO MEI .... :/ ALGUÉM TEM UMA SIMPLES DICA QUE ME AJUDA DIFERENCIAR UM DO OUTRO ....???
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Eis algo que as questões adoram fazer: dizer que vão dar o conceito de uma coisa e definir outra muito próxima, causando confusão ao candidato menos atento.
Não caia nessa!!!
Esse poder que está definido na questão é seguramente o poder disciplinar, e não o hierárquico. Claro, o poder disciplinar é até uma decorrência do hierárquicos, mas eles não são a mesma coisa.
Para ficar mais claro, pense no poder hierárquico como o poder que a administração pública tem de editar normas de organização interna. Deve-se pensar sempre na manifestação interna do poder, dentro da mesma pessoa jurídica, e nunca na relação com os particulares, sobre os quais a administração não exerce hierarquia. E não se deve, igualmente, confundir controle com hierarquia, pois pode haver controle de um poder em relação ao outro sem que exista hierarquia, já que os poderes são independentes e autônomos.
Note que a delegação e a avocação de competências são decorrências do poder hierárquico, por exemplo.
Já o poder disciplinar está associado à disciplina (botar essa turma que fez coisa errada na linha!), sendo o poder de penalizar, de aplicar sanções que a administração possui em relação a sujeitos que possuem vínculo administrativo.
Portanto, por ter dito que ia falar da banana e ter explicado o que é uma laranja, o item está ERRADO.
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APLICAR SANÇÃO NÃO É PRERROGATIVA DO PODER HIERÁRQUICO.
PRERROGATIVAS DO PODER HIERÁRQUICO:
- Ordenar
- Controlar (fiscalizando e supervisionando)
- Delegar (a subordinado ou a pessoa do mesmo nível hierárquico)
- Avocar (somente de subordinado)
PRERROGATIVAS DO PODER DISCIPLINAR:
- Apuar irregularidade (através instauração de processo administrativo)
- Aplicar sanção
GABARITO ERRADO
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Então, faz a seguinte associação: o poder hierárquico assemelha-se a um quartel com toda organização delegando/avocando seus membros; já o poder disciplinar é aquele que irá dizer se tal ato é legal/não para poder aplicar penalidade (=sanção)
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O CERTO SERIA: A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder DISCIPLINAR
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Poder Disciplinar: apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (Particulares ligados a um vínculo jurídico específico).
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Quando falamos em faltas funcionais estamos dizendo faltas cometidas no exercício da função administrativa, ou seja, relacionado aos agentes públicos. Nesse caso, o poder utilizado é o poder DISCIPLINAR e não o poder hierárquico. O poder disciplinar se presta também a punir os particulares que mantenham um vinculo jurídico específico com a administração publica.
Professor Evandro Guedes
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Poder Disciplinar:
- falta funcional na Adm Direta
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- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A prerrogativa para apurar e punir faltas funcionais decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico. Vale sempre lembrar que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. O Cespe gosta de explorar isso. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso de poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Gabarito: ERRADO
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(E)
A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder DISCIPLINAR.
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trata-se do poder disciplinar.
GABARITO ERRADO
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Poder Hierárquico
É o poder de estabelecer hierarquia entre os vários órgãos públicos e entre os vários agentes públicos.
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Errado! É o Poder Disciplinar que decorre do Poder Hierárquico.
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Características do poder disciplinar
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Poder disciplinar
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Apurar e Punir >>> Poder Disciplinar
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Comentário:
A prerrogativa para apurar e punir faltas funcionais decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico. Vale sempre lembrar que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. O Cespe gosta de explorar isso. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso de poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Gabarito: Errado
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A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico.
FALSO.
1. O poder hierárquico tem por objetivo:
(a) dar ordens;
(b) rever atos;
(c) avocar atribuições;
(d) delegar competências;
(e) fiscalizar;
2. O Poder Disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração. O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria administração pública e se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.
Herbert Almeida / Estratégia
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A prerrogativa para apurar e punir faltas funcionais decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico. Vale sempre lembrar que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. O Cespe gosta de explorar isso. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso de poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Pode-se definir poder disciplinar como a atividade pelo qual a Administração mediante regular processo administrativo em que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, apura ilícitos imputados contra seus agentes e os particulares que com quem ela mantenha um vínculo específico. Por meio dele pode a administração, por exemplo, punir a conduta irregular de um servidor ou de um particular que esteja cumprindo de forma inadequada um contrato administrativo.
O exercício do poder disciplinar, quando dirigido aos agentes públicos, decorre do poder hierárquico. Em função disso, considera-se que o poder disciplinar, embora inconfundível com o hierárquico, é dele decorrente. A mesma conclusão não se aplica aos particulares com vínculos específico, que não são alcançados pelo poder hierárquico.
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GAB E
PODER DISCIPLINAR -punir faltas funcionais
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Decorre do poder hierárquico, mas traduz-se no poder disciplinar.
Ou seja, pra quem quer porque quer enfiar o hierárquico nessas questões, o poder hierárquico é como um pré-requisito para aplicação do disciplinar, mas na hora de o superior hierárquico aplicar a sansão em si, é o poder disciplinar que entra em jogo
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o poder disciplinar está associado à disciplina (botar essa turma que fez coisa errada na linha!), sendo o poder de penalizar, de aplicar sanções que a administração possui em relação a sujeitos que possuem vínculo administrativo.
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Comentário do professor Erik Alves
A prerrogativa para apurar e punir faltas funcionais decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico. Vale sempre lembrar que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. O Cespe gosta de explorar isso. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso de poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Gabarito: Errado
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A prerrogativa para apurar e punir faltas funcionais decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico.
Gabarito ERRADO, portanto.
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A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico.
- OBJETIVO DE APURAR OU PUNIR FALTAS = APLICAR SANÇÕES = ATO DE PUNIR = PODER IMEDIATO (poder disciplinar) .
- Poder /Prerrogativa conferida a servidor público a fim de Dar ordens, fiscalizar, controlar, avocar e delegar = PODER MEDIATO = PODER DE POLÍCIA.
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Poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, está relacionado ao poder DISCIPLINAR
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Poder Hierárquico: Se o chefe manda em um servidor
Poder Disciplinar: Se o chefe pune o servidor (caso da questão) OU se a Adm. Pública pune particular com vínculo jurídico
Poder de Polícia: Se a Adm. Pública pune particular
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Hierárquico: escalonamento vertical, fundamenta a delegação
VS
Disciplinar: decorrência do hierárquico, fundamenta a punição.
Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.